Páginas

Páginas

sexta-feira, 22 de junho de 2018

Haja decoro Sr. Deputado!

O Sr. Deputado da Nação, Porfírio Silva, escreve hoje, 22 de junho de 2018,  no jornal I  

"A declaração de compromisso entre governo e sindicatos (18/11/17) identifica claramente três variáveis para negociação: tempo, modo e calendário da recuperação. A questão do tempo a recuperar ficou assinalada como diferença a dirimir, como então disse o dirigente que falou publicamente pelos sindicatos: “Se tivesse ficado escrito 9 anos, 4 meses e 2 dias, este documento não se chamaria Declaração de Compromisso e chamar-se-ia, provavelmente, Acordo.” Portanto, não é verdade que o governo esteja a falhar um compromisso. “9A-4M-2D” é um slogan respeitável, mas não é verdade que seja um compromisso do governo. Essa acusação infundada é desleal, desde logo para com os professores, quanto aos termos do compromisso de novembro."


É o mesmo deputado que, no dia 15 de dezembro de 2017,  votou favoravelmente, como toda a Bancada Parlamentar do PS, a Resolução da Assembleia da República n.º 1/2018, aprovada por maioria e sem votos contra, publicada no dia 2 de janeiro de 2018, que recomenda ao Governo a contagem de todo o tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira

"A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, em diálogo com os sindicatos, garanta que, nas carreiras cuja progressão depende também do tempo de serviço prestado, seja contado todo esse tempo, para efeitos de progressão na carreira e da correspondente valorização remuneratória."


É também o mesmo deputado que votou favoravelmente o Orçamento do Estado para 2018,  Lei n.º 114/2017,  onde, no seu Artigo 19º, se pode ler; 

Tempo de serviço nas carreiras, cargos ou categorias integradas em corpos especiais

A expressão remuneratória do tempo de serviço nas carreiras, cargos ou categorias integradas em corpos especiais, em que a progressão e mudança de posição remuneratória dependam do decurso de determinado período de prestação de serviço legalmente estabelecido para o efeito, é considerada em processo negocial com vista a definir o prazo e o modo para a sua concretização, tendo em conta a sustentabilidade e compatibilização com os recursos disponíveis.

Sem comentários:

Enviar um comentário