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terça-feira, 31 de julho de 2018

Diploma que regula as condições de aplicação das medidas de ação social escolar

Foi hoje publicado no Diário da República o despacho que concretiza as medidas de Ação Social Escolar (ASE) previstas no Orçamento do Estado para 2018.

Despacho n.º 7255/2018 - Diário da República n.º 146/2018, Série II de 2018-07-31

Procede à alteração do Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho, que regula as condições de aplicação das medidas de ação social escolar

Estas medidas representam um reforço no combate às desigualdades sociais como instrumento de promoção do rendimento escolar dos alunos.

Assim, em 2018/2019:

- Será alargado o regime da distribuição gratuita de fruta escolar a todos os alunos do pré-escolar dos estabelecimentos públicos de ensino;

- As escolas públicas passarão a disponibilizar uma quota de 5% de bebida vegetal como alternativa ao leite a todos os alunos do pré-escolar e do 1.º ciclo;

- A disponibilização de refeições escolares durante os períodos de férias de Natal e Páscoa aos alunos beneficiários de ASE, até aqui apenas em vigor para as escolas integradas nos Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP), passa a ser uma realidade em todas as escolas do sistema público, alargando de forma significativa o universo de alunos abrangidos.

Por fim, e atendendo às sugestões e pedidos das Escolas, o pagamento relativo ao apoio da Ação Social Escolar às visitas de estudo será enviado às escolas por adiantamento, de acordo com plano de visitas da escola. Desta forma, o circuito da despesa não representa uma limitação à efetiva participação dos alunos beneficiários da ASE nestas visitas.

Ver Comunicado do Governo

Reforço das medidas de Ação Social Escolar

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