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quinta-feira, 31 de janeiro de 2019

quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

Transferência de competências para as autarquias no domínio da Educação

O Decreto-Lei, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação, foi publicado hoje no Diáro da República que, apesar das suas 76 páginas. merece uma leitura atenta para um conhecimento do que nos espera e não fiquem dúvidas sobre a municipalização da educação. 

1 - O presente decreto-lei concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da educação, ao abrigo dos artigos 11.º e 31.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.

2 - O presente decreto-lei regula ainda o funcionamento dos conselhos municipais de educação.

Recomendação do CNE sobre transferência de competências

Publicada hoje, no Diário da República, a  recomendação do Conselho Nacional de Educação, sobre transferência de competências para as autarquias locais e entidades intermunicipais no que se refere à rede pública de educação pré-escolar e de ensino básico e secundário, incluindo o ensino profissional.

Recomendação n.º 1/2019 - Diário da República n.º 21/2019, Série II de 2019-01-30

Educação - Conselho Nacional de Educação

Alteração ao calendário de provas e exames

Alteração do Despacho n.º 6020-A/2018, de 18 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 19 de junho de 2018, que determina o calendário de provas e de exames para o ano letivo de 2018-2019.

Subvenções 2018

Encontra-se publicada, na página da DGAE, a lista com as subvenções às entidades do ano de 2018.

Subvenções

segunda-feira, 28 de janeiro de 2019

A “autonomia” em Educação continua uma miragem

Paulo Guinote

Tomada pelo seu valor facial, esta retórica levaria a acreditarmos na chegada de uma era dourada sem igual na Educação.

Somos inundados pelo discurso da “autonomia” na Educação e anuncia-se uma liberdade como nunca terá existido para as escolas e os professores desenvolverem a sua actividade. Tomada pelo seu valor facial, esta retórica levaria a acreditarmos na chegada de uma era dourada sem igual na Educação. Só que o problema é quando passamos da análise das declarações públicas para os normativos publicados, para as “ferramentas” legislativas que, no concreto, são a clara antítese de uma garantia de autonomia para as decisões ao nível da escola ou da sala de aula.

Passemos adiante a promulgação do diploma da municipalização que só os muito ingénuos ainda não descodificaram ou os distraídos não perceberam que irá transformar a direcção dos agrupamentos escolares em repartições municipais a reportar tudo ao senhor vereador ou ao chefe de divisão em que sejam delegados esses poderes. Concentremo-nos em duas “novidades”, separadas por poucos dias, que se devem ao esforço do secretário de Estado João Costa em “reformar” o sistema público de ensino à medida de uma escola mínima de baixo custo, apresentada como sendo uma “escola de sucesso”, que até já motivará a curiosidade de outros países.

Em declarações recentes, ao apresentar um novo ciclo de avaliação externa das escolas, João Costa acaba de anunciar que a “inclusão” passa a funcionar como “avaliação chave” do que é “uma escola de qualidade”. O que à primeira vista parece razoável mas que, se pensarmos melhor, revela uma interferência directa do decisor político na acção de um organismo que deve ser essencialmente técnico.

Lendo o resto das declarações, percebe-se que o que está em causa é a progressiva diluição do papel da Inspecção-Geral de Educação e Ciência (IGEC) na avaliação das escolas, introduzindo cada vez mais elementos externos nas equipas de avaliação. No ciclo avaliativo que terminou as equipas tinham três elementos, sendo um dos elementos externo à IGEC. Agora anuncia-se uma novidade que será a inclusão nas equipas de “pessoas de reconhecido mérito, que tiveram funções na escola para trazer conhecimento de terreno ao processo avaliativo”, ficando sem se perceber quem escolherá essas pessoas e com base em que critérios.

Em Março de 2017, quando procurava impor a generalização das suas políticas de “autonomia e flexibilidade curricular”, João Costa surgiu a criticar de forma explícita a acção da IGEC, declarando que as “melhores práticas pedagógicas” implementadas em algumas escolas “vivem sob a espada de uma inspecção que pode ir lá e dizer: isto não se faz porque não está previsto na lei”. Por “melhores práticas pedagógicas” o governante em causa considerava aquelas que estariam conforme às orientações que fez aprovar nos decretos-lei 54 e 55/2018.

Na sequência da aprovação desses decretos, já no início de Julho de 2018, seriam feitas declarações sobre o papel que teria a IGEC na fiscalização da sua aplicação nas escolas, que mereceram forte repúdio do Sindicato dos Inspectores da Educação e Ensino. Em carta ao ministro da Educação, podia ler-se que “os inspectores da Educação não aceitam ser instrumentalizados e usados como polícias do Ministério da Educação e não aceitam desempenhar este papel, porquanto o mesmo não se coaduna com a missão e competências da IGEC legalmente consagradas”. Acrescentava-se ainda: “Quando é pedido ao inspector que verifique se as escolas estão a cumprir as instruções enviadas às escolas pelo ME e, em caso de incumprimento, identificar os motivos, isto é apoio?” “Não são de agora as afirmações produzidas por elementos que integram o ministério que V. Ex.ª tutela que se referem aos inspectores como aqueles que vão às escolas ‘de espada em riste’, e que coarctam tudo o que de bom e inovador as escolas querem realizar! Efectivamente, elementos do ministério de V. Ex.ª tudo têm feito para denegrir a imagem da Inspecção e dos inspectores!”

Estive num passado recente longe de ser um acérrimo defensor da acção da IGEC em algumas das suas intervenções de inspecção administrativa, mas as minhas razões prendem--se com aspectos técnicos, com falhas de controlo das situações concretas em favor de análises documentais e burocráticas. Em nenhum momento acho razoável que a IGEC se torne uma espécie de “braço armado” do legislador para questões pedagógicas ou que, se resistir, a sua acção seja condicionada com a presença de elementos exteriores que acabem por esvaziar a sua autonomia funcional.

Mas a autonomia também é uma palavra morta quando se procura limitar a própria formação contínua dos docentes, afunilando-a para a doutrinação nos diplomas “gémeos” (54 e 55/2018) que parecem ser os pilares da concepção que João Costa tem do funcionamento das escolas.

O Despacho n.º 779/2019 de 18 de Janeiro, que “define as prioridades de formação contínua dos docentes, bem como a formação que se considera abrangida na dimensão científica e pedagógica”, é uma peça central no esvaziamento de qualquer pretensa “autonomia” dos docentes nas suas opções sobre a formação relevante para a sua progressão na carreira. Ao definir no Artigo 2.º como duas das três prioridades a “operacionalização e avaliação das aprendizagens, nos termos do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de Julho” e “o regime jurídico da educação inclusiva, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho”, confina-se a formação dos professores a uma mera doutrinação nas ferramentas legislativo-ideológicas produzidas pelos actuais governantes.

Muito grave é ainda considerar que essa formação, assim como na disciplina de “Cidadania e Desenvolvimento”, se deve integrar na “dimensão científica e pedagógica”, enquanto os docentes ficam limitados a só poderem frequentar formação em “conteúdos inerentes ao grupo de recrutamento ou de leccionação do docente”, o que é uma evidente contradição com o discurso contra a compartimentação disciplinar e a necessidade de se promoverem abordagens transdisciplinares para as “competências do século XXI”. De acordo com estas determinações, um docente que pretenda frequentar acções em áreas disciplinares que se cruzem com a sua (alguém de História como eu, que tenha interesse em conteúdos de Filosofia, História da Arte ou Antropologia, por exemplo) não tem qualquer garantia que as mesmas lhe sejam contabilizadas para as horas necessárias à progressão.

Mas a cereja no topo do bolo é considerar que para elementos das direcções e das chefias intermédias, as áreas de “Formação educacional geral e das organizações educativas”, “Administração escolar e administração educacional” e “Liderança, coordenação e supervisão pedagógica” podem ser consideradas na dimensão “científico-pedagógica”.

O horror ao Conhecimento, à sua actualização para além de “aprendizagens essenciais” e ao que o vai enriquecendo, a par da imposição de formações doutrinárias e ultradireccionadas para o “sucesso” e a sua representação burocrática ficarão como uma triste herança deste mandato na Educação. A “autonomia” em Educação continua uma miragem.

Mais um ano para brincar, mais um ano para amadurecer


IR PARA A ESCOLA AOS 6 OU AOS 7? «O RISCO É ENTRAR CEDO DE MAIS»

São cada vez mais as crianças de seis anos no pré-escolar e isso é uma boa notícia, de acordo com os especialistas. Mais um ano para brincar, mais um ano para amadurecer e consolidar aprendizagens e mais um ano para aprenderem a aguentar muito tempo sentados, quietos e calados.

«Quantos anos tens?» «Seis» «Andas em que ano?» «Na “pré”, mas já podia andar no primeiro ano. Os meus pais é que não deixaram.»
Tomé é uma das 9912 crianças que, em 2017, com seis anos, permanecia na educação pré-escolar, número que representava 9,9 por cento dos inscritos nesta valência.
A taxa tem vindo a aumentar e em 2017 era de mais 70 por cento do que em 2007, segundo um relatório do Conselho Nacional de Educação, o que, para o pedopsiquiatra Pedro Strecht, é uma boa notícia. «É um erro os miúdos entrarem [para o primeiro ano] antes dos seis anos. Há todo um tempo de crescimento e de maturidade que é necessário para fazerem a integração e a digestão das próprias experiências».
A explicação para os números não consta do estudo, mas as razões encontrar-se-ão entre a falta de vagas no
primeiro ano do ensino básico para todos os alunos condicionais [crianças que fazem seis anos entre 16 de setembro e 31 de dezembro] e a decisão dos pais [destes alunos] de os manter no pré-escolar.
Os miúdos estão mais imaturos, «porque os pais não os frustram, superprotegem-nos e isso atrasa o desenvolvimento e retira-lhes a capacidade de voar sozinhos».
O pediatra Fernando Chaves congratula-se com a falta de vagas para os «condicionais», se for esse o caso, mas considera que, sim, hoje os pais estão mais informados, ou pelo menos procuram mais aconselhamento, sobre o que é melhor para as crianças.
«E isso é que entrem com seis anos, ou sete, quando tanto o desenvolvimento cognitivo como emocional são adequados», diz, reconhecendo que cada vez os miúdos estão mais imaturos, «porque os pais não os frustram, superprotegem-nos e isso atrasa o desenvolvimento e retira-lhes a capacidade de voar sozinhos».
Ana Valente, psicóloga no agrupamento de escolas Anselmo de Andrade, em Almada, concorda e adianta que cada vez mais as próprias escolas, através das educadoras ou dos psicólogos, aconselham os pais a não inscrever as crianças no primeiro ano, se estiverem na situação de condicionais. «As crianças estão mais imaturas e não é negativo, pelo contrário, que tenham mais um ano de pré-escolar.»
Os pais do Tomé acharam o mesmo. Rita e Alexandre consideraram que o filho mais novo, que fez seis anos em novembro de 2017, apesar de ter aprendido a ler sozinho aos cinco, de saber fazer contas e de ter um desenvolvimento cognitivo que provavelmente não seria um obstáculo às aprendizagens, não tinha a maturidade emocional para enfrentar as exigências da «escola dos grandes», nomeadamente a de estar sentado e quieto muito tempo seguido: «no ano passado, era difícil mantê-lo sentado até para comer», diz a mãe, que não se arrepende da decisão, bem pelo contrário. «Este ano [Tomé já está no primeiro], está a correr muito bem.»
«Os pais e as educadoras devem explicar a não ida para o 1º ano como algo positivo e reforçar os benefícios de ficar “na pré”. Se escola e pais trabalharem no mesmo sentido, tudo fica mais fácil»
Quanto ao diálogo do início do texto, que Rita e Alexandre tiveram que ouvir muitas vezes, é normal e saudável, de acordo com Ana Valente, que acompanha miúdos desde o pré-escolar até ao 12º ano. «Os pais e as educadoras devem explicar a não ida para o 1º ano como algo positivo e reforçar os benefícios de ficar “na pré”. Se escola e pais trabalharem no mesmo sentido, tudo fica mais fácil e os miúdos ao fim de pouco tempo já se esqueceram que uns foram e outros ficaram e não sofrem com isso.»
Tomé não sofreu, até porque os pais decidiram que ele faria o último ano de pré-escolar noutra escola, para não ver todos os amigos irem e ele ficar. No entanto, nem toda a gente apoiou a decisão. «A minha mãe achou mal, a educadora só confessou que achava bem depois de termos decidido – acho que se calhar às vezes têm receio que levemos a mal, que pensemos que estão a dizer que os nossos filhos estão atrasados -, mas uma psicóloga infantil nossa amiga disse uma coisa que foi determinante: “não há risco nenhum de ele não ir já para o primeiro ano, só há risco de ir cedo de mais”», conta Rita.
«Aos 14, 15 anos não estão preparados para decidir que área querem seguir. São muito infantis e o sistema de ensino não está adaptado à sociedade atual e aos novos adolescentes.»
O pediatra Fernando Chaves pensa o mesmo. Para o especialista, cinco anos é muito cedo para entrar no primeiro ano e, havendo que fazer uma escolha, mais vale entrar com sete do que com cinco. «Dou-lhe um exemplo, uma criança que sigo e que nasceu prematura. Ia entrar com seis anos acabados de fazer. É uma miúda fantástica do ponto de vista cognitivo, mas muito imatura a outros níveis. Aconselhei que se atrasasse a entrada na escola, mas depois de consultar uma psicóloga, a criança entrou e tem sido ano e meio de sofrimento. A mãe reconhece agora que foi a pior coisa que podia ter feito, mas já não dá para voltar atrás.»
E se pensarmos para a frente, que diferença faz? «No fim do dia, nenhuma. É igual se entram na faculdade com 17 ou 18. O problema é outro: muitas vezes chegam ao 9.º ano e ao 12º sem saberem que área escolher ou o que gostariam de fazer no futuro», diz Fernando Chaves.
O 2.º ano continua a ser o ano de escolaridade em que mais alunos ficam retidos (7,4%). Destes, os que entraram com cinco anos «chumbam» mais do que os que entraram com seis.
Adiar pode, então, ser positivo? A psicóloga Ana Valente, que faz orientação curricular, acha que sim. «Aos 14, 15 anos não estão preparados para decidir que área querem seguir. Não se interessam. Vão atrás do que os amigos dizem. São muito infantis e o sistema de ensino não está adaptado à sociedade atual e aos novos adolescentes.»
Por isso, para esta psicóloga faz cada vez mais sentido os sete anos como idade ideal para entrar para o 1.º ano. «A forma como os novos currículos estão construídos, com matérias que eram do 3.º e 4.º anos a serem aquisições a fazer no 2.º, aconselha-o».
Ana Valente não tem dúvidas: «O insucesso escolar, no primeiro ciclo do ensino básico, com mais retenções a acontecerem no 2.º ano, deve-se ao facto de o currículo não estar adaptado ao desenvolvimento cognitivo e emocional das crianças.» E os números do relatório Estado da Educação 2017 parecem dar-lhe razão: «o 2.º ano continua a ser o ano de escolaridade em que mais alunos ficam retidos (7,4%)». Destes, os que entraram com cinco anos «chumbam» mais do que os que entraram com seis.
Se pudesse decidir, Catarina não hesitaria, retardaria a entrada dos miúdos no ensino básico para os sete anos.
Catarina Raio é mãe de dois filhos e bem gostaria que assim fosse. Lamenta que nenhum dos dois tenha nascido depois de 15 de setembro (o segundo nasceu mesmo a 15!), porque assim ser-lhe-ia dada a possibilidade de escolher. E se a tivesse, Catarina não hesitaria, retardaria a entrada dos miúdos no ensino básico para os sete anos.
«Não tenho pressa. Penso que a inteligência emocional deve ser trabalhada antes. Mesmo que as crianças estejam preparadas do ponto de vista cognitivo, não estão em termos emocionais e de concentração. Em relação ao primeiro senti imenso isso, achei que devia ficar a brincar mais um ano e as dificuldades por que passámos no primeiro ano de escola confirmou isso. Foi uma angústia.»
Angústia evitável, se existisse escolha. Nem todas as crianças têm o mesmo ritmo, o mesmo grau de maturidade. «Uma maior flexibilidade no sistema», como defende o pediatra Fernando Chaves, talvez fosse um bom ponto de partida.

Não complique Sr. Presidente, não complique e obrigue o governo a cumprir a Lei!

Presidente considera difícil solução para os professores vinda dos partidos


O Presidente da República vê como difícil a possibilidade de uma solução para o conflito dos professores vinda dos partidos no parlamento, devido à existência da chamada “lei travão” [norma que impede a adoção de leis que aumentem as despesas orçamentadas].

Marcelo não quis, porém, pronunciar-se se haveria uma questão constitucional de igualdade dentro da função pública e da própria classe, devido à existência de estatutos diferenciados nas ilhas e no continente.

“Não me vou pronunciar sobre a matéria, uma vez que terei de apreciar essas questões, se eventualmente algum diploma chegar às minhas mãos, ou regressar às minhas mãos, dependendo do conteúdo do diploma”, diz.

Segundo o Presidente da República, “isso não aconteceu da última vez, porque é uma questão prévia, se quiserem formal, que era cumprir a lei do Orçamento com negociações no ano de 2019”.

Segundo Marcelo Rebelo de Sousa, agora tem de “esperar”: “a iniciativa, a partir, ou é do governo, ou será muito difícil que seja de partidos políticos por causa da lei travão, se for para aplicar no ano de 2019”.



Se o governo se preparava para "bonificar" a carreira dos docentes em 2 anos 9 meses e 18 dias, no ano de 2019, já teria orçamentado o necessário valor para o realizar, certo?
Para os anos 2020 a 2023 será muito fácil chegar à acordo, mas em outubro temos eleições, vamos esperar que a democracia funcione, que o povo decida o futuro do país e que o próximo governo apresente os orçamentos da próxima legislatura.  

sexta-feira, 25 de janeiro de 2019

Base remuneratória da Administração Pública atualizada para os 635,07 euros

O Conselho de Ministros aprovou ontem o decreto-lei que atualiza a base remuneratória da Administração Pública para os 635,07 euros.

Esta atualização faz coincidir o valor da remuneração base mais baixa praticada na Administração Pública com o montante correspondente ao 4.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única.

Ao proporcionar melhores e mais dignas condições de trabalho e de vida aos trabalhadores de todas as carreiras e categorias que auferem remunerações inferiores a 635,07€, o Governo está a contribuir para o reforço da coesão social e do combate à pobreza.

Comunicado do Conselho de Ministros

Reserva de recrutamento n.º 18

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa – 18.ª Reserva de Recrutamento 2018/2019.

Listas


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 28 de janeiro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 29 de janeiro de 2019 (hora de Portugal continental).

Consulte a Nota informativa

RR 19 – 1 de fevereiro de 2019

Cidadania e Biblioteca Escolar – Pensar e Intervir

Assumindo o desígnio, inscrito na Carta do Conselho da Europa sobre a Educação para a Cidadania Democrática e a Educação para os Direitos Humanos, de transformação da sociedade por via da educação de cada cidadão, a RBE criou um sítio em linha, Cidadania e Biblioteca Escolar – Pensar e Intervir, com o propósito de promover uma cultura de cidadania democrática, reforçando o papel da biblioteca escolar no aprofundamento dos conteúdos do currículo e na formação integral das crianças e jovens nos dias de hoje, em convergência com a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania e o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.

Enquadrando-se no plano não formal e informal da educação, os conteúdos deste sítio estruturam-se em três áreas de ação: Dinâmicas educativas, Clips e Notas das escolas.



24 de janeiro - Dia Internacional da Educação


Em cumprimento da resolução adotada na 44ª Reunião Plenária da Assembleia Geral das Nações Unidas, em 3 de dezembro de 2018, celebrou-se ontem (mas pouco), pela primeira vez, o Dia Internacional da Educação.

quinta-feira, 24 de janeiro de 2019

EDUCADORES E PROFESSORES EXIGEM A RECUPERAÇÃO DE TODO O TEMPO DE SERVIÇO CUMPRIDO, O INÍCIO DA NEGOCIAÇÃO SOBRE PRAZO E MODO DE O RECUPERAR

MOÇÃO


PROFESSORES EXIGEM A RECUPERAÇÃO DE TODO O TEMPO DE SERVIÇO CUMPRIDO, O INÍCIO DA NEGOCIAÇÃO SOBRE PRAZO E MODO DE O RECUPERAR E SOLUÇÕES PARA OUTROS PROBLEMAS QUE AFETAM AS SUAS CONDIÇÕES DE TRABALHO

O Estado Português deve aos professores e educadores do continente, para efeitos de carreira, 9 anos, 4 meses e 2 dias de serviço cumprido nos períodos de congelamento.
Já por duas vezes, a Assembleia da República legislou, no âmbito das leis do Orçamento do Estado, no sentido de Governo e Organizações Sindicais negociarem o prazo e o modo da indispensável recuperação do tempo que esteve congelado.
Apesar dessa inequívoca disposição legal, o Governo, em 2018, tentou, sem sucesso, apagar mais de 6,5 anos de tempo de serviço cumprido pelos professores; em 2019, mantém um inaceitável silêncio, com o Ministro da Educação a afirmar no Parlamento que o processo negocial obedecerá aos tempos que forem do interesse do Governo, podendo, mesmo, resvalar para o final do período de vigência do atual Orçamento do Estado.
As organizações sindicais de professores não pactuam com estratégias de ordem política e exigem o início, ainda no mês de janeiro, da negociação prevista no artigo 17.º da Lei do Orçamento do Estado de 2019, destinada a estabelecer o modo e o prazo de recuperar todo o tempo de serviço cumprido nos períodos de congelamento das carreiras.
Face à situação exposta, marcada pelo arrastamento de problemas que carecem de resolução urgente e ao bloqueamento negocial imposto por Governo e Ministério da Educação, os professores e educadores presentes nas concentrações promovidas pelas suas organizações sindicais em 24 de janeiro de 2019 (junto ao Ministério da Educação e à Presidência do Conselho de Ministros), exigem:
– O início imediato das negociações previstas no artigo 17.º da Lei do Orçamento do Estado de 2019;
– A recuperação integral do tempo de serviço (9 anos, 4 meses e 2 dias) num prazo e de um modo a definir no quadro da negociação a desenvolver;
– A resolução de outros problemas que continuam a afetar as condições de trabalho dos docentes, entre outros, os relacionados com o envelhecimento da profissão docente, o nível elevado de precariedade, para que também contribui a situação vivida nas AEC, os abusos e ilegalidades cometidos no âmbito dos horários de trabalho ou as “ultrapassagens” na carreira.
Caso Governo e Ministério da Educação insistam em manter uma posição fechada e intransigente, levando ao agravamento de velhos problemas e ao surgimento de outros, os professores e educadores comprometem-se a:
– Recolher o maior número possível de assinaturas no Abaixo-Assinado “Professores reclamam negociação, apenas, do modo e do prazo e exigem justiça e respeito pela sua vida profissional”, a entregar ao Governo em ação de rua que, mais uma vez, dê expressão pública ao protesto e à exigência;
– Participar empenhadamente na preparação de uma grande ação de protesto, sob a forma de Manifestação Nacional, a concretizar ainda no segundo período letivo;
– Dinamizar e reforçar a greve às atividades a realizar para além das 35 horas semanais de trabalho, como forma de combater os abusos e ilegalidades impostos que são fator relevante do grande desgaste que afeta os profissionais docentes;
– Continuar o debate nas escolas sobre o recurso à greve ainda no presente ano letivo, formas de a concretizar e atividades a abranger;
– Preparar formas de intervenção e ação durante os períodos pré-eleitorais, com vista a denunciar quem, não honrando a palavra, não cumpriu compromissos assumidos.
Lisboa, 24 de janeiro de 2019
Os Professores e Educadores

quarta-feira, 23 de janeiro de 2019

Recenseamento Pessoal Docente 2019

Recenseamento de Pessoal Docente 
Informamos que a aplicação Recenseamento Docente 2019 se encontra disponível no SIGRHE para preenchimento pelos responsáveis dos Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas (AE/ENA). Esta aplicação visa o levantamento de informação pessoal e profissional de todos os docentes que se encontram providos no AE/ENA, e de todos aqueles que, à data da sua disponibilização, nele se encontrem a exercer funções (docentes providos noutro AE/ENA, docentes providos em QZP ou docentes contratados)

Nota informativa


Manual de utilizador



Aplicação disponível para os AE/ENA entre o dia 23 de janeiro e as 18:00 horas de dia 30 de janeiro de 2019 (hora de Portugal Continental).

Quermesse eleitoral em curso - A opinião de Santana Castilho

Quermesse eleitoral em curso

Santana Castilho 

Três membros do Governo e o Presidente da República defenderam a abolição das propinas no ensino superior, por considerarem que são factor de desigualdade social. Vejamos por que razão, ao invés, a medida transfere o dinheiro dos mais pobres para os mais ricos. 

Com os dados disponíveis, referentes a 2017, sabemos que frequentavam o ensino superior 361 mil 943 alunos, dos quais 72 mil e 26 não pagaram propinas, graças às bolsas de estudo. Ainda que sem expressão numérica apurada, existe um outro conjunto de estudantes, excluídos pelos critérios limitativos das bolsas, sem recursos para pagar as propinas e outros custos bem mais relevantes. Só a ampliação desses critérios e o aumento dos valores das bolsas resolverá a exclusão por carências económicas e constituirá medida de política socialmente justa. Se se abolirem as propinas, significa isso que todos os portugueses, mesmo os mais pobres (isentos de IRS mas não isentos dos impostos indirectos, os socialmente menos justos) financiarão a formação de alguns portugueses, entre os quais os mais ricos. Assim, não combatemos a desigualdade social de que Marcelo falou, antes alimentamos a quermesse eleitoral em curso, iniciada com a medida iníqua, por idênticas razões, de atribuição de manuais escolares a todos (cerca de 130 milhões de euros, licenças digitais incluídas).

Longe de mim considerar-me satisfeito com a percentagem de portugueses com formação superior, a qual é inferior à de sociedades com que queremos convergir. Mas a questão das propinas, trazida ao debate público pela prioridade máxima de repente atribuída à massificação do ensino superior (já há quem fale em torná-lo obrigatório), merece alguma reflexão e resposta a questões simples (antecipo que os arautos da coisa lhes possam chamar simplórias), a saber: os 30 mil empregos existentes, sem candidatos, pedem habilitações de nível superior? Porquê o espanto por apenas 4 em cada 10 dos jovens que terminam o secundário demandarem o ensino superior, se a prioridade do governo PS (Sócrates) e PSD (Passos Coelho) foi o secundário profissional? Quantos licenciados estão no desemprego ou se arrastam penosamente nos call centers e nas caixas dos supermercados? Quantos milhares emigraram e enriquecem hoje economias concorrentes, financiadas pelo Estado português? Quantos doutorados e investigadores são precários miseravelmente pagos, ou desempregados? 

Dir-me-ão que nenhum dos nossos desafios de futuro se resolverá sem o aumento da formação superior dos portugueses e eu concordo. Mas o acréscimo deve ser ponderado: que não signifique diminuição da qualidade; que vá de passo síncrono com a inversão do paradigma vigente (fala-se sempre da academia não responder às necessidades das empresas, mas não se fala da economia não criar oportunidades de empregos decentemente remunerados para os jovens que ela forma); que dele não resulte mais médicos e enfermeiros a servirem sistemas de saúde estrangeiros, outrossim a acudirem à degradação do nosso. Porque a consideração destas premissas encorajará muito mais a procura do superior que a abolição das propinas.

Gostaria eu que o ensino superior fosse gratuito, como na Alemanha? Que os transportes públicos fossem gratuitos, como no Luxemburgo? Naturalmente que sim … se a dívida do Estado não fosse o que é. Naturalmente que sim, se as consequências financeiras de tantas políticas sem nexo não fossem encobertas por engenhosas burcas dissimuladoras, como a que tapa os 5% do OE de 2019 para “despesas excepcionais”, quatro mil milhões que passaram sem explicação, graças à generosidade parlamentar do PCP e do BE. 

É verdade que o artigo 74º da Constituição estabelece que caminhemos para a gratuidade de todos os graus de ensino. Mas não menos verdade é que tal imperativo constitucional, em sede interpretativa, se subordina a outros, igualmente constitucionais, como seja o da “reserva do possível” (possibilidades materiais mobilizáveis) ou o da equidade. Sim, equidade, porque é bom não esquecer que a gratuidade da quermesse eleitoral em curso, pródiga em medidas cegas, de cariz populista e de aplicação universal injusta é, no limite, custeada pela inexistência de apoios vitais aos que mais precisam e sofrem, por serem os mais pobres.

segunda-feira, 21 de janeiro de 2019

Direito e Justiça podem ser torcidos até ao limite

A Justiça e os Professores

Arnaldo Santos 

Justiça é dar a cada um aquilo que é seu e cada professor deu o seu trabalho no tempo de congelamento na expetativa de ter a respetiva retribuição relativa à progressão na carreira: o que é seu é seu.

Quando, em 2005, o Governo deu início ao processo de congelamento das carreiras (progressões e aumentos) dos professores, a mensagem que fez passar nessa altura foi clara: o país, neste momento de crise, não consegue pagar as carreiras dos professores. No entanto, outras leituras poderiam ser feitas pelo comum dos mortais de Boa Fé: não tem dinheiro agora, não há problema, paga quando tiver, ou; parece que o país está em crise devido à má gestão dos sucessivos governos, neste sentido os professores são solidários com os outros portugueses e, por uma questão de justiça, contribuirão com o seu esforço e das respetivas famílias, para um bem maior – o equilíbrio financeiro do país.

Nestas breves linhas há dois conceitos fundamentais qua importa considerar e desenvolver: Boa Fé e Justiça. O que são? Como se ensinam às crianças na escola? Bem, sem recorrer a complexas elaborações jurídicas que justificam a construção de teses de doutoramento, podemos dizer que Boa Fé é a intenção com que fazemos as coisas, é o que está no início da ação ou da omissão.

E justiça? A justiça tem um conceito objetivo, como nos ensina o Professor Eduardo Vera Cruz Pinto, justiça é dar a cada um aquilo que é seu, e o que é que é seu e o que é que é de cada um, é o que cada um merece, e merece na medida em que dá, e deve dar de acordo com as suas capacidades.

Ora, se respeitarmos esta fórmula, se a aplicarmos juntamente com a boa intenção de fazer as coisas, veremos que os professores estão de Boa Fé ao quererem ver aplicado, às suas vidas e das suas famílias, o mais elementar conceito de justiça. Se é dar a cada um aquilo que é seu, cada professor deu o seu trabalho durante o tempo de congelamento, na expetativa de ter a respetiva retribuição relativa à progressão na carreira; o que é que é seu e o que é que é de cada um? É aquilo que cada um merece, por Direito, na progressão da carreira durante o tempo de congelamento, porque os professores deram, não deixaram de trabalhar, os filhos de todos nós não deixaram de ter aulas, as escolas não fecharam, o país educativo não parou; e deve dar de acordo com as suas capacidades, cada professor deu mais do que as capacidades que tem, porque ganhar o mesmo durante 9 anos com a vida cada vez mais cara é, como facilmente se compreende, ter menos capacidades.

Vir alguém a terreiro apresentar desculpas, porque não podemos considerar argumentos, como faz o senhor primeiro-ministro, dizendo que não há 600 milhões de euros para pagar o tempo de congelamento das carreiras aos professores é, como diz o povo, apresentar desculpas de mau pagador, que está de Má Fé. Se o senhor primeiro-ministro não sabe onde é que se pode ir buscar o dinheiro, o que coloca em causa a sua gestão, o melhor é cada português tomar atenção ao seu voto nas próximas eleições.

Estes problemas da Boa Fé e da Justiça passariam despercebidos, e não seriam particularmente graves, se no Governo (que faz os Decretos-Leis) e na Presidência da República (que os promulga) não tivéssemos dois ilustres licenciados (pelo menos) em Direito. Estranho é que, em Portugal, temos cada vez mais licenciados em Direito, e temos um país cada vez mais injusto. Por aqui se percebe que Direito e Justiça podem ser torcidos até ao limite, passando ao avesso do Direito, ao que não está certo, ao que não é correto, ao que não é justo. Diz-se, de acordo com o Art.º 2.º da Constituição, mas não se pratica, que vivemos num Estado de Direito… É uma boa conceção, é bonita, mas infelizmente não é verdade. Nós vivemos num Estado de Lei, para o melhor e para o pior, que é o que está inscrito no púlpito da Assembleia da República – LEX.

Os homens fazem as leis à sua medida, em função dos seus interesses, da sua boa ou má fé, da sua justiça ou injustiça. Não podem é querer que leis e Direito se confundam porque não são a mesma coisa. Já se sabe: há muito Direito para além das leis, e muitas leis fora do Direito. 

sábado, 19 de janeiro de 2019

GOVERNO NÃO CONVOCOU INÍCIO DAS NEGOCIAÇÕES; PROFESSORES VÃO EXIGI-LO NA RUA!

NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL

RECUPERAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO CUMPRIDO PELOS PROFESSORES


GOVERNO NÃO CONVOCOU INÍCIO DAS NEGOCIAÇÕES; PROFESSORES VÃO EXIGI-LO NA RUA!

O Governo tarda em iniciar as negociações, com vista à recuperação do tempo de serviço que esteve congelado, apesar de, num primeiro momento, ter revelado uma pressa inusitada. Esta negociação resulta do disposto no artigo 17.º da Lei do Orçamento do Estado para 2019 e, recorda-se, o Governo pretendeu concretizá-la ainda antes de o mesmo ter entrado em vigor. A partir do momento em que passou a vigorar, o Governo parece ter mudado de posição, a ponto de o Ministro da Educação ter afirmado recentemente, na Assembleia da República, que o calendário negocial será o que interessar ao governo dentro de um período temporal que se prolongará até final do ano em curso.

As organizações sindicais reclamam o início das negociações e face ao aparente interesse do governo em não lhes dar início, vão exigir junto do Conselho de Ministros que as mesmas comecem.

Assim, por não terem recebido qualquer resposta do Primeiro-Ministro, a quem solicitaram que a primeira convocatória lhes fosse enviada até 18 de janeiro, as organizações sindicais de docentes irão agora manifestar a sua exigência na rua. Nesse sentido, irão concentrar-se junto ao Ministério da Educação (Avenida Infante Santo) no próximo dia 24 (quinta-feira), pelas 11:00 horas. Aí, aprovarão uma Moção, que será entregue no Ministério da Educação, e seguirão até à Presidência do Conselho de Ministros (PCM), onde os governantes estarão reunidos.

Já na Rua Gomes Teixeira, onde ficarão concentrados, em protesto e exigência, terão lugar intervenções por parte das organizações sindicais que, de seguida, se deslocarão à PCM para entregar a Moção aprovada no início desta ação e reiterar a sua justa exigência.

As Organizações Sindicais de Docentes

sexta-feira, 18 de janeiro de 2019

17.ª Reserva de Recrutamento 2018/2019

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa – 17.ª Reserva de Recrutamento 2018/2019.

Listas


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 21 de janeiro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 22 de janeiro de 2019 (hora de Portugal continental).

Consulte a Nota Informativa


RR 18 – 25 de janeiro de 2019

Prioridades de formação contínua e formação considerada abrangida na dimensão científica e pedagógica

Publicado hoje o Despacho que define as prioridades de formação contínua dos docentes, bem como a formação que se considera abrangida na dimensão científica e pedagógica.

Despacho n.º 779/2019 - Diário da República n.º 13/2019, Série II de 2019-01-18


Artigo 1.º
Objeto

O presente despacho define as prioridades de formação contínua dos docentes, bem como a formação realizada desde o início do presente ano letivo e acreditada pelo Conselho Científico Pedagógico de Formação Contínua (CCPFC), que se considera abrangida na dimensão científica e pedagógica, para os efeitos previstos no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico da formação contínua de professores (RJFC).

Artigo 2.º
Prioridades de formação

Considerando os objetivos de política educativa e a finalidade que preside à formação no sentido da melhoria da qualidade da educação, bem como do desenvolvimento profissional do docente, são consideradas prioritárias as ações de formação contínua que incidam sobre:
a) A promoção do sucesso escolar;
b) O currículo dos ensinos básico e secundário, os princípios orientadores da sua conceção, operacionalização e avaliação das aprendizagens, nos termos do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho;
c) O regime jurídico da educação inclusiva, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho.

Artigo 3.º
Dimensão científica e pedagógica

1 - No quadro das áreas de formação contínua previstas no artigo 5.º do RJFC, consideram-se abrangidas na dimensão científica e pedagógica, para os efeitos previstos no artigo 9.º do RJFC, entre outras, as ações de formação que, conforme acreditação efetuada pelo CCPFC, incidam sobre conteúdos:
a) Enquadrados no âmbito do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, sobre desenvolvimento curricular, nas suas vertentes de planeamento, realização e avaliação das aprendizagens;
b) Respeitantes à lecionação de Cidadania e Desenvolvimento;
c) Relativos à educação inclusiva, com especial enfoque no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho;
d) Centrados na implementação de estratégias de ensino e aprendizagem direcionadas para a promoção do sucesso escolar;

2 - Nas ações de formação enquadradas no número anterior, exige-se uma relação direta com os conteúdos inerentes ao grupo de recrutamento ou de lecionação do docente.

3 - A consideração, na dimensão científico-pedagógica, de ações de formação que sejam frequentadas por docentes que, não pertencendo ao grupo de recrutamento determinado pelo CCPFC, lecionam disciplinas nele integradas, é efetuada em cada escola em sede de apreciação das condições de progressão dos docentes.

4 - Incluem-se ainda na dimensão científico-pedagógica as ações de formação realizadas por docentes que exerçam funções de direção de escolas ou de centros de formação de associação de escolas, bem como funções de coordenação educativa e de supervisão pedagógica, sempre que a acreditação pelo CCPFC considere que essas ações se enquadrem numa das seguintes áreas:
a) Formação educacional geral e das organizações educativas;
b) Administração escolar e administração educacional;
c) Liderança, coordenação e supervisão pedagógica.

Artigo 4.º
Entrada em vigor

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da data da sua publicação.

Tabelas de IRS para 2019

Publicado o Despacho que aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2019. 

Finanças - Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais

quinta-feira, 17 de janeiro de 2019

Inclusão será indicador chave para avaliar a qualidade das Escolas

Escolas passam a ser avaliadas pelo nível de inclusão. “Rankings não dizem rigorosamente nada sobre a qualidade da escola”


A inclusão vai passar a ser um indicador chave para avaliar a qualidade das escolas. “Tenho dito várias vezes que os rankings não dizem rigorosamente nada sobre a qualidade da escola: premeiam práticas de retenção para os alunos nem sequer chegarem aos exames, premeiam práticas de seleção de alunos à entrada e dizem muito mais sobre a condição socioeconómica dos alunos, e sobre o contexto em que a escola está inserida do que propriamente sobre o trabalho que é feito na escola.” As declarações são do secretário de Estado da Educação, João Costa, que, esta quarta-feira, anunciou em conferência de imprensa as novidades do terceiro ciclo do modelo de avaliação externo das escolas. A inclusão passa a ser um dos indicadores avaliados e, com isso, o Governo pretende dar uma dimensão mais abrangente do trabalho que é feito nos estabelecimentos de ensino, evitando olhar apenas para notas dos alunos como acontece com os rankings das escolas.

Outra alteração é que as escolas privadas com financiamento do estado e as de ensino profissional passam também a ser alvo desta avaliação que, até agora, só abrangia as escolas públicas. Uma terceira novidade é ao nível da equipa de avaliadores que passará a abranger novos membros, “pessoas de reconhecido mérito, que tiveram funções na escola para trazer conhecimento de terreno ao processo avaliativo, já que é importante ter quem sabe como funciona uma escola a avaliar aquilo que nela se faz”, explicou o secretário de Estado.

Até agora, a equipa de avaliação integrava dois inspetores da IGEC — Inspeção Geral da Educação e Ciência e um perito do ensino superior

“Estamos a preparar o terceiro ciclo de avaliação externa das escolas que nos dará novas dimensões, novos parâmetros de avaliação, apostados em ter um olhar mais abrangente sobre todas as atividades da escola. Introduz-se a inclusão como avaliação chave do que é uma escola de qualidade, ou seja, o que estamos a dizer é que uma escola não é boa apenas por um resultado. E esse resultado, às vezes, nem é conseguido na escola, é conseguido num centro de explicações. Assim, avalia-se o trabalho que a escola faz no progresso de cada aluno, na mobilidade social de cada aluno e no trabalho que faz com cada aluno que tem mais dificuldades”, explicou aos jornalistas João Costa.

A intenção da tutela é introduzir na avaliação uma análise qualitativa, a par da quantitativa que já existia, centrando a avaliação muito mais nos processos pedagógicos das escolas do que nos resultados, explicou o governante.

As avaliações externas começaram em 2006 e decorrem de cinco em cinco anos, período em que são abrangidos todos os estabelecimentos da rede pública. A primeira, que decorreu em fase-piloto, ocorreu entre 2006 e 2011. A segunda, de 2012 a 2017. A terceira tem data de início para maio deste ano.

Apesar de crítico dos rankings que avaliam apenas as notas dos alunos, João Costa garante que o sucesso dos estudantes não será deixado de fora.

Vamos obviamente olhar para os resultados académicos, mas vamos também olhar para os resultados sociais e isto implica ter observação nas escolas das práticas letivas”, explicou o secretário de Estado da Educação.

João Costa garante que o Ministério da Educação não está a descurar resultados, que considera “importantes”, mas lembra que não são apenas o resultado de dois exames, “que é aquilo em que se hierarquizam as escolas nos rankings” que determina a qualidade pedagógica de uma escola.

“Uma escola TEIP [Territórios Educativos de Intervenção Prioritária], num contexto muito desfavorecido, com problemas sociais à volta muito complicados, quando consegue garantir a empregabilidade de alunos, a sua inserção comunitária e social, fez muito mais do que algumas que aparecem no topo da escala dos rankings“, insistiu o governante.

Incluir as escolas privadas e profissionais na avaliação também não é uma decisão que surge por acaso: “Estamos a ter um olhar mais abrangente da rede e começamos a ter uma comparação melhor que não se faz com um ranking. Um ranking muitas vezes não nos diz nada sobre a qualidade da escola, mas já conseguimos fazê-lo melhor com estes indicadores muito mais finos e que abrangem toda a dimensão do que é a missão da escola”, sustentou o secretário de Estado.

Por último, João Costa espera que com estas mudanças o novo modelo de avaliação suscite nas escolas a vontade de adotar melhores práticas pedagógicas quando as avaliações são menos boas. Para estas haverá também a hipótese de pedir a ajuda de uma comissão de acompanhamento para que as práticas melhorem.

Escolas profissionais vão ter selo de qualidade

Na conferência de imprensa, foram também apresentadas as novidades do Infoescolas, o portal das estatísticas do ensino básico e secundário que reúne os dados de cerca de 1 milhão e 300 mil alunos, distribuídos por 5.200 escolas. Um selo de qualidade para o ensino profissional, dados organizados por agrupamento, e não apenas por escolas, e conclusão em tempo esperado do 1.º e do 2.º ciclo são as alterações apresentadas.

Passa a existir um indicador para os cursos profissionais e que é o seu alinhamento com o sistema de certificação de qualidade do ensino profissional — o EQAVET que é o sistema europeu de certificação de qualidade, e que será progressivamente a garantia de acesso aos fundos comunitários”, explicou João Costa.

Neste momento, ainda nenhuma escola profissional portuguesa tem este selo de qualidade, mas o processo está em andamento há já dois anos. O que acontece é que as escolas ou não têm um sistema de garantia de qualidade adotado, ou têm mas não está alinhado com o sistema europeu, ou, por último, o sistema de garantia está já a ser certificado pelo selo de qualidade EQAVET (European Quality Assurance Reference Framework for Vocational Education and Training).

Este selo é fundamental para as escolas profissionais, já que sem ele os estabelecimentos de ensino não se poderão candidatar a financiamento europeu para os seus cursos.

“O Infoescolas tem vindo a crescer com mais dados, mais abrangentes e não apenas as notas finais dos exames. O ano passado introduziu informação sobre o ensino profissional e este ano tem estas três novidades”, disse João Costa.

Para além do selo de qualidade, terá “dados sobre a conclusão em tempo esperado para alunos de 1.º e de 2.º ciclo comparando alunos comparáveis, ou seja, com o mesmo perfil socioeconómico”. Quanto aos dados por agrupamentos, serão importantes para que se possa perceber porque é que dentro do mesmo existem, por vezes, escolas com resultados tão diferentes, concluiu o secretário de Estado.

quarta-feira, 16 de janeiro de 2019

A Carreira Docente na Europa: Acesso, Progressão e Apoios

O relatório Eurydice A Carreira Docente na Europa: Acesso, Progressão e Apoios oferece uma análise comparativa das políticas nacionais sobre a carreira docente em toda a Europa. Faz o mapeamento da legislação em vigor e das recomendações políticas nos níveis de ensino primário e secundário geral, cobrindo todos os países da União Europeia e ainda a Albânia, Bósnia-Herzegovina, a Antiga República Jugoslava da Macedónia, Suíça, Islândia, Listenstaine ,Montenegro, Noruega, Sérvia e Turquia. O relatório divide-se em cinco capítulos: planeamento prospetivo e principais desafios relativos à oferta e à procura de professores, acesso à profissão e mobilidade dos professores, desenvolvimento profissional contínuo e tipos de apoio, progressão na carreira e avaliação de professores. Os anexos disponibilizam informação e referências relativamente às estruturas de carreira, quadros de competências de professores e a sua utilização.

A carreira docente na Europa

Acesso, progressão e apoios

Publicação Eurydice, 11/01/2019

Audição Parlamentar - Iniciativa Legislativa de Cidadãos

Audição da comissão representativa dos subscritores da Iniciativa Legislativa de Cidadãos sobre a consideração integral do tempo de serviço docente prestado durante as suspensões de contagem anteriores a 2018

Vídeo Canal Parlamento-ARTV

NOESIS – Notícias da Educação – do mês de janeiro


Para este 33.º número, a Direção-Geral da Educação teve a honra de poder contar (mais uma vez) com um artigo do Professor João Costa, Secretário de Estado da Educação.

ILC em Consulta Pública até ao dia 14 de fevereiro

PROJETO DE LEI n.º 944/XIII/3.ª [Cidadãos]



ABERTO [De 2019-01-15 a 2019-02-14]


Consideração integral do tempo de serviço docente prestado durante as suspensões de contagem anteriores a 2018, para efeitos de progressão e valorização remuneratória. 

Em apreciação pública de 2019.01.15 a 2019.02.14  -  Envie o seu contributo

terça-feira, 15 de janeiro de 2019

DigCompEdu - Quadro Europeu de Competência Digital para Educadores

No âmbito da iniciativa DigComp da Comissão Europeia, acaba de ser lançado, em português, o Quadro Europeu de Competência Digital para Educadores - DigCompEdu, um documento destinado docentes, da Educação Pré-Escolar ao Ensino Secundário, Ensino Superior e Educação de Adultos, incluindo formação geral e profissional, educação especial e contextos de aprendizagem não formal. Nele são apresentadas 22 competências, organizadas em 6 áreas, e um modelo de progressão para ajudar os docentes a avaliarem e desenvolverem a sua competência digital. Este referencial pretende, ainda, ajudar os estados membros na promoção das competências digitais dos seus cidadãos e impulsionar a inovação na educação.

Com base no DigCompEdu, foi desenvolvida uma ferramenta de autorreflexão que permite aprender mais sobre os pontos fortes pessoais e as áreas onde é possível melhorar a utilização que se faz das tecnologias digitais para o ensino e a aprendizagem. Está disponível para docentes de diferentes níveis de ensino e pode ser acedida aqui.


Newsletter da ADSE: Benefícios da ADSE não sofreram qualquer alteração

Benefícios da ADSE não sofreram qualquer alteração


Ao contrário do divulgado hoje em alguns órgãos de comunicação social, comunica-se aos beneficiários da ADSE que não houve qualquer alteração no regime de benefícios no que respeita a medicamentos e dispositivos médicos, quer em regime livre, quer em regime convencionado, relativamente ao vigente em 2018.

Desde 2013 que a ADSE não é a entidade financeiramente responsável pelos medicamentos e dispositivos médicos dispensados em farmácia de rua, situação que não sofreu agora qualquer alteração.

Desde 2010 que a ADSE não paga qualquer cuidado de saúde prestado aos seus beneficiários na rede nacional de prestação de cuidados de saúde (a qual é composta pelos estabelecimentos do SNS e por este convencionados), exceto se o estabelecimento tiver convenção com a ADSE.

Assim, a ADSE continua a pagar os dispositivos médicos na rede convencionada, bem como em regime livre, em igualdade de circunstâncias ao verificado em 2018 e anos anteriores.

segunda-feira, 14 de janeiro de 2019

Comunicado do Governo - Benefícios da ADSE não sofreram alterações com a nova legislação

O Ministério da Saúde e o Ministério das Finanças vêm esclarecer por este meio que o Decreto-lei 124/2018 não implica qualquer alteração aos benefícios da ADSE face à situação dos últimos anos.

Esta publicação vem apenas expressar o que já era habitualmente publicado em Leis de Orçamento do Estado, passando agora a estar previsto em legislação própria, que clarifica as responsabilidades do SNS e da ADSE. Esta clarificação foi solicitada pelo Tribunal de Contas, Entidade Reguladora da Saúde e Provedoria de Justiça.

O diploma mantém as regras, ou seja, são suportados pelo SNS os medicamentos prescritos ou dispensados a beneficiários de subsistemas públicos como a ADSE, SAD e ADM no âmbito da rede nacional de prestação de cuidados de saúde (que engloba os estabelecimentos do SNS e por ele convencionados), o que já acontece desde 2010.

A exceção que é feita na alínea b) do n.º 3 do artigo 28º do Decreto-Lei previne apenas situações em que uma entidade que é convencionada do SNS é, em simultâneo, convencionada da ADSE, altura em que a responsabilidade financeira pela comparticipação dos medicamentos e dispositivos médicos é desta última.

A ADSE continua a comparticipar os medicamentos dispensados em ambiente hospitalar privado (artigo 28.º) nas situações de procedimento cirúrgico, internamento médico-cirúrgico, tratamento oncológico e atendimento médico permanente.

Desde 2013 que a ADSE deixou de ter responsabilidade financeira pela comparticipação de medicamentos e dispositivos médicos dispensados em farmácia de rua, sendo também da responsabilidade do SNS, o que se mantém com o presente decreto-lei.

Não houve, portanto, qualquer alteração das regras, quer do regime livre, quer do convencionado no que toca a medicamentos e dispositivos médicos, face à situação vivida nos últimos anos.