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terça-feira, 10 de setembro de 2019

Velocípedes sem motor abrangidos pela cobertura do seguro escolar.

Publicada a Portaria com a alteração ao Regulamento do Seguro Escolar aprovado pela Portaria n.º 413/99, de 8 de junho.

Portaria n.º 298-A/2019 - Diário da República n.º 172/2019, 1º Suplemento, Série I de 2019-09-09

FINANÇAS, EDUCAÇÃO E SAÚDE


Alargardo o âmbito de aplicação da portaria que regulamenta o seguro escolar, possibilitando que todos os alunos que efetuam o percurso habitual entre a residência e o estabelecimento de educação ou ensino, através de velocípedes sem motor, possam estar abrangidos pela cobertura do seguro escolar.

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