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quinta-feira, 17 de outubro de 2019

Alterado o prazo de garantia para acesso ao subsídio social de desemprego

Publicado o Decreto-Lei que altera o prazo de garantia para acesso ao subsídio social de desemprego.

Decreto-Lei n.º 153/2019 - Diário da República n.º 200/2019, Série I de 2019-10-17

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

O que vai mudar?
O prazo de garantia para acesso ao subsídio social de desemprego inicial passa de 180 para 120 dias para os trabalhadores cujo contrato de trabalho:
tenha caducado no final do prazo; ou
tenha terminado, por iniciativa da entidade empregadora, durante o período experimental.

Os trabalhadores só podem aceder ao subsídio social de desemprego nas situações em que o contrato de trabalho termina durante o período experimental, com o prazo de garantia de 120 dias, uma vez em cada dois anos.

Pode sempre aceder ao subsídio social de desemprego com o prazo de garantia de 180 dias.

Este decreto-lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à sua publicação.

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