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terça-feira, 14 de abril de 2020

Medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Publicado ontem, em suplemento ao Diário da República, o Decreto-Lei que estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.


O presente decreto-lei estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19 no âmbito dos ensinos básico e secundário, para o ano letivo de 2019/2020, quanto às seguintes matérias:
a) Realização, avaliação e certificação das aprendizagens;
b) Calendário escolar e de provas e exames dos ensinos básico e secundário;
c) Matrículas nos ensinos básico e secundário;
d) Processo de inscrições para as provas e exames finais nacionais;
e) Pessoal docente e não docente.

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