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segunda-feira, 11 de maio de 2020

Concurso Externo 2020/2021 – Listas Provisórias

Divulgação das listas provisórias de admissão/ordenação e de exclusão aos Concursos Externo / Contratação Inicial / Reserva de Recrutamento 

Estão disponíveis para consulta as listas provisórias de ordenação, de exclusão e de retirados do Concurso Externo para o ano escolar 2020/2021.

Nota informativa


Listas provisórias


Reclamação dos dados constantes das listas provisórias e dos verbetes individuais dos candidatos 

A reclamação terá por objeto o resultado da verificação, por parte do candidato, de todos os elementos constantes das listas provisórias e, caso assim entenda, poderá deles reclamar e  a não apresentação de reclamação equivale à aceitação de todos os elementos constantes das listas provisórias e dos verbetes.
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3. No portal da DGAE serão disponibilizados os verbetes aos quais os candidatos terão acesso introduzindo o seu número de utilizador e respetiva palavra-chave. 

4. A reclamação, prevista no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, decorrerá no prazo de cinco dias úteis, entre as 10:00 horas do dia 12 de maio e as 18:00 horas do dia 18 de maio de 2020 (horas de Portugal continental).
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8. No mesmo prazo, e também por via eletrónica, podem os candidatos desistir total ou parcialmente do concurso, de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor. 

9. A aplicação da reclamação eletrónica dispõe de três opções, podendo os candidatos selecionar uma ou mais, de entre as seguintes:
 a) Desistência da candidatura efetuada aos Concursos Externo /Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento. [Opção A]; 
b) Reclamar, corrigir dados, desistência parcial de graduações do Concurso Externo /Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento [Opção B]; 
c) Reclamar da validação efetuada pela entidade de validação dos Concursos Externo /Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento [Opção C]. 

10. As alterações aos dados introduzidos na candidatura ou no aperfeiçoamento são exclusivamente feitas pelo candidato no respetivo campo, após seleção da opção correta: Reclamar/Corrigir dados /desistência parcial da candidatura [Opção B]. Não serão considerados quaisquer pedidos de alteração de dados formalizados em texto livre nas outras opções da reclamação eletrónica, nomeadamente na [Opção C]. 

11. Alerta-se os candidatos para a necessidade de apresentar reclamação de qualquer campo que tenha sido, por lapso, indevidamente validado ou invalidado pela entidade de validação (Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada). As candidaturas com campos incorretamente  validados, que impliquem a invalidação das mesmas, e que não tenham sido objeto de reclamação, serão excluídas da lista definitiva.

Não dispensa a leitura da Nota Informativa

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