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sexta-feira, 15 de maio de 2020

Regresso às aulas e a realização de exames nacionais deverão ser suspensos

Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Alberto Sampaio, em Braga, entende que o regresso às aulas e a realização de exames nacionais deverão ser suspensos 


"O Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Alberto Sampaio, reunido em 12 de maio, de 2020, votou, por unanimidade, a seguinte posição relativamente ao retorno às aulas presenciais dos alunos dos 11º e 12º anos e à realização de exames nacionais no ano letivo de 2019/2020: 

- Professores, assistentes operacionais, funcionários dos serviços de Administração Escolar, pais, alunos e repetivas famílias correm riscos com o regresso às aulas presenciais perante os quais as garantias de segurança dadas pela tutela são manifestamente insuficientes, muito mais quando a relação “custo-benefício” se anuncia, no mínimo, duvidosa. 

- Persistem sérias dúvidas quanto à existência de recursos físicos e humanos suficientes para a necessária desinfeção dos espaços escolares, com especial relevo para as casas de banho (poucas e com ainda menos lavatórios para higienização das mãos); 

- A maioria das turmas é composta por 28 a 30 alunos, pelo que, e para manter a devida distância social recomendada, teremos dois tipos de situações que não trarão qualquer benefício nem para alunos, nem para professores: ou a turma, na sua totalidade, ocupa um grande espaço sem as condições acústicas necessárias à projeção de voz para que o docente, com máscara, e sem possibilidade de circular pelo espaço, seja ouvido, nomeadamente pelos alunos que se encontram mais longe do professor; ou a turma é dividida, no mínimo em dois turnos, pois cada sala não comportará mais do que 15 alunos, o que causa grandes limitações espaciais, assim como nos horários de alunos e de professores; 

- Os constrangimentos resultantes da divisão das turmas, aliados ao horário de funcionamento definido pela Tutela (das 10:00 às 17:00 horas) implicam que os alunos tenham apenas, em regime presencial, metade da carga horária a cada disciplina; 

- Em caso de infeção, mais do que previsível, não haverá equidade, na medida em que algumas turmas entrarão em quarentena, enquanto as outras continuarão presencialmente. Caso os professores sejam comuns, todas as suas turmas entram em quarentena. 

- A avaliação externa, garantida pelos exames nacionais, será tida em conta exclusivamente para o ingresso no Ensino Superior, no presente ano letivo, sendo o Diploma do Ensino Secundário atribuído com a Classificação Interna Final; 

- Não há uma solução equitativa para os casos de alunos com doenças graves que os impeçam de frequentar as aulas presenciais, muito menos para aqueles que, em situação de infeção ou de quarentena, ficam impedidos de realizar o exame nacional, pondo em causa, em particular no caso do 12.º ano, o acesso ao Ensino Superior na primeira fase, bem como o trabalho desenvolvido ao longo dos 3 anos. 

Concluindo, 
Os objetivos deste regresso não são explicitados pela Tutela com argumentos pedagógicos, mas antes como uma medida de desconfinamento, para se procurar “uma solução social e económica de equilíbrio”, escudando as orientações emitidas meramente em questões técnicas. 

Situações inéditas, como a que vivemos, implicam medidas extraordinárias. A insistência na manutenção dos exames, quando Diploma do Ensino Secundário será atribuído com a Classificação Interna Final, torna ainda mais patente que os exames nacionais mais não são do que pôr o Ensino Secundário ao serviço do Ensino Superior, visto que servirão exclusivamente para a ele aceder. 

Tendo em conta estes condicionalismos, o Conselho Geral entende que o regresso às aulas e a realização de exames nacionais deverão ser suspensos."
(Recebido por e-mail)

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