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sexta-feira, 24 de julho de 2020

A municipalização dos serviços de Educação e Saúde foi diferida para 2022

No Conselho de Ministros de ontem;
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3. Foi aprovado o decreto-lei que prorroga até 31 de março de 2022 o prazo de transferência das competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais nos domínios da educação e da saúde.

Esta prorrogação, sem prejuízo da continuação do aprofundamento do processo de descentralização, visa também permitir a celebração de contratos interadministrativos que alarguem o âmbito das competências a assumir pelas autarquias e a celebração de autos de transferência.

Pretende-se, assim, garantir o sucesso de um processo de grande complexidade num quadro de enorme exigência, assegurando sempre a melhor qualidade dos serviços prestados aos cidadãos.

4. Foi aprovado o decreto-lei que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social.

Passa a caber aos órgãos dos municípios a competência, entre outras, para a elaboração e divulgação das cartas sociais municipais, incluindo o mapeamento de respostas existentes ao nível dos equipamentos sociais, para acompanhamento de situações de risco e carência social, para assegurar o serviço de atendimento e de acompanhamento social e para a implementação da componente de apoio à família para crianças que frequentam o ensino pré-escolar da rede pública.

Comunicado do Conselho de Ministros

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