
Publicado, em suplemento ao Diário da República de ontem, o Despacho com a
subdelegação de competências nos diretores dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e nos presidentes das comissões administrativas provisórias,
para a realização do procedimento concursal comum de recrutamento, nos termos do artigo 32.º da
Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
Educação - Direção-Geral da Administração Escolar
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