Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
Páginas
Páginas
segunda-feira, 31 de agosto de 2020
Experiências de Ensino à Distância em Tempos de Pandemia
SIMULADORES PARA CÁLCULO DA PENSÃO DA SEGURANÇA SOCIAL E DA APOSENÇÃO DA CGA EM 2020
VER ESTUDO
sábado, 29 de agosto de 2020
Visões e tendências sobre a Ciência da Informação
Download full-text PDF
Temos uma nova DGS, a Direção-Geral da Saúde
sexta-feira, 28 de agosto de 2020
Comissão Europeia - Consulta Pública até 4 de setembro
Aprendendo com a crise do COVID-19: ensino, aprendizagem e tecnologia em um mundo em mudança
Responder ao Questionário
Curso de formação online síncrono “Práticas de desenvolvimento curricular e avaliação em Cidadania e Desenvolvimento”
Ubbu abre vagas gratuitas para as escolas (1º e 2º Ciclos) poderem ensinar a programar
Subdelegação de Competências - Licenças digitais de manuais no ano letivo de 2019-2020
Despacho n.º 8331/2020 - Diário da República n.º 168/2020, Série II de 2020-08-28 141358855
Subdelegação de competências, com faculdade de subdelegação, no conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.), para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2020
"Subdelego, com faculdade de subdelegação, no conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.), a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2020, que autoriza a realização da despesa relativa à aquisição de licenças digitais de manuais, no ano letivo de 2019-2020"
quinta-feira, 27 de agosto de 2020
Estado de Contingência a partir de 15 de setembro para permitir a preparação do regresso às aulas
- Concretiza a adequação da proteção dos trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores independentes do regime geral de segurança social, correspondente a 100% da remuneração de referência, até ao limite de 28 dias, no âmbito do subsídio por isolamento profilático ou do subsídio por doença, com efeitos a partir de 25 de julho;
- Prorroga, até 31 de março de 2021, o período de que os prestadores de serviços de restauração e de bebidas dispõem para se adaptarem às disposições relativas à não utilização e não disponibilização de louça de plástico de utilização única. Define-se o prazo de 31 de dezembro de 2020 para clarificar e harmonizar disposições legislativas nesta matéria, no sentido de proceder à primeira fase de transposição da Diretiva (UE) 2019/904, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019;
- Reajusta-se o regime jurídico das viagens organizadas, uma vez que a solução que permitia a emissão de um vale de igual valor ao pagamento efetuado pelo viajante ou pelo reagendamento em caso de cancelamento se afigurava como excecional;
- Altera o decreto-lei que estabelece medidas excecionais de organização e funcionamento das atividades educativas e formativas, no âmbito da pandemia, reforçando-se o número de vagas no regime geral de acesso ao ensino superior.
Comunicado do Conselho de Ministros
Portugal regride, a partir de 15 de setembro, da situação de alerta, a mais ligeira, para a de contingência, a intermédia, que está em vigor na Área Metropolitana de Lisboa e assim se mantém.
A decisão foi anunciada, esta quinta-feira, pela ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva. A governante não detalhou quais as alterações nas medidas da situação de contingência, que vigoram na Área Metropolitana de Lisboa (AML) desde 1 de julho.
Enquanto não são anunciadas as medidas a aplicar no período de contingência que chegará com o outono, o JN fez um resumo do que foi aprovado nos três regimes já aplicados ao país.
Estado de alerta (atual em todo o país, à exceção da AML)
Estado de contingência (que entra em vigor a 15 de setembro)
- Confinamento obrigatório domiciliário ou hospitalar para pessoas infetadas com covid-19 ou sujeitas a vigilância ativa.- Limitação de 10 pessoas nos ajuntamentos.
- Proibição de consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre.
- Proibição de venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e postos de combustíveis.
- A generalidade dos estabelecimentos comerciais têm de encerrar às 20 horas.
- Hipermercados e supermercados podem permanecer abertos até 22 horas, mas não podem vender bebidas alcoólicas depois das 20 horas.
- Os restaurantes podem funcionar além das 20 horas para refeições no local (tanto no interior dos estabelecimentos, como nas esplanadas licenciadas), em serviço de take-away ou entrega ao domicílio.
- Não é imposta hora de fecho para os serviços de abastecimento de combustível (podem funcionar 24 horas por dia exclusivamente para venda de combustíveis), farmácias, funerárias, equipamentos desportivos, clínicas, consultórios e veterinários.
Todo o país recua e passa a situação de contingência a partir de 15 de Setembro
Delegação e subdelegação de competências no Diretor-geral da DGEstE e nos Delegados Regionais de Educação
Despacho n.º 8299/2020 - Diário da República n.º 167/2020, Série II de 2020-08-27 141214451
Educação - Gabinete da Secretária de Estado da Educação
Subdelegação de competências no diretor-geral dos Estabelecimentos Escolares, licenciado João Miguel dos Santos Gonçalves
Despacho n.º 8302/2020 - Diário da República n.º 167/2020, Série II de 2020-08-27 141214454
Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Delegação e subdelegação de competências nos delegados regionais de educação
quarta-feira, 26 de agosto de 2020
Questionário sobre as Expectativas para o novo Ano Letivo
Ensino à distância deixou pais e alunos pouco satisfeitos
Crianças sentem falta da escola
A OMS recomenda agora o uso de máscara para crianças a partir dos 6 anos. O que diz a DGS sobre as condições do uso da máscara pelas crianças do 1º Ciclo?
terça-feira, 25 de agosto de 2020
Contra interpretações ambíguas e a penalização da classe docente
Orientação da DGS sobre a retoma da atividade desportiva
Curso de profissionalização em serviço - Universidade Aberta
Atenção:
O início das atividades letivas do CPS está previsto para 12 de outubro de 2020. O Módulo de Ambientação Online, de frequência obrigatória, decorrerá entre 28 de setembro e 9 de outubro de 2020.
Para mais informações deverá consultar:
Protocolo DGAE-UAb
Adenda ao Protocolo
Despacho nº 7424/2018
Declaração de Retificação nº 670-A/2018
Despacho de Abertura
Guia de Curso
Equivalências CPS – 2020-2021
Declaração de Compromisso
CANDIDATURA:
FORMULÁRIO DE CANDIDATURA
- https://www.dgae.mec.pt/gestrechumanos/pessoal-docente/qualificacoes/habilitacao-propria/
segunda-feira, 24 de agosto de 2020
Pedido de horários
Atribuição da componente letiva
Já está disponível a aplicação que permite às escolas procederem à atribuição da componente letiva.