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sexta-feira, 4 de setembro de 2020

Alteração das medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19

Publicado ontem, em suplemento ao Diário da República, o Decreto-Lei que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19



O presente decreto-lei:

a) Procede à vigésima alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 10-E/2020, de 24 de março, e 12-A/2020, de 6 de abril, pelas Leis n.os 4-A/2020, de 6 de abril, e 5/2020, de 10 de abril, pelos Decretos-Leis n.os 14-F/2020, de 13 de abril, 18/2020, de 23 de abril, 20/2020, de 1 de maio, 20-A/2020, de 6 de maio, 20-C/2020, de 7 de maio, 20-D/2020, de 12 de maio, 20-H/2020, de 14 de maio, 22/2020, de 16 de maio, e 24-A/2020, de 29 de maio, pela Lei n.º 16/2020, de 29 de maio, pelos Decretos-Leis n.os 28-B/2020, de 26 de junho, e 39-A/2020, de 16 de julho, pelas Leis n.os 27-A/2020, de 24 de julho, e 31/2020, de 11 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 58-B/2020, de 14 de agosto, que estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2;

b) Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 20-H/2020, de 6 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 39-A/2020, de 16 de julho, que estabelece medidas excecionais de organização e funcionamento das atividades educativas e formativas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.




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