SUSPENSÃO DE RESERVAS DE RECRUTAMENTO
Nota informativa
O Decreto n.º 3-C/2021, de 22 de janeiro de 2021, altera a regulamentação do estado de emergência decretada pelo Presidente da República, procedendo à suspensão das atividades educativas e letivas a partir do dia 22 de janeiro e, pelo menos, até ao dia 05 de fevereiro de 2021, caso se verifique renovação do estado de emergência.
Face a esta determinação as reservas de recrutamento serão suspensas até ao dia 12 de fevereiro, data em que será publicada a 17.ª RR. Para esse efeito, os AE/ENA deverão voltar a pedir horários a partir do dia 08 de fevereiro.
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