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quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

Prioridades de formação contínua dos docentes

Publicado o Despacho que procede à segunda alteração do Despacho n.º 779/2019, de 18 de janeiro

Despacho n.º 2053/2021 - Diário da República n.º 38/2021, Série II de 2021-02-24


O presente despacho procede à segunda alteração do Despacho n.º 779/2019, de 18 de janeiro, alterado pelo Despacho n.º 6851-A/2019, de 31 de julho, que define as prioridades de formação contínua dos docentes, bem como a formação que se considera abrangida na dimensão científica e pedagógica.
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Assim consideram-se específicas as ações realizadas no período compreendido entre 1 de setembro de 2016 e 31 de julho de 2022:

a) Enquadradas no âmbito do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, sobre desenvolvimento curricular, nas suas vertentes de planeamento, realização e avaliação das aprendizagens;

b) Respeitantes à lecionação de Cidadania e Desenvolvimento;

c) Relativas à educação inclusiva, com especial enfoque no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho;

d) Centradas na implementação de estratégias de ensino e aprendizagem direcionadas para a promoção do sucesso escolar;

São também consideradas específicas no período compreendido entre 1 de setembro de 2016 e 31 de julho de 2022 as ações de formação:

a) de capacitação digital de professores no âmbito da Escola Digital, realizadas até à conclusão da execução do referido Plano de Transição Digital,

b) ministradas desde março de 2020 no âmbito das Tecnologias da Informação e Comunicação para apoio ao planeamento e execução dos regimes misto e não presencial previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho.

O Despacho produz efeitos a 1 de agosto de 2020.

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