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quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021

Proposta do BE para a vinculação dos docentes com 5 ou mais anos de serviço

O Bloco de Esquerda entregou no Parlamento um Projeto de Lei  cria um programa extraordinário de vinculação de docentes da Escola Pública com 5 ou mais anos de serviço

Projeto de Lei 682/XIV [BE]

Programa extraordinário de vinculação dos docentes com 5 ou mais anos de serviço
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Artigo 1.º 
Objeto 
A presente lei cria um programa extraordinário de vinculação de docentes da Escola Pública com 5 ou mais anos de serviço. 

Artigo 2.º 
Programa Extraordinário de Vinculação dos Docentes 
1 - O Programa Extraordinário de Vinculação dos Docentes consiste num conjunto de concursos externos destinados à vinculação extraordinária de docentes com cinco ou mais anos de serviço nos termos previstos pelos artigos 23º e seguintes do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua atual redação. 
2 - O Programa Extraordinário de Vinculação de Professores não prejudica a aplicação do artigo 42º do Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual.

Artigo 3.º 
Abertura de Procedimentos Concursais para a Vinculação Extraordinária de docentes
Durante o ano de 2021, o Governo inicia a abertura de procedimentos concursais para a vinculação dos docentes com cinco ou mais anos de serviço, independentemente do grupo de recrutamento, que nos quatro anos anteriores tenham completado 365 dias ou mais de serviço nos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação.

Artigo 4.º 
Regulamentação 
O Governo, mediante negociação com as estruturas sindicais, procederá à regulamentação da presente lei nomeadamente no que diz respeito ao calendário do programa de vinculação extraordinária.

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