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sexta-feira, 16 de abril de 2021

Decreto que regulamenta o estado de emergência

Publicado, em suplemento ao Diário da República, o Decreto que  regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República. 

Decreto n.º 6-A/2021

Assim, sendo a próxima data de referência prevista no levantamento gradual das medidas o dia 19 de abril, pelo presente decreto prorroga-se a vigência do Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril, até ao dia 18 de abril - mantendo-se vigentes as regras ali previstas -, para que no dia imediatamente subsequente entrem em vigor as regras para a terceira fase da estratégia gradual de levantamento das medidas.

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