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quinta-feira, 4 de novembro de 2021

Regulamentação do teletrabalho e do direito a desligar

O Código do Trabalho vai passar a prever que os empregadores têm o dever de se abster de contactar o trabalhador no período de descanso, salvo situações de força maior, segundo alterações à lei laboral aprovadas ontem no Parlamento. 

"O trabalhador tem o direito de, fora do seu horário de trabalho, desligar todos os sistemas de comunicação de serviço com o empregador, ou de não atender solicitações de contacto por parte deste, sem prejuízo da consideração de situações de força maior, não podendo daí resultar para o primeiro qualquer desvantagem ou sanção", define a proposta sobre o direito a desligar, aprovada pelos deputados, no âmbito do grupo de trabalho criado para discutir a regulamentação do teletrabalho.

A proposta que foi votada de forma indiciária, tendo ainda de ser confirmada na Comissão do Trabalho e Segurança Social e será votada amanhã em plenário, foi aprovada na passada quarta-feira com os votos a favor do PS, votos contra do PSD e a abstenção do BE e PCP.

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