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segunda-feira, 28 de março de 2022

Manifestação de preferências para a norma-travão

No Concurso Externo os docentes que concorrem na 1.ª prioridade (Vinculação a QZP pela norma- travão) devem manifestar preferências pelo maior número de quadros de zona pedagógica (QZP), de forma a garantir a sua colocação naquele concurso e nos quadros do Ministério da Educação, sendo esta colocação proporcionada pela abertura de vaga decorrente do cumprimento da designada norma-travão (n.º 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na sua atual redação). 

Os candidatos opositores à 1.ª prioridade, que não tenham manifestado a preferência pela totalidade dos dez QZP e não consigam colocação num dos QZP da sua preferência, não obterão lugar em quadro QZP. Se, em função da sua opção na manifestação dessas preferências, se vier a verificar que há candidatos que não ocupam vaga e, por conseguinte, não ingressam nos quadros do Ministério da Educação, em 2022/2023, em resultado da limitação legal do número de contratos sucessivos, não poderão celebrar qualquer contrato com o Ministério da Educação.

Processo n.º 1539/18.7BELSB, 02-07-2020 http://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/e6f8fec2161690108025 859a005a0ff0?OpenDocument&Highlight=0,1539%2F18.7BELSB

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