Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
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quarta-feira, 30 de novembro de 2022
Transferências financeiras do Fundo de Financiamento da Descentralização relativa ao fornecimento de refeições escolares
terça-feira, 29 de novembro de 2022
A Conferência de Imprensa no Ministério da Educação
Idade da reforma em 2024 deverá manter-se nos 66 anos e 4 meses
Avaliação de Aprendizagens em Instituições Educativas
Webinar “A Maior Lição do Mundo – Transformar a Educação”
segunda-feira, 28 de novembro de 2022
Resultados Definitivos dos Censos 2021
Eleição dos Membros Representantes dos Beneficiários da ADSE para o Conselho Geral e de Supervisão
- No campo “ID de votante” coloque o seu número de beneficiário da ADSE: NÃO introduza nem os números à esquerda, nem as letras à direita!
- No campo “Senha”, introduza o PIN, secreto e individual, que recebeu por carta ou por email (PIN enviado por e-mail num e-mail com o assunto: “[ADSE, IP] Envio de senha para votação eletrónica”
- Clique no botão “Autenticar” para aceder ao Boletim de Voto.
- Escolha a lista da sua preferência, clicando no quadrado que se apresenta antes da letra e nome/lema da lista em que deseja votar. O quadrado ficará preenchido com uma CRUZ (X).
- De seguida, clique no botão “Seguinte”, no canto inferior direito.
- Se não escolher nenhuma lista, votará em branco.
- Confirme o resumo da votação no quadro que aparece no ecrã e clique no botão “Submeter voto”.
- Se pretender alterar o seu voto, clique no botão “Anterior”. Outra opção é clicar diretamente sobre o boletim, carregando sobre o nome.
- Depois de submeter o Boletim de Voto, visualizará a mensagem “Votação submetida com sucesso”, com a data e hora da votação.
- Clique no botão “Sair”, no canto inferior direito.
domingo, 27 de novembro de 2022
O novo regime de concursos afetará TODOS os professores e educadores
sábado, 26 de novembro de 2022
Informação sobre os processos de reinscrição na CGA
"Com o intuito de repor a justiça no que diz respeito à reinscrição dos docentes na CGA, o SIPE realizou já as seguintes ações:
1) A título extrajudicial:
a. Elaboração de requerimentos para solicitar a reinscrição na CGA;
b. Elaboração de requerimentos para extensão de efeitos de sentença;
2) A título judicial:
a. Interposição de várias ações individuais;
b. Interposição de uma ação coletiva.
Portando, até à presente data, entendemos que, judicialmente, o caminho está percorrido.
O Departamento Jurídico do SIPE esclarece ainda que, a Notificação Judicial Avulsa, tal como o próprio nome indica, mais não é do que uma mera notificação (e não uma ação propriamente dita), produzindo na prática, exatamente os mesmo efeitos que o Requerimento para extensão dos efeitos de sentença, já enviado pelos nossos associados, através de carta registada com aviso de receção, dirigidos à CGA.
Este requerimento, já há muito elaborado pelo SIPE, para todos os seus sócios, solicitando à CGA a sua reinscrição, já nos está a permitir “colher alguns frutos”, uma vez que, não sendo necessário aguardar pelas delongas dos tribunais, já obtivemos várias respostas favoráveis, nomeadamente no sentido da manutenção do vínculo de subscritor desse regime.
O SIPE tinha já conhecimento da mais recente decisão jurisprudencial favorável, que se junta a outras já existentes e igualmente favoráveis, e que consequentemente, apesar de todas elas terem sido intentadas por diferentes Autores (quer a título particular, quer através dos seus sindicatos, etc..), ainda assim, poderão, aproveitar a todos os nossos sócios através da extensão dos efeitos de sentença, desde que se encontrem verificados todos os requisitos legalmente exigidos.
Desta forma, na altura devida, e apenas no caso de se tornar necessário recorrer à via judicial, o SIPE irá lançar mão da ação competente.
Para terminar temos que ainda salientamos uma boa notícia:
No âmbito de uma ação individual interposta pelo SIPE em defesa dos interesses individuais de uma colega, nossa associada, que manifestou interesse em intentar uma ação a título individual, com o mesmo pedido e causa de pedir da ação coletiva, o Ministério Público veio ao processo proferir um Parecer favorável à reinscrição da docente em apreço.
Tal facto não podia deixar de ser exaltado, visto tratar-se de uma situação diametralmente semelhante à de todos os docentes que se encontrem abrangidos por este evento inglório."
VALE SEMPRE A PENA LUTAR!
Presidente da República promulga diploma que determina o descongelamento da carreira dos enfermeiros
sexta-feira, 25 de novembro de 2022
Guia do Programa Erasmus+ 2023
Reserva de Recrutamento n.º 13
Um banho de realidade, 7 anos de empobrecimento acelerado!
Roménia ultrapassa Portugal no PIB per capita já em 2024
Governo aprovou os aumentos resultantes do acordo com a UGT
Comunicado do Conselho de Ministros de 24 de novembro de 2022
quinta-feira, 24 de novembro de 2022
Factos previstos na Lei penal cometidos por jovens na escola
Sessões de esclarecimento para Educadores e Professores
25/11 - 6ª feira - Das 16h00 às 18h00 - Inscrição aqui
28/11 - 2ª feira - Das 17h00 às 19h00 - Inscrição aqui
Plano de Ação para a Educação Digital (2021-2027)
Guia para jovens e pais: como escolher o que estudar?
Introdução às Redes Sociais
quarta-feira, 23 de novembro de 2022
Santana Castilho - E é aqui que estamos, colegas professores!
terça-feira, 22 de novembro de 2022
Certificação do Tempo de Serviço prestado no Ensino Particular e Cooperativo
Os pedidos de certificação de tempo de serviço para efeitos de concurso de professores 2023/2024, têm de ser apresentados até ao dia 31 de dezembro de 2022.
A partir do dia 1 de janeiro de 2023, e até 30 de abril de 2023, só serão admitidos os pedidos de certificação que sejam instruídos para efeitos de aposentação e/ou de retificação administrativa dos previamente submetidos.
Os novos requerimentos de certificação de tempo de serviço para efeitos de concurso nacional voltarão a ser admitidos a partir de 1 de maio de 2023.
NOTA INFORMATIVA
1. A Direção-Geral da Administração Escolar disponibiliza uma aplicação informática, integrada na plataforma SIGRHE, destinada à certificação de tempo de serviço prestado em estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, em escolas profissionais privadas e instituições particulares de solidariedade social.
2. Esta aplicação constitui o único meio admitido para formalizar pedidos de certificação de tempo de serviço prestado em estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, para efeitos de aposentação e de concurso nacional de educadores de infância e de professores do ensinos básico.
3. Os pedidos de certificação de tempo de serviço para efeitos de concurso de professores 2023/2024, têm de ser apresentados até ao dia 31 de dezembro de 2022.
Nova reunião dos Sindicatos com o Ministério da Educação, no dia 29/11
Reposicionamento na carreira docente 2022 - Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio
Nota informativa - Reposicionamento dos docentes, nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio – 22 de novembro de 2022
Perguntas frequentes - Reposicionamento dos docentes nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio – Reposicionamento 2022 - 22 de novembro de 2022
segunda-feira, 21 de novembro de 2022
Igualdade de Género em Portugal – Boletim Estatístico 2022
Carta do Ministro da Educação aos Diretores sobre o Plano de Ação para a Transição Digital
Eleições para o Conselho Geral e de Supervisão da ADSE
sábado, 19 de novembro de 2022
Nova edição do Relatório Eurydice
Relatório "Education and Training Monitor 2022"
- Informação sobre Portugal: https://lnkd.in/dCMc5vPC
- Ferramenta de visualização: https://lnkd.in/de5tSXdh