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segunda-feira, 13 de março de 2023

AÇÃO E LUTA DOS PROFESSORES E DOS EDUCADORES

As organizações sindicais tudo fizeram ao longo do processo negocial concluído em 9 de março, p.p., para chegar a acordo com a tutela. Contudo, a solução final para o diploma de concursos e a falta de abertura do ME para a calendarização de negociações sobre assuntos apresentados pelas organizações sindicais – recuperação do tempo de serviço, vagas e quotas de avaliação; mobilidade por doença; aposentação; horários de trabalho; entre outros aspetos –, a que acresce, agora, a inqualificável condição imposta pelo Ministro da Educação para continuar a reunir com as organizações sindicais, não só impediram qualquer acordo, como justificam a continuação da ação e da luta dos professores de forma reforçada. 

Nesse sentido, as organizações sindicais decidem convocar as seguintes ações: 

Greve a todo o serviço extraordinário, com início em 27 de março de 2023

Greve a todo o serviço imposto fora do horário de trabalho ou em componente letiva indevida (sobretrabalho), com início em 27 de março de 2023; 

Greve a toda a atividade atribuída no âmbito da componente não letiva de estabelecimento (CNLE), com início em 27 de março de 2023; 

Greve ao último tempo letivo diário de cada docente, com início em 27 de março de 2023

Greve por distrito, entre 17 de abril e 12 de maio, começando no Porto, terminando em Lisboa e respeitando, entre o segundo e o penúltimo dia, a ordem alfabética inversa; 

Greve e Manifestação Nacional em 6 de junho de 2023 (6-6-23, o tempo de serviço ainda não recuperado do total que esteve congelado); 

Greve às avaliações finais (embora prevista a possibilidade de serem decretados serviços mínimos, a sua imposição em 2018 levou o Tribunal da Relação de Lisboa a declará-los ilegais).

Para além destas formas de luta, serão desenvolvidas outras ações: 

- Entrega de ação, no Tribunal da Relação de Lisboa, contra os serviços mínimos decretados para a as greves de 2 e 3 de março, p.p.; 

Pedido de reuniões às direções dos partidos políticos, aos quais serão colocadas as questões relativas à situação socioprofissional dos docentes, bem como às limitações impostas ao direito à greve; nestas reuniões será solicitado o desenvolvimento de diligências junto do governo, no Parlamento Português e no Parlamento Europeu, neste caso junto dos partidos com representação parlamentar em Estrasburgo; 

Pedido de reunião à Comissão Europeia, através da Representação em Lisboa, à qual será apresentada queixa pelas limitações impostas ao direito à greve e a aspetos concretos violadores de diretivas comunitárias, designadamente quando são criadas situações de discriminação entre trabalhadores, no caso, docentes; 

- Apresentação de queixas contra o governo português, junto da OIT, Internacional de Educação e Comité Sindical Europeu de Educação, por limitação do direito à greve por parte dos educadores e professores. 

O desenvolvimento das lutas agora calendarizadas terá sempre em conta o desenvolvimento dos processos negociais.

Vila Nova de Gaia, 13 de março de 2023
As organizações sindicais
ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU

2 comentários:

  1. E porque não tb. às reuniões do 2º Período? Independente da semestralidade.

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    1. ... às reuniões de avaliação do 2º Período...

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