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terça-feira, 2 de maio de 2023

Colégio Arbitral decidiu por unanimidade não fixar serviços mínimos para as greves às provas de aferição

III -Decisão

Considerando que as greves em análise às provas de aferição não afetam de modo grave e irremediável o direito ao ensino tal como exposto ficou, não se estando por isso perante violação de necessidade social impreterível, decide o Colégio Arbitral, por unanimidade, não fixar serviços mínimos para as greves às provas de aferição durante o período de funcionamento correspondente ao dia decretado, a que respeitam os avisos prévios do S.TO.P., para os dias 5, 8, 9, 10 e lide maio de 2023. Notifique. 
Lisboa, 2 de maio de 2023

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