Publicado hoje, o Decreto-Lei do governo, que atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2024
O valor da RMMG a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, é de 820 €uros, a partir de 1 de janeiro de 2024.
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