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segunda-feira, 27 de maio de 2024

Processo de classificação de provas e exames 2024 — Professores classificadores, professores relatores, professores especialistas e supervisores

As disposições gerais inscritas no Regulamento das provas de avaliação externa e das provas de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário, constantes do Anexo ao Despacho Normativo n.º 4/2024, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, bem como os procedimentos específicos instituídos pelos serviços e organismos do Ministério da Educação, Ciência e Inovação responsáveis pela sua operacionalização, nomeadamente no que respeita à justa compensação do trabalho a desenvolver pelos docentes e ao uso de um regime de excecionalidade na marcação de férias.

Assim, 

  1. Durante os períodos destinados à classificação das provas, incluindo a classificação dos processos de reapreciação e de reclamação, bem como de constituição de júris, os professores classificadores podem ser dispensados do serviço não letivo com exceção daquele em que a sua participação seja estritamente indispensável; 
  2. Nos restantes períodos, os professores classificadores podem ser compensados pelo trabalho realizado designadamente através da dispensa de realização de outras tarefas durante três a cinco dias, em função do volume de provas a classificar ou a reapreciar e ou da participação em júris de classificação.
  3. Na aplicação do disposto nos números anteriores devem os agrupamentos de escolas e as escolas não agrupadas fazer uma gestão equilibrada e adequada, em função das respetivas especificidades. 

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