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quinta-feira, 11 de julho de 2024

Pelo direito à reinscrição na CGA

O Governo aprovou nesta quinta-feira um decreto-lei “interpretativo” que esclarece as situações em que os funcionários da administração pública podem regressar à Caixa Geral de Aposentações (CGA), restringindo esta possibilidade a quem manteve o vínculo público e apenas mudou de serviço.

De acordo com as declarações do ministro da Presidência, António Leitão Amaro, o diploma segue a interpretação que o Supremo Tribunal Administrativo (STA) fez da lei que regula a convergência entre o regime de proteção social da função pública e o da Segurança Social.

Aguardamos a publicação do diploma em Diário da República para uma eventual verificação de que, e apesar desta clarificação, ainda serão deixadas à margem muitas situações em que os tribunais consideram prevalecer o direito à reinscrição na CGA. 


Após diálogo com os partidos com assento parlamentar, aprovou um Decreto-lei que, em linha com decisão do Supremo Tribunal Administrativo, clarifica a interpretação da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, no que respeita a convergência do regime de proteção da função pública (Caixa Geral de Aposentações) com o regime geral da Segurança Social, garantindo o direito de reinscrição aos trabalhadores que tenham continuidade material no exercício de funções públicas. 

2 comentários:

  1. Quanto tempo deverá demorar para ser publicado em Diário da República?

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  2. Seja o tempo que for, são ótimas notícias. Este governo fez mais em 100 dias que o anterior governos em 8 anos.

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