Mais informa que a data definida “não fecha o sistema, que se manterá aberto, continuamente, até todos os processos de recuperação de tempo de serviço estejam concluídos.” (…) “Os docentes cuja situação seja confirmada após essa data, receberão pelo novo escalão no mês seguinte à conclusão destes procedimentos (estando garantido, nestes casos, o pagamento dos retroativos com efeitos ao mês de setembro).”
Acesso à Plataforma do IgeFE
Na sequência da mesma nota informativa nº 11/IGeFE/2024, após a introdução e verificação dos dados pelos Agrupamentos, é garantido ao docente o direito de confirmação dos dados constantes no seu registo individual ou, se for o caso, solicitar junto do estabelecimento processador da sua remuneração, a respetiva retificação.
A/O docente acede aos seus dados através da página do IGeFE.
De seguida, é necessário clicar em NIF introduzir as credenciais solicitadas (NIF e palavra-chave da AT) e clicar em autenticar.
Ao abrigo do Regime Geral de Proteção de Dados (RGPD) a/o Docente deverá autorizar a partilha dos seus dados com o Ministério da Educação Ciência e Inovação, clicando em “Autorizo”.
Acesso Docentes - Manual de validação dos dados da Recuperação Integral de tempo de Serviço
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