No âmbito do apoio extraordinário à deslocação, a DGAE disponibiliza uma aplicação eletrónica para os AE/EnA efetuarem a validação dos dados inseridos pelos docentes.
A Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) disponibiliza uma aplicação
informática com vista ao cumprimento do disposto nos números 3 e 4 do artigo 14.º do DecretoLei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro.
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