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sexta-feira, 15 de novembro de 2024

Concurso Externo Extraordinário 2024/2025 – Listas Definitivas

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de admissão/ordenação, de exclusão, de colocação, de não colocação e de desistências, do Concurso Externo Extraordinário 2024/2025.



2. ACEITAÇÃO OBRIGATÓRIA 

2.1 - Os candidatos agora colocados, no concurso externo extraordinário 2024/2025, devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação - do dia 18 ao dia 22 de novembro de 2024, conforme estipulado pelo n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, conjugado com o capítulo XII, Parte III do Aviso n.º 20830-A/2024/2, de 19 de setembro, aviso de abertura do concurso. 

2.2. A não aceitação da colocação obtida na lista definitiva de colocação, determina a aplicação do disposto na alínea a) e b) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, ou seja, a anulação da colocação e a instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira. 

2.3 Caso os docentes fiquem colocados em resultado do Concurso Externo Extraordinário no QZP a que pertence o AE/EnA onde se encontra atualmente colocado, terá a possibilidade de manifestar a intenção de permanecer no AE/EnA onde exerce funções

3. RECURSO HIERÁRQUICO 

Nos termos do artigo 47.º da Secção II do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, pode ser interposto RECURSO HIERÁRQUICO, elaborado em formulário eletrónico, sem efeito suspensivo, a apresentar no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas do concurso externo extraordinário - do dia 18 ao dia 22 de novembro de 2024. Os candidatos devem instruir os seus processos expondo a situação e anexando toda a informação que considerem relevante, por via de upload, na aplicação.

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