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sábado, 31 de maio de 2025

Idade da reforma sobe e corte (quase 17%) nas pensões antecipadas também

Instituto Nacional de Estatística (INE), com a publicação do dia de ontem, confirma que o aumento da esperança média de vida ditará que as pensões antecipadas terão um corte permanente de 16,9%, ao qual se somam outras possíveis penalizações. A idade legal da reforma chega ao valor mais alto de sempre, 66 anos e 9 meses em 2026.

No triénio 2022-2024, a esperança de vida à nascença foi estimada em 81,49 anos, sendo 78,73 anos para os homens e 83,96 anos para as mulheres, e representando, relativamente ao triénio anterior, um aumento de 0,36 anos (4,3 meses) para os homens e de 0,29 anos (3,5 meses) para as mulheres.

No espaço de uma década, verificou-se um aumento de 1,17 anos na esperança de vida à nascença para o total da população, de 1,49 anos para os homens e de 0,84 anos para as mulheres. Este aumento resultou sobretudo da redução na mortalidade em idades iguais ou superiores a 60 anos. A contribuição das idades mais idosas foi mais significativa para as mulheres do que para os homens.

A esperança de vida aos 65 anos, no período 2022-2024, foi estimada em 20,02 anos para o total da população. Aos 65 anos, os homens podiam esperar viver 18,30 anos e as mulheres 21,35 anos, o que corresponde a um aumento de 0,30 anos para os homens e de 0,24 anos para as mulheres relativamente a 2021-2023. Nos últimos dez anos, a esperança de vida aos 65 anos aumentou 11,5 meses para os homens e 8,5 meses para as mulheres.

Salário médio sobe, mas metade dos trabalhadores ganham menos de 980€ líquidos

Em Portugal, o salário médio líquido dos trabalhadores por conta de outrem atingiu os 1.142€ em 2024, indicam os dados de um recente INFOSTAT publicado no EDUSTAT.

Este foi o valor mais elevado dos últimos 13 anos e representa uma variação de 7% face a 2023 (1.067€), a maior variação anual da última década. Desde 2011, o rendimento médio líquido real cresceu 13,1%, traduzindo-se num acréscimo de 132€, ou seja, cerca de 10€ por ano.

Apesar desta evolução, a distribuição salarial permanece desigual. Em 2024, metade dos trabalhadores portugueses recebeu menos de 980€ líquidos mensais, espelhando o peso significativo dos salários próximos do salário mínimo nacional - mais de 20% dos trabalhadores recebia o salário mínimo.

No que toca ao género, as disparidades salariais mantêm-se: em 2024, o salário médio líquido dos homens foi de 1.249€, enquanto o das mulheres se ficou pelos 1.043€, uma diferença de 206€ (19,7%). No salário mediano, a diferença foi de 11,1%, também mais benéfica para os homens.

Relativamente às remunerações de diferentes faixas etárias, os trabalhadores mais jovens continuam a ser os mais mal pagos. Em 2024, os jovens dos 16-24 anos auferiram um salário médio líquido de 840€, e os dos 25-34 anos de1.085€, ambos abaixo do salário médio nacional (1.142€). Contudo, foram estes grupos etários que registaram os maiores aumentos salariais desde 2011: 23,1% para os 16-24 anos e 16,4% para os 25-34 anos.

No contexto europeu, Portugal continua abaixo da média: em 2023, o salário médio anual foi de 22.933€, apenas 61% do valor europeu (37.863€), colocando o país no 18.º lugar entre os 27 membros da UE.

EDUSTAT

sexta-feira, 30 de maio de 2025

Supervisão das baixas médicas

Em situações de baixas sucessivas interrompidas apenas por um ou dois dias de trabalho - ou seja, o trabalhador regressa ao serviço por breves períodos e volta de imediato à baixa - a responsabilidade pela gestão e acompanhamento destes casos compete exclusivamente ao departamento de recursos humanos do empregador público onde o trabalhador exerce funções. A ADSE apenas presta a realização de Juntas Médicas. Neste âmbito, o objetivo principal é avaliar a aptidão do trabalhador para retomar as suas funções.

Aproveitamos a oportunidade para esclarecer que a ADSE presta este serviço a todos os trabalhadores do Regime Convergente (trabalhadores que descontam para a CGA), independentemente de serem beneficiários, ou não, da ADSE.

Para mais esclarecimentos, recomenda-se a consulta:

FAQ - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, XIII - Faltas por Doença, disponível no site da DGAEP.

Artigos 23.º e seguintes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que regulam o regime das faltas por doença e as Juntas Médicas.

Anulação e falta de comparência a uma Junta Médica da ADSE

O pedido de junta médica é da responsabilidade e competência do empregador público, logo, a qualquer momento, caso o mesmo assim o entenda, pode solicitar a anulação do pedido de junta médica
.

Quando o trabalhador falta à junta médica, deve apresentar declaração de internamento, declaração médica/relatório médico, no prazo de 5 dias úteis após a data da junta médica, a atestar o motivo de ausência à referida junta.

As justificações devem ser remetidas à ADSE através do Atendimento Online, ou para o seguinte endereço eletrónico: juntas.med@adse.pt

Exceção é feita para o trabalhador que se submete a junta médica independentemente da ocorrência de faltas por doença, ao abrigo do artigo 26.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho. Nesta situação, o trabalhador deve apresentar documento justificativo do motivo de ausência à junta médica, perante o serviço de que depende, no prazo de dois dias úteis, a contar da data da não comparência.

Reserva de Recrutamento 34 e Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 21 - 2024/2025

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de colocação, não colocação, retirados e Listas de colocação administrativa da 34.ª Reserva de Recrutamento 2024/2025 e as Listas definitivas de colocação, não colocação e colocações administrativas da 21.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2024/2025.



Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 2, até às 23:59 horas de terça-feira dia 3 de junho de 2025 (hora de Portugal continental).


RR 35/RRCEE22 – 6 de junho de 2025 

PEDIDOS DE HORÁRIOS APENAS DISPONÍVEIS PARA OS GR 100 E 110

Regras nacionais complementares da ajuda à distribuição de fruta, produtos hortícolas, leite e produtos lácteos

Publicada hoje a Portaria que procede à primeira alteração à Portaria n.º 37/2024, de 1 de fevereiro, que estabelece as regras nacionais complementares da ajuda à distribuição de fruta, produtos hortícolas e bananas e leite e produtos lácteos, nos estabelecimentos de ensino, às medidas educativas de acompanhamento e a certos custos conexos, em aplicação da Estratégia Nacional (EN) para o período compreendido entre 1 de agosto de 2023 e 31 de julho de 2029.

Retificação da Portaria nº 171/2025/1 - Desmaterialização dos processos de junta médica de avaliação de incapacidade

Publicada hoje no Diário da República a Declaração que retifica a Portaria n.º 171/2025/1, de 10 de abril, que determina a desmaterialização dos processos de junta médica de avaliação de incapacidade, aprova a lista de patologias que podem ser objeto de emissão de atestado médico de incapacidade multiúso, com dispensa de junta médica de avaliação de incapacidade, e emite novas disposições relativas às juntas médicas de avaliação de incapacidade.

Publicação da Lista do procedimento inicial de pré-candidatura de contratos de associação de educação pré-escolar 2025

Particular e Cooperativo - Contratos de associação de educação pré-escolar 2025/2026

Informam-se os pré-candidatos ao apoio financeiro a conceder no âmbito do procedimento inicial de pré-candidatura aos Contratos de Associação de Educação Pré-Escolar, que se encontra publicada a lista relativa ao procedimento da pré-candidatura, nos termos do n.º 1, do art.º 10º da Portaria n.º 185- A/2025/1, de 14 de abril. 


quinta-feira, 29 de maio de 2025

Materiais pedagógicos do programa LED - Learning, Experience, Discovery - Universidade dos Valores

No âmbito do protocolo celebrado com a Direção-Geral da Educação (DGE), a Universidade dos Valores deu um passo significativo no reforço da cidadania ativa, responsável e participativa no contexto escolar, ao disponibilizar gratuitamente todos os materiais pedagógicos do programa LED - Learning, Experience, Discovery.

Anteriormente acessíveis apenas por subscrição, os mais de 140 recursos foram concebidos para apoiar o desenvolvimento de competências sócio emocionais, pessoais e sociais, fundamentais para a formação integral dos alunos. Estão organizados em seis módulos temáticos e encontram-se alinhados com os princípios da Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania (ENEC).

Podem ser integrados de forma autónoma pelas escolas na Componente de Cidadania e Desenvolvimento, no Plano Anual de Atividades ou em outros projetos educativos locais. Representam, por isso, um contributo para os coordenadores da ENEC e para todos os profissionais que procuram abordagens pedagógicas diferenciadas, flexíveis e centradas nos valores humanos essenciais, como a dignidade, a justiça e a responsabilidade social.

quarta-feira, 28 de maio de 2025

Não há LICENÇA SABÁTICA para o Ano Escolar 2025/2026

A concessão de licença sabática está prevista no n.º 1 do artigo 108.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD).

A concessão de licenças sabáticas para o ano escolar 2025/2026, previstas no n.º 1 do artigo 108.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD), na sua redação atual, mantém, nos termos do despacho de Sua Excelência a Senhora Secretária de Estado da Administração e Inovação Educativa, de 20 de maio de 2025, o modelo adotado no ano escolar 2024/2025, não havendo fixação de contingente.  

CONCESSÃO DE EQUIPARAÇÃO A BOLSEIRO - Ano Escolar 2025/2026

A concessão da equiparação a bolseiro ao pessoal docente está prevista no art.º 110.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD).

Nos termos do despacho de Sua Excelência a Senhora Secretária de Estado da Administração e Inovação Educativa, de 20 de maio de 2025, foi determinado que para o ano escolar 2025/2026, apenas será concedida a equiparação a bolseiro a candidatos que apresentem pedidos na modalidade de equiparação a bolseiro sem vencimento para o desenvolvimento de projetos aprovados por uma instituição de apoio e financiamento.  

terça-feira, 27 de maio de 2025

Habilitação Própria para a docência

Através do Despacho Normativo n.º 32/84, de 9 de fevereiro e diplomas subsequentes, foram reconhecidos como habilitação própria para a docência cursos científicos anteriores ao Processo de Bolonha.

Para consultar a lista de cursos pré-Bolonha reconhecidos pelo Despacho Normativo n.º 32/84, de 9 de fevereiro e diplomas subsequentes como habilitação própria, após aceder ao link: https://www.dgae.medu.pt/.../qualific.../habilitacao-propria, deve selecionar a opção “Cursos reconhecidos como habilitação própria”.

Seguidamente, deve escolher o ficheiro que contém o grupo de recrutamento que pretende e procurar a linha onde consta o nome do curso ou outra habilitação, o grau, o estabelecimento de ensino superior e, se as houver, as condições especiais. Caso o curso em questão inclua na sua denominação um ramo ou opção ou variante... que não esteja explicitado na listagem, deverá procurar, por grupo de recrutamento, o curso na sua denominação genérica.

Se o curso na sua denominação genérica estiver reconhecido para um determinado grupo, entende-se que o curso com o referido ramo ou opção ou variante... confere habilitação própria para o mesmo grupo de recrutamento. Quando se verificar que existem cursos cujas denominações são idênticas às de outros cursos que integram as listagens com exceção de partículas de ligação como de, e, ou hífen, aquelas denominações são consideradas equivalentes.

A publicação do Decreto-Lei n.º 80-A/2023, de 6 de setembro, veio permitir o recrutamento de docentes com habilitação própria, nos quais se incluem os titulares de licenciaturas pós- Processo de Bolonha, para efeitos de contratação de escola.

Ao abrigo deste diploma podem ser contratados candidatos que detenham:
a) Licenciatura em Educação Básica, para os grupos de recrutamento identificados no anexo ao decreto-lei; ou

b) Qualificação de nível VI, ou equivalente, com o número mínimo de créditos exigidos para as áreas disciplinares ou disciplina do respetivo grupo de recrutamento.

Quando nenhum dos candidatos reúna os referidos requisitos, podem ser contratados licenciados que disponham de 120 créditos na área científica correspondente à disciplina a lecionar.

Perguntas Frequentes e Legislação 

Pode consultar as ofertas para contratação de escola, disponíveis para docentes e técnicos especializados, no ano letivo de 2024/2025, cuja duração do contrato pode ir até 31 de agosto, em: https://www.dgae.medu.pt/.../2024-2025.../horarios-ce.pdf

Consulte também as perguntas frequentes em: https://www.dgae.medu.pt/.../perguntas-frequentes...

A quem interessa um estudo da Nova SBE com flagrantes erros?

Uma estimativa realista colocaria o custo total da reposição do tempo de serviço dos professores entre 2500 e 3300 milhões de euros – e não 11.540 – ao longo de três décadas – e não cinco.

Foi recentemente divulgado um estudo da Nova School of Business and Economics (Nova SBE) que pretende avaliar o impacto orçamental do regime especial de Recuperação Integral do Tempo de Serviço (RITS) – a recuperação dos "6 anos, 6 meses e 23 dias" de tempo de serviço congelado aos professores – aprovada pelo actual Governo. O documento apresenta-se como tecnicamente rigoroso e imparcial, tendo inclusivamente merecido destaque de capa em alguns órgãos de comunicação social. No entanto, uma leitura atenta revela algo bastante diferente: trata-se de uma análise assente em premissas discutíveis, com uma modelação que distorce o horizonte real da despesa e conclusões que parecem concebidas mais para gerar alarme do que para esclarecer.

A ler no jornal Público

A quem interessa um estudo da Nova SBE com flagrantes erros?

segunda-feira, 26 de maio de 2025

Concurso Interno e Concurso Externo de vinculação de docentes às EPERP – Caracterização de vagas

Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 30 de maio de 2025 (hora de Portugal continental), para preenchimento pelos responsáveis das EPERP, a aplicação eletrónica “Caracterização de vagas”.

sábado, 24 de maio de 2025

Associações de pais com ATL obrigadas a pagar IRC

As associações de pais que gerem atividades de tempos livres (ATL) passam a estar sujeitas ao pagamento de IRC, mesmo sendo instituições sem fins lucrativos.  A Autoridade Tributária esclareceu que, sempre que estas associações obtenham rendimentos provenientes da gestão de ATL, esses valores são considerados atividade comercial e, por isso, tributados. Mesmo que os lucros revertam para projetos escolares, não existe isenção total.

"Assim, e no que diz respeito aos rendimentos da associação de pais provenientes da gestão da ocupação de tempos livres, “pese embora esses rendimentos sejam investidos em atividades e em material de apoio às atividades extracurriculares e em projetos de melhoria das condições da escola pública, considera-se que aquela atividade de gestão se trata de uma atividade comercial de prestação de serviços sujeita a IRC”."

sexta-feira, 23 de maio de 2025

Recuperação do Tempo de Serviço dos Professores - Estudo / Análise da Nova SBE

Através do Orçamento de Estado para o ano de 2011 foi aprovado o congelamento das carreiras da administração pública, que se manteve até 1 de janeiro de 2018. Desta forma, a carreira dos professores esteve congelada por seis anos, seis meses e 23 dias. A recuperação deste tempo de serviço foi uma questão controversa nos últimos anos, porque apesar de existir uma situação de injustiça (o salário dos professores foi congelado, independentemente do seu desempenho), a inversão desta medida tem um elevado custo orçamental. O custo orçamental pode aumentar ainda mais se considerarmos que o congelamento se aplica a todos os profissionais da administração pública, e por uma questão de patrimônio, poderá também decidir-se inverter o congelamento da carreira de outros profissionais.

Depois de vários anos no centro do debate político, em 21 de maio de 2024, o Ministério da Educação chegou a acordo com sete sindicatos para a recuperação do período de congelamento da carreira dos docentes. O acordo prevê que os professores se recuperem em quatro anos, ao ritmo de 25% por ano, o tempo de serviço congelado. A primeira tranche será em setembro de 2024, a segunda tranche em julho de 2025, a terceira tranche em julho de 2026 e a última tranche em julho de 2027.

Objetivos: Anular os efeitos do congelamento da carreira docente entre 2011 e 2017.

Avaliação final da medida: Eficaz (permite atingir os objetivos definidos), mas intergeracionalmente injusta.


Avaliação da Justiça Intergeracional da Política

  • Aumenta a desigualdade entre as gerações? Provavelmente sim. A regulamentação do tempo de serviço tem custos elevados a médio e longo prazo que terão de ser pagos por meio de aumento de impostos, redução de despesas ou emissão de dívida. Além disso, a alteração do tempo de serviço pode criar pressões políticas internacionais para que não existam mais gastos com a carreira profissional dos professores, como atualizações salariais, o que pode agravar a indesejabilidade da carreira e, portanto, a falta de professores no futuro.
  • Aumenta a desigualdade intrageracional? Provavelmente não. A política permite corrigir uma situação de desigualdade intrageracional. Os docentes afetados pelo congelamento da carreira não progrediram entre 2011 e 2017, aumentando o progresso mais baixo. Para mais, o cálculo das pensões em Portugal tem em conta a carreira contributiva (40 anos) pelo que o congelamento da sua carreira, mesmo que no início da mesma, ou parcial, irá afectar as pensões futuras. A desigualdade é pronunciada, se compararmos com colegas da mesma geração que iniciaram uma carreira mais cedo (e tiveram tempo de progresso antes do congelamento), ou que iniciaram após o término do congelamento (e podem vir a atingir escalões mais altos e uma remuneração média contributiva superior).
  • Reforçar a transmissão de desigualdade entre gerações? Provavelmente sim. Quanto maior o salário dos professores, melhor é o desempenho dos seus alunos. Como a política leva a um aumento do salário dos docentes, ela diminui a transmissão de desigualdades no curto prazo. No entanto, o aumento significativo da despesa pode impedir um aumento do salário para todos os professores, não tornando a profissão mais atrativa. No médio e longo prazo, a falta de professores permanecerá, o que afetará desproporcionalmente as crianças mais desfavorecidas.
  • Limita as escolhas das gerações futuras? Sim. Dado que a política tem custos anuais de cerca de €500 milhões no seu auge (0,2% do PIB de 2023) e de pelo menos 100 milhões de euros até 2050, ela irá limitar as escolhas das gerações futuras.

Avaliação final: Eficaz (permite atingir os objetivos definidos), mas intergeracionalmente injusta.

Recomendações

Criar incentivos ao recrutamento de professores.
Durante o 2º período do ano letivo de 2023/24 mais de 40.000 alunos não tinham professor a pelo menos uma disciplina ( Valente, 2024 ). Períodos prolongados de falta de professores têm impactos negativos no aproveitamento dos alunos, na probabilidade de repetir um determinado ano e no salário dos alunos quando eles transitam para o mercado de trabalho ( Belot e Webbink, 2010 ; Goodman, 2014 ; Jaume e Willén, 2019 ).

As melhores oportunidades permitem recrutar mais professores, de melhor qualidade, e aumentar a probabilidade de retorno dos docentes atuais na carreira. Utilizando o mesmo valor da despesa da política comprovada (€11,5 mil milhões), é possível aumentar os orçamentos de todos os professores a partir de 2025 em € 2359 euros anuais. Esta medida tem o potencial de ser mais eficaz e intergeracionalmente justa, porque afeta todos os docentes, e consequentemente, todos os alunos. Para além disso, há o potencial de combater a falta de atratividade da profissão docente de forma mais eficaz.

Outras medidas com potencial impacto positivo na contratação/retenção de docentes, que têm um impacto orçamental baixo ou nulo e são intergeracionalmente justas: aumentar a estabilidade do corpo docente nas escolas (duração do contrato, geografia e tipo de contrato), maior autonomia da escola no recrutamento, e concursos para docentes com outras habilitações.

O Governo deve informar como pretende financiar a medida.
Até ao momento, não se sabe como é que o Governo pretende financiar este aumento da despesa pública. Este aumento da despesa pode ser compensado através da redução da despesa pública e/ou aumento da carga fiscal. Além disso, não existe qualquer informação sobre se o aumento da despesa pública será compensado atualmente, ou incorporado em déficit, o que em último caso implica que será pago pelas gerações futuras, que (maioritariamente) não beneficiarão desta medida. Em qualquer caso, tal implica que esta medida seja intergeracionalmente injusta.

Reserva de Recrutamento 33 e Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 20 - 2024/2025

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de colocação, não colocação, retirados e Listas de colocação administrativa da 33.ª Reserva de Recrutamento 2024/2025 e as Listas definitivas de colocação, não colocação e colocações administrativas da 20.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2024/2025.



Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 26 de maio, até às 23:59 horas de terça-feira dia 27 de maio de 2025 (hora de Portugal continental).


RR 34/RRCEE21 – 30 de maio de 2025

Vagas dos quadros das escolas portuguesas no estrangeiro

Publicada a Portaria que Fixa a dotação das vagas dos quadros das escolas portuguesas no estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação, Ciência e Inovação e dos respetivos polos, para o efeito dos concursos interno e externo de seleção e de recrutamento do pessoal docente, para o ano escolar de 2025-2026.

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria fixa a dotação das vagas dos quadros das escolas portuguesas no estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação, Ciência e Inovação e dos respetivos polos (EPERP), para o efeito dos concursos interno e externo de seleção e de recrutamento do pessoal docente, para o ano escolar de 2025-2026.

Artigo 2.º

Fixação das vagas para os concursos

1 - O número de vagas das EPERP, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, a preencher pelo concurso interno a que se refere o artigo anterior consta do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.





2 - O número de vagas das EPERP, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, a preencher pelo concurso externo a que se refere o artigo anterior consta do anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante.


Regulamentação do procedimento da mobilidade de docentes por motivo de doença

Publicado hoje o Despacho que Regulamenta o procedimento da mobilidade de docentes por motivo de doença, nos termos do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 43/2025, de 26 de março.


1 - O procedimento da mobilidade de docentes por motivo de doença, a realizar numa fase única, é da responsabilidade da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) e é aberto mediante anúncio a publicitar no respetivo sítio na Internet, sem prejuízo do disposto no artigo 6.º

2 - O pedido da mobilidade por motivo de doença é apresentado exclusivamente através de formulário eletrónico, a disponibilizar pela DGAE no respetivo sítio na Internet, sendo instruído nos termos previstos nos artigos seguintes.

Estabelece o regime de mobilidade de docentes por motivo de doença

quinta-feira, 22 de maio de 2025

Atuação das AAAF e CAF durante os períodos de greve de Professores e Educadores

De acordo com a recente decisão da Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC), divulgada pela Fenprof, em caso de greve, no período em que deveriam ocorrer as atividades educativas e letivas, com a sua substituição pelas AAAF ou CAF, “a acontecer, tal traduziria uma tentativa de neutralização dos efeitos da greve, consubstanciando uma eventual situação de substituição de grevistas”.
... 

Atividades de Enriquecimento Curricular 2024/2025

Publicação com os dados de 2024/2025 resultantes do inquérito “Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC)”, aplicado aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas com 1.º ciclo do ensino básico, da rede pública do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) de Portugal Continental. Os dados por Direção de Serviços Regional podem ser consultados em tabelas no formato *.xlsx e *.ods, bem como através de um dashboard em Power BI.

Os ficheiros de dados em *.xlsx e *.ods, bem como as notas de apresentação referentes a estes 3 anos letivos e aos anos letivos anteriores, podem ser consultados na área Atividades de Enriquecimento Curricular.


Candidatura ao ensino superior português de estudantes titulares de cursos do ensino secundário estrangeiro

Publicada hoje a deliberação da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior sobre a candidatura ao ensino superior português de estudantes titulares de cursos do ensino secundário estrangeiro.


terça-feira, 20 de maio de 2025

Consulta pública sobre o projeto de orientações para a proteção dos menores em linha ao abrigo da Lei dos Serviços Digitais (DSA)

A Comissão Europeia lançou, dia 13 de maio, uma consulta pública sobre o projeto de orientações para a proteção dos menores em linha, ao abrigo do art.º. 28º da Lei dos Serviços Digitais (DSA), acessível em https://ec.europa.eu/eusurvey/runner/DSA_PoM_guidelines, no sentido de criar um ambiente em linha mais seguro para as crianças e garantir a privacidade, segurança e proteção das crianças.

1. O projeto de orientações abrange um vasto leque de medidas, como (i) a verificação da idade do utilizador, (ii) a melhoria da forma como os conteúdos são recomendados aos utilizadores para reduzir o risco de as crianças serem expostas a conteúdos nocivos, (iii) a definição das contas das crianças como privadas por defeito, (iv) as melhores práticas para a moderação de conteúdos seguros para as crianças, (v) canais de denúncia e apoio ao utilizador adaptados às crianças, bem como orientações sobre a governação interna das plataformas.

2. As medidas descritas nas orientações aplicar-se-ão a plataformas em linha de todas as dimensões (exceto micro e pequenas empresas), que sejam acessíveis a menores.

3. O projeto de orientações está agora aberto a comentários do público até 10 de junho de 2025, sendo encorajada a participação de crianças, pais e tutores, autoridades nacionais, fornecedores de plataformas em linha e peritos.

4. A Comissão tenciona adotar as orientações antes do verão de 2025, o que constituirá um marco significativo nos esforços da UE para criar um ambiente digital mais seguro para as crianças.

Ensino Português no Estrangeiro - Concursos


Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para o cargo de professor, compreendendo os níveis da educação pré-escolar, do ensino básico (1.º, 2.º e 3.º ciclos) e do ensino secundário, aberto pelo Aviso n.º 12543/2025/2, de 16 de maio de 2025.

O período para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis e decorrerá entre as 0h00m de 19 de maio e as 24h00 de dia 30 de maio de 2025.





Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, ao nível do Ensino Superior e Organizações Internacionais, da rede de ensino português no estrangeiro, para o cargo de Leitor, aberto pelo Aviso n.º 12543/2025/2, de 16 de maio de 2025.

O período para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis e decorrerá entre as 00h00m de 19 de maio e as 24h00m do dia 30 de maio de 2025


sexta-feira, 16 de maio de 2025

Eleições Legislativas 2025 - Abstenção não é solução!

Não votar é renunciar a um direito e perder autoridade moral para criticar os eleitos e os seus mandatos.


Abstenção não é a solução mais inteligente!
Não deixe que os outros decidam por si!

Vote!

Toda a informação no Portal do Eleitor http://www.portaldoeleitor.pt/

Comissão Nacional de Eleiçõe


Como é habitual, a votação decorrerá entre as 08h00 e as 19h00. Ultrapassada a hora de encerramento das urnas só podem votar os eleitores que se encontrem dentro da assembleia ou secção de voto. 

Pode confirmar o local onde vota online  https://www.recenseamento.mai.gov.pt, na sua junta de freguesia ou através da linha de apoio ao eleitor: 808 206 206.

Reserva de Recrutamento 32 e Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 19 - 2024/2025

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de colocação, não colocação, retirados e Listas de colocação administrativa da 32.ª Reserva de Recrutamento 2024/2025 e as Listas definitivas de colocação, não colocação e colocações administrativas da 19.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2024/2025

Listas – Reserva de Recrutamento 32 - 2024/2025

Listas - Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 19 - 2024/2025


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 19 de maio, até às 23:59 horas de terça-feira dia 20 de maio de 2025 (hora de Portugal continental).


RR 33/RRCEE20 – 23 de maio de 2025

quinta-feira, 15 de maio de 2025

Adoção de Manuais Escolares

Está disponível para consulta a informação sobre o processo de adoção de manuais escolares referente ao ano de 2025, com efeitos no ano letivo de 2025/2026, conforme estipulado no Despacho n.º 3026/2024, de 21 de março.

A adoção de novos manuais escolares em 2025 aplica-se:

Nível de Ensino e Ciclo

Ano de escolaridade

Disciplinas

Ensino Básico 
(1.º Ciclo)
2.º ano Todas as disciplinas (a)
Ensino Básico 
(2.º Ciclo)
6.º anoTodas as disciplinas (a) exceto Matemática

Ensino Secundário 

11.º ano Matemática A, Matemática B e MACS

(a) Consideram-se excluídas as disciplinas em que não há lugar à adoção, de acordo com os normativos em vigor.

Prazos para as escolas:

As escolas devem proceder ao registo da apreciação e adoção dos manuais escolares na plataforma SIME-MEGA, integrada na GesEdu, dentro dos seguintes prazos:

Registo da apreciação: de 19 de maio a 13 de junho de 2025

Registo da adoção: de 2 a 27 de junho de 2025

Mais informações:

quarta-feira, 14 de maio de 2025

Reposicionamento 2024 - Atualização

Informa-se que se encontra disponível, entre os dias 14 e 30 de maio de 2025 (até às 18h00 de Portugal Continental), na plataforma SIGRHE, a aplicação eletrónica Reposicionamento 2024 >separador Atualização.

Neste separador, serão disponibilizados os registos dos docentes reposicionados provisoriamente em escalão/índice da carreira, isto é, a aguardar o cumprimento de requisitos, ao abrigo da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.

Relembra-se que apenas deverá reverter registos, por recurso à seta amarela, ou editar, por recurso ao lápis amarelo, nas situações em que se verifique a absoluta necessidade de atualização ou validação de requisitos.

Por último, informa-se que esta direção-geral exportará para o IGeFE, para efeitos de cabimentação orçamental, a informação que vier a ser atualizada pelos AE/EnA/EPERP e relembra-se que o registo só ficará submetido, após a inserção e confirmação da password com que o Diretor(a). se autentica na plataforma SIGRHE; sem esta ação as atualizações não serão consideradas e, consequentemente, não serão exportadas para o IGeFE.

terça-feira, 13 de maio de 2025

Procedimento inicial de pré-candidatura de contratos de associação de educação pré-escolar

Consulte a alteração ao aviso de abertura de procedimento inicial de pré-candidatura de contratos de associação de educação pré-escolar, bem como a restante documentação relacionada.


Ao prazo inicialmente previsto de 15 dias, serão adicionados mais 4 dias úteis, até às 23:59 horas do dia 19 de maio de 2025.

Ingresso no Ensino Superior Público - Matrícula e Inscrição para 2025/2026

Despacho n.º 5392/2025
Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral do Ensino Superior
Aprova o calendário de ações do concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano letivo de 2025-2026.

Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral do Ensino Superior
Aprova o calendário de ações dos regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior para a matrícula e inscrição no ano letivo de 2025-2026.

Ingresso no Ensino Superior Privado - Matrícula e Inscrição para 2025/2026

Publicada ontem a Portaria que aprova o Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privados para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2025-2026.