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terça-feira, 29 de julho de 2025

Efeitos remuneratórios da segunda parcela da RITS com efeitos a 1 de agosto

O enquadramento legal prevê que os efeitos remuneratórios relativos à mudança de escalão docente se efetivem no 1ºdia do mês subsequente ao da data em que o docente perfaça o tempo de serviço necessário à progressão.
 
Assim, a data de efeitos remuneratórios da segunda parcela da RITS, deverá ser, 1 de agosto 2025, (1.º dia do mês subsequente ao da data em que o docente perfaça o tempo de serviço necessário à progressão).

As Escolas deverão realizar as correções que se mostrem necessárias no processamento das remunerações do mês de julho, por forma a refletir esta orientação, sendo que irá ser corrigida a data do cabimento efetuado.

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