O enquadramento legal prevê que os efeitos remuneratórios relativos à mudança de escalão
docente se efetivem no 1ºdia do mês subsequente ao da data em que o docente perfaça o
tempo de serviço necessário à progressão.
As Escolas deverão realizar as correções que se mostrem necessárias no processamento das remunerações do mês de julho, por forma a refletir esta orientação, sendo que irá ser corrigida a data do cabimento efetuado.
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