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quinta-feira, 30 de abril de 2026

Aplicação da Reclamação das candidaturas aos Concursos Interno e Externo 2026/2027

Aplicação eletrónica disponível até às 23:59 horas do dia 7 de maio de 2026
(hora de Portugal continental), para efetuar a Reclamação das candidaturas aos Concursos Interno e Externo 2026/2027.

Nos termos do n.º 1 do art.º 46.º do DL n.º 32-A/2023, de 08/05, na sua redação atual, pode o candidato proceder à reclamação, no prazo de cinco dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicitação das listas provisórias, dos elementos nelas constantes e nos verbetes.

A aplicação da reclamação eletrónica dispõe de três opções, sendo obrigatória a seleção de, pelo menos, uma das seguintes opções:
  • Opção A. Desistência da candidatura;
  • Opção B. Reclamar/Corrigir dados/Desistência parcial;
  • Opção C. Reclamação da validação efetuada pela entidade de validação.
Caso pretenda desistir da candidatura, deverá selecionar a Opção A e manifestar a sua intenção de acordo com a situação a concurso. Se assim proceder, esta opção não pode ser combinada com nenhuma das seguintes.

ATENÇÃO: Qualquer dado a alterar terá que ser operacionalizado no respetivo campo na Opção B.
A Opção C destina-se apenas a reclamar da validação efetuada pela entidade de validação e não para corrigir dados.
Caso constate que não selecionou determinada opção de reclamação pode, a qualquer momento, retornar a "Opções de Reclamação", disponível no menu lateral esquerdo.

Os candidatos podem apresentar reclamação de:
  • Qualquer campo válido;
  • Qualquer campo não válido, desde que alterável.
Procedimentos:
Para iniciar a sua reclamação, carregue no Botão "NOVO".
Selecione a(s) opção(ões) de reclamação pretendida(s) (A, B e/ou C) e efetue a confirmação em "Confirmar Dados".
Para reclamar das opções B e/ou C, no separador lateral esquerdo, selecione no menu a opção desejada (Corrigir / Desistir Parcialmente e/ou Reclamação da Validação).
Para submeter a Reclamação deverá aceder ao separador Submeter, introduzindo a sua palavra-chave.

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