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sexta-feira, 31 de julho de 2009

Candidatura a Destacamento por Ausência da Componente Lectiva - DACL

Decorre de 31 de Julho a 6 de Agosto o prazo para manifestação de preferências. Recomenda-se aos docentes de QZP, sem componente lectiva atribuída, uma leitura atenta do manual e/ou da informação aqui colocada Destacamento por Ausência de Componente Lectiva – DACL, no passado dia 28.
Candidatura a Destacamento por Ausência da Componente Lectiva (DACL)

Nota Informativa – Candidatura a Destacamento por Ausência da Componente Lectiva (DACL)

Manual de Instruções da Candidatura a Destacamento por Ausência da Componente Lectiva (DACL)

Códigos de Agrupamentos e escolas não agrupadas para manifestação de preferências.

Toda a informação sobre o concurso em: Concursos 2009 - Colocações e 2ª Fase, aqui ao lado.

6 comentários:

  1. Continuo com a dúvida...Os docentes do QZP manifestam preferências no quadro 5.1.6 apenas aos Agrupamentos/Escolas não Agrupadas e Concelhos do QZP a que pertencem ou podem manifestar preferências por outros Agrupamentos/Escolas não Agrupadas e Concelhos de outro QZP?
    (indicando para isso no quadro 5.1.7 o outro QZP)
    Obrigado desde já pela ajuda

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  2. Aguardem até 2ª feira para uma confirmação deste asunto.

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  3. A resposta está no manual:
    "Destacamento por ausência de componente lectiva — os docentes dos quadros manifestam as suas preferências de acordo com o disposto no artigo 12.º do Decreto -Lei n.º 20/2006, na redacção dada pelo Decreto -Lei n.º 51/2009, e nos termos do n.º 1 do artigo 43.º do referido diploma.
    De acordo com o n.º 1 do artigo 43.º e o n.º 3 do art.º 12.º do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro, os docentes a DACL podem individualizar por ordem decrescente de prioridade, códigos de agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas, num máximo de 100, códigos de concelhos, num máximo de 50 e códigos de quadro de zona pedagógica, num máximo de 23, podendo alternar ou conjugar as suas preferências."
    No segundo campo de preferências podem assinalar outro ou outros QZPs segundo o Anexo VII do Aviso de Abertura.

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  4. No segundo campo de preferências:
    "De acordo com o n.º 4 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro, os candidatos a DACL dos quadros de zona pedagógica devem, além dos códigos referidos no artigo 12.º, manifestar preferências pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas do âmbito geográfico de um outro quadro de zona pedagógica, de entre os identificados no anexo VII do aviso de abertura do concurso, para o respectivo grupo de recrutamento. A aplicação mostra todos os códigos de QZP’s válidos para o seu grupo de recrutamento, apenas poderá candidatar-se a esses."
    "Se não pretender manifestar preferências por outro(s) QZP(s)... Alerta-se que, nesta situação e caso não obtenha colocação até 31 de Dezembro, passa a integrar uma lista nominativa elaborada pela DGRHE, a partir da qual será colocado administrativamente no desempenho de funções docentes, lectivas ou não lectivas, no âmbito geográfico do quadro de zona a que pertence.

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  5. Quando num agrupamento existem 3 vagas, e ficam colocados professores DCE, DACL, DAR quem tem prioridade de escolha, os DACL ou DAR?

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  6. Ao grupo 100 pode ser atribuido um CEF?
    O tempo de serviço conta da mesma forma?

    Acho muito estranho porque o grupo 100 não pode dar formação, sem tirar o curso de formação de formadores.

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