terça-feira, 28 de julho de 2009

Destacamento por Ausência de Componente Lectiva – DACL

INFORMAÇÃO
À atenção dos docentes sem componente lectiva atribuída, sobretudo aos providos nos QZPs e não colocados no concurso interno.
Prazo de Concurso: 31 de Julho a 6 de Agosto
Acedendo à aplicação electrónica a disponibilizar a 31 de Julho:
1- Os docentes indicam as suas preferências de acordo com o disposto no artigo 12.º, do Decreto-lei nº 51/2009, de 27/03;
2- Surge na aplicação electrónica a pergunta se pretende ou não ser opositor a outro QZP, para além do seu, de entre os identificados no Anexo VII, do Aviso de Abertura n.º 5432/2009, de 12/03 e para o respectivo grupo de recrutamento:
- Se o docente optar pelo “NÃO”: fica opositor apenas às preferências manifestadas no primeiro momento e a todos os agrupamentos do seu QZP, independentemente de os ter colocado; caso não obtenha colocação até 31 de Dezembro integra uma lista nominativa elaborada pela DGRHE, podendo-lhe ser atribuídas funções docentes, lectivas ou não lectivas (ver artigo 82.º do ECD -Componente não lectiva), no âmbito do seu QZP (ver artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27/03).
- Se o docente optar pelo “SIM”: de seguida coloca o código ou códigos dos QZPs pretendidos de acordo com o Anexo VII, do Aviso de Abertura. Não será dada a possibilidade de manifestar preferências por códigos de agrupamento ou concelhos. A colocação será feita segundo a ordem crescente dos códigos dos agrupamentos desse QZP.
Como se fará a colocação?
1- A aplicação informática percorre as preferências manifestadas no 1º momento;
2- Caso não obtenha colocação, a aplicação percorre todos os agrupamentos do QZP a que pertence segundo a ordem crescente dos códigos;
3- Persistindo a não colocação, a aplicação percorre o QZP assinalado no 2º momento, respeitando a ordem indicada no caso de ter assinalado mais que um QZP e dentro de cada QZP pela ordem crescente dos códigos de agrupamento.
ACEITAÇÃO
Os candidatos colocados por destacamento devem manifestar a aceitação no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes ao da publicação da lista.
NOTA IMPORTANTE
De acordo com o n.º 7, do artigo 43º do Decreto-Lei n.º 51/2009, os docentes referidos no artigo 42.º que não se apresentem ao procedimento do Destacamento por Ausência de Componente Lectiva são sujeitos à aplicação do disposto na alínea b), do n.º, 1, do artigo 22.º, ou seja, exoneração automática do lugar de quadro em que o docente esteja provido.
Os docentes colocados nos QZPs a que não pertencem podem opor-se ao concurso para a satisfação de necessidades transitórias no ano seguinte (nº 10, do artigo 43.º, do Decreto-Lei n.º 51/2009)

2 comentários:

  1. Estamos agora a falar de ausência de componente lectivas, e de imensos professores que ainda não foram colocados, no entanto há escolas que permitem que os professores (os do topo da carreira) com reduções de horário possam escolher a sua mancha horária na qual estão incluidas, desde já, horas extraordinárias.
    Essas horas poderiam dar para mais um professor ser colocado, a um menor custo para o ministério.

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  2. Estamos completamente de acordo! Mas será verdade que já se estabelecem horários com horas extraordinárias? Se sim enviem-nos essas informações confirmadas para o email do blog.
    Os administradores

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