Publicado o Decreto-Lei que aprova a atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida e cria uma medida excecional de compensação.
O valor da RMMG a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, é de (euro) 705.