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quarta-feira, 13 de agosto de 2025

Aprovados os atos legislativos que concretizam a reorganização do MECI

No âmbito da reforma orgânica e funcional do Estado prevista no programa do XXV Governo Constitucional, procedeu-se à aprovação do primeiro conjunto de atos legislativos que concretizam a reorganização do Ministério da Educação, Ciência e Inovação. De forma a assegurar uma administração educativa mais eficaz, moderna e próxima das escolas, permitir uma gestão integrada dos recursos humanos, financeiros e administrativos, e reforçar a capacidade de resposta aos desafios da educação em Portugal, foram aprovados os seguintes diplomas:

a. Decreto-Lei que cria a Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I.P., e aprova a respetiva orgânica. Esta nova entidade passa a integrar funções atualmente distribuídas por três organismos que serão extintos: o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., a Direção-Geral da Administração Escolar e a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares. Pretende-se concentrar num único organismo a gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, assegurando maior eficiência, simplificação de processos, sistemas de informação robustos e fiáveis e uma articulação mais eficaz com as escolas;

b. Decreto-Lei que cria o Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I.P., e aprova a respetiva orgânica, e extingue o Instituto de Avaliação Educativa, I.P., a Direção-Geral da Educação, a Estrutura de Missão do Plano Nacional de Leitura e o Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares. A nova entidade concentrará funções atualmente dispersas por vários organismos, passando a ser responsável pela definição do currículo e das aprendizagens, pela avaliação externa e pela monitorização de políticas educativas, com enfoque na qualidade educativa. Esta medida insere-se no quadro da modernização e simplificação da administração educativa, promovendo uma estrutura mais coesa, tecnicamente robusta e orientada para resultados, com independência científica e pedagógica no exercício das suas funções;

c. Um Decreto-Lei que cria a Direção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação e aprova a respetiva orgânica. Este será um novo serviço central da administração direta do Estado, com autonomia administrativa, especializado no apoio à definição, acompanhamento e avaliação das políticas públicas nas áreas da educação, ciência e inovação. Esta Direção-Geral reforça a capacidade técnica do MECI, assegurando uma atuação mais integrada, eficiente e orientada por evidência, em articulação com os restantes serviços e organismos do setor;

d. Decreto-Lei que altera a orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional para refletir as novas competências que assumem na área da educação, no seguimento da extinção da DGEstE. Passam ainda a dispor de um vice-presidente com responsabilidade sobre esta área, reforçando a proximidade às escolas e a articulação territorial das políticas educativas;

e. Um Decreto-Lei que extingue a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P., por fusão, sucedendo nas suas competências e atribuições o Instituto da Educação, Qualidade e Avaliação, o Instituto do Emprego e da Formação Profissional e a Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho;

f. Decreto-Lei que extingue a Editorial do Ministério da Educação e Ciência, integrando as suas funções na Imprensa Nacional – Casa da Moeda, S. A. (INCM, S. A.). A medida visa modernizar e tornar mais eficiente a produção de conteúdos educativos e instrumentos de avaliação externa, aproveitando a capacidade técnica e tecnológica da INCM;

g. Decreto-Lei que procede à extinção da Secretaria-Geral da Educação e Ciência, concentrando as suas funções em organismos especializados, com vista a uma maior racionalização de recursos e maior eficiência na prestação de serviços, no contexto do processo de extinção das Secretarias-Gerais dos ministérios e progressiva concentração de competências na Secretaria-Geral do Governo.

quarta-feira, 14 de dezembro de 2022

Transferência, partilha e articulação das atribuições com as CCDR

Publicada hoje, no Diário da República, a resolução do Conselho de Ministros que determina a transferência, a partilha e a articulação das atribuições dos serviços periféricos da administração direta e indireta do Estado nas comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) 


Educação 
 Direções de Serviços da Direção -Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEsTE)

Funções transferidas para as CCDR
  • Colaborar na recolha de informação relevante respeitante à educação especial para efeitos de regulação e de monitorização das respostas educativas e de apoio educativo, em articulação com a Direção -Geral da Educação (DGE) 
  • Participar no planeamento da rede escolar da circunscrição regional, promovendo, sem prejuízo das competências dos restantes serviços do Ministério da Educação (MEDU), ações de planeamento e execução do ordenamento das redes da educação pré -escolar, dos ensinos básico e secundário, incluindo as suas modalidades especiais, bem como as de educação e formação de jovens e adultos
  • Apoiar os estabelecimentos de educação e as autarquias locais na manutenção dos contratos de execução celebrados anos termos do Decreto -Lei n.º 144/2008, de 28 de julho 
  •  Assegurar a divulgação local das orientações dos serviços do MEDU e da informação técnica às escolas
  • Apoiar o funcionamento das juntas médicas regionais  Analisar e elaborar pareceres dos PDM, do Plano de Pormenor (PP), Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), Carta Educativa (CE), bem como as candidaturas elaboradas pelas autarquias
  • Acompanhar a requalificação, modernização e conservação da rede de escolas 
  •  Identificar as intervenções nos edifícios escolares 
  •  Promover o acompanhamento das escolas profissionais privadas e da execução dos contratos de apoio financeiro celebrados 
  • Vistoriar as instalações para a concessão de autorização de funcionamento dos estabelecimentos escolares do ensino particular e cooperativo e dos equipamentos das escolas públicas com oferta de ensino profissional, em articulação com a Direção -Geral da Administração Escolar e com a DGE
  • Assegurar a concretização da política nacional no domínio das instalações e equipamentos escolares 
  • Definir, gerir e acompanhar a requalificação, modernização e conservação da rede de escolas 
  • Prestar apoio técnico aos municípios nas intervenções que estes realizem no parque escolar 
Funções partilhadas entre a DGEstE e a CCDR
  • Promover em articulação com os estabelecimentos escolares, os necessários procedimentos em caso de acidente em serviço de docentes e não docentes 
  • Assegurar o apoio jurídico e contencioso, em articulação com a Secretaria -Geral   
  • Cooperar com outros serviços, organismos e entidades, tendo em vista a realização de ações conjuntas em matéria de educação
  • Assegurar a execução das políticas educativas definidas no âmbito do sistema educativo de forma articulada pelas diversas circunscrições regionais 
  • Acompanhar, coordenar e apoiar a organização e funcionamento das escolas e a gestão dos respetivos recursos humanos e materiais, promovendo o desenvolvimento e consolidação da sua autonomia 
  • Prestar apoio e informação aos utentes do sistema educativo, em particular aos alunos e encarregados de educação, às entidades e agentes locais 
  • Participar no planeamento da rede escolar 
  • Promover, coordenar e acompanhar a prevenção e intervenção na área da segurança escolar e assegurar a atividade de vigilância no espaço escolar, garantindo a necessária articulação com o Programa Escola Segura, realizando a formação de pessoal docente e não docente na área da segurança escolar
  • Assegurar o apoio jurídico e contencioso nas diversas circunscrições regionais, no âmbito das atribuições da DGEstE, em articulação com a Secretaria -Geral

Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

quinta-feira, 17 de novembro de 2022

Governo prepara a reorganização territorial dos serviços do Estado

De acordo com a Ministra Ana Abrunhosa, as CCDR vão passar a ter atribuições na área da saúde, educação, agricultura, cultura, conservação da natureza e ordenamento do território. As CCDR são serviços desconcentrados da Administração Central, dotados de autonomia administrativa e financeira, incumbidos de executar medidas para o desenvolvimento das respetivas regiões, como a gestão de fundos comunitários.

De acordo com Ana Abrunhosa, as CCDR passam a ter “um conjunto muito grande de competências para exercer a mais importante missão que é a coordenação regional” e vão “evitar-se redundâncias”. Com esta proposta que, segundo a ministra, terá “muito brevemente” aprovação em Conselho de Ministros, o Governo espera “harmonizar os territórios para os diferentes setores do Estado”, referindo também que implicará a passagem de recursos humanos, financeiros e património.