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quinta-feira, 9 de junho de 2022

Atividades de Enriquecimento Curricular 2021/2022

A DGEEC disponibiliza a informação estatística oficial relativa ao desenvolvimento de Atividades de Enriquecimento Curricular no corrente ano letivo, em escolas da rede pública do Ministério da Educação que ministram o 1.º ciclo do ensino básico.

Poderá aceder aos quadros de informação estatística aqui [XLSX] [ODS]

Breve análise dos resultados

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022

Contra os contextos de aprisionamento na vida das crianças e o conceito de Escola a Tempo do Inteiro

A Escola a Tempo Inteiro – (des)escolarizar as Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC)


As crianças passam a maior parte do tempo na escola com currículos intensos e extensos e com escolas paralelas (AEC, CAF, etc.) e ainda atividades organizadas fora da escola (desportivas, religiosas e artísticas) que se prolongam muitas vezes pela noite fora. As escolas guardam as crianças nos horários laborais das famílias e com atividades demasiadamente estruturadas. 

No 1º ciclo de escolaridade as crianças passam em média 40 a 50 horas na escola, considerando a soma do horário curricular, as Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) e a Componente de Apoio à Família (CAF). As crianças dos seis aos dez anos em Portugal têm mais 1200 horas passadas na escola do que a média dos países da Comunidade Europeia. Trata-se, neste caso, de uma obesidade curricular de atividades completamente estruturadas e na maior parte dos casos em situações muito sedentárias. Quando o corpo não se mexe, a cabeça não pensa e não se desenvolvem a capacidade de adaptação e a criatividade que são essenciais ao bom sucesso educativo. Não são tempos livres. São tempos organizados e estruturados. São contextos de aprisionamento na vida de crianças. O Ministério da Educação (ME) introduziu o “Programa Escola a Tempo Inteiro” em 2005/2006, procurando dar resposta à Lei de Bases do Sistema Educativo, em que se prevê 

(…) ações orientadas para a formação integral e a realização pessoal dos educandos no sentido da utilização criativa e formativa dos seus tempos livres, visando nomeadamente o enriquecimento cultural, cívico, a educação física e desportiva, a educação artística e a inserção dos alunos na comunidade, valorizando a participação e o envolvimento das crianças na sua organização, desenvolvimento e avaliação. 

O que na realidade aconteceu nos últimos anos nas escolas do 1º ciclo de escolaridade, por todo o território educativo, foi desvirtuar a lei e fazer emergir uma organização destes tempos livres numa perspetiva de “escola paralela” e sem participação dos alunos (tempos formais). Verifica-se que os modelos de organização das AEC (iniciativa municipal, empresas contratadas, associação de pais, etc.) e de funcionamento (atividades estruturadas de natureza desportiva e artística, substituição das atividades curriculares de Expressões, etc.) são os mais diversos, sendo contratadas pessoas com e sem formação académica e pagas de forma precária e por vezes escandalosa. Na maior parte dos casos, não são levados em conta os dispositivos jurídicos e as recomendações emanadas pelo ME. Recordamos a publicação da portaria 644-A/2015, quando define o objetivo fundamental do funcionamento destas atividades através de decreto de lei, em 2012: 

O Decreto-Lei nº 139/2012, de 5 de julho, na sua redação atual, estabelece que, no âmbito da sua autonomia, os agrupamentos de escolas, no 1º ciclo do ensino básico, desenvolvem atividades de enriquecimento curricular, de caráter facultativo para os alunos, com um cariz formativo, cultural e lúdico, que complementam as componentes do currículo. Deste modo, cada estabelecimento de ensino do 1º ciclo garante a oferta de uma diversidade de atividades que considera relevantes para a formação integral dos seus alunos e articula com as famílias uma ocupação adequada dos tempos não letivos.

Entretanto, em 28 de junho 2017, foi enviada uma recomendação do Diretor Geral da Educação do ME a todos os protagonistas da comunidade educativa e a propósito da organização e funcionamento das AEC, fazendo apelo à alteração do conceito de escolarização destas atividades: 

O estudo de avaliação externa dos impactos do Programa das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC), realizado em 2013 a pedido do ME, na linha de investigação académica independente e dos relatórios anuais produzidos pela Comissão de Acompanhamento, alertam para uma realidade marcada pela excessiva escolarização das atividades de enriquecimento curricular, que se traduz em ofertas de caráter segmentado, disciplinar e formal, pouco articuladas com o período curricular e com o projeto educativo dos agrupamentos de escolas. Alertam ainda para o caráter substitutivo que algumas AEC têm tido relativamente à composição de expressões artísticas e físico-motoras, parte integrante da matriz curricular do primeiro ciclo do ensino básico

É nossa convicção que estas atividades deveriam passar a ter um caráter essencialmente LÚDICO, participativo, cultural, interdisciplinar, privilegiando a avaliação formativa. Não um excesso de escolarização, extensão do currículo ou substituição do mesmo! Esta urgência de criar modelos de funcionamento das AEC amigos do brincar livre implicaria uma série de medidas para um funcionamento adequado: 

- Levantamento das condições de espaços interiores e exteriores das escolas e do património ambiental, artístico e cultural da comunidade; 
- Ouvir as crianças nas suas motivações e permitir a participação na identificação e implementação de diversas atividades; 
- Elaborar contextos de atividades (ateliês temáticos) livres e desafiantes de natureza lúdica, motora, artística e cultural; 
- Conciliar um plano articulado de colaboração entre crianças, técnicos de AEC, professores em monodocência e famílias; 
- Estender a procura de experiências em contato com a comunidade local; 
- Proceder a um plano de organização e avaliação participada (portefólios) das atividades realizadas. 

Nunca foi tão urgente a implementação e consolidação da Educação Física no 1º ciclo, aumentando as horas curriculares e com um funcionamento em coadjuvação com o professor em monodocência e no respeito pelas referências emanadas pelas aprendizagens essenciais e pelo programa disciplinar definido pela legislação (não impeditivo de adaptação a cada projeto educativo local). Por outro lado, é essencial haver aprendizagens não estruturadas de tempo livre para brincar e ser ativo (tempo para a criança) após o horário escolar formal. Este equilíbrio é uma prioridade, considerando o desenvolvimento de um estilo de vida ativo e promotor da saúde física, mental, emocional e social. 

O combate ao sedentarismo infantil e à iliteracia motora deve ser realizado em diversos contextos (família, escola e comunidade), sem esquecer os direitos da criança previstos na Carta Internacional dos Direitos da Criança, principalmente o art.º 31º (direito ao brincar e tempos livres) e o art.12º (direito à participação e possibilidade de expressão dos seus interesses). 

Neste sentido, apela-se a uma revisão do conceito, da organização e da implementação do modelo de funcionamento das AEC, no sentido de fomentar o Brincar Livre e Ser Ativo, como uma fonte enorme de aprendizagem, e a valorização de competências emocionais, sociais e culturais, com a participação das crianças, permitindo a sua livre capacidade de expressão, comunicação e motivação em atividades promotoras do bem-estar e criadoras de um estilo de vida saudável ao longo da vida (dar a voz às crianças!!!).

Carlos Neto - Brincar e ser ativo na Escola em tempos de pandemia
(Negrito nosso)

quarta-feira, 30 de setembro de 2020

Abertos concursos para professores das AEC’s - Barcelos

No âmbito do protocolo de colaboração entre a Câmara Municipal de Barcelos (entidade promotora), os Agrupamentos Escolares e a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos (entidade parceira), que foram ratificados em reunião de Câmara no passado dia 18 de setembro, estão abertos até às 24h00 de sexta feira, dia 2 de outubro, os concursos a termo resolutivo certo e a tempo parcial, para técnicos superiores habilitados para ministrar as Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) nas escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico do concelho de Barcelos, no ano escolar 2020/2021.

Contratação a termo resolutivo certo, a tempo parcial, de técnicos habilitados para as Atividades de Enriquecimento Curricular [AEC] para o ano letivo 2020/2021

A - Iniciação ao Inglês;
B - Ensino do Inglês;
C - Atividades Expressivas e Artísticas;
D - Atividade Física e Desportiva;
E - Atividade Lúdico, Expressiva
F - Atividade Lúdico Expressiva Desportiva.;
G - Animação e Lazer;

Mais se informa que o prazo de candidaturas ocorre desde a publicação do presente aviso , até às 24h do dia 2 de outubro de 2020, sendo que todas as candidaturas serão efetuadas de forma eletrónica através da plataforma SIGRHE (https://sigrhe.dgae.mec.pt/).

Todos os procedimentos concursais devem ocorrer em conformidade com o descrito detalhadamente no seguinte aviso de candidatura:
ANEXO 1 (PDF)                   

terça-feira, 4 de agosto de 2020

Contratação de técnicos para as AECs

Atividades de Enriquecimento Curricular – Ano Letivo 2020/2021

Encontra-se disponível, a partir do dia 4 de agosto de 2020, a aplicação para contratação de técnicos que assegurem o desenvolvimento de atividades de enriquecimento curricular.

SIGRHE – AECs

sexta-feira, 2 de agosto de 2019

Atividades de Enriquecimento Curricular – Ano Letivo 2019/2020

Encontra-se disponível, a partir do dia 1 de agosto de 2019, a aplicação para contratação de técnicos que assegurem o desenvolvimento de atividades de enriquecimento curricular.

sexta-feira, 14 de junho de 2019

Informação DGEEC - Atividades de enriquecimento curricular 2018/2019

A DGEEC disponibiliza a informação relativa ao desenvolvimento das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) no corrente ano letivo - alunos e estabelecimentos de ensino abrangidos pelas AEC, nos seus diversos domínios; duração semanal e horário de incidência das AEC; professores e técnicos envolvidos no desenvolvimento das AEC; entidades promotoras e entidades parceiras das AEC; estabelecimentos de ensino que disponibilizam e alunos beneficiários da componente de apoio à família.

Poderá aceder aos quadros de informação estatística aqui [XLSX] [ODS]

Breve análise dos resultados

quarta-feira, 22 de agosto de 2018

Atividades de enriquecimento curricular 2018/19

Atividades de Enriquecimento Curricular – Ano Letivo 2018/2019

Encontra-se disponível, a partir do dia 22 de agosto de 2018, a aplicação para contratação de técnicos que assegurem o desenvolvimento de atividades de enriquecimento curricular.

SIGRHE – AECs

quarta-feira, 25 de maio de 2016

Atividades de enriquecimento curricular 2015/2016

A DGEEC disponibiliza os dados preliminares, relativos ao desenvolvimento das Atividades de enriquecimento curricular no corrente ano letivo - alunos inscritos, por região e por domínio de atividade.


Poderá aceder aos quadros de informação estatística aqui [XLSX] [ODS]

segunda-feira, 5 de outubro de 2015

Despachos publicados hoje

Subdelega na Diretora-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência a competência para a prática dos atos necessários à aquisição de serviços de desenvolvimento e implementação do SIGA


Designa a Comissão Coordenadora das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC)

segunda-feira, 21 de setembro de 2015

Financiamento das AEC no 1º CEB

Publicada uma Resolução que  autoriza a realização da despesa destinada ao apoio financeiro do Estado a entidades promotoras das atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico que celebrem contratos-programa para o ano letivo de 2015-2016.

Presidência do Conselho de Ministros

quinta-feira, 27 de agosto de 2015

AEC para o ano letivo 2015/2016 - Aplicação disponível

Informa-se que se encontra disponível a plataforma para contratação dos Técnicos das AEC - Atividades de Enriquecimento Curricular, na página eletrónica da Direção-Geral da Administração Escolar (www.dgae.mec.pt). 

A utilização da aplicação informática para a divulgação e a inscrição do processo de seleção é obrigatória para os agrupamentos de escolas. (n.º 3, do artigo 6.º, do Decreto-Lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei n.º 169/2015, de 24 de agosto). 

Nota Informativa - Plataforma para contratação técnicos AEC 2015/2016.pdf



A consulta do Manual deve ser antecedida da leitura Decreto-Lei n.º 212/2009, de 3 de setembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 169/2015, de 24 de agosto que estabelece o regime aplicável à contratação de técnicos, por parte dos municípios e agrupamentos de escolas da rede pública, que asseguram o desenvolvimento das atividades de enriquecimento curricular (AEC) no 1.º ciclo do ensino básico, e Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto de 2015.



AEC - “Atividades de enriquecimento curricular para o ano letivo 2015/2016”

Aplicação disponível

Legislação:


terça-feira, 25 de agosto de 2015

Regras de funcionamento, oferta das atividades e componente de apoio à família, e AEC

Publicada ao final do dia de ontem, em suplemento ao Diário da República, a Portaria que define as regras a observar no funcionamento dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, bem como na oferta das atividades de animação e de apoio à família (AAAF), da componente de apoio à família (CAF) e das atividades de enriquecimento curricular (AEC)

Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Ministro

segunda-feira, 24 de agosto de 2015

AEC - Legalização de anúncios e afins

Publicado hoje, pelo Ministério da Educação e Ciência, o Decreto-Lei que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, permitindo aos municípios a constituição de parcerias para a concretização das Atividades de Enriquecimento Curricular e que estabelece o regime aplicável à contratação de técnicos, por parte dos municípios e agrupamentos de escolas da rede pública, que asseguram o desenvolvimento das atividades de enriquecimento curricular (AEC) no 1.º ciclo do ensino básico.

sábado, 22 de agosto de 2015

AEC ainda sem aplicação disponível no site da DGAE

Professores obrigados a procurar ofertas de emprego no OLX


Ministério ainda não disponibilizou aplicação que agrega ofertas para as atividades de enriquecimento curricular do 1.º ciclo. Docentes viram-se para o que há nos sites online

A falta de informação centralizada sobre as ofertas de trabalho nas Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) do 1.º ciclo está a condenar os professores a procurarem oportunidades "dispersas" pela Internet, incluindo em sites mais conhecidos pela compra e venda de artigos usados, como é o caso do OLX. A denúncia é do professor Arlindo Ferreira, autor de um site especializado em contratação de docentes, que acusa a tutela de estar a criar "o descrédito total" em torno da organização destas ofertas.

Este ano, a Direção Geral da Administração Geral (DGAE) ainda não disponibilizou online uma aplicação que permite agregar as diferentes ofertas para estas atividades mas o Ministério da Educação e Ciência garante que esta ficará disponível "nos próximos dias".

terça-feira, 16 de junho de 2015

segunda-feira, 29 de dezembro de 2014

Finalmente publicada a portaria com os apoios financeiros às AECs

Publicada na passada sexta-feira, 26 de dezembro, a Portaria  com o apoio financeiro a conceder pelo Ministério da Educação e Ciência às entidades promotoras no âmbito do Programa das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) no 1.º ciclo do ensino básico, referente ao ano letivo 2014-2015. 

Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência - Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e do Ensino Básico e Secundário

segunda-feira, 27 de outubro de 2014

Norma “Atividades de Enriquecimento Curricular e de Apoio à Família” em inquérito público

Por iniciativa da Direção-Geral da Educação (DGE), o Instituto Português da Qualidade (IPQ) constituiu uma Comissão Técnica “Ad-hoc” (CTA 26), com o objetivo de elaborar uma Norma sobre as atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico, atividades de animação e de apoio à família na educação pré-escolar e componente de apoio à família no 1.º ciclo do ensino básico, prestados por organizações públicas e privadas com ou sem fins lucrativos.

Pretende-se que os requisitos desta Norma abranjam todas as organizações independentemente do seu tipo ou dimensão e do seu estatuto de entidade promotora ou parceira.

O projeto de Norma “Atividades de Enriquecimento Curricular e de Apoio à Família” (prNP4510_2014-pt) está em inquérito público até ao próximo dia 14 de novembro. Este projeto pode ser consultado em:

terça-feira, 22 de julho de 2014

Abertura da plataforma de recrutamento das AEC

A Direcção-Geral de Administração Escolar já tem disponível a plataforma de recrutamento de técnicos das AEC para o ano letivo 2014/2015.



Aplicação disponível

terça-feira, 15 de julho de 2014

Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) no ano letivo de 2014/2015

Implementação das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) no ano letivo de 2014/2015


As entidades promotoras devem entregar (em mão, por correio, por fax ou por correio eletrónico), até 31 de julho de 2014, nas respetivas Direções de Serviços Regionais (DSRN; DSRC; DSRLVT; DSRA; DSRAL) a planificação das atividades de enriquecimento curricular e respetivos pedidos de financiamento.

segunda-feira, 28 de abril de 2014

Atividades de Enriquecimento Curricular

Está disponível no site da Direção Geral de Estatística da Educação e Ciência a informação estatística resultante da aplicação do inquérito «Atividades de Enriquecimento Curricular 2013/2014».
Os dados agora divulgados referem-se às 3946 escolas da rede pública que atualmente ministram o 1.º ciclo do ensino básico em Portugal Continental. 
Atividades de Enriquecimento Curricular 2013/2014 
 Dados preliminares [XLSX] [ODS]