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quarta-feira, 1 de julho de 2026

O que muda na revisão do Decreto-Lei 54/2018

A revisão do Decreto-Lei n.º 54/2018, colocada em consulta pública pelo XXV Governo Constitucional, foca-se essencialmente no aperfeiçoamento da operacionalização e na clarificação funcional do regime jurídico, mantendo inalterado o conceito base de educação inclusiva.

As principais alterações propostas são:

Clarificação de conceitos: Introduz-se uma linguagem normativa mais precisa para reduzir interpretações divergentes entre escolas e serviços. São densificados conceitos como acomodações curriculares, adaptações curriculares significativas, Desenho Universal para a Aprendizagem (DUA), barreiras à aprendizagem e à inclusão e necessidades de saúde especiais.

Criação do Sistema Nacional de Apoio à Inclusão (SNAI): É uma das mudanças de maior valor estratégico, consistindo numa estrutura intersetorial de coordenação que envolve a Educação, Saúde e Segurança Social. O SNAI visa garantir uma resposta contínua e integrada desde o nascimento até à conclusão da escolaridade obrigatória.

Implementação das Equipas Locais de Apoio à Inclusão (ELAI): No âmbito do SNAI, estas equipas multidisciplinares serão responsáveis pela articulação intersetorial a nível local e pelo apoio direto às escolas, crianças e famílias.

Criação do Plano de Desenvolvimento Integral (PDI): Este será um instrumento único, individual e dinâmico que concentrará toda a informação que anteriormente estava dispersa entre o relatório técnico-pedagógico (RTP), o programa educativo individual (PEI) e o plano individual de transição (PIT). O objetivo é reduzir a duplicação de procedimentos e garantir maior continuidade no acompanhamento.

Figura do Gestor de Apoio à Inclusão (GAI): É designado um responsável claro pela coordenação do percurso da criança ou jovem, especialmente em processos mais complexos, para evitar a dispersão de responsabilidades.

Reconfiguração do apoio (Lógica da "Escola Inteira"): A proposta supera a ambiguidade de associar os Centros de Apoio à Aprendizagem (CAA) apenas a espaços físicos segregados. A escola passa a organizar-se como uma estrutura integrada de apoio, de natureza transversal e funcional, onde o apoio ocorre prioritariamente na sala de aula.

Reforço da participação das famílias: Os pais passam a ter o direito e dever explícitos de sinalizar necessidades, participar na elaboração do PDI e nas reuniões da EMAEI. É também criado um mecanismo de reapreciação da decisão escolar em caso de discordância quanto às medidas propostas.

Simplificação e Redirecionamento: Situações que possam ser resolvidas através de medidas universais competem diretamente ao docente titular, sem necessidade de encaminhamento para a EMAEI, reduzindo assim a carga burocrática e devolvendo autonomia à prática pedagógica regular.

A proposta de revisão está em consulta pública até 17 de julho de 2026, com o objetivo de ser concluída antes do início do ano letivo 2026/2027. (EduProfs)

terça-feira, 30 de junho de 2026

Proposta de revisão do Regime Jurídico da Educação Inclusiva


A educação inclusiva constitui um princípio estruturante do sistema educativo, orientado para garantir o acesso, a participação e o sucesso educativo de todas as crianças e jovens. A revisão agora proposta não altera o quadro conceptual vigente, amplamente consolidado, mas visa melhorar as condições da sua aplicação, promovendo maior clareza, consistência e eficácia na sua implementação. Trata-se de uma revisão orientada para a melhoria da operacionalização do regime, preservando os princípios que sustentam o atual modelo de educação inclusiva.




Relatório final da avaliação externa disponível aqui: 29_12_25-Relatorio-Final-Av-Educacao-Inclusiva.pdf

Encontra-se em consulta pública o projeto de diploma que procede à segunda alteração do regime jurídico da educação inclusiva, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho.

segunda-feira, 1 de junho de 2026

Apoios financeiros aos centros de apoio para a inclusão

Publicada a resolução que autoriza a realização da despesa relativa aos apoios financeiros a conceder aos centros de recursos para a inclusão no âmbito da celebração de contratos de cooperação para o ano letivo de 2026-2027.


1 - Autorizar a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, ou a entidade que vier a suceder, neste âmbito, a assumir a realização da despesa relativa aos apoios financeiros aos centros de recursos para a inclusão, decorrentes da celebração de contratos de cooperação, para o ano letivo de 2026-2027, até ao montante global máximo de 13 112 500,00 €, o qual está isento do imposto sobre o valor acrescentado.

2 - Determinar que os encargos resultantes dos apoios referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
a) Em 2026 - 4 370 833,00 €;
b) Em 2027 - 8 741 667,00 €.

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026

Relatório sobre a Avaliação da Educação Inclusiva

O relatório final Avaliação da Educação Inclusiva”, para o Programa Temático Demografia, Qualificações e Inclusão (PESSOAS 2030) analisa a implementação e o impacto do Regime Jurídico da Educação Inclusiva (DL n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual), como resposta à diversidade das necessidades e potencialidades de crianças e jovens.

O principal objetivo do presente documento de trabalho do Instituto para as Políticas Públicas e Sociais (IPPS-Iscte), que corresponde ao Relatório final da “Avaliação da Educação Inclusiva” para o Programa Temático Demografia, Qualificações e Inclusão (PESSOAS 2030)”, foi avaliar a relevância, coerência, eficácia, eficiência, impacto e sustentabilidade da política de inclusão no sistema educativo. Outro dos seus propósitos consistiu na identificação de constrangimentos e de boas práticas que reforçam a educação inclusiva nas escolas.

A abordagem pedagógica centrada nas necessidades e potencialidades de cada aluno é confirmada como uma característica determinante para a educação inclusiva e o Regime Jurídico da Educação Inclusiva é encarado como um passo essencial na consolidação deste paradigma. Conclui-se que o diploma promoveu uma mudança cultural nas escolas, reforçando práticas colaborativas, flexíveis e centradas no aluno, bem como a valorização da diversidade e da equidade. No entanto, são também denotadas dificuldades que, ao persistirem, condicionam ainda a implementação da educação inclusiva e a plena eficácia de uma escola para todos, que considere as necessidades e potencialidades de cada um. Entre estas, são apontadas falta de clareza relativamente a alguns conceitos e procedimentos; desigualdade no acesso e gestão de recursos; limitações na articulação intersectorial; e insuficiente monitorização qualitativa dos resultados.

O relatório integra uma série de recomendações que apontam para a necessidade de aprofundar e consolidar o quadro legal em vigor, sem necessidade de revisão estrutural do diploma, com o foco na clarificação conceptual, no reforço dos recursos e na capacitação das escolas, assim como no acompanhamento contínuo, com vista a assegurar a efetividade, a equidade e a sustentabilidade do modelo.

quarta-feira, 3 de dezembro de 2025

Assim se faz a inclusão nas Escolas e Agrupamentos

Faltam professores, técnicos especializados e ainda espaços físicos para desdobrar turmas. Só assistentes operacionais faltariam 557. E só uma pequena parte tem formação especializada.

As boas intenções Decreto-Lei Nº54/2018 são de louvar. Já a sua aplicabilidade nas nossas escolas é de um romantismo que causa exasperação. Entre muitas outras razões, podemos verificar com enorme facilidade que; aumentou drasticamente a burocracia e a carga de trabalho com particular incidência para os docentes titulares de turma, demonstrou uma clara falta de recursos nos estabelecimentos de educação e ensino, aumentou a desigualdade, exige uma complexa adaptação curricular a cada aluno e exige uma maior personalização das atividades e avaliações, sem o necessário aumento de recursos humanos e materiais.

Neste sentido, é urgente o debate e a reflexão sobre o Decreto-Lei e sobre as experiências levadas a cabo na linha de uma educação verdadeiramente inclusiva e de igualdade de oportunidades. 



O número de alunos com necessidades educativas, mas sem acesso direto a um professor de educação especial duplicou, segundo um levantamento nacional que revela que estes docentes têm de dar orientações a outros sobre como trabalhar com as crianças.

Dia Internacional das Pessoas com Deficiência

O Dia Internacional das Pessoas com Deficiência é celebrado anualmente a 3 de dezembro. O seu objetivo é promover os direitos e bem estar das pessoas com deficiência, na sociedade e a sua participação nos vários domínios social, cultural, económico e político.

Este dia visa também sensibilizar para o cumprimento da «Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência» e para a implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, no que concerne aos objetivos que, direta ou indiretamente, se relacionam com esta causa.

Em todas as regiões, as pessoas com deficiência e respetivas famílias, enfrentam desafios e barreiras na consecução dos objetivos de desenvolvimento social.

Em 2025, o tema é «Promover sociedades inclusivas para pessoas com deficiência para avançar no progresso social». Este tema surge na sequência do compromisso reafirmado pelos líderes mundiais na Segunda Cimeira Mundial para o Desenvolvimento Social, com vista a construir um mundo mais justo, inclusivo, equitativo e sustentável, e com base na compreensão de que o progresso do desenvolvimento social depende, de facto, da inclusão de todos os segmentos da sociedade.

O Dia Internacional das Pessoas com Deficiência foi proclamado através da Resolução 47/3, adotada na Assembleia Geral das Nações Unidas de 18 de dezembro de 1992.

quinta-feira, 30 de outubro de 2025

Apoios financeiros para os contratos e acordos de cooperação no âmbito da educação especial

Publicada a resolução que altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2025, de 5 de maio, que autoriza a realização da despesa relativa aos apoios financeiros decorrentes da celebração de contratos e acordos de cooperação, no âmbito da educação especial, para o ano letivo de 2025-2026.

segunda-feira, 5 de maio de 2025

Apoios financeiros aos contratos e acordos de cooperação na Educação Especial

Publicada hoje a Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização da despesa relativa aos apoios financeiros decorrentes da celebração de contratos e acordos de cooperação, no âmbito da educação especial, para o ano letivo de 2025-2026.

terça-feira, 7 de janeiro de 2025

Há alunos com necessidades educativas que não estão a ter o apoio que deveriam


Inspeção de Educação foi a 82 escolas e concluiu que há alunos com necessidades educativas que não estão a ter o apoio que deveriam, o que “pode pôr em causa o direito a uma educação inclusiva”.

Das 2691 turmas com alunos com necessidades específicas, que, no ano lectivo 2022/2023, a Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) analisou, quase metade (1228) não cumpria a dimensão prevista na lei, tendo mais estudantes do que deveriam, o que pode pôr em causa o sucesso da sua aprendizagem. E não é a primeira vez que isso acontece.

Inclusão destes alunos em turmas com mais de 20 estudantes “prejudica o direito a uma educação inclusiva”
A ler no Público

sexta-feira, 14 de junho de 2024

Autorização de despesa no âmbito da Educação Especial e dos Centros de Recursos para a Inclusão


Autoriza a realização da despesa relativa aos contratos de cooperação a celebrar no âmbito da educação especial para o ano letivo de 2024-2025.


Autoriza a realização da despesa relativa aos contratos de cooperação no âmbito dos centros de recursos para a inclusão para o ano letivo de 2024-2025.

terça-feira, 11 de junho de 2024

Educação Inclusiva - Um direito Inegociável

"A Escola deve pois assumir-se como o espaço onde se aprende a respeitar a diversidade, onde se aprende a conhecer outras culturas e línguas, outros hábitos, outras vivências, outras realidades. A Escola é o espaço privilegiado da construção da comunidade que se torna mais rica, na medida em que aceita a riqueza que decorre da diversidade.
...
Naturalmente, para que a escola seja um espaço de inclusão, tem de ser praticar uma educação de qualidade, dotada de meios e profissionais capazes de responder à diver sidade existente na mesma. A escola inclusiva é uma escola que promove o sucesso es colar e exige a participação e envolvimento de todos no seu quotidiano. Só com a participação e o envolvimento de todos na vida da escola pode esta ser um espaço de inclusão. Mas não chega criar as condições para o combate à exclusão e promoção da inclusão. É necessário estar continuamente atento, monitorizar, avaliar e atualizar os instrumentos e mecanismos de inclusão; repensar a inclusão é adequar continuamente os mesmos aos novos desafios colocados por cada criança e aluno, por cada mudança conjuntural, por cada nova necessidade identificada. Esta é uma tarefa contínua do docente de educação especial e de toda a escola, enquanto ecossistema social, no sentido da promoção do sucesso escolar, de todos e de cada um."

terça-feira, 16 de abril de 2024

Despacho que define as atividades de apoio à educação formal no âmbito da assistência pessoal.

Publicado o Despacho que define as atividades de apoio à educação formal no âmbito da assistência pessoal.


No decurso do ano letivo podem ser realizadas, nas diferentes ofertas de educação e formação, em agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, escolas profissionais e estabelecimentos do ensino básico e secundário das redes privada, cooperativa e solidária, adiante designados por escolas, as seguintes atividades de apoio à educação formal no âmbito da assistência pessoal a alunos com idade igual ou superior a 14 anos nas condições previstas no artigo 8.º da Portaria n.º 415/2023, de 7 de dezembro que estabelece as condições de criação, instalação, organização e funcionamento a que deve obedecer a resposta social serviço de assistência pessoal de apoio à pessoa com deficiência ou incapacidade que assenta no desenvolvimento do Modelo de Apoio à Vida Independente. 

segunda-feira, 25 de março de 2024

Educação inclusiva 2022/2023

A DGEEC divulgou a publicação que integra os principais resultados do “Questionário – Educação Inclusiva 2022/2023: Apoio à Aprendizagem e à Inclusão", lançado junto das escolas públicas da rede do Ministério da Educação, de Portugal Continental, com o intuito de conhecer a forma como as escolas organizam os recursos específicos de apoio à aprendizagem e à inclusão, nomeadamente as Equipas Multidisciplinares de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI) e os Centros de Apoio à Aprendizagem (CAA).

Síntese de resultados Suporte à aprendizagem e à Inclusão, 2022/2023Escolas da rede pública do Ministério da Educação

Educação inclusiva 2022/2023

  Descarregar PDF sobre Educação inclusiva 2022/2023 Descarregar XLS sobre Educação inclusiva 2022/2023 Descarregar ODS sobre Educação inclusiva 2022/2023

quarta-feira, 19 de julho de 2023

Parlamento recomenda ao Governo o reforço de formação em educação especial ao longo do percurso da docência

Resolução da Assembleia da República n.º 90/2023 

Recomenda ao Governo o reforço de formação em educação especial ao longo do percurso da docência

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Dê orientações gerais para que:

a) Os planos de estudos das licenciaturas em Educação Básica integrem unidades curriculares de educação especial e inclusão;

b) Os mestrados que constituem habilitação profissional para a docência integrem uma unidade curricular de diferenciação, flexibilização e adequação curricular no âmbito da educação inclusiva.

2 - Promova uma efetiva administração de formação contínua para necessidades educativas especiais.

quarta-feira, 5 de julho de 2023

segunda-feira, 5 de junho de 2023

Apoio financeiro a conceder a alunos das escolas particulares de educação especial

Publicada no Diário da República a Portaria que fixa o apoio financeiro a conceder a alunos das escolas particulares de educação especial visa proporcionar o ensino gratuito aos alunos que, em 15 de setembro, tenham idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos.

O valor do apoio financeiro a conceder a alunos com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos é fixado em (euro) 651,26 por mês e por aluno.

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023

Agência Europeia para as Necessidades Especiais e a Educação Inclusiva

A Agência Europeia para as Necessidades Especiais e a Educação Inclusiva é uma organização independente que atua como uma plataforma de colaboração para os seus 31 países membros, em matéria de necessidades especiais e de educação inclusiva. O nosso objetivo é melhorar as políticas e as práticas educacionais dirigidas a alunos com incapacidades e necessidades educativas especiais.

Todas as informações relativas ao sítio da Internet da Agência são apresentadas em inglês. Contudo, os documentos principais foram traduzidos para todas as línguas oficiais da Agência.

Publicações em português;









































































quarta-feira, 4 de janeiro de 2023

Transporte de alunos com necessidades específicas individuais e aquisição de equipamentos para atividades educativas

Publicadas hoje no Diário da República duas Portarias que determinam a fórmula de calculo de financiamento de competências que passam para as autarquias locais;
  • Portaria que determina a forma de cálculo das transferências financeiras do Fundo de Financiamento da Descentralização para o exercício, pelos órgãos das autarquias locais, da competência relativa ao transporte de alunos com necessidades específicas individuais

  • Portaria que determina a fórmula de cálculo das transferências financeiras do Fundo de Financiamento da Descentralização para o exercício, pelos órgãos das autarquias locais, da competência relativa ao financiamento das despesas com a aquisição de equipamentos utilizados para a realização das atividades educativas

sexta-feira, 30 de dezembro de 2022

Aumento do valor pago aos estabelecimentos de educação especial do ensino particular e cooperativo

O Ministério da Educação e a Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP) assinaram ontem um acordo que permite atualizar em 27% os valores do financiamento por aluno a atribuir aos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de educação especial.

A atualização de 511,89 € mensais para 651,26€ garante que os alunos tenham os apoios necessários no acesso às aprendizagens.

O acordo estabelecido permite de igual forma o aumento do montante pago por subsídio de transporte, 75,85€ para a Zona periférica, 48,14€ para o 1.º escalão, 59,27€ para o 2.º escalão, 76,80€ para o 3.º escalão e 94,57€ para o 4.º escalão, bem como o aumento do subsídio de alimentação, 100,30€ por aluno por mês.

O acordo agora assinado estabelece os valores a serem considerados em Portaria que substitua a atualmente em vigor (Portaria n.º 382/2009, de 8 de abril), atualizando os valores dos contratos regulados pela Portaria n.º 1103/1997, de 3 de novembro.

terça-feira, 8 de novembro de 2022

A inclusão não ocorre por decreto!

Educação inclusiva: O grande desafio e um decreto irreal

As boas intenções Decreto-Lei Nº54/2018 são de louvar. A sua aplicabilidade, por sua vez, é de um romantismo exasperante. Se os professores decidissem mobilizar, na sua prática letiva diária, as medidas universais, seletivas e adicionais e, se dentro das medidas seletivas, pretendesse fazer uma verdadeira diferenciação pedagógica, preparando materiais específicos para todos de acordo com as suas necessidades específicas (que é aquilo de que verdadeiramente se trata quando falamos de Educação Inclusiva) – ainda mais agudizadas nestes anos pós-pandemia – certamente enlouqueceriam antes do final do primeiro período. Primeiro, porque não possuem formação adequada para fornecer apoio específico aos alunos com dificuldades específicas de aprendizagem (dislexias graves, discalculia, disortografia, descoordenação motora, défice de atenção com ou sem hiperatividade, perturbação de oposição, alterações de comportamento, desvalorização da autoestima); segundo, porque, mesmo possuindo essa formação, não teriam tempo disponível para atender a todas as solicitações que lhes são feitas.  
O artigo de opinião de Carmo Machado para ler na VISÃO