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quarta-feira, 19 de julho de 2023

Parlamento recomenda ao Governo o reforço de formação em educação especial ao longo do percurso da docência

Resolução da Assembleia da República n.º 90/2023 

Recomenda ao Governo o reforço de formação em educação especial ao longo do percurso da docência

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Dê orientações gerais para que:

a) Os planos de estudos das licenciaturas em Educação Básica integrem unidades curriculares de educação especial e inclusão;

b) Os mestrados que constituem habilitação profissional para a docência integrem uma unidade curricular de diferenciação, flexibilização e adequação curricular no âmbito da educação inclusiva.

2 - Promova uma efetiva administração de formação contínua para necessidades educativas especiais.

quarta-feira, 5 de julho de 2023

segunda-feira, 5 de junho de 2023

Apoio financeiro a conceder a alunos das escolas particulares de educação especial

Publicada no Diário da República a Portaria que fixa o apoio financeiro a conceder a alunos das escolas particulares de educação especial visa proporcionar o ensino gratuito aos alunos que, em 15 de setembro, tenham idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos.

O valor do apoio financeiro a conceder a alunos com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos é fixado em (euro) 651,26 por mês e por aluno.

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023

Agência Europeia para as Necessidades Especiais e a Educação Inclusiva

A Agência Europeia para as Necessidades Especiais e a Educação Inclusiva é uma organização independente que atua como uma plataforma de colaboração para os seus 31 países membros, em matéria de necessidades especiais e de educação inclusiva. O nosso objetivo é melhorar as políticas e as práticas educacionais dirigidas a alunos com incapacidades e necessidades educativas especiais.

Todas as informações relativas ao sítio da Internet da Agência são apresentadas em inglês. Contudo, os documentos principais foram traduzidos para todas as línguas oficiais da Agência.

Publicações em português;









































































quarta-feira, 4 de janeiro de 2023

Transporte de alunos com necessidades específicas individuais e aquisição de equipamentos para atividades educativas

Publicadas hoje no Diário da República duas Portarias que determinam a fórmula de calculo de financiamento de competências que passam para as autarquias locais;
  • Portaria que determina a forma de cálculo das transferências financeiras do Fundo de Financiamento da Descentralização para o exercício, pelos órgãos das autarquias locais, da competência relativa ao transporte de alunos com necessidades específicas individuais

  • Portaria que determina a fórmula de cálculo das transferências financeiras do Fundo de Financiamento da Descentralização para o exercício, pelos órgãos das autarquias locais, da competência relativa ao financiamento das despesas com a aquisição de equipamentos utilizados para a realização das atividades educativas

sexta-feira, 30 de dezembro de 2022

Aumento do valor pago aos estabelecimentos de educação especial do ensino particular e cooperativo

O Ministério da Educação e a Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP) assinaram ontem um acordo que permite atualizar em 27% os valores do financiamento por aluno a atribuir aos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de educação especial.

A atualização de 511,89 € mensais para 651,26€ garante que os alunos tenham os apoios necessários no acesso às aprendizagens.

O acordo estabelecido permite de igual forma o aumento do montante pago por subsídio de transporte, 75,85€ para a Zona periférica, 48,14€ para o 1.º escalão, 59,27€ para o 2.º escalão, 76,80€ para o 3.º escalão e 94,57€ para o 4.º escalão, bem como o aumento do subsídio de alimentação, 100,30€ por aluno por mês.

O acordo agora assinado estabelece os valores a serem considerados em Portaria que substitua a atualmente em vigor (Portaria n.º 382/2009, de 8 de abril), atualizando os valores dos contratos regulados pela Portaria n.º 1103/1997, de 3 de novembro.

terça-feira, 8 de novembro de 2022

A inclusão não ocorre por decreto!

Educação inclusiva: O grande desafio e um decreto irreal

As boas intenções Decreto-Lei Nº54/2018 são de louvar. A sua aplicabilidade, por sua vez, é de um romantismo exasperante. Se os professores decidissem mobilizar, na sua prática letiva diária, as medidas universais, seletivas e adicionais e, se dentro das medidas seletivas, pretendesse fazer uma verdadeira diferenciação pedagógica, preparando materiais específicos para todos de acordo com as suas necessidades específicas (que é aquilo de que verdadeiramente se trata quando falamos de Educação Inclusiva) – ainda mais agudizadas nestes anos pós-pandemia – certamente enlouqueceriam antes do final do primeiro período. Primeiro, porque não possuem formação adequada para fornecer apoio específico aos alunos com dificuldades específicas de aprendizagem (dislexias graves, discalculia, disortografia, descoordenação motora, défice de atenção com ou sem hiperatividade, perturbação de oposição, alterações de comportamento, desvalorização da autoestima); segundo, porque, mesmo possuindo essa formação, não teriam tempo disponível para atender a todas as solicitações que lhes são feitas.  
O artigo de opinião de Carmo Machado para ler na VISÃO 

sexta-feira, 4 de novembro de 2022

Cenários de pesquisa em Educação Especial e Inclusiva

Esta edição especial da revista Sisyphus, com o tema "Cenários de pesquisas em Educação Especial e Inclusiva”, composta por nove artigos, apresenta pesquisas sobre desafios quanto à disseminação e implementação de políticas públicas, formação continuada para a atuação dos professores em perspectiva inclusiva e as contribuições do uso dos recursos tecnológicos educacionais como possibilidade de inovação pedagógica. Esses estudos intensificam as reflexões sobre cenários de pesquisa em Educação Especial e Inclusiva para o processo ensino-aprendizagem das pessoas com deficiência.

terça-feira, 18 de outubro de 2022

Sistema de monitorização da implementação do regime jurídico da Educação Inclusiva em Portugal

No relatório Sistema de monitorização da implementação do regime jurídico da Educação Inclusiva em Portugal é apresentado o desenho de um sistema de monitorização da implementação do Regime Jurídico da Educação Inclusiva (Decreto-lei n.º 54/2018). É também apresentada a análise de todas as atividades realizadas, bem como os resultados das entrevistas individuais, do inquérito online e das visitas às escolas. Na parte final são apresentadas algumas conclusões sobre o trabalho realizado.
 

Sistema de monitorização da implementação do regime jurídico da Educação Inclusiva em Portugal

terça-feira, 11 de outubro de 2022

Principais resultados do Inquérito às NEE no Ensino Superior 2021/2022 - Caracterização da situação educativa do aluno

Principais resultados sobre o Inquérito às Necessidades Especiais de Educação nos Estabelecimentos de Ensino Superior - 2021/2022 - Caracterização da situação educativa do aluno 

Inquérito às Necessidades Especiais de Educação nos Estabelecimentos de Ensino Superior - 2021/2022 - Caracterização da situação educativa do aluno [XLSX] [ODS]

sexta-feira, 22 de julho de 2022

Assim se faz a Inclusão! 40% dos alunos de ensino especial não têm apoio direto com professores

Dos 5544 alunos com medidas seletivas e/ou adicionais, 4528 (81,7%) estão mais de 60% do tempo letivo na sala de aula com os seus pares. Destes, em sala de aula, 42,1% beneficiam do apoio direto de docente de Educação Especial; 28,4% beneficiam do apoio de docentes em coadjuvação com o titular de turma (apoio que, em boa parte dos casos, não é especializado); 19,1% são apoiados por assistente operacional (AO), por norma sem formação adequada para a atividade que desenvolvem, ainda que alguns já tenham adquirido alguma experiência. Há, ainda, outros apoios que as escolas referem existir, mas sem os especificar.

Dos alunos com medidas seletivas e/ou adicionais, 40% não têm qualquer apoio direto do docente de EE, apenas existindo apoio indireto, ou seja, apoio que é dado ao docente titular de turma, sendo este “aconselhado” pelo de EE sobre o que fazer com aquele “tipo” de aluno, de acordo com as necessidades generalistas que a sua condição apresenta. O docente de EE muitas vezes não conhece o aluno em causa, apenas conhecendo o que o titular de turma lhe relata… este não é um apoio que respeite a individualidade e as características específicas de cada aluno.

No levantamento efetuado, os AE/ENA têm um total de 6911 turmas. Destas, 1647 integram alunos com necessidades específicas, das quais 933 (56,6%) respeitam a redução do número de alunos por turma (máximo de 20 alunos), definida no respetivo Relatório Técnico-Pedagógico (RTP), e até 2 alunos com necessidades específicas, mas 714, correspondendo a 43,4%, não respeitam a legislação em vigor: a maioria por terem mais de 20 alunos; muitas por, apesar de terem 20 alunos, integrarem mais de 2 com necessidades específicas; há uma margem ainda larga (14,3% destas 714 turmas) que não respeita qualquer dos limites legalmente estabelecidos, pois, para além de terem mais de 20 alunos nas turmas, também têm mais de 2 com necessidades específicas

A legislação existe para ser respeitada, mas o facto de a administração educativa (DGEstE/ME) não autorizar os desdobramentos de turmas, tem como consequência que, em muitos AE/ENA, existam turmas constituídas ilegalmente.

Veja aqui os resultados do inquérito

quarta-feira, 15 de junho de 2022

Educação Inclusiva e a diferença entre o “correto, o prescrito e o verdadeiramente concretizado”

O ano de 2018 foi palco, em Portugal, da publicação de um novo quadro legal que estabelece “os princípios e as normas que garantem a inclusão, enquanto processo que visa responder à diversidade das necessidades e potencialidades de todos e de cada um dos alunos” (prefácio Decreto-Lei nº 54/2018 de 6 de julho) refere o diploma. Este novo documento legislativo realça o modelo multiníveis, como um modelo pedagógico orientado para a diferenciação pedagógica e o desenho universal para a aprendizagem.

Numa leitura crítica, Joaquim Colôa, refere que este quadro normativo está envolto “em retórica e ação de boa vontade … não introduzindo mudanças significativas, nem ao nível das práticas nem ao nível das filosofias e políticas” (Colôa, 2022). 

É esta voz dissonante, mas altamente comprometida com o projeto de uma Educação Inclusiva, que nos habituámos a ouvir de Joaquim Colôa. Uma voz que debate e contesta acções e assunções que põem em causa uma inclusão que retoricamente defende e que questiona, constantemente, a diferença entre o “correto, o prescrito e o verdadeiramente concretizado” (Colôa, 2022)

 Problemas Emocionaise Comportamentais na Escola– Teoria e Prática

segunda-feira, 11 de abril de 2022

Resultados do Inquérito às Necessidades Especiais de Educação nos Estabelecimentos de Ensino Superior em 2021/2022

A Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC), enquanto entidade delegada do Instituto Nacional de Estatística, apresenta os resultados do Inquérito às Necessidades Especiais de Educação nos Estabelecimentos de Ensino Superior em 2021/2022

O Inquérito tem como objetivo recolher informação sobre o número de alunos inscritos e o número de diplomados, com necessidades especiais de educação, dos estabelecimentos de ensino superior, públicos e privados, bem como caracterizar as condições de que dispõem para apoio a estes alunos.



segunda-feira, 4 de abril de 2022

Autorização de despesa relativa aos contratos de associação da Educação Especial

Publicada no Diário da República a Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização da despesa relativa aos contratos de cooperação a celebrar no âmbito da educação especial, para o ano letivo de 2022/2023

Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2022


Autoriza a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) a realizar a despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos de cooperação com os centros de recursos para a inclusão, com os estabelecimentos de ensino particular de educação especial, com as cooperativas e associações de ensino especial e com as instituições particulares de solidariedade social, para o ano letivo de 2022/2023, até ao montante global de (euro) 20 140 000,00.

quarta-feira, 30 de junho de 2021

Apoio do Estado a estabelecimentos de educação especial e centros de recursos para a inclusão

Publicadas hoje 3 Resoluções sobre a apoio a estabelecimentos de educação especial e centros de recursos para a inclusão.

Autoriza a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos de cooperação com estabelecimentos de ensino particular de educação especial para o ano letivo de 2021/2022

Autoriza a realização da despesa relativa ao apoio financeiro pelo Estado a cooperativas e associações de ensino especial e a instituições particulares de solidariedade social para o ano letivo de 2021/2022

Autoriza a realização da despesa relativa aos apoios financeiros aos centros de recursos para a inclusão decorrentes da celebração de contratos de cooperação para o ano letivo de 2021/2022

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021

SIPE denuncia falta de apoio da Tutela às Unidades Especializadas de suporte a alunos com deficiência para combate à COVID-19

O SIPE – Sindicato Independente dos Professores e Educadores denuncia o total abandono, por parte do Ministério da Educação, das Unidades Especializadas, integradas no Centros de Apoio à Aprendizagem (CAA) de apoio a alunos, durante o combate à COVID-19. São várias as queixas que têm chegado ao SIPE de docentes que lecionam nestas unidades, alegando que não foram acauteladas medidas de proteção dos alunos e profissionais dos CAA, que incluem docentes, técnicos e outros funcionários, que continuam a desenvolver a sua atividade em locais com deficitárias medidas de prevenção e controlo na transmissão da COVID-19.

De acordo com os docentes que integram as Unidades Especializadas para apoio a alunos com deficiência, as salas onde lecionam são locais com elevado risco de contágio, onde não é possível assegurar o distanciamento social, dado que as salas são espaços fechados e necessariamente aquecidos, e onde os alunos passam muito tempo no mesmo espaço físico, tocam em vários objetos de forma continua e indiscriminada, colocam os objetos na boca e facilmente os espalham por diferentes superfícies. Nestes locais são prestados cuidados de grande proximidade durante os momentos de terapias, é feita a higiene dos alunos, assegurada a alimentação e, em certos casos, são prestados cuidados de saúde.

O sentimento comum aos profissionais que cuidam de alunos com deficiência nos CAA é de abandono total por parte do Ministério da Educação, que manifesta ser pouco conhecedor da realidade em que trabalham estes profissionais que, embora considerados essenciais, não estão devidamente protegidos no seu dia a dia. Como tal, o SIPE exige à Tutela a tomada de medidas adicionais de proteção face à natureza dos cuidados prestados nestas unidades, que incluam a atribuição de equipamentos de proteção individual aos docentes e técnicos, e considerem estes profissionais como prioritários na lista de vacinação contra a COVID-19. Dadas as características e vulnerabilidades dos alunos que frequentam as Unidades Especializadas dos CAA e o tipo de apoio e cuidados prestados, um caso de COVID-19 nestes locais facilmente levará a um surto.

quarta-feira, 27 de janeiro de 2021

SIPE pede ao ME esclarecimento urgente

Suspensão das atividades letivas é para todos os alunos

O DL n. 3-C/2021 de 22 de janeiro, estabeleceu como regra a suspensão das atividades letivas no sector público e no sector privado. No entanto, o art.º 31-A refere uma exceção:
Excetuam-se do disposto na alínea a) do número anterior, sempre que necessário, os apoios terapêuticos prestados nos estabelecimentos de educação especial, nas escolas e pelos Centros de Recursos para a Inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais, sendo assegurados, salvaguardando-se as orientações das autoridades de saúde.”

Ora,
- Em primeiro lugar, não fica claro de que modo será aferido o “sempre que necessário”, nem se consegue entender se dependerá de uma análise prévia da direção do Agrupamento e com base em que pressupostos e orientações, o que implicará, inevitavelmente, situações de diferente tratamento.
- Em segundo lugar, e particularmente mais gravoso, não é inequívoco que as atividades letivas destes alunos em particular ficam suspensas, pois, pode ler-se que se “excetuam-se do disposto na alínea a) do número anterior”.
- No entanto, na parte final, já o trecho legislativo indica que estamos perante o “acolhimento” destes alunos, o que nos remete para um universo sem o desenvolvimento das atividades letivas.
- Ou seja, não fica esclarecido se serão os docentes a assegurar o referido acolhimento ou se este acolhimento inclui atividades letivas, que se encontram interrompidas para os restantes alunos.
- Bem como, também será necessário aferir não só a movimentação dos docentes da Educação Especial, mas também de outros docentes que têm tempo atribuído para trabalhar em oficinas com esses alunos.
- Na verdade, a falta de esclarecimentos (e a redação não ideal do preceito) tem conduzido às mais variadas situações nos Agrupamentos de Escolas: 
a) o acolhimento é feito por pessoal não docente; 
b) o acolhimento é feito por pessoal docente (da Educação Especial), 
c) os docentes da Educação Especial retomam a atividade letiva em conluio com os demais docentes que acompanham estes alunos.
- Independentemente das soluções que se possam aqui avançar e sugerir, terá que existir uma definição mínima dos procedimentos a adotar, sendo necessário, em qualquer caso, não se navegar em sentido contrário ao objetivo coletivo, e maior, que medidas restritivas de suspensão as atividades letivas vieram prosseguir.

E face ao exposto não podemos deixar de questionar:
- Quais os critérios que fundamentam essa necessidade se a legislação permite o acompanhamento de todos os alunos em contexto familiar atendendo às exceções que permitem que os mesmos permaneçam em escolas de acolhimento?
- A possibilidade aberta, exclusivamente, a estes alunos (com medidas adicionais) abre caminho a uma perspetiva meramente assistencialista, “guetizante”, que contraria todo o percurso que tem sido feito rumo à Escola Inclusiva que, efetivamente, pretende que TODOS aprendam em conjunto. Onde estão as turmas de “pertença” destes alunos e todos os recursos físicos e materiais do Centro de Apoio à Aprendizagem, enquanto resposta organizativa de apoio à inclusão quando os outros alunos e professores se encontram em interrupção letiva?
- Não estaremos a enveredar pelo paradigma tentador da segregação, do qual as políticas educativas têm feito uma demarcação considerável e muito esperançosa com a ainda recente legislação para a Educação Inclusiva (decreto lei nº 54/2018, de 6 de julho)?
-Existe consciência que ao frequentar a Escola, nestas 2 semanas de interrupção letiva, estes alunos e professores de Educação Especial verão, exclusivamente, o seu calendário escolar alargado, sem interrupções, face ao que já foi anunciado?
- Existe, também, consciência que a saúde física destes alunos é, na sua maioria, frágil face aos riscos da situação pandêmica em que nos encontramos?
Face ao exposto, a posição do SIPE é que a suspensão das atividades letivas é para todos os alunos.

sábado, 16 de janeiro de 2021

Guião para Implementação do Plano Individual de Transição – PIT

Este Guião, que decorre de uma parceria entre o Ministério da Educação e a APSA, visa apoiar as escolas na elaboração e concretização dos Planos Individuais de Transição. Esta é uma tarefa que, quando as dificuldades são agravadas, deve começar o quanto antes, para que se explore o potencial e a adaptabilidade de cada e para que os parceiros da comunidade e empresas tenham também tempo para perceber o quanto podem ganhar se o seu caminho for o da inclusão.

Deseja-se que este Guião se constitua como um contributo, para as escolas e famílias, no desenvolvimento de transições suaves e eficazes, assentes num modelo flexível e dinâmico que considere as capacidades dos jovens, as suas expectativas, e da família, e garanta a sua participação.


sexta-feira, 1 de janeiro de 2021

Educação inclusiva no Orçamento do Estado - Criação do grupo de recrutamento na área da intervenção precoce na infância

Artigo 264º - Orçamento do Estado
Recursos humanos na educação inclusiva

1 — Em 2021, o Governo:
a) Realiza e torna público o levantamento dos recursos humanos e das necessidades existentes em cada escola relativamente à educação inclusiva;

b) Dá cumprimento à implementação de um programa de formação em educação inclusiva para docentes e assistentes operacionais, elaborando e tornando pública a respetiva calendarização e público -alvo.

2 — A partir de 2021, o Governo publica, no final de cada ano letivo, um relatório relativo ao cumprimento do disposto no número anterior.

3 — No primeiro trimestre de 2021, o Governo, em cumprimento do disposto na Resolução da Assembleia da República n.º 34/2020, de 3 de julho, inicia o processo negocial para a criação de um grupo de recrutamento na área da intervenção precoce na infância, cujas regras de acesso e colocação sejam as aplicáveis aos grupos de recrutamento já existentes.

segunda-feira, 30 de novembro de 2020

Dia Internacional das Pessoas com Deficiência sob o tema “Construindo Melhor: em direção a um mundo pós - COVID-19 inclusivo, acessível e sustentável”


O Instituto Nacional para a Reabilitação convida-nos  para a comemoração do Dia Internacional das Pessoas com Deficiência sob o tema “Construindo Melhor: em direção a um mundo pós - COVID-19 inclusivo, acessível e sustentável”.

Esta comemoração decorre online, às 15 horas, nos dias 2, 3 e 4 de dezembro. Para assistir a estas sessões basta entrar no Canal de YouTube do INR e aguardar a transmissão. 
  
2 de dezembro de 2020 | Acessibilidade à Comunicação, um direito para todos! 

3 de dezembro de 2020 | No Dia Internacional das Pessoas com Deficiência debatemos a importância da Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-2025 e o seu contributo no desenvolvimento social. Neste dia serão entregues os Prémios de Investigação e Desenvolvimento do INR 2020. 

4 de dezembro de 2020 | Debatemos o Emprego para Todos – “Contributo do emprego para a inclusão social das Pessoas com Deficiência”.