Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
terça-feira, 4 de julho de 2023
Cessação de vigência de leis publicadas no âmbito da pandemia da doença COVID-19
quinta-feira, 17 de novembro de 2022
Tribunal de Contas arrasa respostas do Ministério da Economia à pandemia
domingo, 2 de outubro de 2022
Cessação de vigência de decretos-leis publicados no âmbito da pandemia da doença COVID-19
segunda-feira, 11 de julho de 2022
Declaração da situação de contingência
domingo, 20 de fevereiro de 2022
Lições aprendidas nas respostas à pandemia
Primeira – De um modo geral, a resposta ao nível dos sistemas educativos foi frágil e inconsistente. Os ministros e as autoridades públicas ficaram dependentes de plataformas e de conteúdos disponibilizados por empresas privadas, não sendo sequer capazes de assegurar o acesso digital a todos os alunos.
Segunda – A resposta ao nível das escolas foi, em muitos casos, bastante melhor. Através das suas direcções avançaram soluções mais adequadas, sobretudo quando conseguiram uma boa ligação às famílias e o apoio das autoridades locais. Percebeu-se bem a importância dos laços de confiança entre as escolas, as famílias e os alunos.
Terceira – No entanto, as melhores respostas vieram dos próprios professores que, através da sua autonomia profissional e de dinâmicas de colaboração, conseguiram avançar propostas robustas, com sentido pedagógico e com preocupações inclusivas. Mais do que nunca ficou claro que os professores são essenciais para o presente e o futuro da educação.
Nas últimas semanas, inúmeras publicações que descrevem as respostas dos diferentes países à pandemia confirmam a nossa avaliação (cf. https://en.unesco.org/themes/education; Reimers & Schleicher, 2020). No plano da educação, talvez as três lições mais importantes a tirar desta pandemia sejam a importância dos professores, da flexibilidade e dos ambientes de aprendizagem.
Os professores. A pandemia tornou evidente que o potencial de resposta está mais nos professores do que nas políticas ou nas instituições. Professores bem preparados, com autonomia, a trabalharem em conjunto, dentro e fora do espaço escolar, em ligação com as famílias, são sempre a melhor garantia de soluções oportunas e adequadas.
A flexibilidade. Os professores e as escolas têm de possuir capacidade de iniciativa e flexibilidade. As estruturas uniformes e rígidas têm os seus dias contados. É preciso abertura para definir soluções diversas, diferentes projectos educativos, escolares e pedagógicos.
Os ambientes de aprendizagem. O mais importante é a construção de ambientes educativos coerentes, que permitam concretizar o que, há muito, dizemos que é preciso fazer: envolvimento e participação dos alunos, valorização do estudo e da pesquisa, aprendizagens cooperativas, currículo integrado e multitemático, diferenciação pedagógica, etc. Podemos estar a caminhar no sentido da desintegração da escola, de um cada vez maior consumismo na educação, e grande parte das respostas dadas à crise do COVID-19 reforçam esta tendência. Mas a metamorfose ainda é possível, como se percebe em muitas iniciativas tomadas por professores e por escolas, que foram capazes de reinventar a pedagogia e os ambientes de aprendizagem, reforçando as dimensões públicas e comuns da educação.
A Escola é o lugar para o trabalho comum de alunos e professores, e não principalmente o lugar onde se dão e se recebem aulas.
A educação define-se sempre num tempo longuíssimo, nunca num tempo curto. Mas em certos momentos, como agora, as escolhas que temos perante nós são absolutamente decisivas. Não há inevitabilidades, nem histórias já determinadas. Em cada dia, definimos um pouco, ou muito, da história do futuro.
sexta-feira, 24 de dezembro de 2021
De 27 a 30 de dezembro e de 3 a 7 de janeiro - Escolas de Acolhimento de portas abertas
domingo, 28 de novembro de 2021
Diplomas relativos à alteração das medidas no âmbito da pandemia e à declaração da situação de calamidade
Decreto-Lei n.º 104/2021
Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021
Legislação Covid-19 |
quarta-feira, 29 de setembro de 2021
Alteração de medidas no âmbito da pandemia e da situação de alerta declarada até ao dia 31 de outubro
Decreto-Lei n.º 78-A/2021
terça-feira, 31 de agosto de 2021
Referencial Escolas 2021-2022: Controlo da transmissão de COVID-19 em contexto escolar
Referencial Escolas 2021-2022: Controlo da transmissão de COVID-19 em contexto escolar
sábado, 21 de agosto de 2021
Declarada a situação de contingência até ao dia 30 de setembro
Resolução do Conselho de Ministros n.º 114-A/2021169994191
sexta-feira, 20 de agosto de 2021
Levantamento de restrições: 20 agosto
- Restaurantes, cafés e pastelarias passam ter limite máximo de oito pessoas por grupo no interior e 15 pessoas por grupo em esplanadas;
- Espetáculos culturais com 75% de lotação;
- Eventos (nomeadamente casamentos e batizados) passam a ter limite máximo de 75% da lotação;
- Transportes públicos sem limites de lotação;
- Serviços públicos sem marcação prévia – apenas a partir de 1 de setembro.
Comunicado do Conselho de Ministros eletrónico de 20 de agosto de 2021
Perguntas mais frequentes sobre as medidas de combate à pandemia COVID-19 tomadas pelo Governo
quarta-feira, 11 de agosto de 2021
Direção-Geral da Saúde recomenda a vacinação de todos os adolescentes de 12-15 anos
Ver documento
quinta-feira, 29 de julho de 2021
Conselho de Ministros estabeleceu três fases para o levantamento de medidas de combate à pandemia
- Fase 1: Mais de 50% da população com vacinação completa (1 de agosto)
- Regras passam a ser iguais em todo o território nacional continental;
- Teletrabalho recomendado, quando atividades o permitam;
- Fim da limitação de circulação na via pública a partir das 23h;
- Fim de limites aos horários de abertura e homogeneização de horários de encerramento;
- Público nos espetáculos desportivos, de acordo com regras a definir pela DGS;
- Espetáculos culturais com 66% de lotação;
- Bares sujeitos às regras da restauração.
- Fase 2: Mais de 70% da população com vacinação completa
- Fim da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos ao ar livre;
- Restaurantes, cafés e pastelarias passam ter limite máximo de oito pessoas por grupo no interior e 15 pessoas por grupo em esplanadas;
- Serviços públicos sem marcação prévia;
- Espetáculos culturais com 75% de lotação;
- Eventos (nomeadamente casamentos e batizados) passam a ter limite máximo de 75% da lotação.
- Fase 3: Mais de 85% da população com vacinação completa
- Restaurantes, cafés e pastelarias sem limite máximo de pessoas por grupo, quer no interior quer em esplanadas;
- Estabelecimentos e equipamentos sem limites de lotação;
- Espetáculos culturais sem limites de lotação
- Eventos (nomeadamente casamentos e batizados) deixam de ter limites de lotação;
- Bares e discotecas reabrem atividade habitual mediante apresentação de Certificado Digital COVID da UE ou de um teste com resultado negativo.
Levantamento progressivo de restrições
- eliminam-se as limitações à circulação na via pública a partir das 23h;
- o teletrabalho deixa de ser obrigatório e passa a ser recomendado em todo o território nacional, sempre que as funções em causa o permitam;
- reabrem-se a generalidade das instalações, estabelecimentos e equipamentos que estavam encerrados, com exceção das discotecas, salões de dança ou de festa ou outros locais ou instalações semelhantes, e dos desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza;
- os bares e outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e os estabelecimentos de bebidas podem funcionar, com sujeição às regras estabelecidas para o setor da restauração e similares, desde que observem as regras e orientações em vigor e as especificamente elaboradas pela Direção-Geral da Saúde;
- os estabelecimentos de restauração e similares ou os equipamentos culturais e desportivos passam a funcionar de acordo com o horário do respetivo licenciamento, com o limite das 02h, ficando excluído o acesso ao público para novas admissões a partir da 01h, e de acordo com as regras da DGS;
- no que respeita ao número de pessoas por mesa nos restaurantes, passa a aplicar-se em todo o território nacional continental a regra do máximo de 6 pessoas por mesa no interior ou 10 pessoas nas esplanadas;
- os estabelecimentos de comércio a retalho passam a funcionar de acordo com o horário do respetivo licenciamento;
- passa a ser permitido público nos espetáculos desportivos, segundo as regras a definir pela DGS;
- espetáculos culturais com 66% de lotação;
- passam a ser aplicáveis em todo o território nacional continental as regras relativamente à testagem ou apresentação de certificado Digital Covid para efeitos de serviço de refeições no interior dos estabelecimentos de restauração, aos sábados, domingos e feriados, bem como às sextas-feiras a partir das 19:00h;
- para o acesso a estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares e a termas, spas ou estabelecimentos afins aplicam-se as regras previstas para o acesso aos estabelecimentos turísticos ou de alojamento local (apresentação, pelos clientes de Certificado Digital COVID ou de um teste com resultado negativo);
- no que respeita à atividade física, passa a ser permitida em todo o território nacional continental a prática de atividade física ao ar livre e em ginásios e academias, sendo que para a realização de aulas de grupo passa a ser necessária a apresentação de Certificado Digital COVID ou de um teste com resultado negativo.
- mantêm-se as regras atuais referentes a medidas sanitárias e de saúde pública (designadamente as relativas ao confinamento obrigatório, ao uso de máscaras ou viseiras, ao controlo da temperatura corporal e à realização de testes), bem como as medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais.
terça-feira, 27 de julho de 2021
Mais 6 milhões de euros para aquisição de material de proteção para as escolas
Atendendo às regras da Direção-Geral da Saúde em vigor, o ME volta a disponibilizar uma verba adicional para que, entre outros materiais, sejam garantidas gratuitamente máscaras a alunos, pessoal docente e não docente, no 1.º período do novo ano letivo.
Esta dotação adicional, já comunicada às escolas, prevê igualmente a possibilidade de compra de máscaras para os alunos do 1.º ciclo do ensino básico que as pretendam utilizar, dada a última orientação da DGS, que recomenda o seu uso também para os alunos do 1º ciclo.
A disponibilização gratuita, a alunos e profissionais, de máscaras e outros equipamentos de proteção individual, bem como de produtos de desinfeção e limpeza – nomeadamente luvas e aventais laváveis e solução antissética de base alcoólica) insere-se no conjunto de medidas de prevenção e mitigação do risco de transmissão da COVID-19, que têm permitido garantir a segurança do espaço escolar.
sexta-feira, 23 de julho de 2021
Desconfinamento: atualização 22 de julho
- Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00.
- Restaurantes podem funcionar até às 22h30. Às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo. A limitação do número do número de pessoas por mesa mantém-se: máximo de 4 pessoas por mesa no interior e de 6 pessoas por mesa na esplanada;
- Exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
- Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
- Espetáculos culturais até às 22h30;
- Casamentos e batizados com 25 % da lotação;
- Comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim de semana e feriados;
- Comércio a retalho não alimentar e prestação de serviços até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados;
- Permissão de prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público;
- Permissão de prática de atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
- Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS;
- Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
- Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00.
- Restaurantes podem funcionar até às 22h30. Às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo. A limitação do número do número de pessoas por mesa mantém-se: máximo de 6 pessoas por mesa no interior e de 10 pessoas por mesa na esplanada;
- Exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
- Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
- Espetáculos culturais até às 22h30;
- Casamentos e batizados com 50 % da lotação;
- Comércio a retalho alimentar, não alimentar e prestação de serviços até às 21h00;
- Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;
- Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;
- Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção -Geral da Saúde (DGS);
- Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
- Teletrabalho recomendado nas atividades que o permitam;
- Exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
- Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) até à meia-noite para admissão e 1h00 para encerramento;
- Comércio com horário do respetivo licenciamento;
- Transportes públicos com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;
- Espetáculos culturais até à meia-noite;
- Salas de espetáculos com lotação a 50%;
- Foras das salas de espetáculo, com lugares marcados e com regras a definir pela DGS.
- Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de acesso definidas pela DGS;
- Recintos desportivos com 33% da lotação;
- Fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS.
- Teste PCR, realizado nas 72 horas anteriores à sua apresentação;
- Teste de antigénio com relatório laboratorial, realizado nas 48 horas anteriores à sua apresentação;
- Teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste, realizado nas 24 horas anteriores à sua apresentação na presença de um profissional de saúde ou da área farmacêutica que certifique a sua realização e o seu resultado;
- Teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste, realizado no momento, à porta do estabelecimento que se pretende frequentar, sob verificação dos responsáveis por estes espaços.
Comunicado do Conselho de Ministros
quinta-feira, 15 de julho de 2021
Desconfinamento: atualização 15 de julho
- Exigência de certificado digital ou teste negativo no acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia. Assim, o funcionamento destes estabelecimentos está permitido até às 22h30;
- Prolongar a limitação de circulação na via pública a partir das 23h00.
- Teste PCR, realizado nas 72 horas anteriores à sua apresentação;
- Teste de antigénio com relatório laboratorial, realizado nas 48 horas anteriores à sua apresentação;
- Teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste, realizado nas 24 horas anteriores à sua apresentação na presença de um profissional de saúde ou da área farmacêutica que certifique a sua realização e o seu resultado;
- Teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste, realizado no momento, à porta do estabelecimento que se pretende frequentar, sob verificação dos responsáveis por estes espaços.
- Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00.
- Restaurantes podem funcionar até às 22h30. Às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo. A limitação do número do número de pessoas por mesa mantém-se: máximo de 4 pessoas por mesa no interior e de 6 pessoas por mesa na esplanada;
- Exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
- Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
- Espetáculos culturais até às 22h30;
- Casamentos e batizados com 25 % da lotação;
- Comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim de semana e feriados;
- Comércio a retalho não alimentar e prestação de serviços até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados;
- Permissão de prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público;
- Permissão de prática de atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
- Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS;
- Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
- Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00.
- Restaurantes podem funcionar até às 22h30. Às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo. A limitação do número do número de pessoas por mesa mantém-se: máximo de 6 pessoas por mesa no interior e de 10 pessoas por mesa na esplanada;
- Exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
- Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
- Espetáculos culturais até às 22h30;
- Casamentos e batizados com 50 % da lotação;
- Comércio a retalho alimentar, não alimentar e prestação de serviços até às 21h00;
- Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;
- Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;
- Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção -Geral da Saúde (DGS);
- Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
- Teletrabalho recomendado nas atividades que o permitam;
- Exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
- Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) até à meia-noite para admissão e 1h00 para encerramento;
- Comércio com horário do respetivo licenciamento;
- Transportes públicos com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;
- Espetáculos culturais até à meia-noite;
- Salas de espetáculos com lotação a 50%;
- Foras das salas de espetáculo, com lugares marcados e com regras a definir pela DGS.
- Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de acesso definidas pela DGS;
- Recintos desportivos com 33% da lotação;
- Fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS.
quinta-feira, 1 de julho de 2021
Desconfinamento: atualização 1 de julho
Existem 19 concelhos de risco muito elevado (i.e., com uma taxa de incidência superior a 240 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias ou 480 se forem concelhos de baixa densidade): Albufeira, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Constância, Lisboa, Loulé, Loures, Mafra, Mira, Moita, Odivelas, Oeiras, Olhão, Seixal, Sesimbra, Sintra e Sobral de Monte Agraço. A este grupo aplicam-se as seguintes medidas:
• Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00.• Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;• Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados (no interior, com um máximo de 4 pessoas por grupo; em esplanada, 6 pessoas por grupo);• Espetáculos culturais até às 22h30;• Casamentos e batizados com 25 % da lotação;• Comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim de semana e feriados;• Comércio a retalho não alimentar e prestação de serviços até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados;• Permissão de prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público;• Permissão de prática de atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo;• Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS;• Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
• Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00.• Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;• Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 (no interior, com um máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanada, 10 pessoas por grupo);• Espetáculos culturais até às 22h30;• Casamentos e batizados com 50 % da lotação;• Comércio a retalho alimentar, não alimentar e prestação de serviços até às 21h00;• Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;• Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;• Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção -Geral da Saúde (DGS);• Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
• Teletrabalho recomendado nas atividades que o permitam;• Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) até à meia-noite para admissão e 1h00 para encerramento;• Comércio com horário do respetivo licenciamento;• Transportes públicos com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;• Espetáculos culturais até à meia-noite;• Salas de espetáculos com lotação a 50%;• Foras das salas de espetáculo, com lugares marcados e com regras a definir pela DGS.• Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de acesso definidas pela DGS;• Recintos desportivos com 33% da lotação;• Fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS.
Neste último grupo, há, contudo, um conjunto de 21 concelhos que, por registarem pela primeira vez uma taxa de incidência superior aos limiares definidos, ficam em alerta: Albergaria-a-Velha, Aveiro, Azambuja, Bombarral, Cartaxo, Idanha-a-Nova, Ílhavo, Lourinhã, Matosinhos, Mourão, Nazaré, Óbidos, Salvaterra de Magos, Santo Tirso, Trancoso, Trofa, Vagos, Viana do Alentejo, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia e Viseu.
Ver ainda Comunicado do Conselho de Ministros
sexta-feira, 25 de junho de 2021
Emissão, verificação e aceitação do Certificado Digital Covid 19
Decreto-Lei n.º 54-A/2021
quinta-feira, 24 de junho de 2021
Governo decidiu não avançar para a próxima fase de desconfinamento prevista para 28 de junho
Desconfinamento: atualização 24 junho
• Teletrabalho recomendado nas atividades que o permitam;• Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) até à meia-noite para admissão e 1h00 para encerramento;• Comércio com horário do respetivo licenciamento;• Transportes públicos com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;• Espetáculos culturais até à meia-noite;• Salas de espetáculos com lotação a 50%;• Foras das salas de espetáculo, com lugares marcados e com regras a definir pela DGS.• Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de acesso definidas pela DGS;• Recintos desportivos com 33% da lotação;• Fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS.
• Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;• Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 (no interior, com um máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanada, 10 pessoas por grupo);• Espetáculos culturais até às 22h30;• Casamentos e batizados com 50 % da lotação;• Comércio a retalho alimentar e não alimentar até às 21h00;• Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;• Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;• Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção -Geral da Saúde (DGS);• Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
• Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;• Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados (no interior, com um máximo de 4 pessoas por grupo; em esplanada, 6 pessoas por grupo);• Espetáculos culturais até às 22h30;• Casamentos e batizados com 25 % da lotação;• Comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim de semana e feriados;• Comércio a retalho não alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados;• Permissão de prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público;• Permissão de prática de atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo;• Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS;• Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.