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quarta-feira, 18 de junho de 2025

Seminário "Ser Professor Hoje - Formação inicial e contínua como alicerces da profissão"

O Secretariado Regional de Viana do Castelo do SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores e a Escola Superior de Educação de Viana do Castelo realizam, no próximo dia 11 de julho, a partir das 14 horas, o Seminário "SER PROFESSOR HOJE - Formação Inicial e Contínua como alicerces da profissão". Neste evento pretende-se debater e promover a formação de professores, dando a oportunidade a académicos, profissionais e outros interessados de trocarem conhecimentos e experiências, relativamente a este assunto, fundamental, e impactante na formação de várias gerações.

Seminário certificado como Ação de Curta Duração pelo Centro de Formação do SIPE com a duração de 6 horas.
(Releva para os efeitos previstos no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário de acordo com o artigo 3º do Despacho n.o 5741/2015.)

Os docentes poderão solicitar a dispensa do serviço ao abrigo do nº3, do art. 109º, do ECD (Dispensa para Formação)

Inscrições

domingo, 1 de junho de 2025

CNE apresenta 18 cenários de inovação pedagógica

O Conselho Nacional de Educação disponibilizou recentemente a publicação Transformar a Educação nas Escolas: 18 Cenários de Inovação, onde são apresentados seis cenários de inovação pedagógica em contextos escolares, seis em contextos de formação inicial de docentes e seis em contextos de formação contínua.

Estes cenários resultam do trabalho desenvolvido num ciclo de seminários realizados pelo CNE, em 2024, sobre a inovação pedagógica nas escolas, onde foram envolvidos três grupos de potenciais dinamizadores e indutores de processos de inovação pedagógica: docentes de escolas com planos de inovação; docentes de instituições do ensino superior com cursos de formação inicial de professores; e responsáveis de centros de formação contínua. A participação destes intervenientes, que suscitou uma diversidade de questões e perspetivas para desenvolvimentos futuros, é uma característica muito relevante do trabalho que agora se divulga.

Na publicação são assinalados desafios presentes e futuros que se colocam às escolas, aos programas e práticas de formação inicial e de formação contínua dos docentes. Esses desafios remetem para transformações já em curso que importa ampliar e para transformações a efetuar a curto, médio ou longo prazo, todas elas consideradas necessárias para fomentar a inovação pedagógica nas escolas.

A elaboração destes 18 cenários é também fruto de uma atenção continuada que o conselho tem dedicado a este tema, especificamente no âmbito dos trabalhos da sua 2ª Comissão Especializada Permanente, e que deu já origem à Recomendação n.º 4/2023, sobre a inovação pedagógica nas escolas, e ao Referencial para a Inovação Pedagógica nas Escolas, que lhe está associado. Atualmente está a ser preparada uma nova recomendação, agora dedicada à sustentabilidade da inovação pedagógica.

quarta-feira, 7 de maio de 2025

AFCD “Referencial de Educação para o Desenvolvimento: articulação com a componente curricular de Cidadania e Desenvolvimento”

Esta ação de formação de curta duração visa promover a implementação do Desenvolvimento Sustentável, enquanto domínio da Educação para a Cidadania, tendo por base o Referencial de Educação para o Desenvolvimento – Educação Pré-Escolar, Ensino Básico e Ensino Secundário, focando-se, particularmente, em conceitos e indicadores associados ao Desenvolvimento.

Esta ação destina-se a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico, Secundário e de Educação Especial.

A ação decorrerá no dia 28 de maio de 2025, das 16h30 às 19h30, em sessão online síncrona, através da plataforma ZOOM – DGE.

Inscrições até 12 de maio.

Informação adicional no sítio Web da Cidadania - DGE.

terça-feira, 6 de maio de 2025

Curso de Formação “Multilinguismo: o poder inclusivo das línguas”

A Direção-Geral da Administração Escolar irá dinamizar o Curso de Formação “Multilinguismo: o poder inclusivo das línguas”, a ter lugar nos dias e horas indicados, no folheto em anexo, destinado a Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário a exercerem funções nas regiões: Norte, Centro e Alentejo.

Com o registo de acreditação nº CCPFC/ACC-132978/24, na modalidade de curso, a ação terá a duração total de 25 horas, e realizar-se-á em regime a distância, em sessões síncronas e assíncronas, via plataforma WEBEX.

Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 8.º do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores (RJFCP) esta ação releva para efeitos de progressão na carreira de Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

Para efeitos de aplicação do artigo 9.º do RJFCP (dimensão científica e pedagógica), a ação não releva para a progressão em carreira.

As inscrições podem ser efetuadas a partir do dia 6 de maio de 2025 e até ao dia 19 de maio (inclusive). Serão aceites 15 inscrições efetivas e 15 suplentes de acordo com o regulamento do CCPFC.

A seleção dos participantes será efetuada por ordem de inscrição.

A inscrição na ação de formação, pode ser efetuada através do link: https://inqueritos.dgae.mec.pt/index.php/876361

segunda-feira, 7 de abril de 2025

Apresentação da Formação - Progressão na Carreira Docente: Regras e Desafios

Nos dias 27 e 28 de março, realizou-se a ação de formação Progressão na Carreira Docente: Regras e Desafios, promovida pela Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE).

A formação contou com a participação de 1106 elementos dos órgão de Gestão dos Agrupamentos de Escolas e Escolas Não Agrupadas (AE/EnA), abordando de forma prática os normativos legais aplicáveis em matérias de Posicionamento Remuneratório, Reposicionamento e Progressão na Carreira Docente.

Ao longo de três horas, foram apresentados e analisados mais de duas dezenas de exemplos de E72, criteriosamente selecionados de forma a refletirem as dúvidas mais recorrentes sobre carreira docente.

Com esta iniciativa, a DGAE reforçou o compromisso com a coordenação e o acompanhamento da gestão da carreira docente junto dos AE/EnA, promovendo a gestão transparente dos processos de progressão na carreira docente.

quarta-feira, 26 de março de 2025

Formação para professores do Grupo de Recrutamento 120

Estão abertas as inscrições para o curso de formação online The blended MOOC ‘Classroom-based assessment in primary English education’ para professores do Grupo de Recrutamento 120 - Inglês do 1º Ciclo do Ensino Básico. 
 
O curso tem uma duração total de 50 horas que correspondem a 8 semanas de estudo e uma semana de indução. Os participantes deverão lecionar alunos do 3.º e/ou 4.º ano enquanto frequentam o curso. A segunda edição do curso realizar-se-á de 22 de abril a 21 de junho de 2025

As inscrições encontram-se abertas entre 24 de março e 11 de abril de 2025


segunda-feira, 17 de março de 2025

Alteração ao Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho (RITS)

O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho, passa a ter a seguinte redação:

Artigo 5.º
Regras específicas de progressão

1 - Excecionalmente, aos docentes abrangidos pelo regime previsto no presente decreto-lei, e durante o tempo em que este se aplicar, é garantida a progressão ao 5.º e ao 7.º escalões, na data em que perfaçam o tempo de serviço necessário, desde que cumpram os requisitos de avaliação do desempenho, incluindo a observação de aulas, quando obrigatória, e de formação contínua, previstos nas alíneas b) e c) do n.º 2 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 37.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual (Estatuto).

2 - Para o efeito do disposto no número anterior, é devido o direito à remuneração correspondente ao novo escalão a partir do 1.º dia do mês subsequente ao da data em que o docente perfaça o tempo de serviço necessário e reportado também a essa data, sem prejuízo do disposto nos n.os 4 a 9.

3 - O disposto nos n.os 1 e 2 aplica-se, com as necessárias adaptações, aos docentes abrangidos pelo regime previsto no presente decreto-lei que se encontram posicionados nas listas nacionais a aguardar vaga, bem como àqueles que, entre 1 de janeiro e 31 de agosto de 2024, cumpram os requisitos previstos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 37.º do Estatuto.

4 -Os docentes abrangidos pelo regime previsto no presente decreto-lei que possuam o módulo de tempo necessário para a progressão, mas não cumpram os requisitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 2 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 37.º do Estatuto, podem, enquanto possuírem tempo de serviço a recuperar, utilizar:

a) A última avaliação do desempenho, sem prejuízo do disposto no n.º 7 do presente artigo;

b) A última observação de aulas;

c) Horas de formação não utilizadas entre 2018 e 2024, ainda que obtidas previamente à progressão imediatamente anterior, desde que obedeçam ao disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, na sua redação atual.

5 - Os docentes a que se refere o número anterior ficam isentos do cumprimento dos requisitos previstos no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, na sua redação atual.

6 - Os docentes a que se refere o n.º 4 podem ainda diferir, por um ano letivo, o prazo para a realização da formação e a apresentação do relatório, permanecendo provisoriamente no escalão em que se encontram até ao cumprimento desses requisitos, sem prejuízo do direito à progressão ao escalão seguinte na data em que completem o módulo de tempo de serviço necessário, sendo devido o direito à remuneração correspondente ao novo escalão a partir do 1.º dia do mês subsequente a esse momento e reportado também a essa data.

7 - Para o efeito do disposto na alínea a) do n.º 4, caso à última avaliação do desempenho corresponda a menção de Excelente ou de Muito Bom, o docente não pode beneficiar da bonificação de tempo de serviço prevista nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 48.º do Estatuto, quando esse benefício tiver sido utilizado em anterior progressão.

8 - Excecionalmente, enquanto possuírem tempo de serviço a recuperar ao abrigo do regime previsto no presente decreto-lei, a formação exigida aos docentes para efeitos de progressão corresponde a 12 horas e 30 minutos no 5.º escalão e a 25 horas nos restantes escalões.

9 - A recuperação de tempo de serviço prevista no presente decreto-lei não prejudica a aplicação:

a) Da bonificação prevista nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 48.º do Estatuto, sem prejuízo do disposto no n.º 7 do presente artigo;

b) Da redução prevista no artigo 54.º do Estatuto;

c) Do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto, na redação que lhe é conferida pelo presente decreto-lei.

Versão Consolidada

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025

Alterações ao regime jurídico das habilitações e ao regime de formação contínua

Publicado hoje, no Diário da República, o Decreto-lei que altera o Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, que aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, e o Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico da formação contínua de professores


O presente decreto-lei procede:

a) À quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 176/2014, de 12 de dezembro, 16/2018, de 7 de março, 112/2023, de 29 de novembro, e 23/2024, de 19 de março, que aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário;

b) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, que estabelece o regime jurídico da formação contínua de professores e define o respetivo sistema de coordenação, administração e apoio.

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025

Presidente da República promulga diploma do Governo sobre as habilitações para a docência

Apesar das dúvidas suscitáveis pela necessidade de ampliar o universo dos docentes, atendendo a necessidades instantes, que se têm avolumando, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que altera o Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, que aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, e o Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico da formação continua de professores.

sexta-feira, 10 de janeiro de 2025

Projeto Europeu - Aprendizagem em Serviço para o 1.º Ciclo

O projeto SLIPS (Service-Learning In Primary Schools) é um projeto com vários parceiros europeus, financiado pela União Europeia. Este projeto visa expandir a Aprendizagem em Serviço (AS) para o 1.º ciclo, um modelo pedagógico que combina a aprendizagem prática com ações comunitárias.

O projeto oferece formação para professores, diretores e decisores políticos, promovendo o desenvolvimento de competências cívicas e sociais nos alunos. Os seus objetivos incluem a criação de uma metodologia adaptada ao 1.º ciclo, uma plataforma online para formação e o fortalecimento da ligação entre as escolas e a sociedade civil, com foco na inclusão e participação cívica.

Mais informações sobre o projeto podem ser consultadas no website do projeto.

quarta-feira, 27 de novembro de 2024

Proposta do MECI - Regime jurídico da habilitação profissional para a docência e do Regime da Formação Contínua

Divulgada, através de uma nota negocial, a proposta do MECI para alterações ao Regime jurídico da habilitação profissional para a docência de professores e educadores e da versão em vigor do Decreto Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro - Regime jurídico da formação contínua de professores com a criação das MOOC, o novo modelo de ações de formação contínua para docentes.

Uma proposta insuficiente e que revela pouca vontade política para uma verdadeira transformação na formação inicial de professores e educadores e na valorização da função docente e dos próprios orientadores cooperantes.


Reunião negocial entre MECI e os Sindicatos de docentes, no dia 5 de dezembro, com a seguinte ordem de trabalhos:

Ponto um – Alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual, que aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário e ao Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico da formação contínua de professores e define o respetivo sistema de coordenação, administração e apoio;

Ponto dois – Despacho que define as condições e montante do suplemento remuneratório a atribuir aos orientadores cooperantes previsto na proposta de alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio;

Ponto três – Alteração ao Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, que estabelece o novo regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação;

Ponto quatro – Alteração ao Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho, que estabelece um regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

terça-feira, 24 de setembro de 2024

Reunião negocial com os sindicatos

O MECI convocou as organizações sindicais para uma reunião negocial, sobre o regime jurídico da habilitação profissional para a docência e o regime jurídico da formação contínua de professores, a realizar na próxima quinta-feira, dia 25 de setembro. 

Esta reunião vai contar com a seguinte ordem de trabalhos:

1- REGIME JURÍDICO DA HABILITAÇÃO PROFISSIONAL PARA A DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E NOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO 
(Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual);

2 - REGIME JURÍDICO DA FORMAÇÃO CONTÍNUA DE PROFESSORES E RESPETIVO SISTEMA DE COORDENAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E APOIO 
(Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, na sua redação atual).

quinta-feira, 4 de abril de 2024

Curso Tecnologia e Comunicação Educacional para Educadores e Professores de todos os níveis de ensino

O Gabinete de Interação com a Sociedade do Instituto de Educação da Universidade do Minho vem por este meio divulgar o curso Tecnologia e Comunicação Educacional, orientado para educadores e professores de todos os níveis de ensino. O mencionado curso integra o portefólios de Cursos do Projeto Aliança de Pós-Graduação da UMinho- Competências para o Futuro" (integrado no financiamento do Plano de Recuperação e Resiliência).

A coordenação do curso é realizada pelo Prof. José Lencastre, o curso é totalmente no lecionado no regime e-learning, apesar de taxas de inscrição e de frequência há bolsas de méritos (por favor, consultar informação no site), serão abordadas temáticas atuais como a IA e provas de avaliação em formato digital. E, finalmente, trata-se de um curso creditado.

Por favor, consultar a informação no site, que está em constante atualização para o caso do curso mencionado: https://www.alianca.uminho.pt/pt/Portfolio/ComunicacaoCulturaSociedadeInclusao/Paginas/Tecnologia-Comunicacao-Educacional.aspx

Este curso, lecionado em regime e-learning, tem como objetivo problematizar os fundamentos do paradigma tecnológico da educação, distinguir os diferentes modelos de comunicação educacional, discutir o impacto das TIC na comunicação e nos ambientes educacionais, desenvolver competências de comunicação mediática e utilizar as TIC nas mais diversas situações de apresentação de informação e comunicação.

Escola/Instituto: Instituto de Educação (coordenação)
Tipo de diploma: Diploma de Aprofundamento
Plano de Estudos: Aqui
Brochura: Aqui
Candidaturas: 4 a 15 de abril

quinta-feira, 28 de março de 2024

Mudanças no Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua

Publicado o Despacho do Ministro da Educação que exonera, nomeia e renova o mandato de membros do Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua.

segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024

Relatórios da Formação Docente 2020/2021 e 2021-2022

Relatórios anuais elaborados no âmbito das competências da DGAE, da gestão administrativa do processo de formação contínua dos docentes, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro.



sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024

Professor para toda a vida

Um dos aspectos que ressalta da mais recente produção, em matéria educativa, oriunda dos organismos da Comunidade Europeia, reporta-se a um novo entendimento da formação de professores que os prepare para assumirem a mudança permanente como uma das condicionantes do seu percurso profissional, num mundo global e de grande mobilidade das gentes e respectivas culturas.

Segundo essa documentação, a aposta na melhoria da formação inicial dos docentes não deve esconder a sua função certificante para o exercício da docência, entendendo-a, todavia, como ponto de partida para a formação permanente. Isto é: a formação deve tornar-se contínua. Mas para ser verdadeiramente contínua a formação inicial deve ser considerada como condição necessária, mas não imperativamente suficiente.

O que se exige ao sistema de formação de professores em Portugal é que procure corresponder, simultaneamente, ao desenvolvimento pessoal e profissional dos docentes, reconhecendo-se que, cada vez mais, esse desenvolvimento se reparte por diferentes etapas: a do formando candidato a professor, a da indução - que corresponde aos primeiros anos de carreira - e a do professor em exercício, já com experiência profissional.

Este triplo entendimento tem beneficiado, infelizmente, de mais produção teórica do que de correspondentes medidas práticas, pelo que quase que nos atreveríamos a considerar que estamos perante um dos grandes mitos das ciências da educação, o qual tem acompanhado os investigadores no decurso dos últimas décadas.

Considera-se que o professor deve ser formado, durante a formação inicial para ter uma grande capacidade de adaptação. Que deve ser sujeito a uma formação plástica e em banda larga que lhe permita enfrentar os ventos de mudança científica, tecnológica, social e cultural, que ocorrem a um ritmo exponencial.

Com tal pretende-se não comprometer a inovação e a renovação desejadas, e consideradas condições indispensáveis à melhoria da qualidade de ensino e da eficácia organizacional das escolas.

Mas essa formação deve evitar, de igual modo, que o docente se assuma apenas como um experimentador inconsequente de receituários e de metodologias sorvidas por aconselhamento casual, como se os pacotes de formação constituíssem produtos formativos a comercializar num mercado em que a oferta e a procura de formação fossem consideradas os únicos mecanismos reguladores dessa mesma formação.

Daí a importância da aprendizagem ao longo de toda a vida, da aprendizagem permanente. Daí a responsabilidade que todos aqueles que se encontram envolvidos na educação têm em descobrir que também eles são aprendizes. E este facto releva a principal mudança a que nos referíamos: da educação para a aprendizagem permanente. O que pressupõe uma mente que interroga, uma atitude dinâmica e uma capacidade para continuar a reformular o nosso próprio entendimento das coisas e das nossas convicções pessoais.

Entendida neste contexto, a formação ao longo do percurso profissional deverá fundamentar-se na necessidade e exigência da alteração de atitudes, mentalidades e competências profissionais e pessoais, com vista a um melhor desempenho da prática lectiva, tendo como horizonte a consequente melhoria da aprendizagem desenvolvimento integral dos alunos. Alunos que são, afinal, a única razão porque ainda existem escolas e professores.

Resta saber até que ponto todos os intervenientes no sistema educativo estão receptivos a assumir e aceitar a decisão de passar do que se diz, ao que faz. Ou, melhor, ao que deveria ser feito. Já que nesta matéria, e no que respeita ao sistema educativo português, poucas experiências significativas alteram a percepção de que, em termos de custos eficácia, a formação permanente, quase sempre, não tem passado do estatuto mediano de um incontornável jogo de mútuos equívocos.

sexta-feira, 21 de abril de 2023

Ações de Formação de Capacitação digital consideradas na dimensão científico-pedagógica de todos os grupos de recrutamento

Publicado o Despacho que procede à terceira alteração do Despacho n.º 779/2019, de 18 de janeiro


O presente despacho procede à terceira alteração do Despacho n.º 779/2019, de 18 de janeiro, alterado pelos Despachos n.os 6851-A/2019, de 31 de julho, e 2053/2021, de 24 de fevereiro, que define as prioridades de formação contínua dos docentes, bem como a formação que se considera abrangida na dimensão científica e pedagógica.

As ações de formação realizadas desde 1 de setembro de 2016 sobre os conteúdos regulados nos n.os 1 e 4 do presente artigo, bem como as ações de formação de capacitação digital de professores no âmbito da Escola Digital, realizadas até à conclusão da execução do referido Plano de Transição Digital, e as ações de formação promovidas desde março de 2020 no âmbito das Tecnologias da Informação e Comunicação para apoio ao planeamento e execução dos regimes misto e não presencial previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho, são, excecionalmente, consideradas como efetuadas na dimensão científico-pedagógica de todos os grupos de recrutamento, independentemente do disposto no n.º 2.»

quinta-feira, 13 de abril de 2023

DGAE - Relatório da Formação Docente 2019/2020

Relatório anual elaborado no âmbito das competências da DGAE, da gestão administrativa do processo de formação contínua dos docentes, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro.


O presente relatório, centrado na formação contínua de educadores e professores, destina-se a divulgar os dados relativos ao ano de 2019/2020, inscritos na plataforma online da DGAE pelas entidades formadoras. A estrutura do relatório compreende três partes. Num primeiro momento carateriza-se a formação contínua nacional de educadores e professores, quer do ponto de vista das orientações legais, quer da ação das entidades formadoras, formadores e agentes da formação. Num segundo momento apresenta-se uma breve análise comparativa da formação realizada entre os anos de 2014/2015 e 2019/2020. Por último tecem-se algumas considerações sobre a qualidade e o estatuto da formação contínua de educadores e professores no sistema educativo português.

segunda-feira, 27 de março de 2023

Curso de formação online “Competência digital docente: avaliação pedagógica”

A Universidade de Aveiro (UA), através do Departamento de Educação e Psicologia e da colaboração do CIDTFF e do Centro de Competência TIC UA, promove o curso de formação online “Competência digital docente: avaliação pedagógica”. O curso destina-se a docentes de todos os grupos disciplinares e níveis de ensino, a profissionais ligados à educação e a todos os interessados em desenvolver a sua competência digital nesta área.

O curso, com início a 11 de abril, decorre até dia 6 de junho de 2023, correspondendo a um trabalho global de 27 horas. O número de horas previsto pressupõe a participação em todas as atividades, a realização de todas as tarefas, incluindo as opcionais, bem como a consulta de recursos adicionais disponibilizados.

O curso é certificado com uma microcredencial, correspondente a 1 ECTS.

As inscrições estão abertas na seguinte página: https://www.nau.edu.pt/pt/curso/competencia-dig-docente-avaliacao/

O que vai aprender
  • Ao longo deste curso irá:Aprofundar o conceito de Avaliação, refletindo sobre potencialidades e constrangimentos do recurso a tecnologias digitais para diversificar formatos, estratégias e informar práticas;
  • Explorar tecnologias digitais que podem apoiar a diversificação de estratégias de avaliação, a recolha de evidências e a prestação de feedback;
  • Refletir sobre os desafios colocados por tecnologias/tendências emergentes (p. ex. inteligência artificial, analytics, dataficação) nos processos de avaliação;
  • Desenhar avaliações apoiadas por ferramentas digitais, selecionando aquelas que melhor respondem ao objetivo e conteúdo da avaliação.

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2023

IV Jornadas de Currículo, Avaliação e Profissão Docente na Universidade do Minho

Vão ter lugar, no dia 3 de março de 2023, no Instituto de Educação da Universidade do Minho, as IV Jornadas de Currículo, Avaliação e Profissão Docente sob o tema "Educação no contexto pós-pandêmico: questões curriculares e pedagógicas".

Nestas IV Jornadas, pretende-se:
- Analisar as transformações curriculares no contexto pós-pandémico;
- Discutir a avaliação digital nas suas múltiplas dimensões e implicações;
- Analisar práticas curriculares e pedagógicas no contexto pós-pandémico;
- Refletir sobre o presente e o futuro da profissão de professor.

À semelhança de anos anteriores, as Jornadas serão certificadas pelo Centro de Formação do SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores como Ação de Curta Duração. Haverá a possibilidade de assistir ao evento de forma presencial ou on-line.

O evento é gratuito, mas está sujeito a inscrição prévia.