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quarta-feira, 26 de março de 2025

Formação para professores do Grupo de Recrutamento 120

Estão abertas as inscrições para o curso de formação online The blended MOOC ‘Classroom-based assessment in primary English education’ para professores do Grupo de Recrutamento 120 - Inglês do 1º Ciclo do Ensino Básico. 
 
O curso tem uma duração total de 50 horas que correspondem a 8 semanas de estudo e uma semana de indução. Os participantes deverão lecionar alunos do 3.º e/ou 4.º ano enquanto frequentam o curso. A segunda edição do curso realizar-se-á de 22 de abril a 21 de junho de 2025

As inscrições encontram-se abertas entre 24 de março e 11 de abril de 2025


segunda-feira, 17 de março de 2025

Alteração ao Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho (RITS)

O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho, passa a ter a seguinte redação:

Artigo 5.º
Regras específicas de progressão

1 - Excecionalmente, aos docentes abrangidos pelo regime previsto no presente decreto-lei, e durante o tempo em que este se aplicar, é garantida a progressão ao 5.º e ao 7.º escalões, na data em que perfaçam o tempo de serviço necessário, desde que cumpram os requisitos de avaliação do desempenho, incluindo a observação de aulas, quando obrigatória, e de formação contínua, previstos nas alíneas b) e c) do n.º 2 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 37.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual (Estatuto).

2 - Para o efeito do disposto no número anterior, é devido o direito à remuneração correspondente ao novo escalão a partir do 1.º dia do mês subsequente ao da data em que o docente perfaça o tempo de serviço necessário e reportado também a essa data, sem prejuízo do disposto nos n.os 4 a 9.

3 - O disposto nos n.os 1 e 2 aplica-se, com as necessárias adaptações, aos docentes abrangidos pelo regime previsto no presente decreto-lei que se encontram posicionados nas listas nacionais a aguardar vaga, bem como àqueles que, entre 1 de janeiro e 31 de agosto de 2024, cumpram os requisitos previstos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 37.º do Estatuto.

4 -Os docentes abrangidos pelo regime previsto no presente decreto-lei que possuam o módulo de tempo necessário para a progressão, mas não cumpram os requisitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 2 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 37.º do Estatuto, podem, enquanto possuírem tempo de serviço a recuperar, utilizar:

a) A última avaliação do desempenho, sem prejuízo do disposto no n.º 7 do presente artigo;

b) A última observação de aulas;

c) Horas de formação não utilizadas entre 2018 e 2024, ainda que obtidas previamente à progressão imediatamente anterior, desde que obedeçam ao disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, na sua redação atual.

5 - Os docentes a que se refere o número anterior ficam isentos do cumprimento dos requisitos previstos no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, na sua redação atual.

6 - Os docentes a que se refere o n.º 4 podem ainda diferir, por um ano letivo, o prazo para a realização da formação e a apresentação do relatório, permanecendo provisoriamente no escalão em que se encontram até ao cumprimento desses requisitos, sem prejuízo do direito à progressão ao escalão seguinte na data em que completem o módulo de tempo de serviço necessário, sendo devido o direito à remuneração correspondente ao novo escalão a partir do 1.º dia do mês subsequente a esse momento e reportado também a essa data.

7 - Para o efeito do disposto na alínea a) do n.º 4, caso à última avaliação do desempenho corresponda a menção de Excelente ou de Muito Bom, o docente não pode beneficiar da bonificação de tempo de serviço prevista nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 48.º do Estatuto, quando esse benefício tiver sido utilizado em anterior progressão.

8 - Excecionalmente, enquanto possuírem tempo de serviço a recuperar ao abrigo do regime previsto no presente decreto-lei, a formação exigida aos docentes para efeitos de progressão corresponde a 12 horas e 30 minutos no 5.º escalão e a 25 horas nos restantes escalões.

9 - A recuperação de tempo de serviço prevista no presente decreto-lei não prejudica a aplicação:

a) Da bonificação prevista nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 48.º do Estatuto, sem prejuízo do disposto no n.º 7 do presente artigo;

b) Da redução prevista no artigo 54.º do Estatuto;

c) Do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto, na redação que lhe é conferida pelo presente decreto-lei.

Versão Consolidada

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025

Alterações ao regime jurídico das habilitações e ao regime de formação contínua

Publicado hoje, no Diário da República, o Decreto-lei que altera o Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, que aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, e o Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico da formação contínua de professores


O presente decreto-lei procede:

a) À quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 176/2014, de 12 de dezembro, 16/2018, de 7 de março, 112/2023, de 29 de novembro, e 23/2024, de 19 de março, que aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário;

b) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, que estabelece o regime jurídico da formação contínua de professores e define o respetivo sistema de coordenação, administração e apoio.

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025

Presidente da República promulga diploma do Governo sobre as habilitações para a docência

Apesar das dúvidas suscitáveis pela necessidade de ampliar o universo dos docentes, atendendo a necessidades instantes, que se têm avolumando, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que altera o Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, que aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, e o Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico da formação continua de professores.

sexta-feira, 10 de janeiro de 2025

Projeto Europeu - Aprendizagem em Serviço para o 1.º Ciclo

O projeto SLIPS (Service-Learning In Primary Schools) é um projeto com vários parceiros europeus, financiado pela União Europeia. Este projeto visa expandir a Aprendizagem em Serviço (AS) para o 1.º ciclo, um modelo pedagógico que combina a aprendizagem prática com ações comunitárias.

O projeto oferece formação para professores, diretores e decisores políticos, promovendo o desenvolvimento de competências cívicas e sociais nos alunos. Os seus objetivos incluem a criação de uma metodologia adaptada ao 1.º ciclo, uma plataforma online para formação e o fortalecimento da ligação entre as escolas e a sociedade civil, com foco na inclusão e participação cívica.

Mais informações sobre o projeto podem ser consultadas no website do projeto.

quarta-feira, 27 de novembro de 2024

Proposta do MECI - Regime jurídico da habilitação profissional para a docência e do Regime da Formação Contínua

Divulgada, através de uma nota negocial, a proposta do MECI para alterações ao Regime jurídico da habilitação profissional para a docência de professores e educadores e da versão em vigor do Decreto Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro - Regime jurídico da formação contínua de professores com a criação das MOOC, o novo modelo de ações de formação contínua para docentes.

Uma proposta insuficiente e que revela pouca vontade política para uma verdadeira transformação na formação inicial de professores e educadores e na valorização da função docente e dos próprios orientadores cooperantes.


Reunião negocial entre MECI e os Sindicatos de docentes, no dia 5 de dezembro, com a seguinte ordem de trabalhos:

Ponto um – Alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual, que aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário e ao Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico da formação contínua de professores e define o respetivo sistema de coordenação, administração e apoio;

Ponto dois – Despacho que define as condições e montante do suplemento remuneratório a atribuir aos orientadores cooperantes previsto na proposta de alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio;

Ponto três – Alteração ao Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, que estabelece o novo regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação;

Ponto quatro – Alteração ao Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho, que estabelece um regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

terça-feira, 24 de setembro de 2024

Reunião negocial com os sindicatos

O MECI convocou as organizações sindicais para uma reunião negocial, sobre o regime jurídico da habilitação profissional para a docência e o regime jurídico da formação contínua de professores, a realizar na próxima quinta-feira, dia 25 de setembro. 

Esta reunião vai contar com a seguinte ordem de trabalhos:

1- REGIME JURÍDICO DA HABILITAÇÃO PROFISSIONAL PARA A DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E NOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO 
(Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual);

2 - REGIME JURÍDICO DA FORMAÇÃO CONTÍNUA DE PROFESSORES E RESPETIVO SISTEMA DE COORDENAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E APOIO 
(Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, na sua redação atual).

quinta-feira, 4 de abril de 2024

Curso Tecnologia e Comunicação Educacional para Educadores e Professores de todos os níveis de ensino

O Gabinete de Interação com a Sociedade do Instituto de Educação da Universidade do Minho vem por este meio divulgar o curso Tecnologia e Comunicação Educacional, orientado para educadores e professores de todos os níveis de ensino. O mencionado curso integra o portefólios de Cursos do Projeto Aliança de Pós-Graduação da UMinho- Competências para o Futuro" (integrado no financiamento do Plano de Recuperação e Resiliência).

A coordenação do curso é realizada pelo Prof. José Lencastre, o curso é totalmente no lecionado no regime e-learning, apesar de taxas de inscrição e de frequência há bolsas de méritos (por favor, consultar informação no site), serão abordadas temáticas atuais como a IA e provas de avaliação em formato digital. E, finalmente, trata-se de um curso creditado.

Por favor, consultar a informação no site, que está em constante atualização para o caso do curso mencionado: https://www.alianca.uminho.pt/pt/Portfolio/ComunicacaoCulturaSociedadeInclusao/Paginas/Tecnologia-Comunicacao-Educacional.aspx

Este curso, lecionado em regime e-learning, tem como objetivo problematizar os fundamentos do paradigma tecnológico da educação, distinguir os diferentes modelos de comunicação educacional, discutir o impacto das TIC na comunicação e nos ambientes educacionais, desenvolver competências de comunicação mediática e utilizar as TIC nas mais diversas situações de apresentação de informação e comunicação.

Escola/Instituto: Instituto de Educação (coordenação)
Tipo de diploma: Diploma de Aprofundamento
Plano de Estudos: Aqui
Brochura: Aqui
Candidaturas: 4 a 15 de abril

quinta-feira, 28 de março de 2024

Mudanças no Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua

Publicado o Despacho do Ministro da Educação que exonera, nomeia e renova o mandato de membros do Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua.

segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024

Relatórios da Formação Docente 2020/2021 e 2021-2022

Relatórios anuais elaborados no âmbito das competências da DGAE, da gestão administrativa do processo de formação contínua dos docentes, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro.



sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024

Professor para toda a vida

Um dos aspectos que ressalta da mais recente produção, em matéria educativa, oriunda dos organismos da Comunidade Europeia, reporta-se a um novo entendimento da formação de professores que os prepare para assumirem a mudança permanente como uma das condicionantes do seu percurso profissional, num mundo global e de grande mobilidade das gentes e respectivas culturas.

Segundo essa documentação, a aposta na melhoria da formação inicial dos docentes não deve esconder a sua função certificante para o exercício da docência, entendendo-a, todavia, como ponto de partida para a formação permanente. Isto é: a formação deve tornar-se contínua. Mas para ser verdadeiramente contínua a formação inicial deve ser considerada como condição necessária, mas não imperativamente suficiente.

O que se exige ao sistema de formação de professores em Portugal é que procure corresponder, simultaneamente, ao desenvolvimento pessoal e profissional dos docentes, reconhecendo-se que, cada vez mais, esse desenvolvimento se reparte por diferentes etapas: a do formando candidato a professor, a da indução - que corresponde aos primeiros anos de carreira - e a do professor em exercício, já com experiência profissional.

Este triplo entendimento tem beneficiado, infelizmente, de mais produção teórica do que de correspondentes medidas práticas, pelo que quase que nos atreveríamos a considerar que estamos perante um dos grandes mitos das ciências da educação, o qual tem acompanhado os investigadores no decurso dos últimas décadas.

Considera-se que o professor deve ser formado, durante a formação inicial para ter uma grande capacidade de adaptação. Que deve ser sujeito a uma formação plástica e em banda larga que lhe permita enfrentar os ventos de mudança científica, tecnológica, social e cultural, que ocorrem a um ritmo exponencial.

Com tal pretende-se não comprometer a inovação e a renovação desejadas, e consideradas condições indispensáveis à melhoria da qualidade de ensino e da eficácia organizacional das escolas.

Mas essa formação deve evitar, de igual modo, que o docente se assuma apenas como um experimentador inconsequente de receituários e de metodologias sorvidas por aconselhamento casual, como se os pacotes de formação constituíssem produtos formativos a comercializar num mercado em que a oferta e a procura de formação fossem consideradas os únicos mecanismos reguladores dessa mesma formação.

Daí a importância da aprendizagem ao longo de toda a vida, da aprendizagem permanente. Daí a responsabilidade que todos aqueles que se encontram envolvidos na educação têm em descobrir que também eles são aprendizes. E este facto releva a principal mudança a que nos referíamos: da educação para a aprendizagem permanente. O que pressupõe uma mente que interroga, uma atitude dinâmica e uma capacidade para continuar a reformular o nosso próprio entendimento das coisas e das nossas convicções pessoais.

Entendida neste contexto, a formação ao longo do percurso profissional deverá fundamentar-se na necessidade e exigência da alteração de atitudes, mentalidades e competências profissionais e pessoais, com vista a um melhor desempenho da prática lectiva, tendo como horizonte a consequente melhoria da aprendizagem desenvolvimento integral dos alunos. Alunos que são, afinal, a única razão porque ainda existem escolas e professores.

Resta saber até que ponto todos os intervenientes no sistema educativo estão receptivos a assumir e aceitar a decisão de passar do que se diz, ao que faz. Ou, melhor, ao que deveria ser feito. Já que nesta matéria, e no que respeita ao sistema educativo português, poucas experiências significativas alteram a percepção de que, em termos de custos eficácia, a formação permanente, quase sempre, não tem passado do estatuto mediano de um incontornável jogo de mútuos equívocos.

sexta-feira, 21 de abril de 2023

Ações de Formação de Capacitação digital consideradas na dimensão científico-pedagógica de todos os grupos de recrutamento

Publicado o Despacho que procede à terceira alteração do Despacho n.º 779/2019, de 18 de janeiro


O presente despacho procede à terceira alteração do Despacho n.º 779/2019, de 18 de janeiro, alterado pelos Despachos n.os 6851-A/2019, de 31 de julho, e 2053/2021, de 24 de fevereiro, que define as prioridades de formação contínua dos docentes, bem como a formação que se considera abrangida na dimensão científica e pedagógica.

As ações de formação realizadas desde 1 de setembro de 2016 sobre os conteúdos regulados nos n.os 1 e 4 do presente artigo, bem como as ações de formação de capacitação digital de professores no âmbito da Escola Digital, realizadas até à conclusão da execução do referido Plano de Transição Digital, e as ações de formação promovidas desde março de 2020 no âmbito das Tecnologias da Informação e Comunicação para apoio ao planeamento e execução dos regimes misto e não presencial previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho, são, excecionalmente, consideradas como efetuadas na dimensão científico-pedagógica de todos os grupos de recrutamento, independentemente do disposto no n.º 2.»

quinta-feira, 13 de abril de 2023

DGAE - Relatório da Formação Docente 2019/2020

Relatório anual elaborado no âmbito das competências da DGAE, da gestão administrativa do processo de formação contínua dos docentes, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro.


O presente relatório, centrado na formação contínua de educadores e professores, destina-se a divulgar os dados relativos ao ano de 2019/2020, inscritos na plataforma online da DGAE pelas entidades formadoras. A estrutura do relatório compreende três partes. Num primeiro momento carateriza-se a formação contínua nacional de educadores e professores, quer do ponto de vista das orientações legais, quer da ação das entidades formadoras, formadores e agentes da formação. Num segundo momento apresenta-se uma breve análise comparativa da formação realizada entre os anos de 2014/2015 e 2019/2020. Por último tecem-se algumas considerações sobre a qualidade e o estatuto da formação contínua de educadores e professores no sistema educativo português.

segunda-feira, 27 de março de 2023

Curso de formação online “Competência digital docente: avaliação pedagógica”

A Universidade de Aveiro (UA), através do Departamento de Educação e Psicologia e da colaboração do CIDTFF e do Centro de Competência TIC UA, promove o curso de formação online “Competência digital docente: avaliação pedagógica”. O curso destina-se a docentes de todos os grupos disciplinares e níveis de ensino, a profissionais ligados à educação e a todos os interessados em desenvolver a sua competência digital nesta área.

O curso, com início a 11 de abril, decorre até dia 6 de junho de 2023, correspondendo a um trabalho global de 27 horas. O número de horas previsto pressupõe a participação em todas as atividades, a realização de todas as tarefas, incluindo as opcionais, bem como a consulta de recursos adicionais disponibilizados.

O curso é certificado com uma microcredencial, correspondente a 1 ECTS.

As inscrições estão abertas na seguinte página: https://www.nau.edu.pt/pt/curso/competencia-dig-docente-avaliacao/

O que vai aprender
  • Ao longo deste curso irá:Aprofundar o conceito de Avaliação, refletindo sobre potencialidades e constrangimentos do recurso a tecnologias digitais para diversificar formatos, estratégias e informar práticas;
  • Explorar tecnologias digitais que podem apoiar a diversificação de estratégias de avaliação, a recolha de evidências e a prestação de feedback;
  • Refletir sobre os desafios colocados por tecnologias/tendências emergentes (p. ex. inteligência artificial, analytics, dataficação) nos processos de avaliação;
  • Desenhar avaliações apoiadas por ferramentas digitais, selecionando aquelas que melhor respondem ao objetivo e conteúdo da avaliação.

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2023

IV Jornadas de Currículo, Avaliação e Profissão Docente na Universidade do Minho

Vão ter lugar, no dia 3 de março de 2023, no Instituto de Educação da Universidade do Minho, as IV Jornadas de Currículo, Avaliação e Profissão Docente sob o tema "Educação no contexto pós-pandêmico: questões curriculares e pedagógicas".

Nestas IV Jornadas, pretende-se:
- Analisar as transformações curriculares no contexto pós-pandémico;
- Discutir a avaliação digital nas suas múltiplas dimensões e implicações;
- Analisar práticas curriculares e pedagógicas no contexto pós-pandémico;
- Refletir sobre o presente e o futuro da profissão de professor.

À semelhança de anos anteriores, as Jornadas serão certificadas pelo Centro de Formação do SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores como Ação de Curta Duração. Haverá a possibilidade de assistir ao evento de forma presencial ou on-line.

O evento é gratuito, mas está sujeito a inscrição prévia.

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2023

Reunião negocial com mesa única amanhã no ME

Dando continuidade ao processo de negociação, as organizações sindicais de docentes foram convocadas para uma reunião no formato de “ Mesa Única”, a realizar amanhã, dia 2 de fevereiro, pelas 10 horas, no Ministério da Educação e que terá a seguinte Ordem de Trabalhos:

1 - Apreciação do Decreto-Lei relativo ao processo de Recrutamento e Gestão Docente

2- Terceira alteração do Despacho n.º 779/2019, de 18 de janeiro, alterado pelos Despachos n.ºs 6851-A/2019, de 31 de julho, e 2053/2021, de 24 de fevereiro (despachos relativos às prioridades de formação contínua dos docentes).

terça-feira, 27 de setembro de 2022

Oficina de Formação, de 25h “Metodologias e Estratégias de Aprendizagem Ativa com Recurso às TIC”

NSCRIÇÕES ABERTAS: METODOLOGIAS E ESTRATÉGIAS DE APRENDIZAGEM ATIVA COM RECURSO ÀS TIC – EM BRAGA



A Direção-Geral da Educação irá dinamizar duas turmas da Oficina de Formação, de 25h, intitulada “Metodologias e Estratégias de Aprendizagem Ativa com Recurso às TIC”, com o registo de formação CCPFC/ACC-108119/20:

Turma 1
Sessões presenciais a decorrer na Escola Secundária D. Maria II, Braga, entre 17/10/2022 a 12/12/2022 (cronograma em anexo).
Os interessados podem fazer a pré-inscrição para a Turma 1, até ao dia 03/10/2022, no seguinte link: https://formacao.dge.min-educ.pt/#/edition/3598601/enroll
Se já estiver registado/a no portal da formação da DGE, basta clicar no link supra, que vai redirecionado/a para a turma.
Se não estiver inscrito/a deve fazê-lo aqui: https://formacao.dge.min-educ.pt/ , só depois se clica no link da Turma.

Turma 2
Sessões presenciais a decorrer na Escola Secundária D. Maria II, Braga, entre 21/10/2022 a 16/12/2022 (cronograma em anexo).
Os interessados podem fazer a pré-inscrição para a Turma 2 até ao dia 09/10/2022, no seguinte link: https://formacao.dge.min-educ.pt/#/edition/3598602/enroll
Se já estiver registado/a no portal da formação da DGE, basta clicar no link supra, que vai redirecionado/a para a turma.
Se não estiver inscrito/a deve fazê-lo aqui: https://formacao.dge.min-educ.pt/ , só depois se clica no link da Turma.

Objetivos da Oficina de Formação:
  • Compreender e aplicar em sala de aula os princípios de aprendizagem ativa;
  • Reconhecer os benefícios e os desafios das abordagens de aprendizagem ativa em contexto escolar;
  • Conhecer métodos, estratégias e recursos para a integração de abordagens de aprendizagem ativa em sala de aula;
  • Conhecer exemplos de cenários e atividades de aprendizagem presentes nos projetos de inovação pedagógica promovidos e coordenados pela European Schoolnet (EUN), úteis para o desenvolvimento de práticas de aprendizagem ativa;
  • Criar e experimentar atividades de aprendizagem ativa em contexto educativo;
  • escolar e analisar as suas potencialidades em função das aprendizagens realizadas pelos alunos;
  • Refletir sobre a aplicação destas práticas pedagógicas, centradas no aluno, em contexto.
A Oficina é constituída pelos seguintes módulos:
  • Módulo I: Aprendizagem ativa
  • Módulo II: Estratégias de aprendizagem ativa
  • Módulo III: Organização de atividades de aprendizagem ativa para a sala de aula
  • Módulo IV: Apresentação e reflexão sobre a implementação de atividades de aprendizagem ativa
Local: A oficina irá decorrer na modalidade de B-Learning com a primeira e última sessões em regime presencial e as restantes sessões serão online síncronas

Grupos de recrutamento a quem se destina a Oficina de Formação:
Educação Pré-Escolar
Professores do Ensino Básico
Professores do Ensino Secundário
Professores de Educação Especial

Critérios de seleção:
1.º Docentes do Ensino Básico pertencentes à NUT Norte
2.º Docentes de outras NUT

quinta-feira, 4 de agosto de 2022

Fim da excecionalidade da formação acreditada em “regime presencial” poder ser realizada em “regime a distância”

Considerando (i) que as condições sanitárias do país são hoje diferentes das que se verificavam aquando das anteriores deliberações e (ii) que importa retomar a normalidade do funcionamento do sistema de formação contínua de professores e educadores, o CCPFC decidiu não prorrogar a possibilidade de a formação acreditada em “regime presencial” ser realizada em “regime a distância”, dando por findo o período de excecionalidade decidido em março de 2020 e sucessivamente renovado.

Assim, toda a formação a iniciar a partir do dia 31 de julho de 2022 deve ser realizada nos termos previstos na sua acreditação.

Assinale-se que as entidades formadoras não ficam inibidas de realizar formação a distância, uma vez que têm a possibilidade de proceder à acreditação das suas ações de formação em regime presencial, b-learning ou e-learning, desde que se cumpram as condições previstas nos regulamentos e formulários, as quais, obviamente, diferem consoante o regime adotado.

quarta-feira, 27 de julho de 2022

Módulos de Formação de Docentes desenvolvidos no âmbito do Programa de Digitalização para as Escolas

No sentido de disponibilizar novos recursos de referência para a preparação e dinamização das oficinas de formação desenvolvidas no âmbito do Programa de Digitalização para as Escolas, a Direção-Geral da Educação (DGE) disponibiliza Módulos de Formação de Docentes, desenvolvidos por diversos autores e pelos Centros de Competência TIC.

Para o seu desenvolvimento foram tidos em conta os vários níveis de proficiência digital dos docentes, bem como as áreas temáticas das oficinas de formação.

Com as diversas propostas de atividades e os recursos educativos sugeridos, pretende-se contribuir para a integração das tecnologias digitais nas práticas pedagógicas e também para o desenvolvimento das várias dimensões dos Planos de Ação para o Desenvolvimento Digital das Escolas (PADDE), de modo a que todos se sintam aptos a utilizar as tecnologias digitais nos diversos contextos educativos.

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022

Relatório sobre o Estado da Tecnologia na Educação 2020/21

Este relatório é o resultado de um inquérito sobre o estado da tecnologias na educação em Portugal e recebeu mais de 2.580 respostas de professores, diretores escolares e outros representantes educativos. Analisa o papel que a tecnologia desempenha atualmente nas escolas, desde o Pré-escolar até ao Ensino Superior, e como as tecnologias impactam a aprendizagem e o envolvimento dos estudantes na sala de aula, presencial ou online. 

O presente relatório apresenta as principais perspetivas de professores, diretores e outros agentes educativos sobre o uso da tecnologia na sala de aula, presencial e online. 

Parece ser uma ideia comummente aceite de que as escolas têm como objetivo estratégico o uso da tecnologia. Concluímos que tecnologia tem o maior impacto sobre desenvolvimento de currículo quando escolas e universidades têm uma liderança forte e solidária, com prioridades e objetivos claramente articulados, quando o ensino é centrado na aprendizagem ativa do aluno. 

Concluímos também que a capacitação dos professores é primordial, não apenas para usar a tecnologia, mas também para mudar a forma como pedagogicamente organizam as suas aulas. Fazer essa mudança pode aumentar o potencial dos alunos para assumirem o controlo de seu próprio processo de aprendizagem. 

As escolas que antes do COVID-19 tinham uma estratégia clara de uso da tecnologia, foram as que melhores respostas deram no momento de crise causada pela pandemia. Assim, as escolas que projetem como prioridade de investimento tecnológico e pedagógico serão as que potencialmente melhor preparadas estarão para responder aos desafios da escola do século XXI. 

Estado da Tecnologia na Educação 2020/21

Este estudo foi desenvolvido em colaboração com José Alberto Lencastre & Marco Bento, do Centro de Investigação em Educação (CIEd), Instituto de Educação, Universidade do Minho. A atual pandemia resultante do COVID-19 teve consequências sem precedentes nas economias, sociedades e nos sistemas de ensino em geral. Há um sério risco de que o COVID-19 tenha interrompido várias décadas de progresso, principalmente se nos referirmos ao direito a uma escolaridade gratuita de sucesso, ao aumentar os níveis de desigualdade no acesso ao digital para as aulas online.