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segunda-feira, 22 de janeiro de 2024

Avaliação e certificação de incapacidade e baixas médicas têm novas regras

Juntas médicas passam a ser asseguradas por iniciativa das Unidades Locais de Saúde (ULS)

O regime de avaliação de incapacidades das pessoas com deficiência tem novas regras. Com a publicação do Decreto-Lei n.º 15/2024, de 17 de janeiro, os atestados médicos de incapacidade multiuso (AMIM) mantêm-se válidos até que seja garantida nova avaliação. Para isso, é necessária a apresentação de comprovativo de requerimento de nova junta médica até ao termo da validade do atestado.

As novas regras aplicam-se a atestados emitidos desde o dia 1 de Janeiro de 2024 (salvaguardando-se as situações jurídicas já constituídas).

Com a entrada em vigor deste diploma as juntas médicas passam a ser asseguradas por iniciativa das Unidades Locais de Saúde (ULS), devendo existir pelo menos uma junta médica por cada uma das 39 ULS.

Fica incorporada na lei, de forma definitiva, a regra criada durante a pandemia relativa aos doentes oncológicos, garantindo-lhes a atribuição automática de um grau mínimo de incapacidade de 60% no período de cinco anos após o diagnóstico, sem necessidade de intervenção de uma junta médica. Nestes casos, a confirmação da incapacidade e emissão do AMIM deverá ser feita por um médico especialista da unidade de saúde onde foi realizado o diagnóstico, diferente do médico que acompanha o doente.

De acordo com o novo decreto-lei, serão ainda dispensadas de junta médica condições congénitas ou outras que confiram grau de incapacidade permanente, mediante critérios a definir por portaria.

Novas regras também para as baixas médicas

A Portaria n.º 11/2024, de 18 de janeiro, prolonga de 30 para 90 dias o período inicial para a baixa médica de doentes oncológicos e vítimas de doença isquémica cardíaca e de acidente vascular cerebral (AVC), cabendo a definição concreta de cada caso à decisão médica.

Em situações de pós-operatório, os limites temporais para o período inicial e para a prorrogação passam de 30 a 60 dias.

Em caso de diagnóstico de tuberculose, o período inicial da baixa pode ser estendido pelo médico até 180 dias.

As novas regras vão vigorar a partir de 1 de março, data em que as baixas médicas passam também a poder ser emitidas em serviços de urgência e no setor privado e social, dispensando uma consulta nos cuidados de saúde primários para este efeito.

terça-feira, 7 de novembro de 2023

Novas regras das juntas médicas para 2024


Novas regras das juntas médicas da função pública só entram em vigor a 1 de Abril

O novo regime das juntas médicas aplicado aos funcionários públicos integrados no regime convergente da função pública só produzirá efeitos a partir de 1 de Abril de 2024 e apenas se aplicará às baixas iniciadas após essa data.

Medida será discutida hoje na reunião da Secretária de Estado da Administração Pública  com as organizações sindicais. 

quarta-feira, 11 de outubro de 2023

Junta Médica passará a intervir ao fim de 30 dias de baixa

Governo pede autorização legislativa para reduzir de 60 para 30 dias de baixa o prazo para intervenção de uma junta médica na função pública.

O Governo quer alterar o regime de intervenção das juntas médicas em caso de baixa por doença na função pública, aproximando-o das regras que se aplicam aos trabalhadores do sector privado. Uma das propostas em cima da mesa é reduzir de 60 para 30 o número de dias de baixa a partir dos quais os trabalhadores devem ser convocados para ir a uma junta médica.

quarta-feira, 26 de outubro de 2022

Juntas médicas são tarefa impossível e servem para lançar lama sobre médicos e professores

Torrar dinheiro, maltratar pessoas

1. Sim, eu sei que o OE para 2023 assenta num cenário circunstancial complexo, onde as incertezas dominam. Mas a estagnação que representa relativamente à despesa já consolidada de 2022, tomando por boa a justificação que a redução nominal de 569,1 milhões de euros se deve a transferências para os municípios, tem um inequívoco significado político, qual seja o de não haver um só euro para financiar os problemas mais prementes. Com efeito, com este orçamento é indesmentível que: os professores perderão poder de compra; os professores do continente continuarão à espera de serem ressarcidos do tempo de serviço sonegado (enquanto os colegas da Madeira e dos Açores já o recuperaram); os professores dos quadros continuarão à espera da abolição das iníquas quotas para progressão na carreira; os professores contratados continuarão vítimas da precariedade; o país continuará a ver crescer o número de alunos sem todos os professores (40 mil, um mês depois do início deste ano lectivo), porque este OE é vazio de incentivos à colocação de docentes nas zonas críticas e à atracção dos jovens para a profissão. Em contraponto, são abundantes os sinais de que se continuará a torrar dinheiro com programas de desmaterialização e digitalização, que alimentam o polvo das plataformas informáticas, corroendo, inutilmente, tempo e miolos de quantos trabalham nas escolas.

2. A Portaria n.º 723/2022 autoriza que se torrem 408.906,80€ na contratação de 7.496 juntas médicas, para fiscalizar os professores que pediram mobilidade por doença. Trata-se de uma tarefa impossível, segundo o vice-presidente da Federação Nacional dos Médicos, que tem por único objetivo lançar lama sobre médicos e professores. Mas, para além disso, o controlo previsto na lei só faria sentido se fosse antes dos processos apreciados. É inútil relativamente aos 4.268 docentes que lograram a mobilidade e é inútil relativamente aos 2.876 que ficaram de fora. Sem falar da total falta de seriedade que a manobra deixa antever e do historial de fraude e falsificação, que aqui denunciei, quando estas juntas já existiram no passado, no direito administrativo isto tem um nome: superveniência da inutilidade do acto.
Ainda a propósito deste processo grotesco, relembro que João Costa disse haver, por semana, mil baixas por doença, apresentadas por professores. Manhosamente, não as reduziu a termos percentuais. Se o tivesse feito, teria falado de 0,76% dos professores. Ora, há dias, o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público revelou que quase um quarto dos magistrados, mais precisamente 23,1%, não está ao serviço. De entre as causas destacam-se as baixas médicas, que se cifram em 37,3% daquele número global. Será que o ministro da Educação vai sugerir à colega da Justiça que contrate juntas médicas para fiscalizar os magistrados?

3. Igualmente exemplo duma gestão desumanizada de pessoas é a situação dos técnicos superiores do Ministério da Educação (psicólogos, assistentes sociais e terapeutas ocupacionais, entre outros) que, após anos de precariedade, conseguiram um vínculo através do programa PREVPAP. A efectivação em análise foi obtida em 2020, no agrupamento ou na escola onde exerceram funções em 2017, aquando da candidatura ao referido programa. Sucede que muitos destes técnicos ficaram colocados a centenas de quilómetros da sua residência, por isso impedidos de conciliar a vida familiar com a vida laboral e prestar apoio e cuidados a terceiros dependentes (filhos menores e ascendentes doentes), para além de confrontados com a duplicação das despesas de alojamento.
Dir-se-á, e é verdade, que o vínculo assentou num acto volitivo e livre do interessado. Mas não menos verdade é que existem pedidos de mobilidade, consignada na lei, por parte de agrupamentos ou escolas não agrupadas, com necessidades prementes e inquestionáveis, que conciliariam os interesses das instituições e dos técnicos, com os inerentes ganhos de ambas as partes, que estão a ser indeferidos pela Direção-Geral da Administração Escolar, sem critério outro que não seja a gestão irracional dos recursos humanos em apreço.

sexta-feira, 21 de outubro de 2022

As prioridades da equipa do ME: 409 mil euros para pagar juntas médicas!!

Publicada ontem a Portaria, das Finanças e Educação, que autoriza a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares a proceder à repartição plurianual dos encargos decorrentes do contrato a celebrar para efeitos de realização de juntas médicas

Para dar cumprimento a este comando legal, no que concerne à atribuição cometida à Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, torna-se necessário proceder à abertura de um procedimento concursal para aquisição de 1874 horas de juntas médicas (o que corresponde a 7496 processos). Prevê-se que a intervenção, a realizar nos anos de 2022 importe em 588 horas e de 2023 em 1286, e que tenha um custo máximo de 408 906,80 EUR.


Fica a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares autorizada a proceder à repartição plurianual dos encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar para efeitos de realização de juntas médicas, até ao montante máximo de 408 906,80 EUR, repartido pelos anos:

a) Ano de 2022: 128 301,60 EUR;

b) Ano de 2023: 280 605,20 EUR.

terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Patologias que podem ser objeto de emissão de atestado médico de incapacidade multiúso

Publicada, no Diário da República, a Portaria que estabelece as patologias que podem ser objeto de emissão de atestado médico de incapacidade multiúso, no âmbito da avaliação de processo em sede de junta médica de avaliação de incapacidade, com dispensa de observação presencial do interessado


Portaria n.º 64/2022

FINANÇAS, TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL E SAÚDE

segunda-feira, 21 de setembro de 2020

Juntas Médicas e Verificação Domiciliária da Doença

A ADSE, I.P. é a entidade responsável pela realização das juntas médicas, em todo o país, e verificação domiciliária da doença, na região da Grande Lisboa, aos trabalhadores em funções públicas abrangidos pelo regime convergente. À Entidade Empregadora compete solicitar a realização de junta médica e verificação domiciliária da doença aos seus trabalhadores. Por sua vez, à ADSE incumbe somente fazer a verificação da doença, nas suas diversas componentes, por conta e no interesse das entidades empregadoras.

A tramitação de qualquer circunstância que configure uma situação de ausência ao serviço é da exclusiva responsabilidade da Entidade Empregadora, devendo esta proceder em conformidade com a Lei 35/2014, de 20 de junho.

a entidade responsável pela atribuição de incapacidades permanentes para o trabalho (parciais ou absolutas) é a Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Pode ter acesso AQUI a um conjunto de legislação sobre Juntas Médicas e Verificação Domiciliária da Doença.