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domingo, 10 de novembro de 2024

Apresentação do Ministro da Educação, Ciência e Inovação sobre o Orçamento do Estado para 2025

Na apresentação do Ministro da Educação, Ciência e Inovação na audição no âmbito do debate na especialidade da proposta de Orçamento do Estado para 2025, na Assembleia da República, são anunciada medidas, entretanto já conhecidas, que deixam sérias preocupações, sobretudo aquelas que terão implicações diretas com o desenvolvimento e atratividade da carreira docente, a descentralização de competências e a revisão do regime de gestão e autonomia das escolas. 

sábado, 9 de novembro de 2024

Voltamos às propostas e às medidas que não se cumprem

O apoio aos Diretores de Turma é  uma das medidas anunciadas por este governo mas, até ao momento, estes técnicos não chegaram às escolas. O processo passa por decisão governativa, mas não se conhecem indícios de que tenha sido desencadeado.


Trabalham mais horas do que as atribuídas e têm tarefas tão diversas quanto a entrega de cheques-dentista ou a sinalização de casos à CPCJ. Plano lançado em junho pelo Ministério da Educação Ciência e Inovação previa contratação de 140 técnicos superiores para apoio administrativo às direções de turma, mas reforço ainda não chegou às escolas.

sexta-feira, 25 de outubro de 2024

Municipalização: Mudam-se os tempos, mantêm-se as vontades

O Ministro da Educação avançou hoje que o Governo vai fazer um estudo para avaliar o processo de descentralização na educação, do qual vai depender um eventual reforço de verbas para reabilitação do edificado e contratação de pessoal.

O governante reuniu-se hoje, no Porto, com a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), para dar continuidade ao processo de reflexão e avaliação da transferência de competências para os municípios em matéria de educação, iniciado no verão e que visa possíveis alterações e melhorias.

Num primeiro balanço, o governante explicou aos jornalistas que este estudo, a ser elaborado por académicos, vai avaliar a forma como as competências na área da educação estão a ser exercidas e quais os recursos que lhe estão associados.

O pessoal não docente, adiantou Fernando Alexandre, é um dos temas que o Governo tem como prioritário, dada a importância destes trabalhadores para o processo educativo.

Sem adiantar se haverá ou não um reforço de pessoal não docente nas escolas, o ministro explicou que, neste momento, o enquadramento destes trabalhadores apresenta algumas dificuldades uma vez que “estão nas escolas, mas são da responsabilidade das autarquias”.

sábado, 12 de outubro de 2024

Governo prepara mudanças nos regimes de doença, férias e greve da função pública

Na proposta de Orçamento do Estado, há dois pedidos de autorização legislativa: um quer criar projeto-piloto na avaliação e outro pretende mudar várias normas da lei do trabalho em funções públicas.

Na proposta de OE 2025, o executivo explica que as alterações à Lei 35/2014 têm como objectivo “prever a identidade de regimes de certificação da doença entre os trabalhadores do regime geral e do regime de proteção social convergente” e alterar “o regime de consolidação da mobilidade”. Contudo, a intenção do Governo vai mais longe e a lista de normas que pretende alterar inclui o artigo 126.º, relativo ao direito a férias, e o artigo 396.º, que estabelece as regras do aviso prévio de greve.

segunda-feira, 7 de outubro de 2024

Autonomia e Responsabilização - Paulo Guinote

Embora continue por fazer um balanço da eficácia deste modelo (Decreto-Lei 75/2008 e revisto pelo Decreto-Lei 137/2012)existem alguns indicadores que me permitem, numa leitura que assumo enviesada pela desafeição pelos modelos napoleónicos assentes na lógica da nomeação e da submissão hierárquica, considerar que nem tudo tem corrido bem. Sei que não é matéria consensual, mas sinto a tentação, acredito que simplista, de associar a cristalização deste modelo à evolução divergente entre os resultados dos alunos na avaliação interna das escolas e o desempenho que começou por estagnar e depois minguar nos testes internacionais.

Por isso, é tempo de rever a matéria, reconfigurando o modelo de gestão escolar de acordo com os próprios princípios enunciados pela própria tutela, nomeadamente:

A autonomia - deve ser reservado às organizações escolares o direito de optarem pelo modelo que consideram mais adequado para a sua gestão, nomeadamente a opção entre a via unipessoal, que atualmente é a única permitida, e a colegial, que existiu durante mais de três décadas. Esta possibilidade de escolha era permitida, por exemplo, com o Decreto-Lei 115-A/98) bem mais flexível nesta matéria.

A responsabilização - ao contrário do que é afirmado com frequência pelos apoiantes do modelo em vigor, não é a concentração de poderes e competências numa só pessoa que facilita a “responsabilização”, mesmo se essa é a solução mais simpática para a tutela, na tal lógica de subordinação hierárquica. Considero que é bem mais claro um modelo em que a escolha seja feita entre equipas cujos elementos têm uma responsabilidade funcional previamente definida, do que deixar tudo a uma pessoa que depois escolhe quem bem entende para o “ajudar”. Em paralelo, as próprias lideranças intermédias só ganham em ser escolhidas pelos pares e não nomeadas, pois só assim existe um real sentimento de partilha no processo de tomada de decisões.

Paulo Guinote - Diário de Notícias

domingo, 6 de outubro de 2024

Houve qualquer coisa de Ensaio sobre a cegueira no processo dos professores

Mais um excelente texto sobre o estado da nossa educação, da autoria do Paulo Prudêncio. Leitura a não perder!

"Por que foi que cegámos, Não sei, talvez um dia se chegue a conhecer a razão, Queres que te diga o que penso, Diz, Penso que não cegámos, penso que estamos cegos, Cegos que vêem, Cegos que, vendo, não vêem", escreveu José Saramago na última página do Ensaio sobre a Cegueira. Pois bem, o longo processo que nos levou à falta estrutural de professores deu sinais de cegueira, de uma cegueira que, vendo, teimava em não querer ver. Agora, o grande desafio é ver o passado, reverter as mudanças que nos empurraram até aqui e seguir pelo universo das incertezas.

E se na Cegueira das bolhas política e mediática já ninguém vê como alarmista o discurso que via, há quase duas décadas, as consequências da desvalorização do estatuto socioeconómico dos professores e da desautorização do seu exercício, também ninguém se pode queixar de falta de tempo e de espaço legislativos. Nesse período, Portugal viveu com governos de maioria parlamentar.

Se os governos de José Sócrates (2005 e 2009) aplicaram "cegamente" os quatro eixos da "batalha entre todos" que adoeceu milhares de professores (carreira, farsa avaliativa, gestão autocrática e burocracia como inferno de desconfiança), o de Passos Coelho (2011) cortou "cegamente" (horários dos professores ao minuto e com mais turmas, mega-agrupamentos de escolas, cortes curriculares e mais alunos por turma) e provocou o maior "despedimento" colectivo em Portugal: 27.941 professores (Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência: de 141.452 em 2010/2011 para 113.511 em 2015/2016). Os governos de António Costa (2015, 2019 e 2022), os dois primeiros com o ministro da educação com mais anos na pasta nos 50 anos de democracia, nada viam das mudanças fatais, mas viam a não recuperação do tempo de serviço e "cegavam" com inutilidades informacionais e curriculares.

Mas, questionará o leitor, não houve diferenças nesse pacto "cego" de regime para a proletarização dos professores? Houve diferenças, claro que houve. Mas em indicadores tecnocráticos menos determinantes para a crise vigente: avaliação externa das aprendizagens, rankings de escolas e duas exorbitâncias curriculares com tiques dos totalitarismos do século XX: à direita o "ler, escrever e contar" e à esquerda os inúmeros projectos político-ideológicos não disciplinares mais reconhecidos do que o exercício lectivo.

Aliás, inscrever proletarização e século XX requer que se repita o óbvio: não se proletariza grupos numerosos sem a cumplicidade de nomenclaturas. E a cegueira na educação portuguesa ancorou-se numa casta subserviente com os superiores hierárquicos e, em regra, distante da sala de aula. Instalada no ministério e nas escolas, criou o infernal clima escolar enquanto anunciava excesso de trabalho e insubstitualidade. Essa tragédia atemorizou governantes menos preparados, com um lado cómico retratado na célebre sitcom britânica "Yes Minister" emitida também na RTP1.

Sair daqui, num tempo de aumento brutal das desigualdades educativas, é um gigantesco desafio para a sociedade. O imperativo constitucional do acesso ao ensino pressupõe a existência de professores e sabe-se que nesta década já não se formarão os necessários. Na verdade, haverá o risco de queda em visões simplistas que não distingam o intemporal do circunstancial.

É, por isso, fundamental que se conheçam os desesperos em debate no Ocidente: menos dias de aulas por semana, menos horas diárias na escola, turmas para 60 alunos, eliminação de disciplinas, certificação acelerada de professores, monodocência (modelo do 1º ciclo) para a totalidade do ensino não superior coadjuvada por máquinas e conteúdos digitais e, em negócios mais radicais, substituição literal de professores por máquinas.

Além disso, e para além de se apelar a professores com mais de 65 anos de idade ou a bolseiros de investigação, o caminho será cativar os que estão em funções, tentar recuperar os milhares de desistentes e concretizar programas de atractividade do exercício.

Mas não chega. É crucial oxigenar o clima escolar, mas sem as habituais alterações que deixam imutável o essencial que se identificou. Para que dentro de uns anos se vejam resultados positivos, exige-se que se reconheça a escola, essa notável invenção, como uma realidade social. A sua intemporalidade assenta num somatório de triângulos com dificuldades e complexidades crescentes: que cooperam, que nunca contendem entre si e que têm como vértices o professor, os seus alunos e os mediadores da relação: conhecimentos, destrezas, valores, atitudes e tecnologias. Assumi-lo é a melhor forma de enfrentar incertezas e nomenclaturas.

Acima de tudo, conclua-se que a cegueira abriu as portas à prevalência dos agentes do mal. Não há muitas formas mais óbvias para o descrever. Reverta-se com humildade. É um tempo grave e complexo, que convoca uma visão para além dos muros das escolas. Martin Wolf (2023:XIV), em a "A Crise do Capitalismo Democrático", ilumina o cenário: "Os seres humanos separam naturalmente as pessoas entre aquelas que pertencem à "sua" tribo e as de fora. Massacram alegremente estas últimas. Sempre fizeram isso. Nunca tomei a paz, a estabilidade ou a liberdade como garantidas, e considero insensatos os que assim o fazem." Aliás, o recente relatório Draghi eleva dois vocábulos essenciais à humanidade, à escola e ao futuro da Europa: comum e partilha.

A educação-escola ridicular

«A escola deve ser e tem de ser um espaço onde os alunos possam desenvolver um olhar crítico (e continuamos a carregar na palavra crítica, propositadamente) sobre a sociedade, reflectindo sobre as influências da cultura de massas (sendo o K-Pop mais uma importação apelativa que urge higienizar) e buscar, procurar o papel-missão de cada um, devidamente contextualizado. É vital para a escola pública moribunda, em agonia identitária e em modo de sobrevivência ridicular travestida, que haja uma inversão da política da escola-espectáculo, o regresso ao paradigma perdido da valorização do conhecimento profundo, o incentivo à análise crítica, ao pluripensamento, ao contraditório e oposto inverso, à dissonância cognitiva do duplo-duplipensar, à plurissignificação, e o combate à apatia e negatividade-superficialidade desfigurante da escola pública de qualidade. A abordagem não pode ser apenas e só ficar pela rama da memorização, visualizações-conexões e considerações básicas-menores; não, ao invés tem de se focar na centralidade do processo e do acto educativo consistente em adquirir competências críticas, pensamento analítico e criticante de alta performance na resolução de problemas – usar e aplicar a inteligência humana evolutiva do homo sapiens sapiens e a sua exponenciação máxima da criatividade. 

Nunca, jamais os alunos podem sair da escola sem um verdadeiro e genuíno entusiasmo por aprender e pela aprendizagem contínua ao longo das suas vidas.»

quinta-feira, 19 de setembro de 2024

SIPE apela aos órgãos de soberania para travar proposta de lei sobre reinscrição na CGA

O SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores - escreveu uma carta ao Presidente da República, ao ministro da Educação e a todos os partidos com assento na Assembleia da República a apelar para que se trave a proposta do Governo sobre a reinscrição na Caixa Geral de Aposentações (CGA), apresentada no Parlamento. 

A medida, a ser aprovada, contrariando jurisprudência e sentenças dos tribunais, vai impedir que todos os docentes tenham direito à justa reintegração.


sexta-feira, 13 de setembro de 2024

Reinscrições na CGA vão continuar a causar polémica

O Governo apresentou no Parlamento a Proposta de Lei 19/XVI/1 que procede à interpretação autêntica do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social. 
O governo, com esta proposta legislativa, quer definir como obrigatória a inscrição no regime geral de segurança social do pessoal que inicie funções a partir de 1 de janeiro de 2006, desde que anteriormente estivesse abrangido pelo regime de proteção social da função pública em matéria de aposentação. Também determina que esta obrigatoriedade se aplica aos subscritores que cessam o seu vínculo de emprego público após 1 de janeiro de 2006 e posteriormente estabelecem novo vínculo de emprego público, nas mesmas condições que antes da entrada em vigor da referida lei.

Artigo 2.º 
 Interpretação autêntica 

 1 - Para efeitos de interpretação do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, considera-se que a obrigatoriedade de inscrição no regime geral de segurança social do pessoal que inicie funções a partir de 1 de janeiro de 2006, ao qual, nos termos da legislação vigente, fosse aplicável o regime de proteção social da função pública em matéria de aposentação, abrange os subscritores que cessam o seu vínculo de emprego público após 1 de janeiro de 2006 e que, posteriormente, voltem a estabelecer novo vínculo de emprego público, em condições que, antes da entrada em vigor da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, conferiam direito de inscrição na Caixa Geral de Aposentações.

segunda-feira, 9 de setembro de 2024

Apoio a professores deslocados aumenta para os 150 a 450 euros

A proposta inicial do Governo previa o pagamento de um subsídio num valor entre os 75 e 300 euros, mas esse intervalo começa agora nos 150 euros para professores colocados em escolas carenciadas a mais de 70 quilómetros de casa e pode ir até aos 450 euros, se estiverem a mais de 300 quilómetros.

De acordo com a nova proposta, os professores colocados em escolas a mais de 70 quilómetros de casa e onde há alunos que ficaram mais de 60 dias sem aulas poderão receber a partir 150 euros.

No caso dos docentes colocados a mais de 200 quilómetros, o valor do apoio passa para 300 euros, subindo para 450 euros se estiver a mais de 300 quilómetros de casa.

Outra das novidades é o alargamento a todos os docentes da escola que estejam deslocados, independentemente da disciplina que lecionam.

Subsídio de deslocação e novo concurso para entrada no quadro de professores contratados deverão ser aprovados pelo Governo nesta quarta-feira e o processo concursal deverá estar concluído até novembro.

Foi agendada, para dia 21 de outubro, uma reunião negocial com os representantes dos professores para dar início à revisão da carreira docente.

Comunicado do Governo

Proposta do Governo para concurso extraordinário e apoio extraordinário à deslocação de docentes e Parecer do SIPE

O presente decreto-lei estabelece um regime excecional e temporário que regula o concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, a realizar no ano letivo de 2024-2025, para satisfação das necessidades permanentes dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas mais carenciados.

Por outro lado, de forma a promover a atração de professores para regiões do país e para grupos de recrutamento onde, nos últimos anos, se têm registado, de forma consistente, dificuldades de recrutamento de docentes, o presente decreto-lei cria um apoio extraordinário à deslocação destinado aos docentes que lecionem em escolas consideradas carenciadas e em grupos de recrutamento deficitários, cujo domicílio fiscal diste mais de 70 km do estabelecimento de educação ou ensino onde exerçam funções. A situação especial em que se encontram estas escolas com falta de professores ou alunos sem aulas, por um lado, e a necessidade de garantir o direito ao ensino e à igualdade de acesso e de êxito escolar constitucionalmente consagrados, por outro, exigem um apoio extraordinário aos professores que nelas lecionem, no sentido de ultrapassar as carências existentes nessas escolas e assim assegurar, na prática, esse direito constitucional à educação em plena igualdade de oportunidades.



EVENTUAL CONCURSO EXTRAORDINÁRIO DE DOCENTES (COM SUPLEMENTO DE DESLOCAÇÃO) JÁ DEVERIA TER SIDO PREVISTO NO CONCURSO ORDINÁRIO OU AS AJUDAS DE DESLOCAÇÃO AGORA PREVISTAS DEVERÃO ABRANGER TODOS OS DOCENTES NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS

domingo, 1 de setembro de 2024

Falta de professores vai condicionar o arranque do ano letivo


Mais de 700 horários por preencher na plataforma de contratação de escola do ministério. Especialista perspetiva que número de alunos sem docente aumente para os 200 mil.

A cerca de duas semanas do arranque do ano letivo, a falta de professores nas escolas públicas afeta cerca de 106 mil alunos, ou seja, quase 10% do total de estudantes. Este cálculo tem por base os 723 horários que estão por preencher na plataforma de contratação de escola.



Alguns sindicatos vão enviar sugestões de melhoria e o ministério vai reavaliar a proposta, voltando a reunir-se no início do próximo mês. Mas apoio financeiro anunciado vai entrar em vigor já em setembro.

quinta-feira, 29 de agosto de 2024

Novo ano letivo com os mesmos problemas dos anteriores

Medidas anunciadas não são a resposta de fundo que o problema da falta de docentes exige no imediato e para os próximos anos letivos. 

quarta-feira, 28 de agosto de 2024

Reinscrição na CGA - Presidente da República devolve sem promulgação diploma do Governo

Presidente da República devolveu sem promulgação o diploma do Governo que estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social (Reinscrição na Caixa Geral de Aposentações).

O Presidente da República decidiu não promulgar o diploma que estabelece que só os funcionários públicos que, de 2005 em diante, mantiveram uma relação laboral contínua com o Estado, podem deixar de descontar para a Segurança Social e voltar à Caixa Geral de Aposentações (CGA). O Presidente diz que, dada a sensibilidade do tema, este não pode ser decidido por decreto-lei. Exige uma proposta de lei ou proposta de lei com autorização legislativa. Ou seja, não pode ser decidido diretamente pelo Governo, exigindo debate na Assembleia da República.

Mensagem enviada à Presidência do Conselho de Ministros:

"A Sua Excelência o Primeiro-Ministro,

Assunto: Reg. DL 55/XXIV/2024, que procede à interpretação autêntica do nº 2 do artigo 2º da Lei nº 60/2005, de 29 de dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da Função Pública com o Regime Geral de Segurança Social

Tendo em atenção a sensibilidade jurídica, política e social da matéria versada, a existência de jurisprudência de conteúdo contraditório ao mais alto nível da Jurisdição Administrativa – no Supremo Tribunal Administrativo –, que o diploma que se pretende interpretar com efeitos a partir de 2005 é uma Lei da Assembleia da República e que o Governo assume explicitamente contar com alargado consenso nos partidos com representação parlamentar, devolvo, sem promulgação, nos termos do artigo 136.º, n.º 4 da Constituição, o Decreto que procede à interpretação autêntica do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.c 60/2005, de 29 de dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da Função Pública com o Regime Geral de Segurança Social, solicitando que seja convertido em proposta de lei ou proposta de lei de autorização legislativa, assim permitindo conferir legitimidade política acrescida a tema que dividiu o topo da jurisdição administrativa e merece solução incontroversa."

sábado, 10 de agosto de 2024

A Educação na primeira página dos jornais

Ministério da Educação põe algum travão no alargamento do projecto-piloto dos manuais digitais, que vai entrar no quinto ano “sem que tenha sido avaliado o seu impacto na aprendizagem dos alunos”.



"Estamos a oferecer para além da reforma a que têm direito, a possibilidade de, se regressarem ao sistema, receberem o correspondente ao primeiro escalão da carreira que adicionam à reforma (...). Corresponde ao salário do professor que entra para o primeiro escalão: mais de 2.000 euros brutos e cerca de 1.200 ou 1.300 euros líquidos", disse o governante.



Diversos mestrados para o ensino de disciplinas do 3.º Ciclo e Secundário têm 15 lugares. Instituições pedem reforço no investimento e agilização na acreditação para formarem mais.

As escolas têm cada vez mais falta de professores, mas muitos candidatos estão a ficar de fora dos mestrados por falta de vagas.  São diversos os cursos para o ensino das disciplinas do 3.º Ciclo e Secundário com apenas 15 vagas. É o caso de Biologia e Geologia, Física e Química, Geografia, Filosofia ou até Informática, um dos grupos de recrutamento mais deficitários. No Sul do país, onde a carência de docentes é maior, o número de lugares ainda é menor. Por exemplo, para História foram abertas, para o próximo ano letivo, 15 vagas na Universidade de Lisboa e 15 na Nova de Lisboa, as únicas a sul de Coimbra.

segunda-feira, 1 de julho de 2024

Projeto MAIA aumentou exponencialmente a "burrocracia" em muitas escolas

Bur(r)ocracia
Paulo Guinote - DN

Que a burocracia se torne uma “burrocracia”, na qual os procedimentos se tornam redundantes, as competências se duplicam e confundem, a circulação da informação fica bloqueada e não é atempadamente partilhada ou que os procedimentos se transformam em exercícios ineficazes de uma crueldade kafkiana, a lembrar “Os Doze Trabalhos de Astérix”.
...
Há poucos dias, na sequência de uma petição com mais de 13.000 assinaturas, o Parlamento desperdiçou a oportunidade de aprovar uma de quatro resoluções que recomendavam a suspensão ou cessação do projecto MAIA (Monitorização, Acompanhamento e Investigação em Avaliação Pedagógica) que aumentou exponencialmente a “burrocracia” em muitas escolas. Há cerca de um ano, quando um grupo de peticionários foi à Comissão de Educação da Assembleia da República, procurei demonstrar como este projeto esmaga o tempo que os docentes deveriam ter para trabalhar com os alunos, ocupando-o com um aparato de recolha de “evidências” que se traduz em centenas de descritores que fragmentam o ato pedagógico numa deriva positivista estéril, que nega aos alunos uma apreciação verdadeiramente integral e humanista do seu desempenho.
A ler no DN

terça-feira, 11 de junho de 2024

Governo concluiu que a rede existente é insuficiente para o aumento da procura na educação pré-escolar para crianças com 3 anos


O programa ‘Creche Feliz’, destinado a todas crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021, visou garantir a gratuitidade da frequência das creches e das creches familiares. Em 2024, estas crianças atingem a idade para transitar para a educação pré-escolar.

Após tomar posse, o Governo consultou os serviços do Ministério da Educação, Ciência e Inovação e do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, bem como os parceiros dos setores social e privado, sobre a capacidade de resposta tendo em conta o previsível aumento de procura por uma vaga na educação pré-escolar, nomeadamente para crianças com 3 anos.

Em resultado deste trabalho, o Governo concluiu que a rede existente é insuficiente para o aumento da procura na educação pré-escolar para crianças com 3 anos, havendo o risco de milhares de crianças e famílias ficarem sem resposta.

Segundo as estimativas iniciais, em setembro de 2024, cerca de 29 000 crianças concluirão o ciclo de frequência em creches, por terem atingido os 3 anos. Destas, 12 070 frequentam o programa ‘Creche Feliz’, devendo transitar para a rede de educação pré-escolar.

Para assegurar a universalização da educação pré-escolar aos 3 anos, estarão em falta mais de 19 600 lugares.

É grave e incompreensível a ausência de planeamento por parte do Governo anterior, que não previu a necessidade de criação de milhares de vagas na educação pré-escolar, de modo a acomodar o aumento de procura por parte de crianças às quais já foi garantido o acesso gratuito à creche.

Assim, o Governo, através do Ministério da Educação, Ciência e Inovação e do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, determinou a criação de um grupo de trabalho interministerial, com os seguintes objetivos:Realizar, até ao final de junho de 2024, um diagnóstico detalhado da rede existente de estabelecimentos de creche e de jardim de infância.
Apresentar, até ao final de junho de 2024, um plano de ação que garanta a gratuidade na educação pré-escolar em 2024/2025 para as crianças abrangidas pelo programa ‘Creche Feliz’.

Propor, até ao final de novembro de 2024, uma estratégia que assegure a continuidade na transição da creche para a educação pré-escolar e a qualidade pedagógica para as crianças entre os 0 e os 6 anos.
O Programa do Governo prevê o acesso universal e gratuito às creches e ao pré-escolar, mobilizando para tal os setores público, social e privado. O Executivo está empenhado no cumprimento desta opção estratégica de política pública, que contribuirá de forma decisiva para o desenvolvimento motor, social, emocional e cognitivo das crianças, e, assim, para uma efetiva igualdade de oportunidades no acesso à educação.

O investimento que o Estado tem feito para a progressiva universalização do acesso e gratuitidade à creche e à educação pré-escolar tem de ser obrigatoriamente acompanhado pela garantia da continuidade educativa entre estes dois níveis de ensino.

sábado, 1 de junho de 2024

Especialistas alertam para a regulação do uso das tecnologias

Um relatório encomendado pelo governo francês propõe a proibição do uso de ecrãs por crianças de 3 anos e de telemóveis por menores de 11 anos. O que nos diz a investigação mais recente? Qual o impacto do uso destes dispositivos na capacidade de atenção das crianças e jovens? Ouça a análise da psicóloga Célia Oliveira e do presidente da Iniciativa Educação, Nuno Crato, no Educar tem Ciência desta semana.

No relatório os especialistas propõem uma proibição total de telas para crianças com menos de três anos e um acesso extremamente limitado até aos seis anos de idade. Os especialistas também recomendam proibir todos os celulares antes dos 11 anos e usar a internet apenas a partir dos 13 anos.

Neste podcast poderá saber mais sobre:
  • Principais conclusões do relatório francês sobre a exposição de crianças e jovens a ecrãs e tecnologias;
  • Impacto do uso de telemóveis na aprendizagem;
  • Uso de tecnologia na sala de aula;
  • Vantagens da regulação do uso de telemóveis nas escolas.

sexta-feira, 24 de maio de 2024

A justiça não terá lugar enquanto todos (realço o todos) os professores não ressarcidos não virem uma solução encontrada


Um dos grandes (talvez o maior) problemas do acordo alcançado entre o MECI e as estruturas sindicais, prende-se com o facto de não ter sido acautelada uma forma de compensar os professores que já se encontram no 10° escalão (não "recebem" nada), os que se encontram no 9º (“recebem” mediante o ano em que se encontram no escalão) e os do 8º que se encontrem no último ano. Como já aqui frisei, a justiça da contabilização do tempo de serviço congelado, dos professores que sofreram com os congelamentos, apenas seria plena se todos, sem excepção, vissem o seu tempo reposto. Daí que o acordo peca, efectivamente, por essa falha. Mas será ela motivo para considerarmos que não foi assinado um “bom” acordo? Que pelo facto de não ser justo para todos, sem excepção, que não deveria ter sido assinado? Analisemos, por partes e diversos prismas, essas questões.

Em primeiro lugar, falemos das negociações. Tal como sugerido, e bem, pela Missão Escola Pública, tudo teria sido mais fácil se uma posição conjunta tivesse sido assumida inicialmente. Se essa “linha vermelha” tivesse sido apresentada por todos, sem excepção, desde o início. Não valerá a pena dissecar os (evidentes) motivos para as coisas não terem avançado dessa forma. Mas se não houve interesse em apresentar algo comum, a crítica de algumas estruturas à tomada de posições de outras apenas revela o elementar: que diferentes visões (e agendas) existiam. Este ponto, parecendo elementar, é importante para entendermos uma questão fundamental da nossa representação sindical: essas visões e agendas distintas sempre existiram. E se as diferentes visões são bem-vindas, já as agendas, principalmente as que nada têm a ver com os interesses da classe docente, nunca foram. Dito isto, deixo as seguintes perguntas para reflexão: seria preferível a não aceitação deste acordo, uma negociação suplementar e a eventual manutenção do mesmo por parte do MECI? Seria preferível não aceitar este acordo na negociação suplementar e voltar para as ruas e para as greves? Consideram que a esmagadora maioria dos docentes ficaria satisfeita com a não aceitação deste acordo e com o retorno à “luta”? Sigamos em frente.

Em segundo lugar, é conveniente entender algo que alguns parecem esquecer ou não entender: as famosas injustiças tiveram início a partir do momento em que os congelamentos começaram. Não, elas não iniciaram apenas com o fim do descongelamento, com a demora da decisão da devolução, com a devolução de apenas 2a9m18d, ou com o “acelerador”: elas começaram exactamente no dia em que colegas ficaram congelados em escalões mais altos e outros em escalões mais baixos. Como será evidente para qualquer um, quem (traços gerais) “congelou” num 9° escalão teria sempre uma reforma superior a de quem congelou no 8°, e assim sucessivamente. As injustiças neste processo, é importante realçar, são inúmeras, não se restringem às deste acordo e algumas são, desde há muito, impossíveis de resolver.

A título de exemplo: aquando da devolução dos 2a9m18d, iniciados em 2019, milhares de colegas que se encontravam nos 3° e 4° anos do 9° escalão não obtiveram a totalidade desse tempo reposto, exatamente por ingressarem no 10° escalão e não verem qualquer “reajuste” nas suas aposentadorias. É verdade que nessa altura não houve acordo, logo, o ónus dessa falha fica todo do lado do governo de então, mas trago este ponto para relembrar que estas injustiças de hoje não são novas e já afetaram alguns milhares de docentes num passado recente. Isso para não falar dos milhares de professores que se reformaram até 2018 (e mesmo 2019) e que não viram um único dia congelado reposto ou contabilizado para efeitos da sua reforma. E não, não estou com isto a querer dizer que, porque uns foram prejudicados, outros também podem ser: estou apenas a recordar que outras inúmeras injustiças já ocorreram, que outros colegas não foram ressarcidos, que o “nobody left behind” já há muito não impera, e que nada, nenhuma preocupação ou indignação viu (ou hoje vê) a luz do dia relativamente a todos esses colegas.

Dito isto, e esperando ter sido suficientemente claro: uma coisa é considerar que este acordo deveria ter sido assinado, devido à incomparável quantidade de professores ressarcidos relativamente aos restantes; outra, completamente diferente, é considerar que este acordo é imaculadamente justo e perfeito. Longe disso, considero que a justiça não terá lugar enquanto todos (realço o todos) os professores não ressarcidos não virem uma solução encontrada. Mas, por favor, não me peçam, após tantos anos de luta pela elementar justiça, para considerar mais justo não devolver nada a ninguém por causa de alguns do que devolver (quase) tudo à esmagadora maioria, exatamente aos que mais foram prejudicados.

Por algum motivo, e bem, quem chega a uma urgência de um acidente grave tem prioridade sobre quem chegou mais cedo de um menos grave. O que não podemos, de forma alguma, é aceitar que essa pessoa não seja atendida e que não vá para casa devidamente tratada. Por outras palavras: lutemos, agora que a esmagadora maioria será ressarcida, pelos que não viram a justiça ser feita. Mas por todos, sem excepção.