Reposicionamento Justo na Carreira Docente e Garantia de Princípios Constitucionais e Europeus de Igualdade Profissional
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sexta-feira, 12 de junho de 2026
Aprovado o reposicionamento justo na Carreira Docente e o fim das ultrapassagens
Reposicionamento Justo na Carreira Docente e Garantia de Princípios Constitucionais e Europeus de Igualdade Profissional
quinta-feira, 28 de maio de 2026
Afinal, de quem são as competências delegadas?
Despacho (extrato) n.º 3423-B/2026 de 16 de março
Nos termos do disposto na alínea a) n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 6 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Delego nos diretores dos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas, bem como nos presidentes das Comissões Administrativas Provisórias, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a acumulação de funções e atividades públicas ou privadas por parte do pessoal docente e não docente em exercício de funções no respetivo agrupamento de escolas ou escola não agrupada, nos termos da legislação aplicável, sendo as respetivas decisões tramitadas através da aplicação informática disponibilizada pela Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE);
b) Autorizar a realização de visitas de estudo, intercâmbios escolares, atividades de geminação ou outras atividades pedagógicas externas, no território nacional ou no estrangeiro, incluindo a deslocação dos discentes participantes e dos docentes acompanhantes, independentemente da respetiva duração, nos termos legalmente previstos;
c) Autorizar permutas entre docentes colocados em Agrupamentos de Escolas ou Escolas não Agrupadas, desde que salvaguardadas as necessidades permanentes do serviço educativo e observados os requisitos legais aplicáveis;
d) Autorizar a concessão de equiparação a bolseiro ao pessoal docente e não docente em exercício de funções no respetivo Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada, nos termos da legislação aplicável, quando tal não implique encargos adicionais para o serviço, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas ao município.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de março de 2026. - O Presidente da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P., António Raul da Costa Torres Capaz Coelho.
Deliberação n.º 618/2026, de 28 de maio
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Anexo do Decreto-Lei n.º 99/2025, de 28 de agosto, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º e nos n.os 1 e 6 do artigo 21.º, ambos da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, e no n.º 6 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, todos na sua redação atual, e na sequência de deliberação, adota em reunião ordinária de 9 de março, o conselho diretivo da Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE), I. P., torna público, para os devidos efeitos e nos termos das disposições conjugadas dos artigos 47.º, n.º 2, e 159.º do Código do Procedimento Administrativo, que deliberou, por unanimidade:
1 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no presidente do conselho diretivo da AGSE, I. P., mestre António Raúl da Costa Tôrres Capaz Coelho, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a acumulação de funções e atividades públicas ou privadas por parte do pessoal docente e não docente em exercício de funções no respetivo agrupamento de escolas ou escola não agrupada, nos termos da legislação aplicável, sendo as respetivas decisões tramitadas através da aplicação informática disponibilizada pela AGSE, I. P.;
b) Autorizar a realização de visitas de estudo, intercâmbios escolares, atividades de geminação ou outras atividades pedagógicas externas, no território nacional ou no estrangeiro, incluindo a deslocação dos discentes participantes e dos docentes acompanhantes, independentemente da respetiva duração, nos termos legalmente previstos;
c) Autorizar permutas entre docentes colocados em Agrupamentos de Escolas ou Escolas não Agrupadas, desde que salvaguardadas as necessidades permanentes do serviço educativo e observados os requisitos legais aplicáveis;
d) Autorizar a concessão de equiparação a bolseiro ao pessoal docente e não docente em exercício de funções no respetivo Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada, nos termos da legislação aplicável, quando tal não implique encargos adicionais para o serviço, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas ao município
.
2 - A presente deliberação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, considerando-se ratificados, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo presidente do conselho diretivo da AGSE, I. P., mestre António Raúl da Costa Tôrres Capaz Coelho, desde o dia 9 de março de 2026
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21 de maio de 2026. - O Presidente, António Raúl da Costa Tôrres Capaz Coelho. - A Vice-Presidente, Salomé Augusto Branco. - A Vogal, Maria da Purificação Cavaleiro Afonso Pais. - A Vogal, Florbela Maria da Cruz Mendes Valente. - O Vogal, Tiago Torres Antunes Lino Craveiro.
sexta-feira, 8 de maio de 2026
Burla nas escolas: Ministério da Educação deixou ‘associação de fachada’ com rédea solta nos últimos 12 anos
sexta-feira, 10 de abril de 2026
Falta de professores agravada por elevada desistência nos cursos
sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026
Parlamento aprova restrições ao uso livre das redes sociais a menores de 16 anos
segunda-feira, 26 de janeiro de 2026
Tribunal Constitucional dá razão ao SIPE na Reintegração de docentes na CGA
terça-feira, 13 de janeiro de 2026
Ministro Da Educação - A virtude da ação e o pecado da palavra!
terça-feira, 9 de dezembro de 2025
quarta-feira, 3 de dezembro de 2025
Medida anunciada há mais de um ano não saiu do papel
sábado, 22 de novembro de 2025
A ler no Público: Falta de professores no 1º Ciclo e o tutor IA
Quando as crianças vão para a escola, não vão apenas para realizarem as aprendizagens académicas. Vão também para experienciarem um sentimento de pertença e para construírem um sentido de coletivo.
Muito se tem dito e escrito sobre a falta de professores do 1.º ciclo. Mas, infelizmente, penso que ainda não se disse nem escreveu tudo. E, se utilizo a palavra infelizmente, é porque a falta de professores deste nível de ensino tem consequências que, como se não bastasse, vão além das falhas na aprendizagem.
Até me custa enumerar essas consequências, na medida em que não consigo vislumbrar soluções a curto prazo para um problema que, indesejavelmente, se vai agravar… A curto e a médio prazo, afetando as crianças que estão agora na escola e aquelas que vão entrar nos próximos anos.
O que se prepara (ou melhor: o que se doutrina) é aquilo que deu cabo do ensino secundário, a saber: a facilitação das aprendizagens.
sábado, 15 de novembro de 2025
Na Web Summit, prometem um tutor IA. Na escola, esquecem os professores
sexta-feira, 14 de novembro de 2025
Educação em Portugal: a escola do 1.º Ciclo está a morrer de velha
Polivalência, burocracia e a máquina do Ministério: quem defende os Professores?
O 1.º Ciclo carece de infraestruturas dignas: espaços polivalentes, inclusivos e com tecnologia real, não “PowerPoints” em papel de embrulho. Espaços que potenciem a inclusão e a experimentação, como preconiza José Pacheco: “não é aceitável alunos do século XXI serem ensinados por práticas do século XX”. Mas a verdadeira modernização será impossível enquanto a burocracia absorver o fôlego docente. Só uma simplificação eficaz - mensurável, com incentivos às direções escolares combativas - permitirá libertar professores do obscurantismo administrativo. É imperativo garantir maior representatividade dos monodocentes nas decisões dos agrupamentos, acabando com a invisibilidade dos que asseguram a base do sistema. Por fim, abale-se a máquina central ministerial, onde eminências pardas sobrevivem a governos e ministros, balizando o ensino à margem do terreno e dos seus profissionais. Que se escute Paulo Freire: “ninguém liberta ninguém, ninguém se liberta sozinho, os homens libertam-se em comunhão.
A coragem que falta à políticasexta-feira, 3 de outubro de 2025
Entre cliques, registos e desespero: o Ministério da Educação adia, sem pudor, a dignidade docente
O despacho do MECI nada mais faz do que perpetuar uma cultura de controlo e burocracia, ignorando escandalosamente qualquer promessa de desburocratização do trabalho docente, particularmente no 1.º Ciclo do Ensino Básico, onde a pressão letiva já é insuportável, com um calendário que se arrasta até 30 de junho, agravando ainda mais a já gritante insuficiência de professores.
A retórica do “monitorizar de forma rigorosa e próxima a realidade escolar” assemelhar-se-á a mais um eufemismo mal-amanhado para, no fundo, dizer: “Vamos sobrecarregar, ainda mais, quem já vive debaixo de uma avalanche de tarefas administrativas”. Elevar o registo dos sumários à solenidade de um despacho ministerial é uma tragicomédia administrativa que roça o insulto. Exigir ao professor que encontre aí a medida da sua função é tão absurdo como mandar um cirurgião vangloriar-se por ter preenchido corretamente a guia da anestesia, em vez de ter salvo um doente. Estaremos perante (mais) um daqueles rituais kafkianos que afastam o professor daquilo que realmente importa: ensinar.
Atente-se:
- Não há qualquer referência, neste despacho, à redução da papelada, à simplificação de registos ou à eliminação de procedimentos redundantes, como prometido em discursos políticos recentes.
- A cada novo ano letivo, acumulam-se portarias, circulares, minutos e sumários, mas desaparecem as soluções eficazes para a dignificação da atividade docente.
Sumários, cliques e desespero: o 1.º Ciclo no limbo da burocracia ou o sacrifício silenciado dos professores
No 1.º Ciclo, as semanas de trabalho são brutais, sem margem para pausas pedagógicas ou para uma reflexão séria sobre práticas docentes. Os professores enfrentam, não só o maior número de horas letivas, mas também um calendário espremido até ao último dia de junho, sem qualquer equiparação aos restantes ciclos de ensino, perpetuando a ideia absurda de que ensinar os mais pequenos justifica tão frugal exaustão.
O resultado é óbvio: a carência de docentes para este ciclo, ano após ano, como atestam os números do recrutamento para o presente ano letivo.
A sobrecarga administrativa e horária expulsa profissionais, desgasta vocações e, ironicamente, complica ainda mais o acompanhamento pedagógico que tanto se apregoa como prioridade.
Promessas vazias, realidade crua
Seria cómico, não fosse grotesco: o MECI insiste em reforçar o acompanhamento… pela via do registo burocrático, como se a “qualidade educativa” dependesse de cliques no computador e não da ação pedagógica no terreno. Sobre desburocratização, “nada, mesmo nadinha! Tudo como dantes!”, como tão acertadamente se lê no despacho.
O discurso da desburocratização fica guardado para futuras campanhas ou comunicados pomposos.
Na prática: professores presos a ecrãs, à espera que alguém cuide de verdade dos problemas reais da escola pública portuguesa.
O sistema, deste modo, faz do docente um gestor de plataformas e registos, mas esquece-se que ensinar vai muito além de monitorizar ou alinhar o calendário com os caprichos ministeriais. Enquanto a burocracia continuar a ser o verdadeiro currículo oculto das escolas portuguesas, os professores ficarão a marcar passo, entre despachos, circulares e intermináveis plataformas, em vez de poderem realmente fazer aquilo que sabem melhor: ensinar.
segunda-feira, 29 de setembro de 2025
Proibir será a solução?
O ano letivo arrancou com novas novas regras e recomendações. O uso de smartphones nas escolas foi proibido para alunos até ao 6.º ano e foram sugeridas medidas restritivas também para o terceiro ciclo. No segundo episódio da nova temporada do podcast «Educar tem Ciência», João Marôco analisa esta proibição à luz da investigação mais recente.
sábado, 20 de setembro de 2025
PS sinister: Peccata Politica Capitalia - Artigo de opinião de Carlos Calixto
segunda-feira, 15 de setembro de 2025
Eleição do Diretor, uma pirueta à boa maneira socialista
sábado, 6 de setembro de 2025
Falta de professores: um desafio estrutural do setor

Reservas de professores: antevisão para 2031
quarta-feira, 13 de agosto de 2025
Governo lança campanha para atrair professores mas não aponta futuro para a profissão
Ao lançar esta campanha de cosmética para atrair Professores e Educadores, o governo lembra que a remuneração ronda os 1700 euros mensais, mas não diz que esse vencimento é ilíquido e que não suporta as despesas de deslocação e alojamento dos docentes deslocados por todo o país, sobretudo nas zonas carenciadas de Professores e Educadores. Aponta para uma valorização da profissão docente de forma enganadora e desrespeitosa para com os docentes que aguardam anos até conseguirem estabilidade e colocação na sua área de residência e que se sentem subvalorizados e desrespeitados pelas sucessivas políticas levadas à prática, desde Maria de Lurdes Rodrigues, não sendo renumerados de forma justa, tendo em conta as suas qualificações profissionais e académicas.
Até ao presente, os sucessivos governos sempre revelaram uma enorme falta de vontade política para valorizar a profissão docente, mas só há uma forma de solucionar o grave problema da falta de docentes; recuperar os que saíram da profissão, atrair e incentivar mais jovens para os cursos de formação inicial, valorizar e aperfeiçoar o Estatuto da Carreira Docente e a profissão que, de forma crescente, tem perdido atratividade, com salários fortemente desvalorizados, muito aquém das exigências e responsabilidades e sem atualizações que verdadeiramente dignifiquem a carreira de Educadores e Professores.











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