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terça-feira, 17 de setembro de 2024

quinta-feira, 27 de junho de 2024

ESTATÍSTICAS DOS CONCURSOS 2024-2025


Gráfico comparativo entre Escolas Públicas Portuguesas / Agrupamentos de Escolas e o número de Professores que manifestaram interesse em mudar de instituição de ensino onde exercem funções. 


Pesquisa possível por Escola / Agrupamento de Escolas com número de docentes e respetivos grupos disciplinares

segunda-feira, 18 de dezembro de 2023

Vagas dos quadros de zona pedagógica por grupo de recrutamento

Publicada hoje, no Diário da República, a Portaria que fixa o número de vagas dos quadros de zona pedagógica, por grupo de recrutamento


O número de vagas dos quadros de zona pedagógica, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, a preencher no concurso previsto no n.º 9 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, e do artigo 3.º da Portaria n.º 345/2023, de 10 de novembro, é o constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

quarta-feira, 15 de novembro de 2023

Modernizar a matriz curricular da escolaridade obrigatória - Carlos Ceia

Não acredito que algum Governo próximo queira mexer na matriz curricular da nossa escolaridade obrigatória. Contudo, continuo a acreditar que se impunha uma profunda reforma, sobretudo no Ensino Básico e nos grupos de recrutamento bidisciplinares.

As questões que me preocupam e que partilho com quem quiser ajudar-me a reflectir com soluções que ajudem a melhorar e a modernizar a matriz curricular da escolaridade obrigatória são estas:

1. Como reestruturar a matriz no seu todo, com 3 ciclos do Ensino Básico (EB) e um 1 Ensino Secundário (ES), sabendo que é um modelo profundamente desactualizado e que já não encontra paralelismo em parte alguma do mundo (ver os quadros do espaço europeu no documento na ligação destacada)?  https://op.europa.eu/.../2b9800c8-4aa3-11ed-92ed...

2. Não seria mais sensato ter apenas 2 ciclos de escolaridade: anos 1 a 6 + anos 7 a 12, como acontece na maior parte dos países na Europa e no mundo? Ou, no máximo, apenas 3 ciclos: 1-6; 7-9; 10-12?

3. Como equilibrar as horas lectivas semanais das principais disciplinas, sabendo que algumas disciplinas nucleares possuem hoje apenas uma carga de 90m semanais?

4. Como resolver o caso já dramático dos grupos de Biologia e Geologia e Física e Química, para os quais não há praticamente licenciaturas que permitam a formação bidisciplinar a nível de mestrado de ensino? O que fazer quando sabemos que estes professores dos grupos 510 e 520 não conseguem, na prática, fazer um horário completo se os grupos se autonomizarem e, ao mesmo tempo, as universidades não vão criar licenciaturas bidisciplinares em áreas científicas que se autonomizaram há muito tempo e têm, cada uma isoladamente, a sua própria actividade investigativa independente? (A continuar a situação actual, faltarão professores nestes grupos de forma crónica e sem solução à vista.)

5. Como encaixar o Inglês nos 4 primeiros anos de escolaridade, a exemplo de quase todas as matrizes curriculares dos principais países europeus?

6. No 2º ciclo, ou na zona de escolaridade 5-6, as disciplinas não deviam ter grupos monodisciplinares? Que sentido faz, por exemplo, ter Português em 3 grupos (200, 210 e 220), com a inevitável confusão que é organizar a formação de professores nesta área?

7. Qual o lugar da Cidadania e Desenvolvimento nas matrizes curriculares? Faz mais sentido que exista como saber transversal que deve estar inscrito em diferentes conteúdos programáticos de disciplinas nucleares ou como disciplina autónoma com carga lectiva própria em todo o EB? Não se podia transferir esta carga lectiva para as disciplinas nucleares que foram reduzidas a 90m semanais?

8. Faz sentido, por exemplo, que nos 2.º e 3.º ciclos o processo de reatribuição dos tempos lectivos da área curricular de Ciências Sociais e Humanas implique a diminuição da carga lectiva das disciplinas de História e Geografia para se poder acolher a CD?

terça-feira, 18 de abril de 2023

Madeira - Procedimento especial de transição de grupo de recrutamento

Podem ser opositores ao procedimento especial de transição de grupo de recrutamento os docentes de carreira de escola ou de zona pedagógica da Região Autónoma da Madeira, que pretendam transitar de grupo de recrutamento e sejam portadores de habilitação profissional adequada.

Candidaturas por via eletrónica através da Aplicação de Gestão Integrada de Recursos

O prazo de candidaturas decorre entre os dias 18 a 20 de abril de 2023.

sexta-feira, 19 de agosto de 2022

Consulta sobre o Despacho das habilitações minimas para a seleção de docentes em contratação de escola

Consulta Pública promovida pelo Ministério da Educação, designando como responsável pela direção do procedimento, nos termos do artigo 55.º do CPA, a Diretora-Geral da Administração Escolar, Susana Maria Godinho Barreira Castanheira. 
 

Despacho que estabelece os requisitos mínimos de formação científica adequada às áreas disciplinares dos diferentes grupos de recrutamento, para a seleção de docentes em contratação de escola


No prazo de 10 dias úteis contados da publicitação do presente anúncio, poderão constituir-se como interessados e apresentar contributos ou sugestões no âmbito do referido procedimento, os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 68.º do CPA. 

A constituição como interessado no presente procedimento é feita exclusivamente através do portal ConsultaLEX (https://www.consultalex.gov.pt).

Termina a: 2022-09-01 23:59:59

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

Atualização das listas de mestrados e doutoramentos ― Progressão na carreira docente

As listas dos cursos de mestrado ou de doutoramento que foram reconhecidos, para efeitos de progressão na carreira dos docentes dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, foram atualizadas.

Também foram atualizadas as listas dos cursos de mestrado ou de doutoramento que não foram reconhecidos para os mesmos efeitos.

Em tais listas, os cursos encontram-se distribuídos consoante as instituições de ensino superior que os ministram (ordenadas alfabeticamente).

Os cursos estão identificados de acordo com as respetivas denominações e os atos normativos que os regulamentam.

As listas indicam os grupos de recrutamento cujos docentes neles providos ficam abrangidos pelas decisões de reconhecimento ou não reconhecimento (nos termos previstos pelos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 54.º do Estatuto da Carreira Docente).

Lista de cursos reconhecidos para progressão na carreira docente com indicação dos grupos de recrutamento


Lista de cursos não reconhecidos para progressão na carreira docente com indicação dos grupos de recrutamento


Mais informação na página da DGAE - Aquisição de Outras Habilitações

sexta-feira, 17 de setembro de 2021

Perfil do Docente 2019/2020

A DGEEC disponibiliza a publicação de informação estatística oficial “Perfil do Docente 2019/2020”, com indicadores relativos a docentes de todos os níveis de ensino.



A DGEEC disponibiliza a publicação de informação estatística oficial “Perfil do Docente 2019/2020 – Análise Sectorial”, com indicadores relativos aos docentes dos seguintes grupos de recrutamento: Português, Matemática, Física e Química, Biologia e Geologia, Educação Física e Línguas Estrangeiras (Inglês, Francês, Espanhol e Alemão).


Perfil do Docente 2019/2020 - Análise Sectorial

sexta-feira, 1 de janeiro de 2021

Educação inclusiva no Orçamento do Estado - Criação do grupo de recrutamento na área da intervenção precoce na infância

Artigo 264º - Orçamento do Estado
Recursos humanos na educação inclusiva

1 — Em 2021, o Governo:
a) Realiza e torna público o levantamento dos recursos humanos e das necessidades existentes em cada escola relativamente à educação inclusiva;

b) Dá cumprimento à implementação de um programa de formação em educação inclusiva para docentes e assistentes operacionais, elaborando e tornando pública a respetiva calendarização e público -alvo.

2 — A partir de 2021, o Governo publica, no final de cada ano letivo, um relatório relativo ao cumprimento do disposto no número anterior.

3 — No primeiro trimestre de 2021, o Governo, em cumprimento do disposto na Resolução da Assembleia da República n.º 34/2020, de 3 de julho, inicia o processo negocial para a criação de um grupo de recrutamento na área da intervenção precoce na infância, cujas regras de acesso e colocação sejam as aplicáveis aos grupos de recrutamento já existentes.

terça-feira, 4 de junho de 2019

Madeira: Procedimento especial de transição de grupo de recrutamento - Publicação da lista ordenada definitiva de candidatos admitidos e lista de colocações

Foi publicada as lista ordenada definitiva de candidatos admitidos e a lista de colocações do procedimento especial de transição de grupo de recrutamento, previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, na redação dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2018/M, de 29 de junho, e na Portaria n.º 149/2019, de 9 de abril.


Lista ordenada definitiva de candidatos admitidos - 2019/06/03


Lista de colocação - 2019/06/03

DRIG-MADEIRA