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segunda-feira, 21 de outubro de 2024

Regras de atualização das pensões

Publicado o Decreto-Lei que procede à alteração das regras de atualização das pensões atribuídas pelo sistema de segurança social e pela Caixa Geral de Aposentações estabelecendo como princípio a atualização do valor da pensão a partir do ano seguinte ao do início da pensão.


O valor das pensões atribuídas pelo sistema de segurança social e pela CGA é atualizado anualmente, a partir do ano seguinte ao da sua atribuição, com efeitos a partir do dia 1 de janeiro de cada ano.

O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de novembro de 2024 e é aplicável a todas as pessoas que passaram à situação de reformado ou pensionista no ano de 2024.

quinta-feira, 20 de junho de 2024

Atualização das remunerações anuais que servem de base de cálculo das pensões

Publicada a Portaria que determina os valores dos coeficientes a utilizar na atualização das remunerações anuais.

As regras da atualização das remunerações anuais que servem de base de cálculo das pensões encontram-se definidas no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, que define e regulamenta o regime jurídico de proteção nas eventualidades invalidez e velhice do regime geral de segurança social.

FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

sábado, 17 de fevereiro de 2024

Aposentados em 2023 e 2024 sem aumentos

Neste estudo com o título “UMA LEI INJUSTA QUE IMPEDE A ATUALIZAÇÃO DAS PENSÕES NO ANO POSTERIOR À REFORMA OU À APOSENTAÇÃO QUE CAUSOU JÁ UMA PERDA DE PODER DE COMPRA A TODOS OS PENSIONISTAS, E QUE AMEAÇA TAMBÉM OS TRABALHADORES NO ATIVO, MAS QUE NÃO MERECEU QUALQUER ATENÇÃO NOS PROGRAMAS E DEBATES ELEITORAIS” Eugénio Rosa analisa as Portarias que aumentaram as pensões da Segurança Social e da CGA em 2023 e em 2024, mostrando que elas lesaram gravemente os que se reformaram e aposentaram nestes dois anos, pois não tiveram direito a qualquer aumento da pensão não só no anos em que se reformaram ou aposentaram mas também no ano posterior à sua reforma ou aposentação, o que reduziu significativamente o seu poder de compra logo primeiros anos da reforma ou aposentação. E chamo para o facto se a Lei 53-B/2006 não for alterada e, consequentemente, as Portarias de atualização das pensões no futuro, os trabalhadores que estão neste momento no ativo também sofrerão idêntica redução do seu poder compra nos dois primeiros anos após a sua reforma ou aposentação pois não terão direito aos aumentos das pensões aprovados pelo governo. Estranhamente nenhum partido abordou esta questão quer no seu programa eleitoral quer nos debates eleitorais apesar de ter já lesado centenas de milhares de trabalhadores que se reformaram e aposentaram desde 2006, e ameaçar do mesmo todos os que ainda estão no ativo quando se reformarem ou aposentarem. A questão que tenho insistentemente colocado há vários anos a esta parte é a seguinte: POR QUE RAZÃO JÁ NÃO SE FEZ UMA PETIÇÃO Á ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, JÁ QUE ELA NADA FEZ, A PEDIR A ELIMINAÇÃO DESTA DISPOSIÇÃO QUE CONSTA DA LEI 53-B/2006? POR QUE RAZÃO OS SINDICATOS E AS ASSOCIAÇÕES DE REFORMADOS E DE APOSENTADOS JÁ NÃO TOMARAM TAL INICIATIVA? E isto porque todos os anos os trabalhadores que se reformaram e se aposentaram se queixam desta injustiça.

quinta-feira, 14 de dezembro de 2023

Portugal entre os países onde a idade de reforma será das mais altas no futuro

O programa Pensions at a Glance 2023 mostra que os países da OCDE combinaram ações para aumentar as idades legais de aposentação, reduzir a aposentação antecipada e oferecer incentivos para trabalhar mais tempo e atualizar formações e habilitações, a fim de promover a empregabilidade, a mobilidade profissional e a oferta de mão de obra dos trabalhadores mais velhos.

A idade média de reforma deverá aumentar para os 68 anos em Portugal para um homem que tenha iniciado a sua vida laboral aos 22 anos e em 2022, admite a OCDE no referido relatório. Esta projeção coloca Portugal entre os países onde a idade de reforma será das mais altas no futuro, concretamente a quinta mais elevada. Significa também um aumento de 2,4 anos quando comparado com a média atual no país.

De acordo com o estudo da OCDE, os trabalhadores portugueses verão a idade para aceder à reforma passar dos atuais 65,6 anos para os 68 anos, a quinta idade de reforma mais elevada.

Este relatório também dá nota que os homens portugueses têm uma esperança de vida de 17,5 anos quando terminam a sua vida de trabalho, menos nove meses do que a média da OCDE, e as mulheres lusas de 22,6 anos, menos dois meses.

quinta-feira, 28 de setembro de 2023

Acumulação de prestações com pensão de invalidez, aposentação, velhice ou sobrevivência

Publicada hoje a Portaria que estabelece as condições de acumulação da pensão vitalícia por incapacidade permanente igual ou superior a 30 % resultante de acidente de trabalho ou doença profissional no âmbito da Administração Pública com as pensões de aposentação, de invalidez e de velhice, e da pensão por morte com pensão de sobrevivência, conforme previsto no n.º 3 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, na redação atual.

sábado, 12 de agosto de 2023

Juros do credito à habitação aumentaram mais de 389% desde março de 2022

Neste estudo com o título “SALÁRIOS EM PORTUGAL SÃO METADE DOS DA U.E. E DA ZONA EURO E PENSÕES BAIXAS ABAIXO DO LIMIAR DA POBREZA SUPORTAM CARGA FISCAL ELEVADA PARA REDUZIR A DIVIDA PUBLICA, UMA INFLAÇÃO ANUAL ELEVADA QUE CORRÓI OS RENDIMENTOS DISPONIVEIS DOS TRABALHADORES E PENSIONISTAS E AUMENTO DE 389% NOS JUROS DO CRÉDITO À HABITAÇÃO ESTRANGULAM AS FAMÍLIAS MAS DÃO ENORMES LUCROS À BANCA”, utilizando dados do Eurostat, do Ministério das Finanças e do INE, Eugénio Rosa mostra que os salários em Portugal do setor publico e do setor privado são cerca de metade da média dos países da U.E. e da Zona Euro e que, entre 2014 e 2022, no lugar de convergirem têm divergido, que as pensões medias no país continuam próximas do limiar da pobreza, que a carga de impostos aumentou muito com os governos do PSD/CDS e também com o governo do PS/Costa, atingindo em 2022 o seu valor mais elevado em percentagem do PIB, e que a situação ainda se agravou mais em 2023, pois o aumento do IRS e do IVA no 1º semestre deste ano, comparado com igual período de 2022, é já superior ao aumento previsto no Orçamento de Estado inicial de 2023, aprovado pelo governo e pela Assembleia da Republica, para todo o ano. Isto reduz o rendimento disponível dos trabalhadores e pensionistas, que é ainda corroído por uma inflação anual que é o dobro da divulgada na propaganda do governo e pelos órgãos de comunicação social, e que os juros do credito à habitação aumentaram mais de 389% desde março de 2022 estrangulando centenas de milhares de famílias perante conivência do Banco de Portugal e a passividade do governo, da Assembleia da República e do Presidente da Republica que se limitam a lamentar mas que não tomam qualquer medida efetiva para limitar os lucros exorbitantes e ofensivos da banca face as dificuldades e pobreza crescente das famílias

sexta-feira, 30 de junho de 2023

Novas tabelas de retenção na fonte de IRS entram em vigor no dia 1 de julho

As novas tabelas de IRS para o segundo semestre aproximam a retenção na fonte pelo Estado do imposto efetivamente devido, o que representa um aumento do salário líquido mensal para a maioria dos contribuintes.

As novas tabelas de retenção na fonte de IRS entram em vigor no dia 1 de julho, sábado, para trabalhadores por conta de outrem e pensionistas. Quem aufere este tipo de rendimentos vai ter mais rendimento disponível a cada mês, com o Estado a reter uma menor parte dos salários ou das pensões na fonte. O que significa, em contrapartida, que o Estado irá devolver menos no reembolso de IRS no próximo ano.

segunda-feira, 1 de maio de 2023

Atualização intercalar das pensões

Foi publicado na passada sexta-feira, 28 de abril,  o Decreto-Lei que estabelece um regime de atualização intercalar das pensões


O presente decreto-lei estabelece um regime de atualização intercalar das pensões dos pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de segurança social e dos pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente.

1 - O valor das pensões referidas no artigo 3.º é atualizado com efeitos a partir de 1 de julho de 2023.

2 - As atualizações referentes ao 2.º semestre, previstas no artigo 3.º, são aplicadas de forma proporcional aos subsídios de férias e de Natal de 2023, nas designações que assumem tanto no sistema de segurança social como no regime de proteção social convergente, sendo a respetiva atualização processada pela segurança social e pela Caixa Geral de Aposentações, I. P., em conjunto com o subsídio de Natal.

terça-feira, 10 de janeiro de 2023

Atualização anual das pensões para 2023 e dos coeficientes de revalorização das remunerações anuais das pensões em 2022

Publicadas, em suplemento ao Diário da República do dia de ontem, duas Portarias: a primeira que procede à atualização anual das pensões para o ano de 2023 e a segunda que determina os coeficientes de revalorização das remunerações anuais das pensões do ano de 2022 e  produz efeitos de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2022.

Procede à atualização anual das pensões para o ano de 2023

A presente portaria procede à atualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social, das pensões do regime de proteção social convergente atribuídas pela CGA e das pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional, para o ano de 2023.

Determina os coeficientes de revalorização das remunerações anuais das pensões do ano de 2022.

Os valores dos coeficientes a utilizar na atualização das remunerações anuais a considerar para a determinação da remuneração de referência que serve de base de cálculo das pensões de invalidez e velhice do sistema previdencial e das pensões de aposentação, reforma e invalidez do regime de proteção social convergente são os constantes da tabela anexa à presente Portaria

sexta-feira, 9 de setembro de 2022

Impacto para os trabalhadores e para os pensionistas das medidas anunciadas pelo governo

Neste estudo com o título “O IMPACTO DAS MEDIDAS ANUNCIADAS PELO GOVERNO PARA CONRARIAR A ESCALADA DE PREÇOS, A ILUSÃO DE QUE A ESCALADA É TEMPORÁRIA, MAS CONTINUARÁ ENQUANTO HOUVER SANÇÕES, E O ANÚNCIO PELO GOVERNO DE UMA POLÍTICA DE RENDIMENTOS PARA 2023 ASSENTE NA CONTINUAÇÃO DA REDUÇÕ DO PODER DE COMPRA DOS PORTUGUESES” Eugénio Rosa analisa o impacto para os trabalhadores e para os pensionistas da Segurança Social e da CGA das medidas anunciadas recentemente pelo governo para “apoiar os rendimentos das famílias”, afirma ele, face à escalada de preços. Mostro utilizando dados do INE que, em relação aos trabalhadores, elas são de reduzidos efeitos pois não permitem nem recuperar o poder de compra perdido em 2022, e são temporárias pois acabando 202 os trabalhadores voltam à situação anterior com uma remuneração que perdeu enorme poder de compra. Em relação aos pensionistas mostro de uma forma clara e quantificada que o governo pretende violar a lei em vigor (Lei 53-B/2006) com o objetivo de aumentar as pensões em 2023 menos do que estabelecido na lei e criar uma situação em que as perdas mesmo em euros a preços correntes em cada ano são cada vez maiores. E dá como “rebuçado” para iludir o pagamento de meia pensão em 2022, valor esses que depois tenciona recuperar dezenas de vezes. E termino mostrando que escalada de preços não é um fenómeno temporário nem a independência energética da Europa será fácil e rápida. A escalada de preços continuará enquanto as sanções e a guerra continuarem e a independência energética da Europa será muito demorada, se não for impossível, e envolverá elevados custos. São ilusões que os eurocratas de Bruxelas e os governos dos países da U.E. andam a vender aos povos europeus para eles continuarem a aceitar passivamente os custos e sacrifícios enormes de uma politica míope e seguidista que está conduzir a U.E. a um beco sem saída.

quinta-feira, 7 de julho de 2022

Decreto regulamentar que define e regulamenta a atualização extraordinária das pensões

Publicado hoje o Decreto que regulamenta a atualização extraordinária das pensões prevista na Lei do Orçamento do Estado de 2022

Decreto Regulamentar n.º 2/2022


O presente decreto regulamentar define e regulamenta a atualização extraordinária das pensões prevista no artigo 63.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2022, adiante designada por atualização extraordinária.

quarta-feira, 29 de junho de 2022

Tabelas de retenção na fonte para pensionistas atualizadas

De acordo com a Nota à Comunicação Social divulgada pelo governo, entram hoje em vigor as novas tabelas de retenção na fonte para os pensionistas

Todos os escalões das tabelas de retenção na fonte até 2,5 vezes o indexante dos apoios sociais (IAS) foram atualizados em 10 euros. Esta atualização tem como objetivo evitar que os pensionistas com pensões até 1.108 euros subam de escalão de descontos, apenas por causa do aumento extraordinário de pensões. 

Desta forma, as pensões que serão pagas a partir de julho já deverão refletir o aumento de 10 euros, garantindo a efetiva melhoria do rendimento líquido disponível, conforme previsto no Orçamento do Estado para 2022, que entra também hoje em vigor.

segunda-feira, 24 de janeiro de 2022

Pensionistas, com pensões inferiores ao limiar da pobreza, continuam a perder poder de compra

Neste estudo, do Economista Eugénio Rosa, com o título “PENSÕES MÉDIAS DE VELHICE, INVALIDEZ E SOBREVIVÊNCIA DA SEGURANÇA SOCIAL EM PORTUGAL JÁ SÃO INFERIORES AO LIMIAR DA POBREZA E É URGENTE ALTERAR A LEI 53-B/2006 POIS, SE NÃO FOR FEITO, OS PENSIONISTAS ESTÃO CONDENADOS A CONTINUAR A PERDER PODER DE COMPRA (Nas págs. 4 e 5 deste estudo encontra-se informação e respostas a questões sobre as pensões colocadas por trabalhadores)” analiso a situação dos pensionistas no nosso país, utilizando para isso dados divulgados pelo INE e pela CGA. E esses dados revelam que a pensão media de velhice, de invalidez e sobrevivência paga pela Segurança Social é já inferior ao limiar da pobreza, e que na CGA existem mais de 200.000 pensionistas a receberam pensões também inferiores ao limiar da pobreza. E mostro isso apesar do governo procurar esconder a situação dramática dos reformados da Segura Social pois as Contas da Segurança Social de 2020, onde constam dados que permitem analisar a situações ainda não foram publicadas (as últimas são de 2019). E analiso também os aumentos de pensões quer da Segurança Social quer da CGA entre 2011 e 2022 (porque os mesmos aumentos são aplicados a ambos os regimes), mostrando que apesar dos aumentos extraordinários de 10€, impostos ao governo pelo PCP, mas que só beneficiaram os pensionistas com pensões até 1,5 IAS (664€ em 2022), verificou-se uma redução continuada e generalizada do poder de compra dos pensionistas. E concluo mostrando que, enquanto a Lei 53-B72006 não for alterada os atuais e os futuros pensionistas estão condenados a perder de uma forma continuada poder compra. Pareceu-me importante fazer este estudo porque a situação dos pensionistas quer da Segurança Social quer da CGA não constituiu um tema central do debate eleitoral apesar de constituírem cerca de 30% da população portuguesa. São os eternos esquecidos.

E termino o estudo dando informações sobre o regime de pensões da CGA ( a maioria dos pontos também se aplica à Segurança Social) e respondendo a varias perguntas sobre pensões colocadas por trabalhadores. Aquela informação e as respostas às perguntas poderão ser úteis a muitos outros trabalhadores.

sexta-feira, 7 de janeiro de 2022

Regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência

Publicada hoje a Lei cria o regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência.

Lei n.º 5/2022


Artigo 1.º
Objeto

A presente lei cria o regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência.

Artigo 2.º
Antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência

1 - É criado um regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência para as pessoas que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições gerais de elegibilidade:

a) Idade igual ou superior a 60 anos;

b) Deficiência a que esteja associado um grau de incapacidade igual ou superior a 80 %;

c) Pelo menos 15 anos de carreira contributiva constituída com a situação de deficiência e grau de incapacidade igual ou superior a 80 %.

2 - Ao cálculo do montante de pensão atribuída não é aplicável o fator de sustentabilidade, nem a penalização por antecipação da idade normal de reforma.
Artigo 3.º
Princípio do tratamento mais favorável

Aos requerentes do regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência que ainda não tenham obtido deferimento à data da entrada em vigor da presente lei aplica-se o regime que se mostre mais favorável.

Artigo 4.º

Regulamentação

O Governo regulamenta a presente lei no prazo de 180 dias.

terça-feira, 4 de janeiro de 2022

Pensões de acidentes de trabalho atualizadas em 1%

Publicada hoje a Portaria que procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2022 e produz efeitos a partir de 1 de janeiro. As pensões de acidentes de trabalho são atualizadas para o valor resultante da aplicação da percentagem de aumento de 1 %.

Portaria n.º 6/2022

quarta-feira, 15 de dezembro de 2021

Atualização de pensões para 2022

Publicada hoje a Portaria que procede à atualização de pensões para 2022.

A presente portaria procede à atualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social, das pensões do regime de proteção social convergente atribuídas pela CGA e das pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional, para o ano de 2022.

Portaria n.º 301/2021

quinta-feira, 5 de agosto de 2021

Portaria que determina os coeficientes de revalorização das remunerações anuais

Coeficientes de revalorização das remunerações anuais

Os valores dos coeficientes a utilizar na atualização das remunerações anuais a considerar para a determinação da remuneração de referência que serve de base de cálculo das pensões de invalidez e velhice do sistema previdencial e das pensões de aposentação, reforma e invalidez do regime de proteção social convergente são:

a) Os constantes da tabela publicada como anexo i à presente portaria, que dela faz parte integrante, nas situações em que é aplicável o disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na redação atual;

b) Os constantes da tabela publicada como anexo ii à presente portaria, que dela faz parte integrante, nas situações em que é aplicável o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na redação atual.

  • Portaria n.º 169/2021169132316

    FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

    Determina os coeficientes de revalorização das remunerações anuais

sábado, 6 de março de 2021

Pensão na hora disponível na Segurança Social Direta

Está disponível um novo serviço na Segurança Social Direta que permite pedir a pensão de velhice na hora, de forma mais simples e rápida.

Antes de iniciar o pedido na Segurança Social Direta poderá ver o cálculo da pensão de velhice, ficando visíveis os anos de descontos e o valor bruto estimado da pensão a receber.

Após o preenchimento do requerimento online, o cidadão pode ter o pedido aprovado automaticamente, sendo-lhe atribuída uma pensão provisória num prazo máximo de 24 horas.

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

Implementação da «Pensão na Hora»

Publicado o Decreto-lei que altera o regime de proteção nas eventualidades de invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social

Decreto-Lei n.º 16-A/2021


Uma dessas medidas é a implementação da «Pensão na Hora», «que permite ao cidadão requerer a sua pensão online (na Segurança Social Direta) com comunicação imediata do valor provisório que lhe será atribuído». Isto é, «sempre que o cidadão cumpra as condições de acesso para poder usufruir de uma pensão em Portugal, designadamente, o prazo de garantia e a idade de reforma, a mesma passa a ser atribuída de forma automática e com aceitação do valor da mesma».

sexta-feira, 4 de dezembro de 2020

Atualização anual das pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2020

Publicada hoje  a Portaria que procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2020.

"As pensões de acidentes de trabalho são atualizadas para o valor resultante da aplicação da percentagem de aumento de 0,70 %."

Portaria n.º 278/2020 - Diário da República n.º 236/2020, Série I de 2020-12-04