Mostrar mensagens com a etiqueta auditoria. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta auditoria. Mostrar todas as mensagens

quarta-feira, 3 de agosto de 2022

Tribunal de Contas considera insuficientes os dados sobre emprego dos licenciados

O Tribunal realizou a auditoria à “Empregabilidade dos Ciclos de Estudos do Ensino Superior" com vista a examinar se a empregabilidade foi considerada na definição da oferta formativa dos ciclos de estudos de formação inicial (Licenciatura e Mestrado Integrado) das Instituições de Ensino Superior (IES) e se a sua monitorização é eficaz. O exame incidiu, sobretudo, sobre os critérios e orientações adotados no âmbito do Concurso Nacional de Acesso (CNA) para o ano letivo de 2020/2021.

O Tribunal constatou que a empregabilidade foi considerada nos critérios e orientações contidos nos despachos da tutela para o CNA que regulam a oferta dos ciclos de estudos, nos últimos dez anos, bem como na oferta das IES e na acreditação/avaliação dos ciclos. Também foram considerados indicadores sobre os níveis de desemprego para limitar o número de vagas e de ciclos com elevado desemprego. A partir de 2019, as competências digitais e ciência de dados assumiram preponderância face às novas exigências do mercado, evolução esta que as orientações estabelecidas para o CNA 2020/2021 refletem.

Quanto aos indicadores relevantes para a definição da oferta formativa, constatou-se que o indicador “Nível de desemprego de um ciclo de estudos", adotado nas orientações do CNA, apresenta insuficiências que comprometem a sua eficácia, por se basear apenas nos diplomados desempregados inscritos nos Centros de Emprego do IEFP (e.g. em 2020, os aí inscritos eram apenas metade dos desempregados indicados pelo INE) e permitir a abertura de vagas e de ciclos com desemprego relevante.

​Além disso, não existe um indicador de empregabilidade dos ciclos de estudos que contemple as suas múltiplas e complexas componentes e forneça informação crítica sobre a situação profissional dos diplomados com referência à qualidade do seu emprego (e.g. emprego na área de formação; emprego menos qualificado ou menos exigente em termos de competências). Ações em curso, como o projeto Graduate Tracking Portugal e a Infraestrutura Nacional de Dados do INE, poderão contribuir para mitigar tais insuficiências.

O Tribunal também observou que, apesar da oferta e da procura de ciclos de estudos convergirem nas áreas de formação com menor desemprego, permanece a oferta em áreas de elevado desemprego (e.g. Gestão e Administração). Acresce que as dificuldades manifestadas pelos empregadores não se circunscrevem à falta de competências digitais e, por outro lado, o desajustamento das ofertas de emprego disponíveis (e.g. técnicos de nível intermédio seguida de diplomados em Engenharia e Saúde) evidencia a necessidade de articulação entre as IES e os empregadores para aperfeiçoar a definição da oferta.

Em relação aos sistemas de monitorização da empregabilidade, verificou-se que as IES desenvolvem ações para apoiar a inserção dos seus diplomados no mercado de trabalho e que recolhem, tratam e divulgam a informação sobre o seu percurso profissional. Porém, essa informação varia de IES para IES por não existir um quadro regulatório com regras comuns, o que prejudica a comparabilidade da informação e limita a eficácia dos sistemas de monitorização e o seu apoio à definição da oferta formativa.

O Tribunal sinalizou, ainda, ser avultado, mas não conhecido, com detalhe, o investimento na formação de um diplomado nas IES, nas ações de formação profissional do IEFP para melhorar a sua empregabilidade e na monitorização, de modo a permitir a apreciação da boa gestão dos dinheiros públicos aplicados.

Em síntese, o Tribunal concluiu que a empregabilidade tem sido considerada na oferta formativa dos ciclos de estudos de formação inicial das IES, mas os indicadores adotados têm insuficiências e não existe nenhum sobre a empregabilidade. Estas limitações e a oferta formativa em áreas com elevado desemprego evidenciam a necessidade de melhorar a informação e a monitorização da empregabilidade de modo a aperfeiçoar a definição da oferta, com equilíbrio entre a formação a disponibilizar e as necessidades da sociedade e do mercado. Se assim não for, são defraudadas as expectativas dos candidatos ao ensino superior por não virem a alcançar o emprego esperado e aumentam os riscos de formação ineficaz e de investimento público ineficiente.

Neste contexto, as conclusões do Relatório suscitaram a formulação de recomendações dirigidas à Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior no sentido da: 
a) correção das insuficiências da informação necessária à melhor definição da oferta formativa; 
b) definição de um quadro regulatório para a monitorização da empregabilidade; 
c) transparência do investimento público na formação de diplomados e na melhoria da sua empregabilidade.

Auditoria do Tribunal de Contas à aplicação de recursos públicos na Digitalização para as Escolas

O Relatório do Tribunal de Contas dá conta da auditoria realizada à “Aplicação dos recursos públicos na digitalização para as escolas”, tendo em vista examinar a eficácia da execução dos investimentos e do respetivo sistema de acompanhamento e controlo. A auditoria incidiu sobre a Componente 20 – “Escola Digital” do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), aprovado em 2021.

A necessidade de acelerar a transição digital num contexto de convergência com a União Europeia constitui um dos principais desafios estratégicos para Portugal, concretizado, designadamente, na adoção de medidas para o reforço de competências digitais nas escolas, recursos educativos digitais e infraestruturas tecnológicas. Nesse âmbito, o Plano de Ação para a Transição Digital (PATD), de 2020, incluiu, no conjunto das suas medidas prioritárias, o Programa de Digitalização para as Escolas. O PRR veio dar continuidade ao Programa, ampliando e integrando os seus objetivos na Componente 20.

A execução da Componente 20 decorre até 2025, sob a responsabilidade direta ou intermediária da Secretaria- Geral da Educação e Ciência, e estrutura-se numa Reforma (15 M€), destinada a formar professores em competências digitais, e em 12 Investimentos (500 M€) direcionados a: disponibilizar, a alunos e professores, computadores e conectividade; acesso a recursos educativos digitais; ferramentas colaborativas em ambiente digital; desmaterialização de provas de avaliação.

O Tribunal concluiu que a execução da Componente 20 está a decorrer, em geral, em conformidade com os objetivos, metas e indicadores estabelecidos e dentro da calendarização planeada. A execução de 11 Investimentos encontra-se no início, como previsto, pelo que a apreciação da respetiva eficácia é ainda limitada.

O Investimento em computadores e conectividade é o único com execução material e financeira, tendo já sido entregues às escolas 1,04 milhões, dos 1,05 milhões previstos, mas há 358 mil por afetar. Do financiamento de 437 M€ (sobretudo, PRR), foram executados 180 M€, até 31 de março de 2022.

Em virtude da publicação tardia, em maio de 2022, da Resolução do Conselho de Ministros autorizadora da realização de despesas, ainda não tinham sido distribuídos 35 M€ de adiantamentos pelos beneficiários, dificultando a execução dos Investimentos. Em três Investimentos registaram-se ajustamentos na calendarização intermédia, relacionados com o início dos procedimentos contratuais.

Existem duas estruturas orgânicas para a monitorização e controlo dos Investimentos, uma no âmbito do PATD e outra do PRR, suscitando a necessidade de prevenir a sobreposição de ações e a ineficiência de recursos na avaliação e controlo da Componente 20.

O sistema de monitorização e controlo está a funcionar, mas alguns módulos só entraram em produção em junho de 2022 e a interoperabilidade de sistemas ainda está em aperfeiçoamento. A possibilidade de duplo financiamento dos Investimentos não está afastada, pelo que são críticas as ações de avaliação de beneficiários e de verificação dos sistemas e dos investimentos efetuados, mas os vários níveis de controlo ainda não as realizaram.

O Tribunal sublinha que as iniciativas adotadas exigem a sua execução integrada e cumulativa e uma cultura de promoção da utilização dos equipamentos e recursos digitais. Acresce que, se não forem detetadas e corrigidas, tempestivamente, desconformidades como as assinaladas pela auditoria poderão vir a ser impactantes na marcha do processo da Escola Digital e na modernização do sistema educativo português.

Neste contexto, as conclusões do Relatório suscitaram a formulação de recomendações dirigidas ao Ministro Educação para providenciar pela execução integrada, cumulativa e dentro dos prazos dos Investimentos essenciais à Escola Digital e pela conclusão do processo de afetação dos computadores e conectividade já entregues às escolas.


RECOMENDAÇÕES

109. Em resultado da auditoria à “Aplicação de recursos públicos na digitalização para as escolas” recomenda-se ao Ministro da Educação que se digne:
a) Providenciar pela execução integrada, cumulativa e dentro dos prazos dos Investimentos essenciais à Escola Digital;
b) Diligenciar pela conclusão do processo de afetação dos computadores e conectividade já entregues às escolas.

quarta-feira, 29 de julho de 2020

Tribunal de Contas - Auditoria ao Abandono Escolar Precoce

Auditoria ao Abandono Escolar Precoce


"Registam-se francos progressos na redução do Abandono, mas é necessário conhecer a sua real dimensão para melhor o combater 
...
A redução do Abandono é uma prioridade assumida por Portugal e um dos principais objetivos da Estratégia Europeia 2020 e da Agenda 2030. Em Portugal, a redução do Abandono tem tido uma evolução muito positiva, passando de 50%, em 1992, para 10,6%, em 2019, muito próximo da meta de 10% estabelecida para 2020.
...
Embora a meta de 10% de Abandono esteja em vias de ser atingida, Portugal ainda está longe de eliminar o Abandono, situando-se em 21.º lugar entre os 28 países da União Europeia. Permanece, assim, a necessidade de medir e monitorizar o Abandono, ampliada pelo recente recurso ao ensino a distância para mitigar o impacto da pandemia de Covid-19 que intensifica os riscos de Abandono dos alunos com uma relação mais frágil com a escola"

RECOMENDAÇÕES 


Em resultado da auditoria realizada ao Abandono Escolar Precoce, recomenda-se ao Ministro da Educação que diligencie no sentido de serem superadas as várias insuficiências e deficiências assinaladas no presente Relatório, designadamente quanto à/ao: 
a) Definição de uma estratégia global para o combate ao Abandono que integre uma estrutura de monitorização e avaliação; 
b) Definição clara e inequívoca dos conceitos de Abandono e de risco de Abandono e dos respetivos indicadores no sistema de ensino nacional; 
c) Mapeamento do Abandono, com detalhe a nível nacional, regional e local; 
d) Implementação de sistemas de controlo eficazes para o cumprimento dos deveres de matrícula e de frequência na escolaridade obrigatória; 
e) Interoperabilidade dos sistemas de informação para a recolha de dados de alunos no território nacional e de modo tempestivo; 
f) Promoção da transparência e do detalhe no Programa Orçamental PO 14, onde se mostre evidenciado, designadamente, o montante afeto ao combate ao Abandono.