Listas – Reserva de Recrutamento n.º 7
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
terça-feira, 22 de setembro de 2026
7.ª Reserva de Recrutamento 2026/2027
Listas – Reserva de Recrutamento n.º 7
segunda-feira, 21 de setembro de 2026
6.ª Reserva de Recrutamento 2026/2027 - Contratos e Aditamentos
sexta-feira, 18 de setembro de 2026
5.ª Reserva de Recrutamento 2026/2027
terça-feira, 15 de setembro de 2026
4.ª Reserva de Recrutamento 2026/2027
Listas – Reserva de Recrutamento n.º 4
Os docentes colocados na Reserva de Recrutamento (QA/QE, QZP e Externos) devem aceder e proceder à aceitação da colocação na aplicação eletrónica SIGRHE, no prazo de 48 horas úteis, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a publicitação da colocação.
Findo o prazo, o não cumprimento deste dever configura uma “Não Aceitação”, aplicando-se se aos candidatos nesta situação a penalização prevista no art.º 18.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação atual.
A apresentação dos docentes (QA/QE, QZP e Externos) no AE/ENA é feita até ao terceiro dia útil seguinte à data da publicitação da colocação.
quinta-feira, 10 de setembro de 2026
3.ª Reserva de Recrutamento 2026/2027
Listas – Reserva de Recrutamento n.º 3
terça-feira, 8 de setembro de 2026
A partir de 18 de setembro a colocação de docentes passará a ser diária
sexta-feira, 4 de setembro de 2026
2.ª Reserva de Recrutamento 2026/2027
Listas – Reserva de Recrutamento n.º 2
sexta-feira, 28 de agosto de 2026
1ª Reserva de Recrutamento do ano letivo 2026/2027
quarta-feira, 19 de agosto de 2026
Audição escrita – Mobilidade Interna / Contratação Inicial
segunda-feira, 17 de agosto de 2026
Permutas 2026/2027
Listas definitivas de Colocação - Aceitação e Apresentação
sexta-feira, 14 de agosto de 2026
Listas definitivas de Mobilidade Interna / Contratação Inicial 2026/2027
sábado, 25 de julho de 2026
Recrutamento e Colocação - Projeto de Decreto-Lei do MECI
As principais mudanças e
inovações face ao regime atual, na perspetiva do MECI, são as seguintes:
- Interoperabilidade e Registo Biográfico Digital:
O novo modelo prevê o apuramento oficioso e automático do tempo de
serviço através da comunicação entre sistemas da Administração Pública,
dispensando o docente de entregar documentos em papel para o serviço
prestado em escolas públicas.
- Candidatura "A Todo o Tempo": Ao
contrário dos prazos fixos de candidatura do modelo atual, a proposta
permite a apresentação ou alteração da candidatura a qualquer momento,
sendo considerada a versão válida no instante do processamento.
- Auditoria ao Algoritmo: Introduz-se a
obrigatoriedade de auditorias regulares e públicas ao algoritmo da
plataforma digital para garantir total transparência e correção nas
colocações.
- Atualização do Tempo de Serviço: O tempo de serviço passa a ser contado até ao mês anterior ao do último processamento salarial antes do fim das candidaturas. No modelo atual, a contagem fecha quase sempre a 31 de agosto do ano anterior.
O procedimento transitório
para o ano escolar de 2026/2027 funcionará como um mecanismo centralizado
para a satisfação de necessidades temporárias que, no modelo anterior, seriam
asseguradas através da "Contratação de Escola".
De acordo com o Projeto de
Decreto-Lei, o seu funcionamento baseia-se nos seguintes pontos:
- Gestão Centralizada e Digital
Ao contrário da contratação de escola tradicional, gerida localmente, este procedimento será gerido centralmente pela entidade responsável pela gestão do sistema educativo através de uma aplicação informática dedicada. Os Agrupamentos de Escolas (AE/EnA) identificam e submetem as necessidades na plataforma, que são depois validadas superiormente.
- Critérios de Validação das Necessidades
Para que uma vaga seja disponibilizada neste procedimento, deve verificar-se a inexistência de docentes disponíveis e uma das seguintes condições:
- Horários inferiores a oito horas que não possam ser usados para completamento de horário de outros docentes na mesma zona.
- Necessidades que não tenham sido satisfeitas através da Reserva de Recrutamento, por falta de candidatos ou por sucessivas não colocações/aceitações.
- Candidatura e Ciclos Diários
- Publicitação: A simples disponibilização da vaga na aplicação informática constitui publicitação suficiente.
- Preferências: Os candidatos podem manifestar ou alterar as suas preferências por estas vagas até ao final do dia útil seguinte à sua disponibilização.
- Colocação: O processo de colocação é feito centralmente através de ciclos diários de processamento.
- Regras de Ordenação e Seleção
A ordenação dos candidatos continuará a seguir as regras de seleção e as prioridades previstas no Decreto-Lei n.º 32-A/2023. Caso um candidato não aceite a colocação, a vaga é oferecida ao candidato seguinte melhor graduado ou volta a integrar os ciclos diários subsequentes até ser preenchida.
segunda-feira, 20 de julho de 2026
Validação da Mobilidade Interna 2026/2027
sexta-feira, 10 de julho de 2026
Concurso Nacional 2026/2027 – Mobilidade Interna até 17 de julho
Legislação













