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quinta-feira, 18 de setembro de 2025

Reserva de Recrutamento 04 2025/2026

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 4.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de quinta-feira, dia 18 de setembro, até às 23:59 horas de sexta-feira, dia 19 de setembro de 2025 (hora de Portugal continental).

5ª Reserva de Recrutamento, segunda-feira, 22 de setembro

sexta-feira, 12 de setembro de 2025

Reserva de Recrutamento 03

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 3.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 15 de setembro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 16 de setembro de 2025 (hora de Portugal continental).

RR 04 – 17 de setembro de 2025

sexta-feira, 5 de setembro de 2025

Reserva de Recrutamento 02 – 2025/2026

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 2.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 8 de setembro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 9 de setembro de 2025 (hora de Portugal continental).


 RR 03 – 12 de setembro de 2025

sexta-feira, 29 de agosto de 2025

Ao contrário do anunciado a 1.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026 saiu hoje

Reserva de recrutamento n.º 01

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 1.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 01 de setembro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 02 de setembro de 2025 (hora de Portugal continental).


Reserva de Recrutamento (RR02) 

• Pedido de horários (AE/EnA) – Disponível das 10.00 horas de dia 1 de setembro até às 13 horas de dia 2 de setembro de 2025; 

• Validação (DGEstE) – Disponível das 10.00 horas de dia 1 de setembro até às 18 horas de dia 02 de setembro de 2025; 
RR 02 – 5 de setembro de 2025

É ainda considerado horário anual aquele que corresponde à colocação obtida através da Reserva de Recrutamento 02.

terça-feira, 26 de agosto de 2025

Atribuição da componente letiva e Pedidos de horários


Mobilidade interna 2025/2026 - Reserva de recrutamento 2025/26

Atribuição de componente letiva 

Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à atribuição da componente letiva.


Pedido de horários

Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem ao pedido de horários para as Reservas de Recrutamento.

sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Aceitação da Colocação / Recurso Hierárquico

Aceitação da Colocação e recurso hierárquico – Mobilidade Interna

Aplicação da aceitação da colocação em mobilidade interna, disponível das 0:00h do dia 18 de agosto, até às 23:59h de Portugal continental do dia 19 de agosto de 2025.

Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 18 de agosto até às 18 horas de Portugal continental do dia 22 de agosto de 2025.



Aceitação da Colocação e recurso hierárquico – Contratação Inicial

Aplicação da aceitação da colocação em contratação inicial, disponível das 0:00h do dia 18 de agosto, até às 23:59h de Portugal continental do dia 19 de agosto de 2025.

Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 18 de agosto até às 18 horas de Portugal continental do dia 22 de agosto de 2025.

quinta-feira, 14 de agosto de 2025

Recurso hierárquico

Das listas agora publicitadas, homologadas por meu despacho de 14 de agosto de 2025, cabe Recurso Hierárquico, nos termos do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, na sua redação atual, pelo prazo de cinco (5) dias úteis, contados a partir de dia 18 de agosto de 2025.

Listas definitivas de mobilidade interna 2025/2026


Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, exclusão e retirados da mobilidade interna para o ano escolar 2025/2026.

Nos termos dos artigos 33.º e 36.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17 de março, são publicitadas na página eletrónica da DGAE (http://www.dgae.medu.pt): 
• As listas de ordenação, colocação e não colocação, organizadas por grupos de recrutamento; • As listas de exclusão, organizadas por grupos de recrutamento; 
• A lista de candidatos retirados por se ter alterado a sua situação concursal, organizada por ordem alfabética; 
• A lista de candidatos que apresentaram desistência, ordenada por grupo de recrutamento; 
• A lista de candidatos contratados que renovam a colocação para 2025/2026, ao abrigo do n.º 4, do artigo 42.º, do Decreto-Lei 32-A/2023, na sua redação atual, organizada por ordem alfabética e grupo de recrutamento.


quinta-feira, 31 de julho de 2025

Indicação da Componente Letiva (2.ª fase) / Renovação de Contrato / Necessidades Temporárias (pedido de horários)

Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à atualização da identificação dos docentes QA/QE aos quais já é possível atribuir componente letiva (retirá-los da situação de ausência de componente letiva), indicar a intenção de renovação de docentes contratados, ao abrigo do n.º 4, do art.º 42.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual, bem como proceder ao pedido de horários, desde o dia 31 de julho, até às 18:00h, de Portugal continental, do dia 4 de agosto de 2025.

quinta-feira, 24 de julho de 2025

Validação da Candidatura ao concurso de Mobilidade Interna 2025/2026

Encontra-se disponível a aplicação para os Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas procederem à Validação das candidaturas dos docentes ao concurso de Mobilidade Interna até às 18:00 horas (Portugal continental) do dia 29 de julho de 2025.

quarta-feira, 16 de julho de 2025

Mobilidade Interna 2025/2026 de 16 a 22 de julho

Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes efetuarem a candidatura à mobilidade interna, entre o dia 16 e as 18:00 horas do dia 22 de julho de 2025 (hora de Portugal continental).







A Mobilidade Interna destina-se a:

• Docentes de carreira vinculados/as a Quadro de Zona Pedagógica (QZP) e a Quadro de Agrupamento de Escolas/Escolas não Agrupadas (AE/EnA), a quem não seja possível atribuir pelo menos 8 horas de componente letiva, concorrendo em 1.ª prioridade – alínea a), do n.º 1, do art.º 30.º, do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual;

• Docentes de carreira vinculados/as a Quadro de Agrupamento de Escolas/Escolas não Agrupadas (QA/EnA) do Continente das Regiões Autónomas da Madeira (RAM) e dos Açores (RAA) e das Escolas Portuguesas no Estrangeiro da Rede Pública, que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro Agrupamento de Escolas/Escolas não Agrupadas (AE/EnA) do Continente, concorrendo em 2.ª prioridade – alínea b), do n.º 1 e do n.º 2, do art.º 30.º, do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual;

• Docentes de carreira com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, que não deram cumprimento aos deveres de aceitação e apresentação, previstos no art.º 18.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual, concorrendo em 3.ª prioridade - alínea c) do n.º 1, do art.º 30.º, do diploma suprarreferido; 

• Docentes com habilitação própria para a docência colocados/as em Quadro de Zona Pedagógica (QZP), em resultado do Concurso Externo Extraordinário, regulado pelo Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro, concorrendo em 3.ª prioridade - após a prioridade prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação atual.

Os/As docentes que obtiveram colocação em Quadro de Zona Pedagógica (QZP), através do Concurso Externo Extraordinário 2024/2025, do Concurso Interno e do Concurso Externo para o ano escolar de 2025/2026 são obrigatoriamente opositores/as ao Concurso de Mobilidade Interna.

quarta-feira, 9 de julho de 2025

Indicação de componente letiva (I)

No âmbito do concurso anual com vista ao suprimento das necessidades temporárias de pessoal docente para o ano escolar de 2025/2026, a plataforma destinada a indicar a ausência de componente letiva dos docentes dos Quadros de Agrupamento ou Escola não Agrupada (QA/QE) estará disponível no SIGRHE, (acessível na página da DGAE - www.dgae.medu.pt) de dia 9 a 11 de julho de 2025.

Identificação de docentes de carreira sem componente letiva atribuída para 2025/2026

1. Nesta plataforma devem ser identificados os docentes de quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada (QA/QE), providos no AE/ENA, aos quais não seja possível atribuir pelo menos 8 horas de componente letiva, nos termos da alínea a) do n.º 1 do art.º 30.º do Decreto-Lei n.º 32- A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual. 

2. Os docentes QA/QE em incumprimento do dever de aceitação da colocação obtida no concurso interno de 2025, nos termos da alínea d) do n.º 1 do art.º 18.º em conjugação com o disposto na alínea c) do n.º 1 do art.º 30.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação atual, surgem identificados com obrigatoriedade de apresentação ao concurso de mobilidade interna, pelo que não lhes pode ser atribuída componente letiva. 

3. Para efeitos de distribuição de serviço, não poderá existir mais do que um horário incompleto, por grupo de recrutamento

Atribuição de componente letiva 

4. A indicação de docentes do quadro de AE/EnA com componente letiva inferior a 8 horas, no momento da distribuição do serviço, conforme o disposto no n.º 3 do art.º 30.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual, obedece ao princípio da graduação profissional. 

5. A indicação da componente letiva dos docentes é feita de acordo com os dados disponíveis, no que concerne à rede escolar, incluindo a rede de cursos profissionais e de educação e formação de jovens, à data da disponibilização da aplicação da Indicação de Componente Letiva. 

6. Nos termos do disposto no n.º 4 do art.º 7.º do Despacho Normativo n.º 10-B/2018, de 6 de julho, os docentes de carreira podem, independentemente do grupo pelo qual foram recrutados, lecionar outra disciplina ou unidade de formação do mesmo ou de diferente ciclo ou nível de ensino, desde que sejam titulares da adequada formação científica e certificação de idoneidade nos casos em que esta é requerida. 
. Nos termos do n.º 7 do art.º 5.º do Despacho Normativo n.º 10-B/2018, de 6 de julho, a componente letiva de cada docente de carreira tem de estar completa, não podendo, em caso algum, conter qualquer tempo de insuficiência. 

8. Os docentes que aguardam despacho sobre o exercício de funções noutra escola ou noutra entidade, através de figuras de mobilidade, apenas poderão ser considerados nessa situação quando estiverem na posse do respetivo despacho superior de deferimento, pelo que, na ausência do referido despacho, deverão ser considerados para efeitos da ICL, de acordo com os critérios vigentes. Caso a mobilidade seja, entretanto, deferida, a DGAE procederá à retirada dos respetivos docentes das listas do concurso da mobilidade interna. 

segunda-feira, 7 de julho de 2025

Dispensas sindicais para 2025/2026

Dispensas Sindicais para o ano letivo 2025/2026

Encontra-se disponível a aplicação para as dispensas sindicais, disponível de 07 de julho até às 18h00 de 17 de julho de 2025.

segunda-feira, 16 de junho de 2025

Concurso de Mobilidade Interna a abrir em breve

Opositores 

2 — Os docentes de carreira vinculados a agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas que venham a ser indicados como não sendo possível a atribuição de, pelo menos, oito horas de componente letiva são obrigatoriamente candidatos a mobilidade interna ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual. 

3 — Os docentes providos em quadro de zona pedagógica são obrigatoriamente candidatos a mobilidade interna, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual. 

4 — Os docentes colocados através do concurso interno ou do concurso externo para o ano de 2025/2026 em quadro de zona pedagógica, são, obrigatoriamente, candidatos a mobilidade interna ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual. 

5 — Os docentes de carreira vinculados a quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada do continente e das regiões autónomas da Madeira e dos Açores podem exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada do continente, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual. 

6 — Os docentes de carreira com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em incumprimento dos deveres de aceitação da colocação ou de apresentação previstos no n.º 1 do artigo 16.º e no n.º 1 do artigo 17.º, são obrigatoriamente candidatos a mobilidade interna, nos termos da alínea d) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual, e integrados na 3.ª prioridade, conforme previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 30.º do mesmo diploma. 

7 — Os docentes colocados em quadro de zona pedagógica (QZP), em resultado do concurso externo extraordinário regulado pelo Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro, com habilitação própria, que ainda não concluíram a qualificação profissional para o grupo de recrutamento a que vincularam ou que, tendo concorrido a transição de grupo, no concurso interno, com qualificação profissional a outro grupo de recrutamento, não obtenham colocação em quadro de agrupamento de escola ou escola não agrupada ou de zona pedagógica, são candidatos obrigatórios a mobilidade interna no âmbito da 3.ª prioridade, conforme previsto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17 de março. 

8 — Os docentes referidos nos pontos 2, 3, 4 e 6 do presente capítulo que não se apresentem a concurso de mobilidade interna são sujeitos à aplicação do disposto no n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual. Aos docentes referidos no ponto 7 aplica-se o disposto no n.º 8 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17de março.

Candidatura à Mobilidade Interna

9 — O prazo para apresentação da candidatura à mobilidade interna é de cinco dias úteis, e terá lugar após a publicitação das listas definitivas de colocação dos concursos interno e externo.

10 — A candidatura é apresentada através de formulário eletrónico, de modelo da Direção-Geral da Administração Escolar, organizado de forma a recolher a seguinte informação obrigatória: 

a) Elementos legais de identificação do candidato; 

b) Prioridade em que o candidato concorre; 

c) Elementos necessários à ordenação do candidato; 

d) Formulação das preferências por agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, concelhos ou quadros de zona pedagógica, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 32A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual; 

e) Os docentes de carreira, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual, manifestam as suas preferências para os AE/EnA da área geográfica do QZP a que se encontram vinculados ou onde se situa o AE/EnA a cujo quadro pertencem, consoante o caso; 

f) Os docentes identificados no ponto 6 manifestam preferências, nos termos do artigo 9.º, sem prejuízo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 31.º, ambos do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, na sua redação atual; 

g) Os docentes identificados no ponto 7 manifestam preferências, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual, sem prejuízo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17 de março. 

11 — Aos docentes opositores ao concurso de Mobilidade Interna serão disponibilizados horários completos e incompletos, devendo os docentes manifestar as suas preferências por ordem decrescente de prioridade. 

12 — Aos docentes referidos no ponto anterior, e que possuam qualificação profissional para outro grupo de recrutamento além daquele em que se encontram providos, é dada a possibilidade de também poderem manifestar preferências para esse outro grupo de recrutamento.

Aviso de Abertura n.º 7654-A/2025/2

Decreto-Lei n.º 32-A/2023

quinta-feira, 12 de junho de 2025

Última Reserva de Recrutamento do ano letivo 2024/2025

Reserva de Recrutamento 36 e Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 23 - 2024/2025

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de colocação, não colocação, retirados e Listas de colocação administrativa da 36.ª Reserva de Recrutamento 2024/2025 e as Listas definitivas de colocação, não colocação e colocações administrativas da 23.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2024/2025.

Listas – Reserva de Recrutamento 36 - 2024/2025

Listas - Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 23 - 2024/2025


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de sexta-feira dia 13, até às 23:59 horas de segunda-feira dia 16 de junho de 2025 (hora de Portugal continental).


Tendo por referência o calendário escolar do ano letivo de 2024/2025, estabelecido pelo Despacho n.º 8368/2024, de 25 de julho, a RR36/RRCEE23 foi a última do ano letivo corrente, terminando assim o pedido/validação de horários, para todos os grupos de recrutamento.

quarta-feira, 11 de junho de 2025

Concursos MADEIRA - Inscrição no Concurso de Mobilidade Interna

Informamos que começa hoje, dia 11 de junho de 2025 e termina na sexta-feira, dia 13 de junho de 2025, o prazo de inscrição ao Concurso de Mobilidade Interna. Este concurso destina-se somente a docentes quadros de escola (QE).

A inscrição faz-se mediante o preenchimento do formulário C - Candidatos ao concurso de mobilidade interna nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 36.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM, sem vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da RAM, que segue em anexo.

Os candidatos opositores ao concurso de mobilidade interna, sem vínculo aos estabelecimentos de educação, de ensino e instituições de educação especial da rede pública da RAM, devem fazer prova dos elementos que comprovem:

a) A situação jurídica à data do concurso;

b) Os elementos necessários à graduação, nomeadamente a habilitação e a classificação profissional, tempo de serviço docente prestado (antes e após a profissionalização) e a data de conclusão da habilitação, conforme modelo de declaração constante do Mapa III.

Para além dos documentos mencionados anteriormente, os candidatos sem vínculo aos estabelecimentos de educação, ensino ou instituições de educação especial da Região Autónoma da Madeira da rede pública, remetem a inscrição (formulário C) à Direção Regional de Administração Escolar, em formato PDF, exclusivamente por correio eletrónico e apenas para o endereço gpd.regular@madeira.gov.pt, acompanhada dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do documento de identificação indicado na candidatura;

b) Fotocópia(s) da(s) certidão(ões) comprovativa(s) das habilitações declaradas, da(s) qual(ais) deverá(ão) constar, obrigatoriamente, a indicação da conclusão do respetivo curso e a classificação obtida;

c) Fotocópia(s) da(s) certidão(ões) comprovativa(s) do tempo de serviço efetivamente prestado, antes e após a profissionalização, no caso de os candidatos já terem exercido funções docentes;

d) Declaração da escola comprovando a titularidade da profissionalização.

sexta-feira, 6 de junho de 2025

Reserva de Recrutamento 35 e Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 22 - 2024/2025

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de colocação, não colocação, retirados e Listas de colocação administrativa da 35.ª Reserva de Recrutamento 2024/2025 e as Listas definitivas de colocação, não colocação e colocações administrativas da 22.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2024/2025.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 9, até às 23:59 horas de quarta-feira dia 11 de junho de 2025 (hora de Portugal continental).


RR 36/RRCEE23 – 12 de junho de 2025
PEDIDOS DE HORÁRIOS APENAS DISPONÍVEIS PARA OS GR 100 E 110 

sexta-feira, 30 de maio de 2025

Reserva de Recrutamento 34 e Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 21 - 2024/2025

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de colocação, não colocação, retirados e Listas de colocação administrativa da 34.ª Reserva de Recrutamento 2024/2025 e as Listas definitivas de colocação, não colocação e colocações administrativas da 21.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2024/2025.



Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 2, até às 23:59 horas de terça-feira dia 3 de junho de 2025 (hora de Portugal continental).


RR 35/RRCEE22 – 6 de junho de 2025 

PEDIDOS DE HORÁRIOS APENAS DISPONÍVEIS PARA OS GR 100 E 110