Presidente veta lei da autodeterminação do género nas escolas
Nomes “neutros” no registo civil também foram vetados
- Considerando que o decreto não garante um equilíbrio no respeito do essencial princípio da liberdade das pessoas, por um lado, pelo sublinhado dado ao chamado “nome neutro”, nome este que é legítimo como escolha dos progenitores, mas não deve impedir a opção por nome não neutro se for essa a vontade de quem teve essa decisão; nem quando o diploma em causa vem permitir que uma pessoa, que decida mudar de género, possa fazer registar unilateralmente essa alteração em assentos de casamento dessa pessoa ou de nascimento de filhos, nomeadamente menores, sem que a pessoa com quem foi ou é casada seja consultada ou sequer informada, tal como sem que o outro progenitor ou o filho maior se possam pronunciar ou ser informados, o Presidente da República devolveu, sem promulgação, o decreto da Assembleia da República que modifica o regime de atribuição do nome próprio e de averbamentos aos assentos de nascimento e de casamento, alterando o Código do Registo Civil.
Nomes “neutros” no registo civil também foram vetados
- Uma vez que o decreto não respeita suficientemente o papel dos pais, encarregados de educação, representantes legais e associações por eles formadas, nem clarifica as diferentes situações em função das idades e, com o objetivo que a Assembleia da República pondere introduzir mais realismo numa matéria em que de pouco vale afirmar princípios que se chocam, pelo seu geometrismo abstrato, com pessoas, famílias, escolas em vez de as conquistarem para a sua causa, numa escola que tem hoje em Portugal uma natureza cada vez mais multicultural, o Presidente da República devolveu, ainda, sem promulgação, o decreto da Assembleia da República que estabelece o quadro jurídico para a emissão das medidas administrativas a adotar pelas escolas para a implementação da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, e procede à sua alteração.