No sentido de garantir a uniformização de procedimentos a adotar pelas AE/ENA em matéria de deslocações em território nacional realizadas pelos trabalhadores por motivo de serviço público, com particular enfoque para o procedimento-regra autorizativo a levar a cabo, o IGeFE procedeu à emissão de orientações sobre o processamento de ajudas de custo e de transporte.
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quinta-feira, 27 de julho de 2017
terça-feira, 11 de outubro de 2016
Pagamento de ajudas de custo e transporte
O Provedor de Justiça, após ter recebido um grande número de queixas de docentes sobre o não pagamento de ajudas de custo e/ou as despesas com os transportes nas deslocações entre as escolas, escreveu à Secretária de Estado Adjunta e da Educação no sentido de os serviços do Ministério da Educação alterarem os procedimentos administrativos, pagando o subsídio de transporte e o abono de ajudas de custo.
Carta do Provedor de Justiça à Secretária de Estado Adjunta e da Educação
"E assim também as deslocações para ou entre escolas do mesmo agrupamento deverão
ser entendidas como deslocações em serviço, contabilizadas a partir do domicílio
necessário, para efeitos de abono de subsídio de transporte, quando não existam ou
não seja possível facultar aos trabalhadores os veículos de serviço necessários, nos
termos do art. 18.º do RJAACT. Note-se que, diferentemente das ajudas de custo, as
despesas com transporte não se encontram sujeitas por lei a qualquer limite mínimo de
distância."
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