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terça-feira, 27 de janeiro de 2026

Manifesto pela Inteligência Artificial como Extensão do Pensamento Humano na Educação: Porque educar é ensinar a pensar e não interditar o pensamento

Manifesto pela Inteligência Artificial como Extensão do Pensamento Humano na Educação: Porque educar é ensinar a pensar e não interditar o pensamento

Manifesto publicado no Jornal Publico a 26 de janeiro de 2026
https://www.publico.pt/2026/01/26/impar/opiniao/manifesto-uso-inteligencia-artificial-educacao-2162541

Não é a tecnologia que desumaniza a educação. O que a desumaniza é a ausência de projeto pedagógico, de intencionalidade ética e de responsabilidade educativa.
A Inteligência Artificial (IA) não surge no vazio, surge num mundo já marcado pela aceleração, pela fragmentação da atenção e pela necessidade constante de adaptação, pela burocratização do ensino e pelo esvaziamento do tempo pedagógico, colocando à educação novos desafios éticos, pedagógicos e sociais. Atribuir-lhe a culpa por um pretenso empobrecimento cognitivo e emocional dos estudantes do ensino superior é um erro de diagnóstico que conduz, inevitavelmente, a soluções erradas.
A história da educação ensina-nos algo simples e recorrente, sempre que uma nova tecnologia emerge, o reflexo imediato é o medo e a proibição. Foi assim com o livro impresso, com a calculadora, com a internet, com os motores de busca, com os smartphones. Nunca foi a interdição que educou, foi a mediação pedagógica.
Uma das melhores justificações para a utilização da IA e de uma boa literacia do prompt o mais cedo possível tem que ver com o facto da IA não substituir o pensamento, mas expor a sua ausência. Assim, a IA generativa não pensa, não compreende, não deseja e não interpreta o mundo, mas ajuda a reorganizar a linguagem. Se os estudantes entregam trabalhos vazios, acríticos e sem autoria, o problema não é a IA, mas da ausência de uma cultura de autoria, de exigência intelectual, de modelos pedagógicos atualizados e de práticas avaliativas que valorizem o processo e a construção significativa do conhecimento, em vez da mera reprodução de respostas. A IA não cria mediocridade. Onde existe pensamento, ela pode ser instrumento de aprofundamento, por outro lado, onde ele não existe, revela o vazio.
Outro ponto chave nesta discussão, é que proibir a IA é abdicar da missão de educar. Banir a IA dos processos de ensino e de aprendizagem não protege os estudantes, mas abandona-os num mundo onde a IA já está presente. Abandona-os sem literacia crítica, sem ética de uso, sem compreensão dos seus limites, riscos, enviesamentos e impactos. Abandona-os à clandestinidade pedagógica, ao uso oculto, não acompanhado e não problematizado. Educar nunca foi proteger pelo silêncio, mas sim ensinar a compreender, a argumentar e a decidir.
Questionar o processo humanista num mundo pautado pela ausência de relações é esquecer, que a verdadeira humanização passa pela pedagogia, não pela proibição do uso de tecnologia.
Humanizar o ensino não é regressar a um passado idealizado onde o esforço existia por decreto e a dor era confundida com virtude pedagógica. Humanizar é reconstruir o tempo ao longo da aprendizagem, mas com os instrumentos do presente. A IA pode, quando pedagogicamente orientada, apoiar a escrita reflexiva, sem a substituir, ajudar a estruturar ideias, sem lhes retirar autoria, promover feedback formativo mais frequente e personalizado, tornar visíveis os processos de pensamento, em vez de apenas os produtos finais.
O problema não é a IA, o problema mantém-se no modelo educativo que a acolhe sem crítica. Com isso, não olhamos para a IA sem a questionar, sem refletir sobre a sua legitimidade, sem a necessária crítica académica, ou à captura tecnológica por interesses económicos opacos. Mas confundir essa crítica estrutural com a rejeição da tecnologia é um erro político e pedagógico. A resposta não é a proibição da tecnologia, mas a educação para uma literacia digital e ética que permita aos estudantes compreender, questionar e transformar a tecnologia, em vez de apenas a consumir. Sem isto, a proibição é apenas um gesto simbólico, aparentemente tranquilizador, mas estéril.
A IA não transforma os estudantes em "cretinos digitais" nem em ignorantes, intelectualmente menos capazes ou desonestos; o que se torna evidente é que avaliar melhor é mais exigente do que proibir. A IA veio expor uma fragilidade antiga dos sistemas de avaliação, evidenciando práticas frequentemente assentes em tarefas rotineiras e na classificação do produto final, com reduzida valorização dos processos de aprendizagem, do feedback formativo e do desenvolvimento do pensamento crítico. Proibir a IA para manter práticas de avaliação frágeis é uma opção simplificadora, mas pedagogicamente pouco sustentável. O caminho verdadeiramente exigente é redesenhar práticas pedagógicas onde o trabalho é feito nas aulas com acompanhamento do professor e não em casa, e os estudantes tenham a possibilidade de justificar as suas decisões, explicitar raciocínios, dialogar com fontes, refletir e defender posições de forma crítica. Se pretendemos avaliar para as aprendizagens, não podemos continuar a confundir com a classificação das aprendizagens, porque pretende-se educação, tudo o resto é controlo.
Por outro lado, a IA pode desempenhar um papel relevante na promoção da inclusão educativa. A educação inclusiva assenta no princípio de que todos os estudantes devem aprender juntos, independentemente das suas características, ritmos, necessidades educativas ou contextos socioculturais. A IA permite a personalização das aprendizagens, ajustando conteúdos, níveis de complexidade, ritmos de progressão e modalidades de apoio às necessidades individuais dos estudantes. Através de tecnologias de IA, como leitores de texto, reconhecimento e síntese de voz, legendagem automática, tradução em tempo real e sistemas de apoio à comunicação, é possível facilitar a participação de estudantes com deficiências sensoriais, motoras ou linguísticas.
Por fim, defendemos a IA como uma extensão, e não substituição, do pensamento humano. Defendemos uma IA subordinada ao humano, não como oráculo, mas como instrumento. Uma IA que amplie possibilidades cognitivas, que ajude a pensar melhor, mais longe e com mais consciência dos seus limites.
Tal como a escrita não destruiu a memória, tal como a calculadora não destruiu o pensamento matemático, tal como a internet não destruiu o conhecimento, a IA não destruirá a educação, desde que seja integrada de forma crítica, ética e pedagogicamente fundamentada, ao serviço da aprendizagem, da inclusão e do desenvolvimento humano, e não como substituto do pensamento, da relação pedagógica ou do papel insubstituível do professor.
Sempre que uma sociedade se sente ameaçada, a proibição reaparece como uma solução rápida. Na verdade, a censura digital, nos dias de hoje, é uma espécie de penso rápido numa fratura exposta. Estamos a falar de um reflexo clássico, no qual perante o medo, corta-se, bloqueia-se, silencia-se ou proíbe-se. Hoje, esse impulso manifesta-se de forma particularmente visível na relação com a infância, os jovens, a escola e a tecnologia. Assusta-nos a velocidade do digital e o forte impacto das redes sociais na vida de jovens. Assusta-nos também a dificuldade em acompanhar o que os mais novos fazem online e o modo como interagem com a IA. Em vez de enfrentarmos a complexidade do problema, escolhemos frequentemente o atalho mais simples: proibir. O problema é que esse atalho raramente educa, limita-se a encobrir o problema, deixando-o aparentemente resolvido num único espaço ou tempo, mas nunca a longo prazo ou noutros contextos. Veja-se o exemplo da proibição do uso de telemóveis nas escolas, que poderia resolver um problema educativo, mas não resolve o problema do cidadão, basta este sair da escola e em casa não ter qualquer supervisão ou continuidade das medidas. Um outro exemplo desse equívoco é a recente proibição do acesso às redes sociais a menores de 16 anos na Austrália. Poucos dias após a aprovação desta medida, foi notícia que os sistemas de verificação de idade aceitaram a fotografia de um cão Golden Retrievier como prova de maioridade, ou os próprios pais a criarem contas em seu nome para que os filhos continuassem a aceder às plataformas sociais online. O resultado não foi maior segurança, mas a criação de “clandestinos digitais”, jovens que aprendem, desde cedo, que as regras existem para ser contornadas, muitas vezes com a cumplicidade dos adultos. É imperativo mudar o paradigma, proteger as nossas crianças e jovens adultos de que o exagero e absurdo das redes sociais não se resolve com um "botão de desligar" imposto por decreto. Do ponto de vista da mensagem pedagógica, o que aqui se transmite é devastador, ou seja, não se aprende a agir com responsabilidade, aprende-se a ludibriar o sistema.
Proibir cria o efeito do fruto proibido, aumenta o desejo, incentiva a transgressão e empurra os comportamentos para espaços menos visíveis e menos seguros. Educar é mais difícil, exige tempo, formação, coerência e responsabilidade partilhada entre escola, família e sociedade. Mas é a única via que constrói cidadãos livres, críticos e capazes de escolher. A escola continua a ser o último reduto de lucidez num mundo cada vez mais extremo nas opiniões e pobre em reflexão. Cabe-lhe ensinar a pensar antes de ensinar a obedecer, a questionar antes de aceitar, a usar antes de proibir. As políticas educativas baseadas no medo podem dar uma sensação momentânea de controlo, mas deixam os jovens desarmados quando saem dos muros da escola e mergulham, sozinhos, num oceano digital para o qual nunca aprenderam a nadar.
Proibir a IA pode parecer uma escolha corajosa. Na verdade, é muitas vezes um ato de desistência pedagógica. Educar para o uso crítico da IA é mais difícil, mais lento e mais exigente, mas é o único caminho coerente com a missão humanista da educação. Se por um lado não queremos zombies digitais, por outro, também não queremos estudantes desarmados perante o mundo real. Queremos cidadãos capazes de pensar com tecnologia, sobre tecnologia e, quando necessário, contra a tecnologia.
Porque humanizar a educação não é recusar o futuro é ensinar a habitá-lo com consciência, ética e pensamento crítico.

quarta-feira, 10 de dezembro de 2025

Despachos sobre fixação de vagas para o ensino superior

Publicados ontem, em suplemento ao Diário da República os seguintes despachos;

Estabelece os prazos para a fixação de vagas para acesso e ingresso no ensino superior privado e na Universidade Católica Portuguesa no ano letivo de 2026-2027.

Estabelece os prazos para a determinação do número de vagas nos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre que conferem habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, para o ano letivo de 2026-2027.

Face à escassez crescente de professores em diversos grupos de recrutamento e níveis de ensino, torna-se necessário adotar medidas que reforcem a capacidade formativa das instituições de ensino superior, garantindo uma resposta adequada às necessidades do sistema educativo nacional.

Neste contexto, o presente despacho estabelece, no âmbito dos mestrados que conferem habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, a possibilidade de potenciar o número de vagas fixadas, incluindo o seu aumento após a publicação inicial, devendo essa alteração ser devidamente comunicada pelas instituições de ensino superior ao Instituto para o Ensino Superior, I. P.

Estabelece as orientações e os limites para a fixação de vagas para acesso e ingresso no ensino superior público no ano letivo de 2026-2027.

quarta-feira, 26 de novembro de 2025

Curso de Profissionalização em Serviço - Universidade Aberta

Encontram-se a decorrer, até ao próximo dia 1 de dezembro, as candidaturas ao Curso de Profissionalização em Serviço, ministrado pela Universidade Aberta, destinado a docentes com habilitação própria que vincularam provisoriamente na carreira docente, no âmbito do concurso externo extraordinário (ao abrigo do DL 57-A/2024).

Assim, para ser considerado para este curso, deve reunir cumulativamente as seguintes condições:
• Ser docente com habilitação própria, vinculado provisoriamente ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57-A/2024.
• Estar colocado num dos seguintes QZP: 39, 40, 41, 42, 44, 45, 46, 51, 59, 60, 61, 62 ou 63.
• Estar vinculado a um dos seguintes grupos de recrutamento: 200, 220, 300, 330, 400, 420, 430, 500, 510, 520 ou 550.
• Docentes colocados através do concurso externo extraordinário 2024/2025, nos Grupos de recrutamento antes indicados, em qualquer QZP, desde que que possuam 5 ou mais anos de serviço à data de 31 de agosto de 2025, serão admitidos como supranumerários.

Em resposta aos desafios atuais do sistema educativo, a Universidade Aberta orgulha-se de lançar a nova edição do Curso de Profissionalização em Serviço (CPS).

A profissionalização em serviço constitui uma condição essencial para a consolidação do vínculo provisório e para o acesso à carreira docente. Oferecemos a formação pedagógica especializada de que necessita, com a assinatura de qualidade e a flexibilidade do ensino a distância que é marca distintiva da UAb, contando com a parceria de diversas IES, como a Universidade do Algarve, o Instituto Politécnico de Lisboa, o Instituto Politécnico de Santarém e o Instituto Politécnico de Setúbal.

Por favor, tenha em atenção as seguintes secções:

quinta-feira, 9 de outubro de 2025

1.º Fórum de Estudos Curriculares - Instituto de Educação da Universidade do Minho

Vai realizar-se o 1.º Fórum de Estudos Curriculares, no próximo dia 28 de outubro de 2025, no Auditório Multimédia do Instituto de Educação da Universidade do Minho, em Braga, Portugal.

Celebram-se este ano os 50 anos da obra de L. Stenhouse, “An introduction to curriculum research and development”, que marcou, de forma indelével, os estudos curriculares.

Este evento, sob o tema “O Currículo como Projeto e Investigação-Ação na Era da IA: O Legado de L. Stenhouse”, pretende comemorar a efeméride e discutir os desafios curriculares atuais, contando com as conferências de John Elliott, Maria do Céu Roldão, António Barata Lopes e de Luiza Cortesão.

A entrada é livre, sujeita a inscrição.

Formulário de inscrição:

Mais informações:

domingo, 24 de agosto de 2025

Acesso ao Ensino Superior - Resultados das colocações na 1ª fase

Resultados das Colocações da 1.ª Fase do CNA 2025/2026

A DGES publicou às 00h do dia 24 de agosto (sábado para domingo), o Resultado das Colocações da 1.ª fase do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior 2025/2026.
 



Candidatura à 2.ª Fase do CNA 2025/2026

A candidatura à 2.ª fase do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior, inicia-se no dia 25 de agosto e decorre até ao dia 3 de setembro.

Os resultados das colocações da 2ª fase, serão publicados no dia 14 de setembro.

quinta-feira, 22 de maio de 2025

Candidatura ao ensino superior português de estudantes titulares de cursos do ensino secundário estrangeiro

Publicada hoje a deliberação da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior sobre a candidatura ao ensino superior português de estudantes titulares de cursos do ensino secundário estrangeiro.


sexta-feira, 2 de maio de 2025

Regulamento de Acesso e Ingresso para a Matrícula e Inscrição no Ensino Superior

Publicada a Portaria que aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2025-2026.


É aprovado o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2025-2026, o qual consta do anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante. Esta portaria entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação, 5 de maio. 

terça-feira, 21 de janeiro de 2025

Provas de ingresso obrigatórias em cursos superiores

Publicada a Portaria que procede à terceira alteração à Portaria n.º 1031/2009, de 10 de setembro, que fixa as áreas em que devem ser realizadas as provas de ingresso obrigatórias para determinados cursos superiores.

Educação, Ciência e Inovação

sexta-feira, 10 de janeiro de 2025

Orientações e limites de fixação de vagas para acesso e ingresso no ensino superior no ano letivo de 2025-2026

Publicado o Despacho que fixa as orientações e limites de fixação de vagas para acesso e ingresso no ensino superior no ano letivo de 2025-2026.


São abrangidos por este despacho os procedimentos de fixação de vagas para o 1.º ano dos ciclos de estudos de formação inicial ministrados pelas instituições de ensino superior públicas tuteladas exclusivamente pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação, com exceção da Universidade Aberta, e pelas instituições de ensino superior privadas, para acesso e ingresso no ano letivo de 2025-2026

domingo, 25 de agosto de 2024

Vagas esgotadas nos cursos de formação inicial de Professores

Diário de Notícias

A DGES salienta o aumento no número de estudantes colocados tanto em cursos de Educação Básica como de Medicina, duas áreas de atividade onde o setor público se debate atualmente com dificuldades para atrair profissionais.

Assim, as licenciaturas em Educação Básica viram aumentar em 8% os alunos admitidos face ao ano anterior, “com 997 estudantes colocados nesta fase, e ocupando 100% das vagas disponibilizadas”. Nos últimos três anos, acrescenta a DGES, “o número de colocados em licenciaturas em Educação Básica aumentou 56,3%, o que demonstra o crescente interesse dos estudantes por estas formações”.


Cursos que formam professores voltam a ter mais estudantes este ano
Público

Foram colocados 997 estudantes, o que constitui um aumento de 8% face a 2023. Vão ser atribuídas duas mil bolsas por ano a alunos que ingressem em licenciaturas e mestrados em ensino.


Cursos para formação de professores esgotaram vagas na 1.ª fase
Correio da Manhã

Os 21 cursos de Educação Básica, para a formação de professores, esgotaram as quase mil vagas disponíveis na 1.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior, cujos resultados foram divulgados este domingo.

De acordo com os dados do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), os 997 colocados em licenciaturas de Educação Básica ocuparam todas as vagas que tinham sido disponibilizadas.

CANDIDATURA AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO - COLOCAÇÕES 2024

Resultados das Colocações 1ª Fase | CNA 2024-2025

Foram disponibilizados às 00h00 de domingo dia 25 de agosto, os resultados das colocações na 1ª fase do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior. Acede aqui à listagem das colocações.

O período de candidatura à 2ª Fase do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior 2024-2025, terá início já no dia 26 de agosto e decorrerá até 4 de setembro.

As candidaturas deverão ser apresentadas em CANDIDATURA ONLINE.

segunda-feira, 22 de julho de 2024

Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior 2024/2025

O prazo normal para a apresentação da candidatura à primeira fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior inicia-se hoje, dia 22 de julho e decorre até ao dia 29 de julho, para candidatos ao contingente para emigrantes e candidatos com pedido de substituição de provas de ingresso por exames estrangeiros, e até ao dia 5 de agosto, para os restantes candidatos.

Para aceder às funcionalidades da candidatura online deve pedir uma senha de acesso através da página Pedido de Atribuição de Senha e entregar a confirmação na sua escola ou no GAES da sua área de residência.

22 julho29 julhoCandidatura ao Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior de 2024 - 1ª fase para candidatos ao contingente para emigrantes e candidatos com pedido de substituição de provas de ingresso por exames estrangeiros
22 julho5 agostoCandidatura ao Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior de 2024 - 1ª fase - para os restantes candidatos
26 agosto4 setembroCandidatura ao Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior de 2024 - 2ª fase
21 setembro24 setembroCandidatura ao Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior de 2024 - 3ª fase

quarta-feira, 3 de julho de 2024

Alterações ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior

Publicado hoje o Despacho que altera o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior. 

Educação, Ciência e Inovação - Gabinete do Ministro da Educação, Ciência e Inovação

terça-feira, 2 de julho de 2024

Elencos de provas de ingresso para a candidatura ao ensino superior

Publicada hoje a deliberação da Comissão de Acesso ao Ensino Superior que divulga os elencos de provas de ingresso para a candidatura ao ensino superior nos anos letivos de 2025-2026 e 2026-2027.


A Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, reunida para o efeito, deliberou o seguinte:

 

Elencos de provas de ingresso para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior nos anos letivos de 2025/2026 e 2026/2027

1 - São homologadas as propostas de elencos de provas de ingresso dos ciclos de estudos para 2025/2026 e 2026/2027, apresentadas pelas Instituições de Ensino Superior à Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior.

2 - Os elencos de provas de ingresso a considerar na candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior nos anos letivos de 2025/2026 e 2026/2027, decorrentes da homologação referida no número anterior, são divulgadas no Anexo à presente deliberação, que dela faz parte integrante.

3 - O teor da presente deliberação não dispensa a consulta nos Guias do Ensino Superior, nomeadamente, do Guia “Provas de Ingresso 2024 e Informação sobre provas de ingresso 2025”.

quarta-feira, 19 de junho de 2024

Calendário de ações dos regimes especiais de acesso, ingresso e matrícula no ensino superior

Aprova o calendário de ações dos regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior para a matrícula e inscrição no ano letivo de 2024-2025.

Aprova o calendário da candidatura aos concursos especiais para titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados para a matrícula e inscrição no ano letivo de 2024-2025 em instituições de ensino superior públicas.

terça-feira, 18 de junho de 2024

Matrícula e inscrição no ensino superior público - Calendário de ações

Publicado o Despacho que aprova o calendário de ações do concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano letivo de 2024-2025.

Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral do Ensino Superior

sexta-feira, 26 de abril de 2024

Acesso ao Ensino Superior de titulares de dupla certificação e cursos artísticos especializados

Publicada hoje a Deliberação que estabelece condições relativas à candidatura dos titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados aos ciclos de estudo de licenciatura e de mestrado integrado.

Educação, Ciência e Inovação - Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior

domingo, 14 de abril de 2024

Vagas do Regime Geral, Concursos e Regimes Especiais de Acesso ao Ensino Superior


Pela primeira vez são divulgadas em simultâneo as vagas para o regime geral, os regimes especiais e os concursos especiais de acesso ao ensino superior público e privado, para o ano letivo de 2024-2025.

Ao todo, serão disponibilizadas 99986 vagas distribuídas por diferentes vias de ingresso, no ensino superior público e no ensino superior privado.

quinta-feira, 4 de abril de 2024

Prosseguimento de estudos no Ensino Superior

Publicação com os principais resultados da análise sobre o prosseguimento de estudos entre os diplomados em Licenciatura, nas instituições portuguesas de ensino superior (públicas e privadas), que concluíram os seus cursos nos últimos 5 anos letivos (2017/18 a 2021/22).

Prosseguimento de estudos no Ensino Superior entre os jovens que concluíram cursos de Técnico Superior Profissional ou de Licenciatura, em instituições de ensino superior portuguesas, determinando-se a situação destes jovens diplomados um ano após a conclusão do curso, e estudos sobre percursos no ensino superior que analisam a situação após 4 anos dos alunos inscritos em licenciaturas de 3 anos.

quarta-feira, 27 de março de 2024

Regulamento Geral dos Concursos de Ingresso no Ensino Superior

Portaria n.º 118/2024/1


Aprova o Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privados para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2024-2025.


Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2024-2025.