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quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026

Sistema Remuneratório da Administração Pública para 2026 (SRAP 2026)

A DGAEP procedeu à atualização do Sistema Remuneratório da Administração Pública para 2026 (SRAP 2026), que contempla a revisão da Base Remuneratória da Administração Pública (BRAP) e da Tabela Remuneratória Única (TRU).

A BRAP, que corresponde ao valor mínimo de referência das remunerações na Administração Pública, foi fixada em 934,99 €, nos termos do Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro.

O documento reúne os valores atualizados aplicáveis à TRU, aos Cargos Dirigentes, às Carreiras Gerais, às Carreiras Especiais, bem como às carreiras e categorias não revistas e subsistentes.

Consulte o SRAP 2026 e conheça os novos valores aplicáveis à sua carreira ou categoria.


Os docentes contratados a termo resolutivo são remunerados pelo índice 167 da escala indiciária constante em anexo ao ECD, sendo a remuneração mensal respetiva calculada na proporção do período normal de trabalho semanal. Completados 1460 dias de serviço, o docente contratado passa a ser remunerado pelo índice 188, da mesma escala indiciária, mediante verificação cumulativa dos requisitos legalmente fixados. Completados 2920 dias de serviço, o docente contratado passa a ser remunerado pelo índice 205, da mesma escala indiciária, dependendo também a transição para este índice remuneratório da verificação cumulativa dos requisitos legalmente previstos (artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio).

sábado, 7 de fevereiro de 2026

Nova orientação da DGAEP - Faltas por falecimento de familiar

Faltas por falecimento de familiar

Na falta de disposição legal que determine o dia em que se inicia a contagem das faltas por falecimento de familiar, estes serviços têm entendido que a mesma poderá iniciar-se no dia do óbito, do conhecimento deste, ou ainda no dia da cerimónia fúnebre, cabendo a escolha ao trabalhador.
Caso no primeiro dia de falta não exista uma ausência correspondente ao período normal de trabalho diário, apenas deve considerar-se falta o período em que o trabalhador efetivamente se ausentou. Nessa situação o trabalhador mantém o direito a auferir o subsídio de refeição, desde que cumpra os requisitos constantes do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de fevereiro.
Atualizado em : 16/jan/2026
 
O trabalhador tem direito a faltar justificadamente, por motivo de falecimento de familiar, por um período de:
a) Até 20 dias consecutivos, por falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens ou equiparado, filho ou enteado;
b) Até cinco dias consecutivos, por falecimento de parente ou afim no 1.º grau na linha reta não incluídos na alínea anterior;
c) Até dois dias consecutivos, por falecimento de outro parente ou afim na linha reta ou no 2.º grau da linha colateral.
As faltas são contadas em dias em que o trabalhador está obrigado ao cumprimento do seu período normal de trabalho diário e devem ser usufruídos de modo consecutivo.

Exemplo:
Um trabalhador que começa a faltar a uma quinta-feira por falecimento do pai (1.º grau - 5 dias de faltas justificadas), poderá faltar nesse mesmo dia, sexta-feira e segunda-feira, terça-feira e quarta-feira da semana seguinte, uma vez que no sábado e domingo não se encontra sujeito ao dever de assiduidade. Para este trabalhador o sábado e o domingo são dias de descanso.

NOTA:
O Supremo Tribunal de Justiça firmou jurisprudência em sentido contrário considerando que a expressão "dias consecutivos" equivale a dias seguidos de calendário sendo esta a interpretação que se mostra conforme aos princípios constitucionais da igualdade e dignidade dos trabalhadores perante a lei (acórdão STJ de 25.06.2025, proferido no processo 895/23.7T8LSB.L2.S1).

Até que haja uma clarificação legislativa ou uma diferente orientação governamental a DGAEP mantem a interpretação que divulga desde 2019, em articulação com a que é divulgada pela ACT para o setor privado.
Atualizado em : 16/jan/2026
 
Sim.
As faltas motivadas por falecimento de familiar representam um motivo justificativo do não início ou da suspensão do período de férias, compreendido na previsão do n.º 1 do artigo 244.º do Código do Trabalho, devendo o trabalhador comunicar o acontecimento, com a brevidade possível, ao empregador público.
Atualizado em : 16/jan/2026

sexta-feira, 30 de janeiro de 2026

Coletânea de Jurisprudência em Matéria de Greve e Serviços Mínimos (2020-2025)

Compiladas decisões sobre greve e serviços mínimos na Administração Pública

O que acontece quando trabalhadores da Administração Pública exercem o direito à greve em serviços essenciais como hospitais, tribunais, escolas ou estabelecimentos prisionais? Como se assegura, nesses contextos, a continuidade dos serviços indispensáveis aos cidadãos? A DGAEP acaba de publicar a Coletânea de Jurisprudência em Matéria de Greve e Serviços Mínimos (2020-2025), que reúne, pela primeira vez num único documento, cinco anos de decisões sobre a definição de serviços mínimos em situação de greve na Administração Pública.

Elaborada pelo Departamento de Relações Coletivas de Trabalho (DRCT), a publicação compila a totalidade das decisões dos Colégios Arbitrais constituídos entre 2020 e 2025, bem como uma seleção da jurisprudência mais relevante dos tribunais portugueses, refletindo o equilíbrio entre o direito fundamental à greve e a garantia de necessidades sociais impreteríveis.

Esta coletânea constitui uma ferramenta de referência para árbitros, sindicatos, dirigentes públicos e todos os profissionais envolvidos em procedimentos de greve e na definição de serviços mínimos, promovendo uma atuação mais informada, consistente e transparente.

quinta-feira, 10 de julho de 2025

Vagas para os concursos interno e externo do ensino artístico da música e dança

Publicada a Portaria que fixa as vagas destinadas aos concursos interno e externo para seleção e recrutamento de pessoal docente do ensino artístico especializado da música e da dança dos estabelecimentos públicos de ensino, para o ano escolar de 2025-2026.

Finanças e Educação, Ciência e Inovação


Concurso de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança – Caracterização das vagas

Aplicação disponível entre os dias 10 e 16 de julho de 2025 (18:00 horas de Portugal continental) para os responsáveis pelos estabelecimentos de ensino efetuarem a caracterização das vagas constantes na Portaria n.º 264-A/2025/1, de 9 de julho.

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025

Formulários de participação de acidente em serviço e de doença profissional

São obrigatórios os seguintes registos e participações a efetuar, seja pelo próprio, pelo respectivo empregador ou por outras entidades, nos casos de acidente em serviço e de doença profissional

DGAEP

quarta-feira, 29 de janeiro de 2025

Sistema Remuneratório da Administração Pública para 2025 (SRAP2025).


Fique a conhecer os novos valores para a Tabela Remuneratória Única, para os Cargos Dirigentes, para as Carreiras Gerais e as Carreiras Especiais.

Pode ainda consultar outras especificidades como as Carreiras Especiais sem Aplicação da Tabela Remuneratória Única, as Carreiras/Categorias Subsistentes de Regime Geral e Carreiras/Categorias Subsistentes de Regime Especial, entre outras.


sexta-feira, 17 de janeiro de 2025

FAQ SIADAP

Considerando a entrada em vigor da Lei SIADAP (Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro) alterada pelo Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro, no dia 1 de janeiro de 2025, a DGAEP disponibiliza um conjunto de FAQ que pretende esclarecer as dúvidas dos serviços e organismos da administração pública sobre o sistema de avaliação do desempenho.







segunda-feira, 22 de abril de 2024

Simulador de remunerações da Administração Pública

A DGAEP disponibiliza, no respetivo portal, o simulador de remunerações da Administração Pública, que vem facilitar o acesso ao valor da remuneração base auferida numa determinada carreira, categoria ou cargo.

O simulador destina-se, designadamente, a cidadãos que pretendam constituir vínculo de emprego público, trabalhadores em funções públicas e público em geral.

O intuito é permitir o acesso mais direto à informação sobre a remuneração nas diferentes carreiras, categorias e cargos na Administração Pública.

Aceda aqui ao simulador, acedível também através do separador Estruturas e Regimes > Remunerações. O acesso pode também ser feito diretamente no portal ePortugal.gov.pt.

Consulta de tabelas de remuneração da Administração Pública

O simulador disponibilizado abaixo permite-lhe consultar o valor da remuneração base referente às diferentes carreiras, categorias e cargos na Administração Pública.

Aceda aqui ao simulador de remunerações

sábado, 13 de janeiro de 2024

Sistema Remuneratório da Administração Pública para 2024


Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro, que procede à alteração da estrutura remuneratória da carreira geral de técnico superior, a DGAEP disponibiliza um novo conjunto de FAQ sobre o tema, procedendo, ainda, à alteração das FAQ da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

segunda-feira, 16 de outubro de 2023

Vão abrir 1000 novas vagas para bolsa de recrutamento na Administração Pública

Na próxima sexta-feira (20 de outubro) vai abrir o recrutamento para 1000 novas vagas na carreira geral de Técnico Superior na Administração Pública
.

A informação sobre o processo de candidatura está disponível a partir desta segunda-feira (16 de outubro) no site da DGAEP (https://www.empregopublico.gov.pt/). Todo o processo será feito através de plataforma eletrónica: a candidatura será exclusivamente online, no portal do Emprego Público, permitindo aos interessados concorrer a vários postos de trabalho em diferentes órgãos e serviços através de uma única candidatura.

O recrutamento destina-se a licenciados à procura do primeiro emprego ou de uma nova experiência profissional na sua área de formação e tem por objetivo constituir reservas para determinados perfis profissionais. O processo que abrirá no próximo dia 20 procura candidatos nas áreas jurídica, económica, financeira, de gestão patrimonial e de planeamento, controlo e avaliação de políticas públicas.

Autoriza a realização de um procedimento concursal centralizado para recrutamento de trabalhadores em funções públicas na carreira e categoria de técnico superior. 

sexta-feira, 13 de outubro de 2023

Carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro, que estabelece o regime das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação, e o cargo de consultor de sistemas e tecnologias de informação, que entrará em vigor a 1 de novembro.

sábado, 2 de setembro de 2023

Medida especial de aceleração do desenvolvimento das carreiras na Administração Pública

A DGAEP disponibilizou um conjunto de novas respostas a questões frequentes (FAQ) - Decreto-Lei n.º 75/2023, de 29 de agosto - que abrange os trabalhadores integrados em carreira, que sejam detentores de vínculo de emprego público e que reúnam os seguintes requisitos cumulativos:

- Detenham 18 ou mais anos de exercício de funções integrados em carreira ou carreiras;

- Tenham exercido funções nos períodos compreendidos entre 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007 e 01 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017;

- Estejam sujeitos a alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório resultantes de pontos acumulados nas suas avaliações do desempenho.

sábado, 19 de agosto de 2023

A degradação da Administração Pública continua!

Neste estudo com o título “ENTRE ABRIL.2022 E ABRIL.2023, AS REMUNERAÇÕES MÉDIAS NAS ADMINISTRAÇÕES PUBLICAS AUMENTARAM 5,07% (na Central apenas 4,7%), MAS AS DOS MÉDICOS E PROFESSORES SÓ METADE DESTE VALOR , QUANDO A INFLAÇÃO ANUAL É SUPERIOR A 7%. A PRECARIEDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DISPAROU COM COSTA E OS PORTUGUESES PAGAM, PARA ALÉM DOS IMPOSTOS QUE FINANCIAM O SNS, 38% DA SUA DESPESA DE SAÚDE QUE É SUPERIOR À MEDIA DOS PAÍSES DA U.E.”, utilizando os dados das Estatísticas do Emprego Público do 2º Trim.2023, publicadas pela Direção Geral do Emprego e da Administração Pública do governo Eugénio Rosa mostra, que as remunerações base médias mensais Administrações Públicas aumentaram entre 2022 e 2023, 5,1% (na Administração Central apenas 4,7%), mas há profissões como a dos médicos e professores em que o aumento foi cerca de metade, valores muito inferiores à inflação (em julho de 2023 a inflação anual ainda era 7,26%), o que determina que a esmagadora maioria dos trabalhados das Administrações Publicas vão sofrer, em 2023, mais uma perda de poder de poder de compra, nomeadamente médicos e professores, a juntar à perda verificada nos anos anteriores. Também mostro, com dados que foram também divulgados, que os contratos a prazo, ou seja, a precariedade disparou na Administração Pública, atingindo, em junho de 2023, 93492 trabalhadores, e que eles representam na Administração Central 15% dos trabalhadores, uma percentagem praticamente igual à do setor privado que, na mesma altura, era 15,6%. Estes dados oficiais provam que a degradação da Administração Pública continua, para que o governo se possa gabar, como fez o Secretário de Estado das Finanças em recente entrevista a órgãos de comunicação social, que consegue reduzir a divida publica para além do que se comprometeu com a Comissão Europeia, tal como Passos Coelho/Portas que queriam ir para além da “troika, mas com consequências dramáticas para a população. E uma das consequências que analiso é precisamente o facto dos portugueses financiarem o SNS com os seus impostos, e devido ao subfinanciamento deste pelo governo através do desvio do dinheiro dos impostos para outros fins, ainda têm suportar do seu bolso uma percentagem das despesas com saúde com prestadores privados muito superior à média dos países da U.E.

segunda-feira, 24 de julho de 2023

Curso de Atualização de Diretores Escolares por 1230€??

Atentos os desafios que as lideranças escolares, especialmente os Diretores, se confrontam no exercício da sua atividade quotidiana e a necessidade, tantas vezes sentida, de revisitação dos conhecimentos adquiridos, da sua atualização e de aquisição de novos conhecimentos ajustadas às dinâmicas evolutivas que acontecem nestes domínios, o Instituto Nacional de Administração (INA, I.P) e a Direção-Geral da Administração Escolar, vão promover o Curso Atualização de Diretores Escolares dirigido a diretores, subdiretores, adjuntos e outras lideranças de agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.
Pretende-se reforçar as competências dos diretores para uma gestão mais eficiente e eficaz da escola em áreas como a liderança, a gestão e administração escolar, planeamento e contabilidade pública e contribuir para o seu desenvolvimento profissional enquanto líderes indutores do reforço da autonomia da escola, no contexto da descentralização da educação e de qualificação da escola pública.

Caso esteja interessado, deve fazer a sua inscrição através do link que se encontra no folheto.

domingo, 16 de julho de 2023

Serviços Mínimos Pessoal Docente – dias 17, 18, 19, 20, 21 e 22 de julho de 2023

“O Colégio Arbitral, nos termos do Acórdão n.º 32/2023/DRCT-ASM, decidiu fixar os serviços mínimos relativamente à greve decretada, nos seguintes termos: 

Acórdão n.º 32/2023/DRCT-ASM, de 12/07, referente definição de serviços mínimos e meios necessários para os assegurar, na sequência dos avisos prévios de greves nacionais de todos os trabalhadores docentes e trabalhadores com funções docentes decretadas pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (S.TO.P.), a todos os procedimentos, incluindo reuniões, conducentes a todas as avaliações finais (em todos os ciclos de ensino), durante o período de funcionamento correspondente ao dia decretado, e a todo o trabalho de preparação, aplicação e avaliação das Provas de Aferição, durante o período de funcionamento correspondente ao dia decretado, para os dias 17, 18, 19, 20, 21 e 22 de julho de 2023, o Tribunal Arbitral decidiu: 

  

«Nos termos e pelos fundamentos expostos, o Tribunal Arbitral delibera por unanimidade o seguinte: 

  

I — Não fixar serviços mínimos para as Provas de Aferição; 

  

II — Assegurar os meios estritamente necessários à realização de todos os procedimentos, incluindo reuniões, conducentes às avaliações finais (em todos os ciclos de ensino), para os dias 17, 18, 19, 20, 21 e 22/07/2023, garantindo: 

a) A disponibilização aos conselhos de docentes e conselhos de turma das propostas de avaliação resultantes da sistematização, ponderação e juízo sobre os elementos de avaliação de cada aluno; 

b) A realização pelos conselhos de docentes e conselhos de turma das reuniões de avaliação interna final, garantindo o quórum mínimo e necessário nos termos regulamentares. 

  

III — Assegurar os meios estritamente necessários à realização das provas finais de ciclo, provas de equivalência à frequência e exames finais do secundário, e das atividades e tarefas a elas relativas, garantindo: 

a) A receção e guarda dos enunciados das provas em condições de segurança e confidencialidade —1 docente; 

b) A existência de 2 professores vigilantes por sala e 1 professor coadjuvante por disciplina; 

c) A existência de docentes classificadores em número estritamente necessário à classificação das provas realizadas, incluindo o levantamento das provas; 

d) A constituição de secretariados de exames e existência de técnicos responsáveis pelos programas informáticos de apoio à realização das provas, assegurados pelos docentes estritamente necessários, nos termos previstos no Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2022-2023». 

  

Nestes termos, a Direção de cada Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada deverá tomar as medidas necessárias, em termos de distribuição de serviço, com vista a assegurar o cumprimento destes serviços.”

sexta-feira, 30 de junho de 2023

Mais um acórdão (ilegal) com serviços máximos


«Nos termos e pelos fundamentos expostos, o Tribunal Arbitral delibera por unanimidade o seguinte:

I — Não fixar serviços mínimos para as Provas de Aferição;

II — Assegurar os meios estritamente necessários à realização de todos os procedimentos, incluindo reuniões, conducentes às avaliações finais (em todos os ciclos de ensino), para os dias 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 13, 14 e 15/07/2023, assim como às reuniões de avaliação dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico e da educação pré-escolar, para os dias 3, 4, 5, 6, 7, 10, 11, 12, 13 e 14/07/2023, garantindo: 
a) A disponibilização aos conselhos de docentes e conselhos de turma das propostas de avaliação resultantes da sistematização, ponderação e juízo sobre os elementos de avaliação de cada aluno; 
b) A realização pelos conselhos de docentes e conselhos de turma das reuniões de avaliação interna final, garantindo o quórum mínimo e necessário nos termos regulamentares.

III — Assegurar os meios estritamente necessários à realização dos exames finais do 11.º ano e das atividades e tarefas a elas relativas, garantindo

a) A receção e guarda dos enunciados das provas em condições de segurança e confidencialidade —1 docente;
b) A existência de 2 professores vigilantes por sala e 1 professor coadjuvante por disciplina;
c) A existência de docentes classificadores em número estritamente necessário à classificação das provas realizadas, incluindo o levantamento das provas;
d) A constituição de secretariados de exames e existência de técnicos responsáveis pelos programas informáticos de apoio à realização das provas, assegurados pelos docentes estritamente necessários, nos termos previstos no Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2022-2023».

Nestes termos, a Direção de cada Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada deverá tomar as medidas necessárias, em termos de distribuição de serviço, com vista a assegurar o cumprimento destes serviços.”

Para efeitos de “disponibilização aos conselhos de turma das propostas de avaliação resultantes da sistematização, ponderação e juízo sobre os elementos de avaliação de cada aluno”, no 1.º ciclo, todos os docentes titulares de disciplina deverão introduzir, previamente, as propostas de avaliação, na plataforma, verificando o professor titular de turma a disponibilidade de todos os elementos de avaliação para a realização do conselho de turma de avaliação, para o qual ficam adstritos aos serviços mínimos todos os professores titulares de turma