Mais uma
decisão do colégio arbitral que, a pedido do Ministério da Educação, fixa, por maioria e com voto vencido do representante dos trabalhadores, serviços mínimos que contrariam os acordos internacionais subscritos pelo governo português, a jurisprudência e as decisões dos tribunais relativas à greve de 2018, que vieram a declarar a posteriori como ilegais os serviços mínimos então decretados às reuniões de avaliação.
III -Decisão
Em face do exposto, o Colégio Arbitral delibera, por maioria, relativamente às greves
decretadas:
a) Pela ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU, com
incidência nas reuniões de avaliação sumativa dos alunos do 5º, 6º, 7º, 8º e 10º anos de escolaridade, para os dias 15, 16, 19, 20, 21, 22 e 23/06/2023.
b) Pelo S.T.O.P - Greves nacionais de todos os trabalhadores docentes e trabalhadores
com funções docentes, a todos os procedimentos, incluindo reuniões, conducentes
às avaliações finais do 9º ano de escolaridade, durante o período de funcionamento
correspondente ao dia decretado, e a todos os procedimentos, incluindo reuniões,
conducentes a todas as avaliações finais (em todos os ciclos de ensino), durante o
período de funcionamento correspondente ao dia decretado, para os dias 17, 19,
20, 21, 22 e 23/06/2023.
Fixar serviços mínimos relativos às avaliações sumativas dos alunos do 5º, 6º, 7º, 8º e
10º anos de escolaridade, para os dias 15, 16, 19, 20, 21, 22 e 23/06/2023, bem como para
as greves às avaliações finais do 9º ano e avaliações de todos os ciclos de ensino, para os
dias 17, 19, 20, 21, 22 e 23/06/2023, nos seguintes termos:
1 — Assegurar os meios estritamente necessários à realização da avaliação interna
dos alunos, garantindo:
i) Disponibilização aos conselhos de turma das propostas de avaliação resultantes
da sistematização, ponderação e juízo sobre os elementos de avaliação de cada aluno;
ii) Realização pelos conselhos de turma das reuniões de avaliação interna final,
garantindo o quórum mínimo e necessário, nos termos regulamentares.
2 — Assegurar os meios estritamente necessários à realização das provas finais do
9º ano e ciclos, provas de equivalência à frequência exames finais do secundário,
garantindo
i) A receção e guarda dos enunciados das provas em condições de segurança e
confidencialidade -1 docente
ii) A existência de 2 professores vigilantes por sala e 1 professor coadjuvante
por disciplina;
iii) A existência de docentes classificadores em número estritamente necessário
à classificação das provas realizadas;
iv) A constituição de secretariados de exames e existência de técnicos
responsáveis pelos programas informáticos de apoio à realização das provas, assegurados
pelos docentes estritamente necessários, nos termos previstos no Regulamento das Provas
de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência dos Ensinos Básico e Secundário para o
ano lectivo de 2022-2023.