Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro Revista pelo Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
segunda-feira, 21 de outubro de 2024
segunda-feira, 22 de abril de 2024
Simulador de remunerações da Administração Pública
O simulador disponibilizado abaixo permite-lhe consultar o valor da remuneração base referente às diferentes carreiras, categorias e cargos na Administração Pública.
Aceda aqui ao simulador de remunerações
sábado, 13 de janeiro de 2024
Sistema Remuneratório da Administração Pública para 2024
sexta-feira, 5 de janeiro de 2024
Tabela de Vencimentos 2024 - Carreira Docente
Processamento de remunerações 2024 - Atualização de outubro
(24/10/2024 IGeFE)
Sistema Remuneratório da Administração Pública para 2024 (SRAP2024) - DGAEP
segunda-feira, 16 de outubro de 2023
Vão abrir 1000 novas vagas para bolsa de recrutamento na Administração Pública
sexta-feira, 13 de outubro de 2023
Carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação
sábado, 2 de setembro de 2023
Medida especial de aceleração do desenvolvimento das carreiras na Administração Pública
sábado, 19 de agosto de 2023
A degradação da Administração Pública continua!
segunda-feira, 24 de julho de 2023
Curso de Atualização de Diretores Escolares por 1230€??
domingo, 16 de julho de 2023
Serviços Mínimos Pessoal Docente – dias 17, 18, 19, 20, 21 e 22 de julho de 2023
Acórdão n.º 32/2023/DRCT-ASM, de 12/07, referente definição de serviços mínimos e meios necessários para os assegurar, na sequência dos avisos prévios de greves nacionais de todos os trabalhadores docentes e trabalhadores com funções docentes decretadas pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (S.TO.P.), a todos os procedimentos, incluindo reuniões, conducentes a todas as avaliações finais (em todos os ciclos de ensino), durante o período de funcionamento correspondente ao dia decretado, e a todo o trabalho de preparação, aplicação e avaliação das Provas de Aferição, durante o período de funcionamento correspondente ao dia decretado, para os dias 17, 18, 19, 20, 21 e 22 de julho de 2023, o Tribunal Arbitral decidiu:
«Nos termos e pelos fundamentos expostos, o Tribunal Arbitral delibera por unanimidade o seguinte:
I — Não fixar serviços mínimos para as Provas de Aferição;
II — Assegurar os meios estritamente necessários à realização de todos os procedimentos, incluindo reuniões, conducentes às avaliações finais (em todos os ciclos de ensino), para os dias 17, 18, 19, 20, 21 e 22/07/2023, garantindo:
a) A disponibilização aos conselhos de docentes e conselhos de turma das propostas de avaliação resultantes da sistematização, ponderação e juízo sobre os elementos de avaliação de cada aluno;
b) A realização pelos conselhos de docentes e conselhos de turma das reuniões de avaliação interna final, garantindo o quórum mínimo e necessário nos termos regulamentares.
III — Assegurar os meios estritamente necessários à realização das provas finais de ciclo, provas de equivalência à frequência e exames finais do secundário, e das atividades e tarefas a elas relativas, garantindo:
a) A receção e guarda dos enunciados das provas em condições de segurança e confidencialidade —1 docente;
b) A existência de 2 professores vigilantes por sala e 1 professor coadjuvante por disciplina;
c) A existência de docentes classificadores em número estritamente necessário à classificação das provas realizadas, incluindo o levantamento das provas;
d) A constituição de secretariados de exames e existência de técnicos responsáveis pelos programas informáticos de apoio à realização das provas, assegurados pelos docentes estritamente necessários, nos termos previstos no Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2022-2023».
Nestes termos, a Direção de cada Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada deverá tomar as medidas necessárias, em termos de distribuição de serviço, com vista a assegurar o cumprimento destes serviços.”
sexta-feira, 30 de junho de 2023
Mais um acórdão (ilegal) com serviços máximos
quinta-feira, 22 de junho de 2023
Novo acórdão para serviços mínimos de 24 a 30 de junho
sábado, 10 de junho de 2023
Decretados Serviços Mínimos para as Provas Finais do 9º, 10º e 12º anos
quinta-feira, 8 de junho de 2023
Mais um atentado ao direito à greve! Serviços Mínimos para as reuniões de avaliação
III -Decisão
Em face do exposto, o Colégio Arbitral delibera, por maioria, relativamente às greves decretadas:
a) Pela ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU, com incidência nas reuniões de avaliação sumativa dos alunos do 5º, 6º, 7º, 8º e 10º anos de escolaridade, para os dias 15, 16, 19, 20, 21, 22 e 23/06/2023.
b) Pelo S.T.O.P - Greves nacionais de todos os trabalhadores docentes e trabalhadores com funções docentes, a todos os procedimentos, incluindo reuniões, conducentes às avaliações finais do 9º ano de escolaridade, durante o período de funcionamento correspondente ao dia decretado, e a todos os procedimentos, incluindo reuniões, conducentes a todas as avaliações finais (em todos os ciclos de ensino), durante o período de funcionamento correspondente ao dia decretado, para os dias 17, 19, 20, 21, 22 e 23/06/2023.
Fixar serviços mínimos relativos às avaliações sumativas dos alunos do 5º, 6º, 7º, 8º e 10º anos de escolaridade, para os dias 15, 16, 19, 20, 21, 22 e 23/06/2023, bem como para as greves às avaliações finais do 9º ano e avaliações de todos os ciclos de ensino, para os dias 17, 19, 20, 21, 22 e 23/06/2023, nos seguintes termos:
1 — Assegurar os meios estritamente necessários à realização da avaliação interna dos alunos, garantindo:
i) Disponibilização aos conselhos de turma das propostas de avaliação resultantes da sistematização, ponderação e juízo sobre os elementos de avaliação de cada aluno;
ii) Realização pelos conselhos de turma das reuniões de avaliação interna final, garantindo o quórum mínimo e necessário, nos termos regulamentares.
2 — Assegurar os meios estritamente necessários à realização das provas finais do 9º ano e ciclos, provas de equivalência à frequência exames finais do secundário, garantindo
i) A receção e guarda dos enunciados das provas em condições de segurança e confidencialidade -1 docente
ii) A existência de 2 professores vigilantes por sala e 1 professor coadjuvante por disciplina;
iii) A existência de docentes classificadores em número estritamente necessário à classificação das provas realizadas;
iv) A constituição de secretariados de exames e existência de técnicos responsáveis pelos programas informáticos de apoio à realização das provas, assegurados pelos docentes estritamente necessários, nos termos previstos no Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano lectivo de 2022-2023.
quarta-feira, 7 de junho de 2023
Greves às avaliações finais do 9º, 11º e 12ª anos com serviços mínimos
sexta-feira, 21 de abril de 2023
Atualização do Sistema Remuneratório da Administração Pública para 2023 - SRAP 2023
Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abril, que procedeu à atualização intercalar das remunerações da Administração Pública, foi atualizado o Sistema Remuneratório da Administração Pública para 2023 (SRAP2023)
quinta-feira, 20 de abril de 2023
FAQ - Atualização intercalar das remunerações da AP
» 1. Que remunerações são objeto de atualização intercalar decorrente da publicação do Decreto-Lei n.º 26-B/2023?
São atualizadas em 1% as remunerações base dos trabalhadores da Administração Pública, quer se encontrem posicionados em valor correspondente aos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória única (TRU), publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, quer nas situações de falta de identidade da respetiva remuneração com um nível remuneratório da TRU (posições remuneratórias automaticamente criadas).
A atualização intercalar de 1% acresce aos montantes das remunerações base resultantes da atualização estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro
Sim, a base remuneratória da Administração Pública é também atualizada em 1%, passando a ter o valor de € 769,20.
A atualização intercalar produz efeitos a 01 de janeiro de 2023.
segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023
Um atentado ao direito à greve e uma clara violação da Constituição da República
segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023
Disponibilizadas novas respostas a questões frequentes (FAQ) sobre a valorização remuneratória
Assistentes Técnicos e Operacionais, Técnicos Superiores
terça-feira, 27 de dezembro de 2022
Vencimentos - Carreira Docente 2023
As remunerações de valor igual ou superior a € 2 612,04, beneficiam de uma atualização de 2%.