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segunda-feira, 22 de abril de 2024

Simulador de remunerações da Administração Pública

A DGAEP disponibiliza, no respetivo portal, o simulador de remunerações da Administração Pública, que vem facilitar o acesso ao valor da remuneração base auferida numa determinada carreira, categoria ou cargo.

O simulador destina-se, designadamente, a cidadãos que pretendam constituir vínculo de emprego público, trabalhadores em funções públicas e público em geral.

O intuito é permitir o acesso mais direto à informação sobre a remuneração nas diferentes carreiras, categorias e cargos na Administração Pública.

Aceda aqui ao simulador, acedível também através do separador Estruturas e Regimes > Remunerações. O acesso pode também ser feito diretamente no portal ePortugal.gov.pt.

Consulta de tabelas de remuneração da Administração Pública

O simulador disponibilizado abaixo permite-lhe consultar o valor da remuneração base referente às diferentes carreiras, categorias e cargos na Administração Pública.

Aceda aqui ao simulador de remunerações

sábado, 13 de janeiro de 2024

Sistema Remuneratório da Administração Pública para 2024


Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro, que procede à alteração da estrutura remuneratória da carreira geral de técnico superior, a DGAEP disponibiliza um novo conjunto de FAQ sobre o tema, procedendo, ainda, à alteração das FAQ da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

segunda-feira, 16 de outubro de 2023

Vão abrir 1000 novas vagas para bolsa de recrutamento na Administração Pública

Na próxima sexta-feira (20 de outubro) vai abrir o recrutamento para 1000 novas vagas na carreira geral de Técnico Superior na Administração Pública
.

A informação sobre o processo de candidatura está disponível a partir desta segunda-feira (16 de outubro) no site da DGAEP (https://www.empregopublico.gov.pt/). Todo o processo será feito através de plataforma eletrónica: a candidatura será exclusivamente online, no portal do Emprego Público, permitindo aos interessados concorrer a vários postos de trabalho em diferentes órgãos e serviços através de uma única candidatura.

O recrutamento destina-se a licenciados à procura do primeiro emprego ou de uma nova experiência profissional na sua área de formação e tem por objetivo constituir reservas para determinados perfis profissionais. O processo que abrirá no próximo dia 20 procura candidatos nas áreas jurídica, económica, financeira, de gestão patrimonial e de planeamento, controlo e avaliação de políticas públicas.

Autoriza a realização de um procedimento concursal centralizado para recrutamento de trabalhadores em funções públicas na carreira e categoria de técnico superior. 

sexta-feira, 13 de outubro de 2023

Carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro, que estabelece o regime das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação, e o cargo de consultor de sistemas e tecnologias de informação, que entrará em vigor a 1 de novembro.

sábado, 2 de setembro de 2023

Medida especial de aceleração do desenvolvimento das carreiras na Administração Pública

A DGAEP disponibilizou um conjunto de novas respostas a questões frequentes (FAQ) - Decreto-Lei n.º 75/2023, de 29 de agosto - que abrange os trabalhadores integrados em carreira, que sejam detentores de vínculo de emprego público e que reúnam os seguintes requisitos cumulativos:

- Detenham 18 ou mais anos de exercício de funções integrados em carreira ou carreiras;

- Tenham exercido funções nos períodos compreendidos entre 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007 e 01 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017;

- Estejam sujeitos a alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório resultantes de pontos acumulados nas suas avaliações do desempenho.

sábado, 19 de agosto de 2023

A degradação da Administração Pública continua!

Neste estudo com o título “ENTRE ABRIL.2022 E ABRIL.2023, AS REMUNERAÇÕES MÉDIAS NAS ADMINISTRAÇÕES PUBLICAS AUMENTARAM 5,07% (na Central apenas 4,7%), MAS AS DOS MÉDICOS E PROFESSORES SÓ METADE DESTE VALOR , QUANDO A INFLAÇÃO ANUAL É SUPERIOR A 7%. A PRECARIEDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DISPAROU COM COSTA E OS PORTUGUESES PAGAM, PARA ALÉM DOS IMPOSTOS QUE FINANCIAM O SNS, 38% DA SUA DESPESA DE SAÚDE QUE É SUPERIOR À MEDIA DOS PAÍSES DA U.E.”, utilizando os dados das Estatísticas do Emprego Público do 2º Trim.2023, publicadas pela Direção Geral do Emprego e da Administração Pública do governo Eugénio Rosa mostra, que as remunerações base médias mensais Administrações Públicas aumentaram entre 2022 e 2023, 5,1% (na Administração Central apenas 4,7%), mas há profissões como a dos médicos e professores em que o aumento foi cerca de metade, valores muito inferiores à inflação (em julho de 2023 a inflação anual ainda era 7,26%), o que determina que a esmagadora maioria dos trabalhados das Administrações Publicas vão sofrer, em 2023, mais uma perda de poder de poder de compra, nomeadamente médicos e professores, a juntar à perda verificada nos anos anteriores. Também mostro, com dados que foram também divulgados, que os contratos a prazo, ou seja, a precariedade disparou na Administração Pública, atingindo, em junho de 2023, 93492 trabalhadores, e que eles representam na Administração Central 15% dos trabalhadores, uma percentagem praticamente igual à do setor privado que, na mesma altura, era 15,6%. Estes dados oficiais provam que a degradação da Administração Pública continua, para que o governo se possa gabar, como fez o Secretário de Estado das Finanças em recente entrevista a órgãos de comunicação social, que consegue reduzir a divida publica para além do que se comprometeu com a Comissão Europeia, tal como Passos Coelho/Portas que queriam ir para além da “troika, mas com consequências dramáticas para a população. E uma das consequências que analiso é precisamente o facto dos portugueses financiarem o SNS com os seus impostos, e devido ao subfinanciamento deste pelo governo através do desvio do dinheiro dos impostos para outros fins, ainda têm suportar do seu bolso uma percentagem das despesas com saúde com prestadores privados muito superior à média dos países da U.E.

segunda-feira, 24 de julho de 2023

Curso de Atualização de Diretores Escolares por 1230€??

Atentos os desafios que as lideranças escolares, especialmente os Diretores, se confrontam no exercício da sua atividade quotidiana e a necessidade, tantas vezes sentida, de revisitação dos conhecimentos adquiridos, da sua atualização e de aquisição de novos conhecimentos ajustadas às dinâmicas evolutivas que acontecem nestes domínios, o Instituto Nacional de Administração (INA, I.P) e a Direção-Geral da Administração Escolar, vão promover o Curso Atualização de Diretores Escolares dirigido a diretores, subdiretores, adjuntos e outras lideranças de agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.
Pretende-se reforçar as competências dos diretores para uma gestão mais eficiente e eficaz da escola em áreas como a liderança, a gestão e administração escolar, planeamento e contabilidade pública e contribuir para o seu desenvolvimento profissional enquanto líderes indutores do reforço da autonomia da escola, no contexto da descentralização da educação e de qualificação da escola pública.

Caso esteja interessado, deve fazer a sua inscrição através do link que se encontra no folheto.

domingo, 16 de julho de 2023

Serviços Mínimos Pessoal Docente – dias 17, 18, 19, 20, 21 e 22 de julho de 2023

“O Colégio Arbitral, nos termos do Acórdão n.º 32/2023/DRCT-ASM, decidiu fixar os serviços mínimos relativamente à greve decretada, nos seguintes termos: 

Acórdão n.º 32/2023/DRCT-ASM, de 12/07, referente definição de serviços mínimos e meios necessários para os assegurar, na sequência dos avisos prévios de greves nacionais de todos os trabalhadores docentes e trabalhadores com funções docentes decretadas pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (S.TO.P.), a todos os procedimentos, incluindo reuniões, conducentes a todas as avaliações finais (em todos os ciclos de ensino), durante o período de funcionamento correspondente ao dia decretado, e a todo o trabalho de preparação, aplicação e avaliação das Provas de Aferição, durante o período de funcionamento correspondente ao dia decretado, para os dias 17, 18, 19, 20, 21 e 22 de julho de 2023, o Tribunal Arbitral decidiu: 

  

«Nos termos e pelos fundamentos expostos, o Tribunal Arbitral delibera por unanimidade o seguinte: 

  

I — Não fixar serviços mínimos para as Provas de Aferição; 

  

II — Assegurar os meios estritamente necessários à realização de todos os procedimentos, incluindo reuniões, conducentes às avaliações finais (em todos os ciclos de ensino), para os dias 17, 18, 19, 20, 21 e 22/07/2023, garantindo: 

a) A disponibilização aos conselhos de docentes e conselhos de turma das propostas de avaliação resultantes da sistematização, ponderação e juízo sobre os elementos de avaliação de cada aluno; 

b) A realização pelos conselhos de docentes e conselhos de turma das reuniões de avaliação interna final, garantindo o quórum mínimo e necessário nos termos regulamentares. 

  

III — Assegurar os meios estritamente necessários à realização das provas finais de ciclo, provas de equivalência à frequência e exames finais do secundário, e das atividades e tarefas a elas relativas, garantindo: 

a) A receção e guarda dos enunciados das provas em condições de segurança e confidencialidade —1 docente; 

b) A existência de 2 professores vigilantes por sala e 1 professor coadjuvante por disciplina; 

c) A existência de docentes classificadores em número estritamente necessário à classificação das provas realizadas, incluindo o levantamento das provas; 

d) A constituição de secretariados de exames e existência de técnicos responsáveis pelos programas informáticos de apoio à realização das provas, assegurados pelos docentes estritamente necessários, nos termos previstos no Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2022-2023». 

  

Nestes termos, a Direção de cada Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada deverá tomar as medidas necessárias, em termos de distribuição de serviço, com vista a assegurar o cumprimento destes serviços.”

sexta-feira, 30 de junho de 2023

Mais um acórdão (ilegal) com serviços máximos


«Nos termos e pelos fundamentos expostos, o Tribunal Arbitral delibera por unanimidade o seguinte:

I — Não fixar serviços mínimos para as Provas de Aferição;

II — Assegurar os meios estritamente necessários à realização de todos os procedimentos, incluindo reuniões, conducentes às avaliações finais (em todos os ciclos de ensino), para os dias 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 13, 14 e 15/07/2023, assim como às reuniões de avaliação dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico e da educação pré-escolar, para os dias 3, 4, 5, 6, 7, 10, 11, 12, 13 e 14/07/2023, garantindo: 
a) A disponibilização aos conselhos de docentes e conselhos de turma das propostas de avaliação resultantes da sistematização, ponderação e juízo sobre os elementos de avaliação de cada aluno; 
b) A realização pelos conselhos de docentes e conselhos de turma das reuniões de avaliação interna final, garantindo o quórum mínimo e necessário nos termos regulamentares.

III — Assegurar os meios estritamente necessários à realização dos exames finais do 11.º ano e das atividades e tarefas a elas relativas, garantindo

a) A receção e guarda dos enunciados das provas em condições de segurança e confidencialidade —1 docente;
b) A existência de 2 professores vigilantes por sala e 1 professor coadjuvante por disciplina;
c) A existência de docentes classificadores em número estritamente necessário à classificação das provas realizadas, incluindo o levantamento das provas;
d) A constituição de secretariados de exames e existência de técnicos responsáveis pelos programas informáticos de apoio à realização das provas, assegurados pelos docentes estritamente necessários, nos termos previstos no Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2022-2023».

Nestes termos, a Direção de cada Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada deverá tomar as medidas necessárias, em termos de distribuição de serviço, com vista a assegurar o cumprimento destes serviços.”

Para efeitos de “disponibilização aos conselhos de turma das propostas de avaliação resultantes da sistematização, ponderação e juízo sobre os elementos de avaliação de cada aluno”, no 1.º ciclo, todos os docentes titulares de disciplina deverão introduzir, previamente, as propostas de avaliação, na plataforma, verificando o professor titular de turma a disponibilidade de todos os elementos de avaliação para a realização do conselho de turma de avaliação, para o qual ficam adstritos aos serviços mínimos todos os professores titulares de turma

quinta-feira, 22 de junho de 2023

Novo acórdão para serviços mínimos de 24 a 30 de junho

Foram novamente decretados serviços mínimos, através de acórdão aprovado com o voto de vencida da representante dos trabalhadores, para as reuniões de avaliação sumativa e para as tarefas a decorrer entre o dia 24 e 30 de junho, relacionadas com as provas do 9º ano e com os exames do ensino secundário.  

sábado, 10 de junho de 2023

Decretados Serviços Mínimos para as Provas Finais do 9º, 10º e 12º anos

Foram decretados serviços mínimos, através de acórdão aprovado com o voto de vencida da representante dos trabalhadores, para as funções de vigilantes, coadjuvantes, classificadores e secretariado de exames relativos às provas finais do 9º, 10º e do 12º anos.

quinta-feira, 8 de junho de 2023

Mais um atentado ao direito à greve! Serviços Mínimos para as reuniões de avaliação

Mais uma decisão do colégio arbitral que, a pedido do Ministério da Educação, fixa, por maioria e com voto vencido do representante dos trabalhadores, serviços mínimos que contrariam os acordos internacionais subscritos pelo governo português, a jurisprudência e as decisões dos tribunais relativas à greve de 2018, que vieram a declarar a posteriori como ilegais os serviços mínimos então decretados às reuniões de avaliação. 

III -Decisão 

Em face do exposto, o Colégio Arbitral delibera, por maioria, relativamente às greves decretadas: 

a) Pela ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU, com incidência nas reuniões de avaliação sumativa dos alunos do 5º, 6º, 7º, 8º e 10º anos de escolaridade, para os dias 15, 16, 19, 20, 21, 22 e 23/06/2023. 

b) Pelo S.T.O.P - Greves nacionais de todos os trabalhadores docentes e trabalhadores com funções docentes, a todos os procedimentos, incluindo reuniões, conducentes às avaliações finais do 9º ano de escolaridade, durante o período de funcionamento correspondente ao dia decretado, e a todos os procedimentos, incluindo reuniões, conducentes a todas as avaliações finais (em todos os ciclos de ensino), durante o período de funcionamento correspondente ao dia decretado, para os dias 17, 19, 20, 21, 22 e 23/06/2023. 

Fixar serviços mínimos relativos às avaliações sumativas dos alunos do 5º, 6º, 7º, 8º e 10º anos de escolaridade, para os dias 15, 16, 19, 20, 21, 22 e 23/06/2023, bem como para as greves às avaliações finais do 9º ano e avaliações de todos os ciclos de ensino, para os dias 17, 19, 20, 21, 22 e 23/06/2023, nos seguintes termos: 

1 — Assegurar os meios estritamente necessários à realização da avaliação interna dos alunos, garantindo: 

i) Disponibilização aos conselhos de turma das propostas de avaliação resultantes da sistematização, ponderação e juízo sobre os elementos de avaliação de cada aluno; 

ii) Realização pelos conselhos de turma das reuniões de avaliação interna final, garantindo o quórum mínimo e necessário, nos termos regulamentares. 

2 — Assegurar os meios estritamente necessários à realização das provas finais do 9º ano e ciclos, provas de equivalência à frequência exames finais do secundário, garantindo 

i) A receção e guarda dos enunciados das provas em condições de segurança e confidencialidade -1 docente 

ii) A existência de 2 professores vigilantes por sala e 1 professor coadjuvante por disciplina

iii) A existência de docentes classificadores em número estritamente necessário à classificação das provas realizadas

iv) A constituição de secretariados de exames e existência de técnicos responsáveis pelos programas informáticos de apoio à realização das provas, assegurados pelos docentes estritamente necessários, nos termos previstos no Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano lectivo de 2022-2023. 

quarta-feira, 7 de junho de 2023

Greves às avaliações finais do 9º, 11º e 12ª anos com serviços mínimos

O Colégio arbitral aprovou por maioria, com o voto vencido do representante dos trabalhadores, serviços mínimos para reuniões de avaliação de alunos. 

As reuniões dos conselhos de turma para a avaliação dos alunos do 9.º, 11.º e 12.º anos vão ser sujeitas a serviços mínimos, bem como a prova final do 9º ano marcada para o dia 16 de junho.

Contrariando acordos internacionais, a jurisprudência e as decisões dos tribunais relativas à greve de 2018, que vieram a declarar a posteriori  como ilegais os serviços mínimos então decretados,  foi esta a decisão do colégio arbitral aos primeiros pré-avisos de greve às avaliações entregues pela plataforma de sindicatos. 

quinta-feira, 20 de abril de 2023

FAQ - Atualização intercalar das remunerações da AP

» 1. Que remunerações são objeto de atualização intercalar decorrente da publicação do Decreto-Lei n.º 26-B/2023?

São atualizadas em 1% as remunerações base dos trabalhadores da Administração Pública, quer se encontrem posicionados em valor correspondente aos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória única (TRU), publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, quer nas situações de falta de identidade da respetiva remuneração com um nível remuneratório da TRU (posições remuneratórias automaticamente criadas).

A atualização intercalar de 1% acresce aos montantes das remunerações base resultantes da atualização estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro

Sim, a base remuneratória da Administração Pública é também atualizada em 1%, passando a ter o valor de € 769,20.

A atualização intercalar produz efeitos a 01 de janeiro de 2023.

Atualizado em: 19/04/2023

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023

Um atentado ao direito à greve e uma clara violação da Constituição da República

Apesar do voto contra, e da respetiva declaração de voto do árbitro representante dos Trabalhadores, o Tribunal Arbitral deliberou por maioria fixar serviços mínimos na sequência dos avisos prévios da greve decretada pelas 9 organizações sindicais, para os dias 2 e 3 de março.

terça-feira, 27 de dezembro de 2022

Vencimentos - Carreira Docente 2023

As remunerações entre € 709,48 e € 2 612,03 são atualizadas em € 52,11.
As remunerações de valor igual ou superior a € 2 612,04, beneficiam de uma atualização de 2%.