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terça-feira, 27 de janeiro de 2026

Concurso Externo Extraordinário - Comunicado do MECI

Ocupadas 91% das vagas do Concurso Externo Extraordinário, em zonas com falta de professores

• Ocupadas 1.639 (91%) das 1.800 vagas a concurso em Quadros de Zona Pedagógica das regiões de Lisboa e Vale do Tejo, Península de Setúbal, Alentejo e Algarve. 

• Foram preenchidas 1.220 vagas nos QZP referentes aos concelhos da área da Grande Lisboa, a região do país com maior incidência de situações de alunos sem aulas.

• Ocupadas todas as vagas (215) relativas ao Grupo de Recrutamento (GR) 110 – 1.º Ciclo do Ensino Básico, um dos mais carenciados. 

• Vinculação permanente e apoio à deslocação são dois incentivos para atrair docentes para escolas onde há maior carência de professores.

Foram ocupadas 1.639 vagas, o que representa 91% das 1.800 vagas de Quadro de Zona Pedagógica (QZP) a concurso. As vagas que ficam por preencher não traduzem situações de alunos sem aulas, uma vez que são vagas de QZP e não de horários em escolas. 

Mobilidade Interna - Concurso Externo Extraordinário

Os candidatos que vinculem em resultado do CEE são obrigatoriamente candidatos à Mobilidade Interna (a abrir em data a definir) e a todos os AE/EnA do QZP em que vincularam e de dois QZP limítrofes.

Isto é, serão candidatos, obrigatoriamente, a todos os AE, com vagas, de três QZP, ao de vinculação mais dois limítrofes a este. Dentro destes, podem manifestar preferências de acordo com a sua vontade.

Os docentes que não se apresentem ao concurso de mobilidade são colocados administrativamente pela AGSE, I. P., em AE/EnA inserido no âmbito geográfico do QZP em que se encontram providos ou em AE/EnA inserido no âmbito geográfico de um dos dois QZP limítrofes.

Decreto-Lei n.º 108/2025, de 19 de setembro


Artigo 4.º 
Natureza e objetivos 
1 — O concurso externo extraordinário destina-se ao recrutamento de candidatos que, reunindo os requisitos previstos no artigo anterior, pretendam ingressar na carreira, através do preenchimento de vagas de QZP. 

2 — Os docentes colocados em QZP são opositores ao concurso de mobilidade interna para satisfação de necessidades temporárias dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas (AE/EnA). 

3 — Os docentes colocados em QZP em resultado do concurso externo regulado no presente capítulo que, à data da colocação, se encontrem

a) Em exercício de funções com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, na sequência de colocação obtida em contratação inicial, reserva de recrutamento ou contratação de escola, no âmbito dos concursos abertos através do Aviso n.º 7654-A/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de março, devem manter-se em funções até à efetivação da sua substituição

b) Em exercício de funções em agrupamento de escolas ou em escola não agrupada, à data da publicação das listas definitivas do concurso externo regulado no presente capítulo, e que obtenham colocação em QZP em cujo âmbito geográfico se insere o agrupamento de escolas ou a escola não agrupada em que se encontram a exercer funções, não integram a lista de candidatos à mobilidade interna

c) A aguardar colocação em reserva de recrutamento, passam a constar da lista de retirados do concurso aberto através do referido Aviso n.º 7654-A/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de março, caso cumpram o dever de aceitação, devendo apresentar-se no AE/EnA que efetuou a validação da candidatura até à publicação das listas de colocação da mobilidade interna.  
...
Artigo 7.º
Manifestação de preferências na mobilidade interna
1 — Para o efeito de colocação na mobilidade interna, os docentes manifestam as suas preferências de acordo com o previsto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual, sem prejuízo do disposto nos números seguintes. 

2 — Os docentes a que se refere o n.º 1 do artigo anterior manifestam as suas preferências para os AE/EnA inseridos no âmbito geográfico do QZP a que se encontram vinculados e no âmbito geográfico de, pelo menos, dois QZP limítrofes. 

3 — Sem prejuízo das preferências manifestadas nos termos dos números anteriores, considera-se que, no caso de a candidatura não esgotar a totalidade dos AE/EnA inseridos no âmbito geográfico dos QZP a que o docente concorre, este manifesta igual preferência por todos os restantes AE/EnA inseridos no âmbito geográfico desses QZP, fazendo-se a colocação por ordem crescente de AE/EnA.

Artigo 8.º
Procedimento de mobilidade interna
O procedimento de mobilidade interna é aberto pela AGSE, I. P., pelo prazo de cinco dias úteis, após a publicação do aviso da lista definitiva de colocação do concurso externo.
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Artigo 12.º 
Apresentação 
1 — Os candidatos colocados em resultado do concurso de mobilidade interna devem apresentar-se no AE/EnA onde foram colocados no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação. 

2 — Nos casos em que a apresentação, por motivo de férias, parentalidade, doença, força maior, ou outro motivo justificado ou legalmente previsto, designadamente nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º, não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no prazo de cinco dias úteis, comunicar esse facto ao AE/EnA, por si ou por interposta pessoa, e apresentar o respetivo documento comprovativo. 

3 — O não cumprimento do dever de apresentação ou, em caso de impedimento, do regime previsto no número anterior determina a anulação da colocação obtida.

segunda-feira, 26 de janeiro de 2026

Concurso Externo Extraordinário 2025/2026 - Listas Definitivas

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de admissão/ordenação, de exclusão, de colocação, de não colocação, de desistências e de retirados do Concurso Externo Extraordinário 2025/2026.

A aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação estará disponível do dia 27 de janeiro até às 23:59h, de Portugal continental, do dia 2 de fevereiro de 2026.

Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação estará disponível do dia 27 de janeiro até às 23:59h, de Portugal continental, do dia 2 de fevereiro de 2026.

Notificação da decisão da reclamação ao Concurso Externo Extraordinário 2025/2026

Encontra-se disponível para consulta a notificação da decisão da reclamação ao Concurso Externo Extraordinário 2025/2026


sábado, 17 de janeiro de 2026

Profissionalização em serviço

Os principais desafios enfrentados pelos docentes no processo de profissionalização em serviço prendem-se, essencialmente, com a escassez de vagas, a falta de condições logísticas e os atrasos administrativos que impedem a concretização deste direito.

Um dos maiores entraves é a impossibilidade de garantir que todos os docentes que necessitam da formação consigam uma vaga. Atualmente, o sistema não assegura lugares para todos, deixando centenas de docentes sem acesso ao curso de profissionalização em serviço.

A realização da profissionalização não tem sido acompanhada das condições necessárias para a sua execução prática. Destaca-se a ausência da respetiva redução horária letiva, o que obriga os docentes a acumularem as exigências da formação com o horário completo de aulas, dificultando a conciliação de ambas as tarefas.

O calendário letivo e administrativo apresenta falhas críticas:

• Resultados tardios: A divulgação dos resultados de acesso ao curso ocorre com atraso (por vezes após o início previsto em setembro), o que compromete a organização do docente e das escolas.

• Prazos de vinculação: Os docentes que ingressam provisoriamente na carreira através do Concurso Externo Extraordinário têm um prazo máximo de quatro anos para consolidar o seu vínculo, contado a partir da abertura dos primeiros cursos. Qualquer atraso na oferta formativa pode colocar pressão sobre este limite temporal.

Devido à instabilidade e às falhas na operacionalização destes direitos, torna-se imperativo que os docentes se mantenham atentos e informados através dos seus sindicatos para garantir que as suas circunstâncias profissionais não sejam prejudicadas. 

quarta-feira, 31 de dezembro de 2025

segunda-feira, 22 de dezembro de 2025

Concurso Externo Extraordinário 2025-2026 - Reclamação da Candidatura Eletrónica

Concurso Externo Extraordinário 2025-2026 - Reclamação da Candidatura Eletrónica até ao dia 29 de dezembro. 

Aplicação eletrónica disponível até às 23:59 do dia 29 de dezembro de 2025 (hora de Portugal continental), para efetuar a Reclamação das candidaturas ao Concurso Externo Extraordinário 2025-2026.

sexta-feira, 19 de dezembro de 2025

terça-feira, 9 de dezembro de 2025

Concurso Externo Extraordinário 2025/2026 – Validação do Aperfeiçoamento da Candidatura

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 9 de dezembro e as 23:59 horas do dia 10 de dezembro de 2025 (hora de Portugal continental) para efetuar a Validação do Aperfeiçoamento das candidaturas ao Concurso Externo Extraordinário 2025/2026, destinado a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

quarta-feira, 3 de dezembro de 2025

Concurso Externo Extraordinário 2025/2026 - Aperfeiçoamento da Candidatura

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 3 de dezembro e as 23:59 horas do dia 5 de dezembro de 2025 (hora de Portugal continental) para efetuar o Aperfeiçoamento da candidatura ao Concurso Externo Extraordinário 2025/2026, destinado a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário.


A fase do Aperfeiçoamento da candidatura destina-se aos/às candidatos/as que pretendam retificar os dados introduzidos no formulário de candidatura, apenas nos campos alteráveis, e/ou anexar/juntar documentação em falta.

Não, apenas deverá proceder ao Aperfeiçoamento da candidatura se pretender retificar dados e/ou anexar documentação.

Sim. Poderá aceder aos campos alteráveis e retificar/aperfeiçoar dados, quer a candidatura se encontre nos estados Inválida após 1.ª ValidaçãoParcialmente Válida após 1.ª Validação ou Válida após 1.ª Validação.

Caso a candidatura se encontre Inválida após 1.ª Validaçãopor ausência de validação, deve confirmar todos os dados e submeter o Aperfeiçoamento.

Não. Os campos que constam do Capítulo VII - Campos não alteráveis, do Aviso de Abertura do concurso (Aviso n.º 26971-A/2025/2, de 27/10), não poderão ser retificados.

A alteração de dados pessoais deverá ser efetuada na plataforma SIGHRE, acedendo ao separador GERAL > Dados Pessoais.

Os campos 1.2 ‘Doc. de Identificação’, 1.3 ‘Núm. do Documento’ e 1.4 “NIF” não são passíveis de alteração, nesta etapa. Caso pretenda a sua retificação, deverá solicitar a sua alteração, através de pedido efetuado no SIGRHE, via E72, para a Área > Aplicações Eletrónicas e Tema > Alteração de Dados Pessoais (NIF/CC), devendo anexar, para o efeito, digitalização (frente e verso) do respetivo documento de identificação. Poderá ainda dirigir-se aos nossos serviços, onde as alterações serão efetuadas mediante a sua identificação e autorização presenciais.

Não, as preferências não são passíveis de alteração.  

Não.  Apenas poderão ser consideradas as certificações de Tempo de Serviço prestado no Ensino Particular e Cooperativo, emitidas até à data de abertura do concurso.

Após o Aperfeiçoamento das candidaturas será efetuada uma 2.ª validação de dados pelas escolas (AE/ENA) e serão publicadas as Listas Provisórias que deverão ser consultadas pelos/as candidatos/as, conforme Capítulos VIII e IX do Aviso de Abertura do concurso.

terça-feira, 25 de novembro de 2025

1ª validação das candidaturas ao Concurso Externo Extraordinário

Concurso Externo Extraordinário 2025/2026 - 1.ª Validação

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 24 de novembro e as 23:59 horas do dia 2 de dezembro de 2025 (hora de Portugal continental) para efetuar a validação das candidaturas ao Concurso Externo Extraordinário, destinado a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

R: Candidatos do processo Pré-Bolonha:

• Cursos do ramo educacional/via ensino

• Cursos do ramo científico com Profissionalização em Serviço mediante a apresentação de comprovativo da homologação da classificação profissional, publicada em Diário da República.

Candidatos do processo Bolonha:

• Mestrados em Educação de Infância (para GR 100) ou em Ensino de… (do GR110 ao GR 620)

R: SIM, mediante a apresentação do despacho autorizador para o exercício de funções docentes, a quem foi reconhecida Qualificação Profissional pela Direção-Geral da Administração Escolar.

R: Todos os que possuam cursos que conferem habilitação própria, Pré Bolonha ou Pós Bolonha.

Os cursos que conferem habilitação para a docência podem ser consultados em RECURSOS HUMANOS > HABILITAÇÃO PRÓPRIA > Cursos reconhecidos como habilitação própria - AQUI.

R: Os que constam no Despacho Normativo 32/84, de 9 de fevereiro e diplomas subsequentes que se encontram listados, por grupo de recrutamento, na página da DGAE, selecionando RECURSOS HUMANOS > HABILITAÇÃO PRÓPRIA > Cursos reconhecidos como habilitação própria - AQUI.

R: Os/As candidatos/as não podem ser opositores aos grupos de recrutamento 100, 110, 910, 920 e 930 com habilitação própria, uma vez que, para lecionar nos referidos grupos, é exigida qualificação profissional.

R: Não. Para o GR 530 apenas podem ser opositores os candidatos portadores de Qualificação Profissional ou de um curso Pré Bolonha.

R: Todos os elencados no ponto 6, do capítulo III, da parte III do Aviso n.º 26971-A/2025/2 de 27 de outubro, da declaração de Retificação n.º 1032-A/2025/2, que deverão estar anexados à candidatura e/ou que se encontrem arquivados no processo individual do candidato.

R: Caso as unidades curriculares discriminadas na certidão de conclusão ou no suplemento do diploma não remetam para a respetiva área científica, a validação terá em conta a Declaração emitida pela Instituição de Ensino Superior.

R: A Licenciatura em Educação Básica, confere apenas habilitação para os GR 200 e 230.

R: Não. De acordo com o artigo 8.º da Portaria n.º 254/2007, de 9 de março, é revogado o n.º 3 do Despacho Normativo n.º 32/84, de 9 de fevereiro, no que se refere ao reconhecimento de cursos superiores estrangeiros.

R: A classificação final constante do certificado/diploma do curso que confere a habilitação própria para o/s grupo/s de docência ao qual/quais se candidata.

R: Deverá ser endereçado um pedido de esclarecimento via E72 para o tema “habilitações”, anexando os documentos comprovativos de habilitação apresentados pelo(a) candidato(a).