Manual do Professor Avaliador 2026 (atualizado em 11/06/26)
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
segunda-feira, 15 de junho de 2026
Plataforma de Classificação e Supervisão,
Manual do Professor Avaliador 2026 (atualizado em 11/06/26)
terça-feira, 19 de maio de 2026
Instruções para Classificação, Reapreciação e Reclamação de Provas e Exames dos Ensinos Básico e Secundário
terça-feira, 21 de abril de 2026
Direitos dos professores classificadores de provas e exames
De acordo com o número 5, do Artigo 90º. do referido Despacho Normativo nº 3/2026, de 23 de fevereiro, os professores classificadores, para além dos deveres acrescidos à sua função, têm direitos consagrados no diploma que devem ser respeitados.
a) Serem consideradas prioritárias as funções de classificação das provas e exames relativamente a quaisquer outras atividades na escola, com exceção das atividades letivas e das reuniões de avaliação dos alunos;
b) Ser autorizada a marcação de férias até ao início das atividades letivas do ano escolar seguinte, nos termos a definir pelo diretor de escola;
c) Serem abonados, pela escola em que prestam serviço, os professores que integram os júris da componente de produção e interação orais das provas, dos exames finais nacionais de línguas estrangeiras e de PLNM de acordo com a legislação em vigor, das ajudas de custo e das despesas de transporte correspondentes às deslocações necessárias para a concretização do processo de avaliação externa;
terça-feira, 31 de março de 2026
Provas e Exames - Perguntas Frequentes
sexta-feira, 6 de março de 2026
Inscrição nos Exames Nacionais do Ensino Secundário de 6 a 19 de março
Para saber como realizar a inscrição, consulte as instruções oficiais:
Consulte a informação completa na página da DGES e prepare atempadamente a inscrição.
terça-feira, 10 de fevereiro de 2026
Regulamento do Júri Nacional de Exames
quarta-feira, 14 de janeiro de 2026
Enquadramento jurídico aplicável ao Júri Nacional de Exames.
O presente decreto-lei procede:
a) À definição do enquadramento jurídico aplicável ao Júri Nacional de Exames (JNE);
b) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 102/2025, de 8 de setembro.
sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
Enquadramento jurídico aplicável ao Júri Nacional de Exames aprovado no Conselho de Ministros
- Aprovou um Decreto-Lei que define o enquadramento jurídico aplicável ao Júri Nacional de Exames, na sequência da criação do Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P. (EduQA, I. P.). O diploma confere ao Júri Nacional de Exames um quadro jurídico próprio, reforçando a sua autonomia técnica e funcional na gestão da avaliação externa das aprendizagens. Esta medida insere-se na reforma orgânica do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, visando maior eficiência administrativa e melhor articulação institucional.
- Aprovou um Decreto-Lei que fixa o Salário Mínimo Nacional em 920 euros, conforme previsto no acordo tripartido celebrado entre o Governo e os representantes das empresas e dos trabalhadores. Este aumento de 50 euros integra a política de valorização dos rendimentos do Governo, conciliando a melhoria do poder de compra com o crescimento económico e a redução da carga fiscal.
quarta-feira, 16 de julho de 2025
Pautas dos exames do 9º ano afixadas nas Escolas
sexta-feira, 18 de abril de 2025
Períodos de afetação dos professores relativos ao exercício das tarefas de classificação das provas e exames
quinta-feira, 6 de março de 2025
PLATAFORMA DE INSCRIÇÃO ELETRÓNICA EM PROVAS E EXAMES - PIEPE
PLATAFORMA DE INSCRIÇÃO ELETRÓNICA EM PROVAS E EXAMES - PIEPE
quinta-feira, 23 de janeiro de 2025
Provas-ensaio
quinta-feira, 9 de janeiro de 2025
domingo, 7 de abril de 2024
Perguntas Frequentes na página do Júri Nacional de Exames
Perguntas Frequentes (FAQ's) | Direção-Geral da Educação (mec.pt)
quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024
Guia geral de exames e Guia para aplicação de adaptações na realização de provas e exames
quarta-feira, 27 de dezembro de 2023
Montantes a pagar aos elementos das estruturas regionais do Júri Nacional de Exames
quarta-feira, 5 de abril de 2023
Provas e Exames 2023 - Documentos do Júri Nacional de Exames
NORMA 01/JNE/2023
Instruções para a Inscrição nas Provas e Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário
Plataforma de Inscrição Eletrónica em Provas e Exames 2022/2023
Manual de Instruções PIEPE 2023
terça-feira, 4 de abril de 2023
Alterações ao regulamento do JNE e das Provas e Exames
Despacho Normativo n.º 4-B/2023
Artigo 11.º
Provas de aferição
1 - As provas de aferição, de aplicação universal e obrigatória, destinam-se aos alunos do ensino básico, sendo aplicadas nos 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade.
2 - As provas de aferição escritas, incluindo a prova de aferição de Tecnologias da Informação e Comunicação (89) e a Componente de Observação e Comunicação Científica da prova de Ciências Naturais e Físico-Química (88) são realizadas em suporte eletrónico, na plataforma eletrónica das provas de aferição, a que se acede através do endereço https://provaseletronicas.iave.pt.
3 - A decisão de não realização das provas de aferição compete ao diretor, ponderadas as características que distinguem estas provas, as suas valências diagnósticas e de regulação do ensino e da aprendizagem, e mediante parecer do Conselho Pedagógico fundamentado em razões de caráter relevante, nomeadamente:
a) Organização curricular específica, no caso dos alunos inseridos em outros percursos e ofertas que não o ensino básico geral, o ensino a distância e o curso artístico especializado, bem como dos alunos abrangidos por medidas adicionais com adaptações curriculares significativas aplicadas no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual;
b) Proficiência linguística, no caso dos alunos que frequentem a disciplina de PLNM.
4 - No caso dos alunos abrangidos por medidas adicionais com adaptações curriculares significativas, devem ainda ser ouvidos os encarregados de educação.
5 - A realização das provas de aferição pelos alunos dos Cursos Básicos de Dança restringe-se às disciplinas frequentadas e constantes da respetiva matriz curricular.
6 - Os alunos que frequentam o ensino individual ou o ensino doméstico podem realizar as provas de aferição mediante requerimento do encarregado de educação dirigido ao diretor da escola, onde se encontram matriculados, até 20 dias úteis antes da data prevista para a realização das provas, sem prejuízo de poderem ser considerados automaticamente inscritos, caso seja manifestada essa pretensão em momento prévio.
7 - A identificação das provas de aferição, tipo e duração, constam do Quadro III.
terça-feira, 27 de dezembro de 2022
Relatório anual do Júri Nacional de Exames 2021
Estatistica dos Exames Finais do Ensino Secundário - Distribuições de Classificações de Provas - 2ª Fase
Estatistica dos Exames Finais do Ensino Secundário - Por Disciplina - 1ª Fase
Estatistica dos Exames Finais do Ensino Secundário - Distribuições de Classificações de Provas - 1ª Fase


















